domingo, 19 de agosto de 2012

COMO DEVOLVER O QUE JÁ DESCEU NA REDE DE ESGOTO?

PARECE UM PESADELO. VIÚVAS, PROCUREM UM ADVOGADO.



Cartas-ameaça do INSS voltam a aterrorizar viúvas

por Aline Salgado

Previdência fará cortes que chegam a 50% nas pensões, alegando erro de cálculo. Pensionista terá que devolver o que recebeu a mais 

Rio -  Dois anos após O DIA revelar o susto tomado por 2.022 pensionistas, que receberam cartas do INSS informando que sofreriam cortes drásticos em seus benefícios, o instituto voltou a enviar os mesmos comunicados às seguradas. No documento, há ainda a exigência de devolução do que foi recebido. Os retroativos passam de R$ 30 mil.

A volta do pesadelo foi relatada por Maria de Lourdes Balocco, hoje com 87 anos. Ela, que teve o drama revelado em reportagens do DIA  em setembro de 2010, sofre novamente com o medo de ter o benefício reduzido de R$ 3.050,23 para R$ 1.561,56.

Parte dos descontos são explicados pelo INSS pela exigência de se devolver valores recebidos a mais nos últimos cinco anos — quantia que chegaria a R$ 30 mil. Na carta, o instituto argumenta que teria sido identificado “erro na concessão do benefício” da pensionista e que, por isso, o “benefício será revisto para adequação do seu valor ao dispositivo legal”.

Defensor público, André Ordacgy explica que, à época, liminar expedida pela juíza Edna Kleeman, da 31ª Vara Previdenciária do Rio, garantiu a proteção das pensionistas. No entanto, após recurso do INSS, a mesma juíza suspendeu os efeitos da ação.

“O INSS nega a existência dessas pensionistas e obrigou a defensoria a apresentar a lista com todas as duas mil seguradas. Tarefa que não temos condições de cumprir, já que o INSS é o guardião dos dados. Recorremos, pedindo que apresentassem a relação e aguardamos há um ano decisão final”, diz.

Procurado, o INSS informou que vai apurar o caso e dará uma posição hoje.

′Estou apavorada com o corte no meu benefício′

“Mesmo supondo que eles (INSS) tenham razão, meu marido ganhou um processo na Justiça que aumentou o benefício dele. Não estou ganhando hoje nada além do que foi pleiteado por ele. E mesmo que o INSS tivesse razão, a pessoa não pode devolver o que já ganhou. O erro foi deles e não meu. Eu não agi de má fé. Este é um problema que eles têm que resolver de outra forma, não querendo cortar pela metade a pensão de uma pessoa idosa, com 87 anos e problemas de saúde. Se com o que recebo já tenho ter jogo de cintura para pagar condomínio e remédios, imagine se passar a receber a metade. Fico apavorada só de pensar”, diz Maria Balocco, pensionista, 87 anos.

STJ entende que não cabe devolução

Segundo o defensor público André Ordacgy, um entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante proteção às pensionistas quanto a obrigatoriedade da devolução do montante recebido nos últimos cinco anos.

“O benefício se caracteriza como verba alimentar e recebida de boa fé, portanto, elas não estão obrigadas a devolver o que receberam. Há um entendimento do STJ nesse sentido. A pessoa não determina o valor da pensão. É o INSS que repassa os 100% pagos ao titular do benefício”, defende.
Fonte: O Dia Online - 16/08/2012

quinta-feira, 16 de agosto de 2012

BUROCRATAS PIADISTAS

ISSO É O MESMO QUE OBRIGAR A UNION CARBIDE A RECOLHER CADA GOTA DE VENENO QUE DESPEJOU NO OCEANO. OU MANDAR A EXXON DEVOLVER AOS POÇOS O PETRÓLEO QUE DERRAMOU NO MAR...




