terça-feira, 21 de agosto de 2012

JUSTITIA QUAE SERA TAMEN

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE MOSTRA A QUE VEIO.



Restituição em dobro e dano moral por cobranças indevidas de mensalidade de cartão de crédito

Os Desembargadores da 12º Câmara Cível do TJRS confirmaram por unanimidade a condenação de operadora de cartão de crédito por cobranças indevidas de mensalidade de cliente. A decisão manteve a sentença do 1º Grau, da Comarca de Caxias do Sul.

Caso

A autora alega que firmou contrato com a Redecard S/A através da Caixa Econômica Federal para abertura de conta corrente e utilização do cartão de crédito Mastercard em sua loja de roupas femininas. Segundo ela, a propaganda era de que o valor da taxa de adesão seria de R$ 54,00 e a mensalidade de R$ 39,00 durante os seus primeiros meses, passando para R$ 69,00 logo após.

Porém, desde o primeiro mês, a mensalidade cobrada foi de R$ 80,00. A ré foi notificada diversas vezes pela cliente e pela Caixa Econômica Federal. Somente nove meses depois houve a correção do equívoco.

A ré reconheceu a cobrança indevida e afirmou que foi um erro operacional. Entretanto, alegou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não pode ser aplicado ao caso, pois a autora não é a consumidora final do produto, e sim os clientes que utilizam máquina que fica no estabelecimento.

Sentença

Na Comarca de Caxias do Sul, o Juiz de Direito Clovis Moacyr Mattana Ramos decidiu que a autora poderia ser beneficiada pelo CDC, pois ele é válido para qualquer pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Assim, a Redecard foi condenada a pagar indenização por dano material no valor de R$ 602,00 já que as cobranças indevidas totalizaram R$ 301,00. O valor do dano moral foi fixado no valor de R$ 3.815,00

Apelação

Inconformada a ré apelou e contestou a devolução em dobro do valor, sustentando que não houve má-fé na cobrança, mas falha no sistema operacional, e inocorrência de dano moral.

Para o Desembargador relator do recurso, José Aquino Flôres de Camargo, é evidente que houve cobrança indevida por parte da ré e o erro persistiu durante quase um ano. Assim, reafirmou a devolução em dobro da quantia de R$ 602,00, indevidamente cobrada.

No que diz respeito ao dano moral, ele é evidente, pois a cobrança equivocada durante tanto tempo a proprietário de estabelecimento pequeno gera abalo. Prova é que a autora noticiou o encerramento das atividades, justamente por dificuldades financeiras. E afirmou confirmando também o valor de R$ 3.815,00 por dano moral: Trata-se de ilícito contratual, que supera mero aborrecimento ou dissabor.

Acompanharam o Desembargador no voto, a Desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e o Desembargador Mário Crespo Brum.

Apelação nº 70045981479



EXPEDIENTE
Texto: Cecília Viegas Pires
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

domingo, 19 de agosto de 2012

ARMADILHA PARA OTÁRIOS

A ECONOMIA MUNDIAL NO ATOLEIRO. A INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA DEPENDENDO DOS BRICS PARA VENDER, IPI ZERO PARA VENDER ALGUM E AINDA TEM GENTE QUE CAI NESSA CONVERSA. NÃO COMPRE AGORA E O PREÇO DO CARRO VAI A 15 MIL A UNIDADE. EM MENOS DE UM ANO.




Carros: o IPI reduzido vai até o dia 31 de agosto

Faltando apenas 15 dias para o fim da queda do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), alguns carros não devem ficar prontos a tempo de garantir o preço mais baixo. Enquanto os compradores correm para tentar aproveitar as últimas semanas do benefício fiscal, as concessionárias já não asseguram mais a redução em todos os veículos. O IPI menor vai durar somente até o dia 31 de agosto.

Gerente da concessionária Barrafor de Botafogo, Rui Machado explica que alguns modelos não devem sair da fábrica a tempo de serem faturados com abatimento.

- Nós tivemos uma sobrecarga de pedidos. Agora, tem gente que vai ficar sem (o desconto) - alertou.

Não é o caso de Leila Hamdan. A médica, de 73 anos, levou seu Fox de 2008 para consertar na concessionária e, quando soube da redução do IPI, acabou decidindo trocá-lo por outro de mesmo modelo, 0km.

- Não vim com essa intenção, mas, financeiramente, valeu muito a pena - disse.

