VARIOS COLEGAS NOS TEM SOLICITADO MODELOS DE PETIÇÃO POR E MAIL.
NÃO ME NEGO E TENHO PRAZER EM FAZÊ-LO, MAS GOSTARIA DE LEMBRAR QUE ESTE BLOG DISPOE DE TODOS OS MODELOS.
BASTA PESQUISAR NA JANELA PROPRIA, SITUADA NO LADO SUPERIOR DA PAGINA.
VAMOS DEIXAR A PREGUIÇÃO DE LADO MEUS CAMARADOS (AS)
BOA SORTE E DISPONHAM SEMPRE.
ESTAMOS PROCURANDO REPRESENTANTES E PARCEIROS.
VAMOS À LUTA!!
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
quarta-feira, 30 de junho de 2010
MUITO ALÉM DOS INDÍCIOS
ATÉ UM CACHACEIRA DE BODEGA DO RÓGER, SABE QUE OS BANCOS SO CONTRATAM "ADITIVADOS" COM CLÁUSULAS ABUSIVAS.
O FAZEM RESPALDADO NAS AUTORIDADES MONETÁRIAS PORQUE MANDAM E DESMANDAM NO BANCO CENTRAL.
O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE IGNORAR TAL FATO.
PROCURE SEU ADVOGADO E PARABENS AO TJMT
Indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Sob esse argumento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 6789/2010. A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora, e Antônio Bitar Filho, segundo vogal, além do juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, primeiro vogal, considerou a presença do fumus boni juris (verossimilhança das alegações), mantendo o depósito do valor incontroverso e a exclusão do nome do devedor de cadastros restritivos de crédito durante o trâmite da ação original, que questiona cláusula abusiva. O Banco Finasa S.A. interpôs apelo sustentando danos de difícil reparação, o que não foi aceito pela câmara.
O recurso foi interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), que, nos autos de uma ação revisional cumulada com declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas e consignação em pagamento, deferiu a antecipação da tutela para autorizar o depósito do valor que o agravado apontou como devido (R$ 510,57), e determinou que o nome do recorrido permanecesse sem restrição, sob pena de multa diária de R$ 400,00.
O banco-agravante afirmou a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, já que deixaria de receber o expressamente contratado com o agravado, além de correr o risco da depreciação do bem ou ainda risco de furto, roubo ou destruição, total ou parcial.
Em seu voto, a relatora observou que o valor mensal, considerado devido pelo agravado, será depositado em Juízo, ato que garantirá o recebimento pelo credor. Destacou ser inquestionável que os indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Afirmou a magistrada que o prejuízo maior seria do apelado, no caso de ser compelido a efetuar o pagamento do montante devido e ainda estar sem a posse do bem. Ressaltou ainda que o valor proposto como incontroverso não foi questionado diretamente, devendo o banco recorrente aguardar o pronunciamento definitivo da câmara.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
O FAZEM RESPALDADO NAS AUTORIDADES MONETÁRIAS PORQUE MANDAM E DESMANDAM NO BANCO CENTRAL.
O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE IGNORAR TAL FATO.
PROCURE SEU ADVOGADO E PARABENS AO TJMT
Indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Sob esse argumento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 6789/2010. A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora, e Antônio Bitar Filho, segundo vogal, além do juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, primeiro vogal, considerou a presença do fumus boni juris (verossimilhança das alegações), mantendo o depósito do valor incontroverso e a exclusão do nome do devedor de cadastros restritivos de crédito durante o trâmite da ação original, que questiona cláusula abusiva. O Banco Finasa S.A. interpôs apelo sustentando danos de difícil reparação, o que não foi aceito pela câmara.
O recurso foi interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), que, nos autos de uma ação revisional cumulada com declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas e consignação em pagamento, deferiu a antecipação da tutela para autorizar o depósito do valor que o agravado apontou como devido (R$ 510,57), e determinou que o nome do recorrido permanecesse sem restrição, sob pena de multa diária de R$ 400,00.