Operadora de celular não poderá cobrar chamada refeita por ter caído

Rio -  As operadoras  de telefonia celular ficarão proibidas de cobrar por nova ligação feita devido à queda da chamada inicial. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vota até amanhã o impedimento das empresas de fazer a cobrança. Pela proposta da agência, o cliente terá dois minutos para refazer a ligação, para não ser cobrado de novo.

“É evidente que nós estamos buscando uma melhor qualidade, não queremos que as chamadas caiam. Mas precisamos colocar essas regras”, explicou o presidente da Anatel, João Rezende.

A mudança foi sugerida pela área técnica da agência, levando em conta as crescentes reclamações sobre quedas de chamadas. A medida vai à consulta pública por 15 dias e depois a Anatel dará prazo de mais 20 ou 30 dias para as empresas se adaptarem. A alteração no regulamento de Serviço Móvel Pessoal será decidida por deliberação de conselheiros da Anatel.

Relatório constata quedas 

Na semana passada, relatório de fiscalização da Anatel constatou que as quedas de chamadas de clientes do plano Infinity da operadora TIM são quatro vezes maiores que as de outros planos. O usuário paga pela ligação e não pelos minutos. O relatório foi encaminhado ao Ministério Público do Paraná, que pediu nova suspensão das vendas da TIM no estado.
Fonte: O Dia Online - 15/08/2012

segunda-feira, 13 de agosto de 2012

UMA MÁQUINA DE DESCONTAR DINHEIRO

QUANTOS MILHÕES DE BRASILEIROS APOSENTADOS ESTÃO PASSANDO POR ISSO? SOMENTE O PODER JUDICIÁRIO E O CIDADÃO PODEM ENFRENTAR ISSO.
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Banco deve pagar mais de R$ 20 mil por descontos indevidos em benefício previdenciário

O juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, condenou o Banco Industrial do Brasil S/A a pagar R$ 20.400,00 para a aposentada E.A.L. Ela teve descontos indevidos no benefício previdenciário.

Conforme os autos (nº 2200-55.20120.8.06.0076), em agosto de 2008, E.A.L.percebeu os débitos da conta-corrente. Depois de procurar o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), foi informada da existência de empréstimo, de R$ 2.178,97, feito no Banco Industrial.

A aposentada garantiu não ter firmado contrato e os descontos foram suspensos, mas, um ano depois, novas quantias foram retiradas da conta. Novamente, a vítima procurou o INSS e descobriu outro empréstimo com o mesmo banco, de R$ 4.499,00. A operação financeira foi cancelada após a reclamação.

No entanto, em outubro de 2010, E.A.L. recebeu cartas do Serasa e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), informando que o nome dela havia sido incluído nos cadastros de inadimplentes. A aposentada alegou ter tentado resolver o problema com o Banco Industrial do Brasil, mas não conseguiu.

A alternativa foi ingressar com ação na Justiça. Na contestação, a instituição financeira defendeu que os empréstimos foram contraídos pela beneficiária.

Na sentença, o juiz Matheus Pereira Júnior determinou o pagamento de R$ 20.400,00, a título de reparação moral. O magistrado afirmou que a empresa não apresentou as cópias dos contratos, sendo o dano moral “incontroverso”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (08/08).


Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 10/08/2012

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

MILHARES SÃO LESADOS PELOS BANCOS

MAS NÃO SABEM PORQUE ESTÃO FORA DO SISTEMA FINANCEIRO E NUNCA SABERÃO. NO CEARA TEM DISSO.



Vítima de fraude bancária deve receber indenização de R$ 5 mil por danos morais

O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil pelos danos morais causados à F.M.L.P., vítima de fraude. A decisão, proferida nessa segunda-feira (06/08), é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

F.M.L.P., residente em Fortaleza, explicou nos autos que, em 2007, soube da existência de uma conta bancária em nome dela no Banespa (atualmente Banco Santander), na cidade de Porto Velho (RO). Além da emissão de cheques sem fundos, havia dívida referente a cartão de crédito, o que ocasionou a inscrição dos dados da vítima no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

A negativação impediu a renovação do cheque especial de F.M.L.P. junto a ao banco do qual era cliente. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação requerendo indenização.