A professora de Inglês Magareth Carvalho está tentando comprar seu primeiro carro, um Fiesta, que é um dos modelos não garantidos.

- A vendedora me explicou que o carro precisa ser faturado até o fim deste mês, e que eles não garantem o negócio. Mas acredito que vá dar tempo - apostou.

O vendedor da Simcauto Márcio Oliveira explica que a falta de alguns modelos é decorrente do aumento nas vendas:

- Tivemos uma melhora significativa na venda de veículos, ainda bem. Mas isso acabou reduzindo muito nosso estoque”, explicou. Segundo ele, a produção do do carro depende de outras indústrias: “Não adianta fazermos mais carros, se não houver pneus, por exemplo.

Os carros mais procurados

ChevroletNas concessionárias Chevrolet, os modelos em falta são: Celta, Corsa Hatch, Agile, Cobalt, Spin, Classic, S10, Sonic Hatch, Cruiser Hatch e Cruiser LT2.

FordNa Ford, não são garantidos o Fiesta Hatch, o Fiesta Sedan e o Ford Ka.

VolkswagenNa Volkswagen, a compra do Space Cross não é garantida.

Fiat Na Fiat, faltam Uno 1.0, Novo Palio 1.0 e Grand Siena.
Fonte: Estadão Notícias - 16/08/2012

COMO DEVOLVER O QUE JÁ DESCEU NA REDE DE ESGOTO?

PARECE UM PESADELO. VIÚVAS, PROCUREM UM ADVOGADO.



Cartas-ameaça do INSS voltam a aterrorizar viúvas

por Aline Salgado

Previdência fará cortes que chegam a 50% nas pensões, alegando erro de cálculo. Pensionista terá que devolver o que recebeu a mais 

Rio -  Dois anos após O DIA revelar o susto tomado por 2.022 pensionistas, que receberam cartas do INSS informando que sofreriam cortes drásticos em seus benefícios, o instituto voltou a enviar os mesmos comunicados às seguradas. No documento, há ainda a exigência de devolução do que foi recebido. Os retroativos passam de R$ 30 mil.

A volta do pesadelo foi relatada por Maria de Lourdes Balocco, hoje com 87 anos. Ela, que teve o drama revelado em reportagens do DIA  em setembro de 2010, sofre novamente com o medo de ter o benefício reduzido de R$ 3.050,23 para R$ 1.561,56.

Parte dos descontos são explicados pelo INSS pela exigência de se devolver valores recebidos a mais nos últimos cinco anos — quantia que chegaria a R$ 30 mil. Na carta, o instituto argumenta que teria sido identificado “erro na concessão do benefício” da pensionista e que, por isso, o “benefício será revisto para adequação do seu valor ao dispositivo legal”.

Defensor público, André Ordacgy explica que, à época, liminar expedida pela juíza Edna Kleeman, da 31ª Vara Previdenciária do Rio, garantiu a proteção das pensionistas. No entanto, após recurso do INSS, a mesma juíza suspendeu os efeitos da ação.

“O INSS nega a existência dessas pensionistas e obrigou a defensoria a apresentar a lista com todas as duas mil seguradas. Tarefa que não temos condições de cumprir, já que o INSS é o guardião dos dados. Recorremos, pedindo que apresentassem a relação e aguardamos há um ano decisão final”, diz.

Procurado, o INSS informou que vai apurar o caso e dará uma posição hoje.

′Estou apavorada com o corte no meu benefício′

“Mesmo supondo que eles (INSS) tenham razão, meu marido ganhou um processo na Justiça que aumentou o benefício dele. Não estou ganhando hoje nada além do que foi pleiteado por ele. E mesmo que o INSS tivesse razão, a pessoa não pode devolver o que já ganhou. O erro foi deles e não meu. Eu não agi de má fé. Este é um problema que eles têm que resolver de outra forma, não querendo cortar pela metade a pensão de uma pessoa idosa, com 87 anos e problemas de saúde. Se com o que recebo já tenho ter jogo de cintura para pagar condomínio e remédios, imagine se passar a receber a metade. Fico apavorada só de pensar”, diz Maria Balocco, pensionista, 87 anos.

STJ entende que não cabe devolução

Segundo o defensor público André Ordacgy, um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante proteção às pensionistas quanto a obrigatoriedade da devolução do montante recebido nos últimos cinco anos.