O banco-agravante afirmou a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, já que deixaria de receber o expressamente contratado com o agravado, além de correr o risco da depreciação do bem ou ainda risco de furto, roubo ou destruição, total ou parcial.
Em seu voto, a relatora observou que o valor mensal, considerado devido pelo agravado, será depositado em Juízo, ato que garantirá o recebimento pelo credor. Destacou ser inquestionável que os indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Afirmou a magistrada que o prejuízo maior seria do apelado, no caso de ser compelido a efetuar o pagamento do montante devido e ainda estar sem a posse do bem. Ressaltou ainda que o valor proposto como incontroverso não foi questionado diretamente, devendo o banco recorrente aguardar o pronunciamento definitivo da câmara.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
VEJAM O TAMANHO DA CONDENAÇÃO
É COMO SE ALGUEM MATASSE UM INOCENTE A CACETADAS E FOSSE CONDENADO A LAVAR O CACETE NA TORNEIRA MAIS PRÓXIMA.
OU SE CRUCIFICASSEM UM SANTO E FOSSEM CONDENADOS A DESMONTAR A CRUZ PARA CONSTRUIR UMA FORCA.
OU COMO MATAR UM INOCENTE AFOGADO E SER CONDENADO A TOMAR DOIS COPOS DE ÁGUA...
OU O JUDICIÁRIO BRASILEIRO MUDA E PENALIZA OS BANCOS OU OS ABUSOS CONTINUARÃO INDEFINIDAMENTE.
OS TRIBUNAIS ESTADUAIS ATÉ QUE NÃO TEM MUITO O QUE FAZER PORQUE SABEM QUE NO STJ É UMA CARNIFICINA A FAVOR DOS BANCOS...
Banco Itaucred é condenado por colocar indevidamente nome em cadastro de maus pagadores
O Banco Itaucred Financiamento terá que pagar R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, por colocar indevidamente nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Niterói.
Neuza Helena de Araújo, autora da ação, conta que foi vítima de furto dos seus documentos no Centro de Niterói e que nunca teve relação jurídica com a empresa ré. Ao tomar conhecimento da negativação do seu nome, ela entrou em contato com o banco e foi informada que o problema só seria solucionado após a quitação do débito.
Segundo a juíza titular da 1ª Vara Cível de Niterói, Rose Marie Pimentel Martins, “com o advento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), passando a disciplinar as relações de consumo, todo aquele que exerce atividade no campo de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes de sua atividade”.
A magistrada também ressalta que a obrigação de retirada do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito demonstra a ilicitude da conduta da empresa ré de conceder crédito a terceiros em nome da mesma. “A ruptura do equilíbrio psíquico constitui causa eficiente para a obrigação de reparar o dano moral. Portanto, o drama vivenciado pela Autora se amolda em tal exegese, ao sofrer aflição, angústia e abalo, por ter tido seu bom nome maculado, ficando proibida de contratar e comprar qualquer coisa a crédito”, completou.
Nº do processo: 2009.002.032127-9
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
OU SE CRUCIFICASSEM UM SANTO E FOSSEM CONDENADOS A DESMONTAR A CRUZ PARA CONSTRUIR UMA FORCA.
OU COMO MATAR UM INOCENTE AFOGADO E SER CONDENADO A TOMAR DOIS COPOS DE ÁGUA...
OU O JUDICIÁRIO BRASILEIRO MUDA E PENALIZA OS BANCOS OU OS ABUSOS CONTINUARÃO INDEFINIDAMENTE.
OS TRIBUNAIS ESTADUAIS ATÉ QUE NÃO TEM MUITO O QUE FAZER PORQUE SABEM QUE NO STJ É UMA CARNIFICINA A FAVOR DOS BANCOS...
Banco Itaucred é condenado por colocar indevidamente nome em cadastro de maus pagadores
O Banco Itaucred Financiamento terá que pagar R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, por colocar indevidamente nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Niterói.
Neuza Helena de Araújo, autora da ação, conta que foi vítima de furto dos seus documentos no Centro de Niterói e que nunca teve relação jurídica com a empresa ré. Ao tomar conhecimento da negativação do seu nome, ela entrou em contato com o banco e foi informada que o problema só seria solucionado após a quitação do débito.