Ao analisar o caso, o Juízo de 1º Grau fixou a reparação por danos morais em R$ 30.600 mil. Não estabeleceu indenização pelos danos materiais por falta de provas. Objetivando a reforma da sentença, a instituição financeira entrou com apelação (nº 0019885-77.2008.8.06.0001) no TJCE. Argumentou ter adotado os cuidados necessários para evitar fraude, que a conta foi aberta por F.M.L.P. e a quantia indenizatória é excessiva.

A 1ª Câmara Cível, ao julgar o recurso, reduziu o valor para R$ 5 mil, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do processo foi o desembargador Paulo Francisco Banhos Ponte.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/08/2012

terça-feira, 7 de agosto de 2012

ABUSO CONTRA O CONSUMIDOR

BANCOS SABEM QUE É ILEGAL, MAS CONTINUAM COBRANDO. PARA ELES O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA É SÓ UMA REPARTIÇÃO SEM FORÇA, PORQUE SÃO DONOS DO PAÍS.



Dez bancos são notificados por cobrança abusiva de taxas

por JULIA BORBA

A Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, notificou dez instituições financeiras por cobrança abusiva de taxas para financiamento de veículos.

Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Votorantim, Volkswagem, Gmac S.A, HSBC, Safra, Honda e Santander terão dez dias para prestar esclarecimentos.

A medida foi motivada após denúncias dos próprios clientes nos Procons (Institutos de Defesa do Consumidor) estaduais e municipais.

De acordo com o diretor do Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor, Amaury Oliva, tornou-se usual a cobrança de taxas, que variam de R$ 30 a R$ 2.500, antes da liberação dos financiamentos.

"Existe uma resolução do Banco Central que diz que a tarifa pode ser cobrada de clientes novos, mas as instituições também estão cobrando de quem já tem relacionamento com o banco, de correntistas. Então queremos entender o motivo da cobrança e da discrepância entre os valores", disse.

Para Oliva, ainda não está claro o motivo que leva o banco a decidir o valor que irá cobrar de cada cliente.

"Pedimos que nos expliquem exatamente o porquê da cobrança, os critérios. Queremos saber também quanto cobram e como os consumidores estão sendo informados dessa tarifa. Ainda estamos mapeando tudo isso", afirmou.

A taxa, chamada de ′Tarifa de Cadastro para abertura de crédito′ chamou a atenção da Secretaria durante reunião de rotina com representantes dos Procons do país, no fim de maio.

Segundo Oliva, os Institutos regionais perceberam grande aumento no número de queixas e de dúvidas sobre o tema.

A notificação das empresas será acompanhada de uma apuração mais detalhada sobre a quantidade de clientes que se sentiram prejudicados.

"Não temos o número total de pessoas que reclamaram desse assunto, nem sabemos se há variações entre os Estados. O pedido de explicações dessas instituições é o primeiro procedimento desta investigação", explicou.

As instituições financeiras receberam a notificação na última sexta-feira (3).

OUTRO LADO

Procurados pela Folha, Bradesco, HSBC e os bancos Volkswagen e Honda informaram, por meio de suas assessorias, que receberam a notificação e que os esclarecimentos solicitados serão dados diretamente ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor dentro do prazo estipulado.

O Banco Votorantim acrescentou, em nota, "que obedece às determinações do Banco Central", e o Banco do Brasil informou que "não cobra tarifa de cadastro para abertura de crédito na aquisição de veículos", o que também deverá ser demonstrado ao órgão oficial dentro do prazo solicitado.

Também em nota, o Banco Itaú explicou que a tarifa diz respeito a uma taxa de conveniência cobrada dos consumidores que optam por fazer o financiamento diretamente nas concessionárias, um processo mais simples do que por meio do banco e que também não exige relacionamento como cliente.

"É um serviço opcional (...), evitando que ele [o consumidor] tenha que obter documentos e certidões. Sua cobrança não fere o Código de Defesa do Consumidor, pois está prevista de forma clara e transparente no contrato e na regulamentação do Banco Central", comunicou o banco, por meio de sua assessoria.