“O benefício se caracteriza como verba alimentar e recebida de boa fé, portanto, elas não estão obrigadas a devolver o que receberam. Há um entendimento do STJ nesse sentido. A pessoa não determina o valor da pensão. É o INSS que repassa os 100% pagos ao titular do benefício”, defende.
Fonte: O Dia Online - 16/08/2012

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

BUROCRATAS PIADISTAS

ISSO É O MESMO QUE OBRIGAR A UNION CARBIDE A RECOLHER CADA GOTA DE VENENO QUE DESPEJOU NO OCEANO. OU MANDAR A EXXON DEVOLVER AOS POÇOS O PETRÓLEO QUE DERRAMOU NO MAR...




Operadora de celular não poderá cobrar chamada refeita por ter caído

Rio -  As operadoras  de telefonia celular ficarão proibidas de cobrar por nova ligação feita devido à queda da chamada inicial. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vota até amanhã o impedimento das empresas de fazer a cobrança. Pela proposta da agência, o cliente terá dois minutos para refazer a ligação, para não ser cobrado de novo.

“É evidente que nós estamos buscando uma melhor qualidade, não queremos que as chamadas caiam. Mas precisamos colocar essas regras”, explicou o presidente da Anatel, João Rezende.

A mudança foi sugerida pela área técnica da agência, levando em conta as crescentes reclamações sobre quedas de chamadas. A medida vai à consulta pública por 15 dias e depois a Anatel dará prazo de mais 20 ou 30 dias para as empresas se adaptarem. A alteração no regulamento de Serviço Móvel Pessoal será decidida por deliberação de conselheiros da Anatel.

Relatório constata quedas 

Na semana passada, relatório de fiscalização da Anatel constatou que as quedas de chamadas de clientes do plano Infinity da operadora TIM são quatro vezes maiores que as de outros planos. O usuário paga pela ligação e não pelos minutos. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná, que pediu nova suspensão das vendas da TIM no estado.
Fonte: O Dia Online - 15/08/2012

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

UMA MÁQUINA DE DESCONTAR DINHEIRO

QUANTOS MILHÕES DE BRASILEIROS APOSENTADOS ESTÃO PASSANDO POR ISSO? SOMENTE O PODER JUDICIÁRIO E O CIDADÃO PODEM ENFRENTAR ISSO.
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Banco deve pagar mais de R$ 20 mil por descontos indevidos em benefício previdenciário

O juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, condenou o Banco Industrial do Brasil S/A a pagar R$ 20.400,00 para a aposentada E.A.L. Ela teve descontos indevidos no benefício previdenciário.

Conforme os autos (nº 2200-55.20120.8.06.0076), em agosto de 2008, E.A.L.percebeu os débitos da conta-corrente. Depois de procurar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), foi informada da existência de empréstimo, de R$ 2.178,97, feito no Banco Industrial.

A aposentada garantiu não ter firmado contrato e os descontos foram suspensos, mas, um ano depois, novas quantias foram retiradas da conta. Novamente, a vítima procurou o INSS e descobriu outro empréstimo com o mesmo banco, de R$ 4.499,00. A operação financeira foi cancelada após a reclamação.

No entanto, em outubro de 2010, E.A.L. recebeu cartas do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), informando que o nome dela havia sido incluído nos cadastros de inadimplentes. A aposentada alegou ter tentado resolver o problema com o Banco Industrial do Brasil, mas não conseguiu.

A alternativa foi ingressar com ação na Justiça. Na contestação, a instituição financeira defendeu que os empréstimos foram contraídos pela beneficiária.

Na sentença, o juiz Matheus Pereira Júnior determinou o pagamento de R$ 20.400,00, a título de reparação moral. O magistrado afirmou que a empresa não apresentou as cópias dos contratos, sendo o dano moral “incontroverso”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (08/08).


Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/08/2012

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

MILHARES SÃO LESADOS PELOS BANCOS

MAS NÃO SABEM PORQUE ESTÃO FORA DO SISTEMA FINANCEIRO E NUNCA SABERÃO. NO CEARA TEM DISSO.