Segundo a juíza titular da 1ª Vara Cível de Niterói, Rose Marie Pimentel Martins, “com o advento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), passando a disciplinar as relações de consumo, todo aquele que exerce atividade no campo de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes de sua atividade”.
A magistrada também ressalta que a obrigação de retirada do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito demonstra a ilicitude da conduta da empresa ré de conceder crédito a terceiros em nome da mesma. “A ruptura do equilíbrio psíquico constitui causa eficiente para a obrigação de reparar o dano moral. Portanto, o drama vivenciado pela Autora se amolda em tal exegese, ao sofrer aflição, angústia e abalo, por ter tido seu bom nome maculado, ficando proibida de contratar e comprar qualquer coisa a crédito”, completou.
Nº do processo: 2009.002.032127-9
Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
terça-feira, 29 de junho de 2010
SOMENTE UM LOUCO PODE ACREDITAR
SOMENTE QUEM ACREDITA EM PAPAI NOEL VAI ACREDITAR QUE UM RICO PAGUE IMPOSTO.
IMPOSTO FICOU PARA SERVIDOR PUBLICO E ASSALARIADO.
E PARA OS MISERAVEIS DO BOLSA FAMILIA QUE DEVOLVEM AO GOVERNO 30% DO QUE RECEBEM QUANDO COMPRAM O REFRIGERANTE.
Governo pode arrecadar R$ 3,5 bi com imposto sobre grandes fortunas
Estimativa foi calculada com base no substitutivo do relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Aprovado no início de junho pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), o Imposto sobre Grandes Fortunas tem potencial de arrecadação de R$ 3,5 bilhões.
Ao menos, é esta a estimativa da Receita Federal, conforme publicado pela Agência Câmara, calculada com base no substitutivo do relator da proposta na CFT (Comissão de Finanças e Tributação), deputado João Dado (PDT-SP), que é fiscal da Receita de São Paulo.
De autoria da deputada Luciana Genro (Psol – RS), a proposta tem como objetivo tornar a tributação brasileira mais justa. “A carga tributária brasileira é alta, mas é mal distribuída. Precisamos começar uma tributação mais forte sobre a riqueza e a propriedade, para podermos tributar menos o salário e o consumo”, diz ela.
Projeto
De acordo com o texto do Projeto, se aprovado, o novo imposto trará alíquotas de 0,3% para patrimônios acima de R$ 2 milhões; de 0,7% para patrimônios acima de R$ 10 milhões; e de 1% para patrimônios superiores a R$ 50 milhões.
Segundo substitutivo do deputado João Dado, o imposto deve trazer ainda a possibilidade de dedução de outros tributos sobre o patrimônio, como os incidentes sobre bens imóveis (ITR e IPTU), sobre veículos (IPVA) e o Imposto de Renda.
A criação do imposto sobre grandes fortunas está prevista na Constituição Federal desde 1988, porém, nunca foi regulamentada.
Para o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), um dos principais opositores da proposta na CFT, a criação do imposto traria prejuízos para o Brasil, provocando a fuga de investidores para outros países. “É uma boa intenção, e temos de elogiar a deputada Luciana Genro pela dedicação, mas num mundo com capital sem fronteira o resultado seria o inverso, o imposto provocaria a fuga de investidores para outros países”.
Fonte: InfoMoney, por Gladys Ferraz Magalhães
IMPOSTO FICOU PARA SERVIDOR PUBLICO E ASSALARIADO.
E PARA OS MISERAVEIS DO BOLSA FAMILIA QUE DEVOLVEM AO GOVERNO 30% DO QUE RECEBEM QUANDO COMPRAM O REFRIGERANTE.
Governo pode arrecadar R$ 3,5 bi com imposto sobre grandes fortunas
Estimativa foi calculada com base no substitutivo do relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)
Aprovado no início de junho pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), o Imposto sobre Grandes Fortunas tem potencial de arrecadação de R$ 3,5 bilhões.
Ao menos, é esta a estimativa da Receita Federal, conforme publicado pela Agência Câmara, calculada com base no substitutivo do relator da proposta na CFT (Comissão de Finanças e Tributação), deputado João Dado (PDT-SP), que é fiscal da Receita de São Paulo.
De autoria da deputada Luciana Genro (Psol – RS), a proposta tem como objetivo tornar a tributação brasileira mais justa. “A carga tributária brasileira é alta, mas é mal distribuída. Precisamos começar uma tributação mais forte sobre a riqueza e a propriedade, para podermos tributar menos o salário e o consumo”, diz ela.
Projeto
De acordo com o texto do Projeto, se aprovado, o novo imposto trará alíquotas de 0,3% para patrimônios acima de R$ 2 milhões; de 0,7% para patrimônios acima de R$ 10 milhões; e de 1% para patrimônios superiores a R$ 50 milhões.
Segundo substitutivo do deputado João Dado, o imposto deve trazer ainda a possibilidade de dedução de outros tributos sobre o patrimônio, como os incidentes sobre bens imóveis (ITR e IPTU), sobre veículos (IPVA) e o Imposto de Renda.
A criação do imposto sobre grandes fortunas está prevista na Constituição Federal desde 1988, porém, nunca foi regulamentada.
Para o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), um dos principais opositores da proposta na CFT, a criação do imposto traria prejuízos para o Brasil, provocando a fuga de investidores para outros países. “É uma boa intenção, e temos de elogiar a deputada Luciana Genro pela dedicação, mas num mundo com capital sem fronteira o resultado seria o inverso, o imposto provocaria a fuga de investidores para outros países”.
Fonte: InfoMoney, por Gladys Ferraz Magalhães
OS BANCOS QUEREM DESTRUIR O BRASIL
É SIMPLES. SE VOCÊ PODE SUBORNAR ALGUEM PARA MANTER UM JURO IMORAL, O JURO VAI CONTINUAR IMORAL.
SE VOCE PODE FINANCIAR A CAMPANHA DE METADE DO CONGRESSO NACIONAL, SE PODE SUBORNAR MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE FINANCIA A CAMPANHA DOS PRESIDENTES, O QUE VOCÊ PODE TEMER?
SE PELO MENOS O POVO VISSE MENOS NOVELA E PROCURASSE SABER QUAL O CÂNCER QUE COME A RIQUEZA DA NAÇÃO, AÍ PODERIA MUDAR ALGUMA COISA.
AGORA LEIA A MATÉRIA DO ENVIDIDADO.COM
O que querem os bancos?
por Fernando Canzian
A farra do crédito nos últimos anos entre consumidores e mutuários dos países desenvolvidos está na origem da atual crise global.
Os bancos até hoje correm atrás de capital novo (vendendo ações ou participações em empresas) para cobrir rombos de um tsunami de inadimplência.
Nos países avançados, o volume de crédito a consumidores e mutuários é maior do que 100% como proporção do PIB. No Brasil, o estoque total de empréstimos equivale a R$ 1,5 trilhão, ou 45% do PIB. Na área imobiliária, a proporção em relação ao PIB é de pouco mais de 4%.
É pouco, principalmente no setor imobiliário. Para um país como o Brasil, onde o grosso da população não tem casa própria ou mora em situação muito precária, o aumento do crédito imobiliário e dos preços pode não redundar em problemas.
É preciso lembrar que nos países avançados a chamada `bolha imobiliária` se deu apoiada na especulação, com famílias refinanciando imóveis com preços em alta para pagar férias ou comprando uma segunda casa para investir.
No Brasil, é provável que, no aperto, uma família venda o carro e corte uma série de despesas antes de entregar os pontos e deixar de pagar um financiamento imobiliário.
O problema aqui é outro.
O forte crescimento da economia nos últimos meses está amplamente apoiado em mais crédito ao consumo. As pessoas antecipam a compra de geladeiras ou fogões financiados, o que faz a economia crescer mais rápido.