Vítima de fraude bancária deve receber indenização de R$ 5 mil por danos morais

O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados à F.M.L.P., vítima de fraude. A decisão, proferida nessa segunda-feira (06/08), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

F.M.L.P., residente em Fortaleza, explicou nos autos que, em 2007, soube da existência de uma conta bancária em nome dela no Banespa (atualmente Banco Santander), na cidade de Porto Velho (RO). Além da emissão de cheques sem fundos, havia dívida referente a cartão de crédito, o que ocasionou a inscrição dos dados da vítima no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A negativação impediu a renovação do cheque especial de F.M.L.P. junto a ao banco do qual era cliente. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo indenização.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau fixou a reparação por danos morais em R$ 30.600 mil. Não estabeleceu indenização pelos danos materiais por falta de provas. Objetivando a reforma da sentença, a instituição financeira entrou com apelação (nº 0019885-77.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou ter adotado os cuidados necessários para evitar fraude, que a conta foi aberta por F.M.L.P. e a quantia indenizatória é excessiva.

A 1ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, reduziu o valor para R$ 5 mil, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do processo foi o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/08/2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

ABUSO CONTRA O CONSUMIDOR

BANCOS SABEM QUE É ILEGAL, MAS CONTINUAM COBRANDO. PARA ELES O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA É SÓ UMA REPARTIÇÃO SEM FORÇA, PORQUE SÃO DONOS DO PAÍS.



Dez bancos são notificados por cobrança abusiva de taxas

por JULIA BORBA

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou dez instituições financeiras por cobrança abusiva de taxas para financiamento de veículos.

Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Votorantim, Volkswagem, Gmac S.A, HSBC, Safra, Honda e Santander terão dez dias para prestar esclarecimentos.

A medida foi motivada após denúncias dos próprios clientes nos Procons (Institutos de Defesa do Consumidor) estaduais e municipais.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, tornou-se usual a cobrança de taxas, que variam de R$ 30 a R$ 2.500, antes da liberação dos financiamentos.

"Existe uma resolução do Banco Central que diz que a tarifa pode ser cobrada de clientes novos, mas as instituições também estão cobrando de quem já tem relacionamento com o banco, de correntistas. Então queremos entender o motivo da cobrança e da discrepância entre os valores", disse.

Para Oliva, ainda não está claro o motivo que leva o banco a decidir o valor que irá cobrar de cada cliente.

"Pedimos que nos expliquem exatamente o porquê da cobrança, os critérios. Queremos saber também quanto cobram e como os consumidores estão sendo informados dessa tarifa. Ainda estamos mapeando tudo isso", afirmou.

A taxa, chamada de ′Tarifa de Cadastro para abertura de crédito′ chamou a atenção da Secretaria durante reunião de rotina com representantes dos Procons do país, no fim de maio.

Segundo Oliva, os Institutos regionais perceberam grande aumento no número de queixas e de dúvidas sobre o tema.

A notificação das empresas será acompanhada de uma apuração mais detalhada sobre a quantidade de clientes que se sentiram prejudicados.

"Não temos o número total de pessoas que reclamaram desse assunto, nem sabemos se há variações entre os Estados. O pedido de explicações dessas instituições é o primeiro procedimento desta investigação", explicou.

As instituições financeiras receberam a notificação na última sexta-feira (3).

OUTRO LADO

Procurados pela Folha, Bradesco, HSBC e os bancos Volkswagen e Honda informaram, por meio de suas assessorias, que receberam a notificação e que os esclarecimentos solicitados serão dados diretamente ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor dentro do prazo estipulado.

O Banco Votorantim acrescentou, em nota, "que obedece às determinações do Banco Central", e o Banco do Brasil informou que "não cobra tarifa de cadastro para abertura de crédito na aquisição de veículos", o que também deverá ser demonstrado ao órgão oficial dentro do prazo solicitado.

Também em nota, o Banco Itaú explicou que a tarifa diz respeito a uma taxa de conveniência cobrada dos consumidores que optam por fazer o financiamento diretamente nas concessionárias, um processo mais simples do que por meio do banco e que também não exige relacionamento como cliente.

"É um serviço opcional (...), evitando que ele [o consumidor] tenha que obter documentos e certidões. Sua cobrança não fere o Código de Defesa do Consumidor, pois está prevista de forma clara e transparente no contrato e na regulamentação do Banco Central", comunicou o banco, por meio de sua assessoria.

Também procurados, Safra, Santander e Gmac não responderam até o fechamento desta nota. Todas as solicitações foram feitas até as 16h50 desta segunda-feira.
Fonte: Folha Online - 06/08/2012