O risco é que os juros cobrados no Brasil continuam pornográficos. É diferente de uma situação vivida nos países desenvolvidos, onde, mesmo quando altíssimos, eles não passam de 6% ao ano, com todas taxas e custos embutidos.
No Brasil, o juro médio para as pessoas físicas ainda é de 42% ao ano. Em casos de atrasos, vai a 230% no cartão de crédito e a 180% no cheque especial.
Esse alto custo não apenas limita muito a capacidade de endividamento (e o crescimento econômico) como pode ser devastador para um devedor que eventualmente perca o emprego ou tenha uma grande despesa inesperada.
Em questão de meses, a dívida vira uma bola de neve. Daí para o calote é um pulo.
Apesar de todos os progressos recentes, ainda temos no Brasil a velha pergunta `Tostines` sobre um sistema bancário, que parece custar em aderir aos novos tempos:
`Os bancos cobram juros muito altos porque temem grandes calotes, ou temem grandes calotes porque ainda cobram juros altos demais?`
Fonte: Folha Online, 28 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
SE VOCE PODE FINANCIAR A CAMPANHA DE METADE DO CONGRESSO NACIONAL, SE PODE SUBORNAR MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE FINANCIA A CAMPANHA DOS PRESIDENTES, O QUE VOCÊ PODE TEMER?
SE PELO MENOS O POVO VISSE MENOS NOVELA E PROCURASSE SABER QUAL O CÂNCER QUE COME A RIQUEZA DA NAÇÃO, AÍ PODERIA MUDAR ALGUMA COISA.
AGORA LEIA A MATÉRIA DO ENVIDIDADO.COM
O que querem os bancos?
por Fernando Canzian
A farra do crédito nos últimos anos entre consumidores e mutuários dos países desenvolvidos está na origem da atual crise global.
Os bancos até hoje correm atrás de capital novo (vendendo ações ou participações em empresas) para cobrir rombos de um tsunami de inadimplência.
Nos países avançados, o volume de crédito a consumidores e mutuários é maior do que 100% como proporção do PIB. No Brasil, o estoque total de empréstimos equivale a R$ 1,5 trilhão, ou 45% do PIB. Na área imobiliária, a proporção em relação ao PIB é de pouco mais de 4%.
É pouco, principalmente no setor imobiliário. Para um país como o Brasil, onde o grosso da população não tem casa própria ou mora em situação muito precária, o aumento do crédito imobiliário e dos preços pode não redundar em problemas.
É preciso lembrar que nos países avançados a chamada `bolha imobiliária` se deu apoiada na especulação, com famílias refinanciando imóveis com preços em alta para pagar férias ou comprando uma segunda casa para investir.
No Brasil, é provável que, no aperto, uma família venda o carro e corte uma série de despesas antes de entregar os pontos e deixar de pagar um financiamento imobiliário.
O problema aqui é outro.
O forte crescimento da economia nos últimos meses está amplamente apoiado em mais crédito ao consumo. As pessoas antecipam a compra de geladeiras ou fogões financiados, o que faz a economia crescer mais rápido.
O risco é que os juros cobrados no Brasil continuam pornográficos. É diferente de uma situação vivida nos países desenvolvidos, onde, mesmo quando altíssimos, eles não passam de 6% ao ano, com todas taxas e custos embutidos.
No Brasil, o juro médio para as pessoas físicas ainda é de 42% ao ano. Em casos de atrasos, vai a 230% no cartão de crédito e a 180% no cheque especial.
Esse alto custo não apenas limita muito a capacidade de endividamento (e o crescimento econômico) como pode ser devastador para um devedor que eventualmente perca o emprego ou tenha uma grande despesa inesperada.
Em questão de meses, a dívida vira uma bola de neve. Daí para o calote é um pulo.
Apesar de todos os progressos recentes, ainda temos no Brasil a velha pergunta `Tostines` sobre um sistema bancário, que parece custar em aderir aos novos tempos:
`Os bancos cobram juros muito altos porque temem grandes calotes, ou temem grandes calotes porque ainda cobram juros altos demais?`
Fonte: Folha Online, 28 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
segunda-feira, 28 de junho de 2010
NADA SOBRE O GATO DE 8 BILHÕES
RESA SABER QUANDO AS CONCESSIONÁRIAS DEVOLVERÃO O QUE COBRARAM A MAIS DOS CONSUMIDORES MEDIANTE "COCHILO" DA ANEEL...
Distribuidoras vão mudar sistema de cálculo do reajuste da tarifa de energia elétrica
Brasília – As 63 empresas de distribuição de energia que atuam no país vão mudar o sistema de cálculo de reajustes anuais das tarifas a partir do próximo ano. A mudança foi estabelecida em aditivo dos contratos de concessão para prestação do serviço que as empresas têm com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As empresas assinaram o aditivo, proposto pela Aneel, e, com isso, aderiram a mudanças no cálculo que beneficiarão o consumidor.
Com o novo cálculo, o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado, que é o que determina os reajustes, deve ser levado em conta para definição do valor da tarifa. A mudança foi proposta porque o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que as tarifas de energia elétrica cobradas por diversas distribuidoras não consideraram novas receitas obtidas a partir dos ganhos com novas conexões. Os contratos de concessão preveem que, nesses casos, os ganhos deveriam ser compensados nas tarifas, reduzindo o custo para os consumidores.
Segundo o TCU, essa falha metodológica resultou em uma remuneração indevida das concessionárias, causando um prejuízo ao consumidor estimado em, pelo menos, R$ 1 bilhão por ano, entre 2002 e 2007.
Antes de ser aprovada pela diretoria da Aneel, a proposta de alteração dos contratos foi submetida à audiência pública, no final do ano passado, e recebeu contribuições de consumidores, da associação das distribuidoras, de representantes do Legislativo e de órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: O Dia Online
Distribuidoras vão mudar sistema de cálculo do reajuste da tarifa de energia elétrica
Brasília – As 63 empresas de distribuição de energia que atuam no país vão mudar o sistema de cálculo de reajustes anuais das tarifas a partir do próximo ano. A mudança foi estabelecida em aditivo dos contratos de concessão para prestação do serviço que as empresas têm com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As empresas assinaram o aditivo, proposto pela Aneel, e, com isso, aderiram a mudanças no cálculo que beneficiarão o consumidor.
Com o novo cálculo, o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado, que é o que determina os reajustes, deve ser levado em conta para definição do valor da tarifa. A mudança foi proposta porque o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que as tarifas de energia elétrica cobradas por diversas distribuidoras não consideraram novas receitas obtidas a partir dos ganhos com novas conexões. Os contratos de concessão preveem que, nesses casos, os ganhos deveriam ser compensados nas tarifas, reduzindo o custo para os consumidores.
Segundo o TCU, essa falha metodológica resultou em uma remuneração indevida das concessionárias, causando um prejuízo ao consumidor estimado em, pelo menos, R$ 1 bilhão por ano, entre 2002 e 2007.
Antes de ser aprovada pela diretoria da Aneel, a proposta de alteração dos contratos foi submetida à audiência pública, no final do ano passado, e recebeu contribuições de consumidores, da associação das distribuidoras, de representantes do Legislativo e de órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: O Dia Online
domingo, 27 de junho de 2010
ADVOGADOS PARCEIROS
PRECISO DE INFORMAÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DAS AÇÕES EM OUTROS ESTADOS. PEÇO A TODOS OS COLEGAS PARCEIROS QUE ME MANDEM AS NOVIDADES.
AQUI NA PARAIBA A NOVIDADE É O FORNECIMENTO DE LAUDOS JUNTAMENTE COM A INICIAL. ISTO PODE SER UM DIFERENCIAL NA HORA DO MAGISTRADO DECIDIR O PEDIDO DE TUTELA E ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO.
AQUI NA PARAIBA A NOVIDADE É O FORNECIMENTO DE LAUDOS JUNTAMENTE COM A INICIAL. ISTO PODE SER UM DIFERENCIAL NA HORA DO MAGISTRADO DECIDIR O PEDIDO DE TUTELA E ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO.
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