Também procurados, Safra, Santander e Gmac não responderam até o fechamento desta nota. Todas as solicitações foram feitas até as 16h50 desta segunda-feira.
Fonte: Folha Online - 06/08/2012

terça-feira, 31 de julho de 2012

MILHÕES DE APOSENTADOS ANALFABETOS ESTÃO SENDO LESADOS!!!

ESTE CASO DECIDIDO PELO VALENTE TJCE É APENAS UMA AMOSTRA GRÁTIS DO DESCALABRO CRIADO COM O GOLPE ELEITOREIRO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.


PROCUREM SEUS ADVOGADOS




Banco GE é condenado a indenizar aposentada que teve descontos indevidos em benefício

O Banco GE Capital S/A deve pagar R$ 17.044,70 à agricultora I.E.A, que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão é do juiz Mateus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, distante 481 Km de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 1979-72.2010.8.06.0078) que, desde 2007, a instituição financeira realiza descontos na aposentadoria da agricultora, no valor de R$ 29,21, referente a empréstimo de R$ 650,00. Ela informou que jamais contraiu empréstimo junto ao banco.

I.E.A. afirmou ser analfabeta, por isso, demorou a perceber os descontos. Ressaltou ainda que, ao tomar conhecimento do fato, ficou “bastante perturbada” e decidiu ingressar na Justiça, em 2010, requerendo a suspensão do empréstimo, a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais.

O Banco GE, em contestação, sustentou ter agido legalmente e que o contrato “foi regularmente firmado entre as partes”. Ao analisar o caso, o juiz Mateus Pereira Júnior condenou o banco a pagar R$ 15 mil por danos morais.

O magistrado também determinou a nulidade do contrato e o pagamento de R$ 2.044,70 referente à restituição em dobro dos valores retirados da conta da aposentada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (27/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 30/07/2012

terça-feira, 24 de julho de 2012

LEASING. PEGUE SEI DINHEIRO DE VOLTA


A Dra. Priscila Yazbek diz como. PROCURE SEU ADVOGADO.

Leasing: valor pago pelo carro pode ser restituído

por Priscila Yazbek

Clientes que devolvem o carro ao fim do contrato ou que precisam devolvê-lo por inadimplência podem exigir a devolução de parte do valor pago pela aquisição do veículo

São Paulo - Os contratos de leasing funcionam como uma espécie de aluguel, no qual é possível optar por ficar com o veículo, devolvê-lo ou renovar o contrato no final do prazo. Nos casos em que osconsumidores têm optado por devolver o carro, ou têm perdido o veículo para o banco em caso de inadimplência, ocorre um impasse sobre a restituição do valor que o cliente pagou pela aquisição do veículo. As financeiras resistem, mas advogados têm frisado que os clientes devem exigir a devolução do valor e relatam que a maioria dos processos tem resultado em decisões favoráveis à restituição do valor aos clientes.

No leasing, as parcelas são constituídas em parte pelo valor do aluguel pelo uso do bem (contraprestação) e em parte pelo Valor Residual Garantido (VRG), que é o valor pago pela aquisição do carro. O veículo é registrado como propriedade do banco (arrendador) e o consumidor (arrendatário) tem o direito de usufruto do bem. O cliente paga as parcelas por um prazo mínimo de dois anos, e no contrato é definido se o VRG será pago em parte como entrada, no final do contrato ou se o valor será diluído nas parcelas mensais.

Segundo o advogado Moacir Guirão Junior, sócio do escritório Guirão Advogados, como o VRG foi o valor que o cliente pagou pela compra do bem e não pelo aluguel, quando ele não fica com o bem é como se ele tivesse pagado por algo que não adquiriu.

O advogado explica que a restituição do VRG é um direito do arrendatário neste tipo de contrato, mas ainda assim muitos clientes não sabem disso. “Na maioria dos casos, os tribunais têm defendido que o valor deve ser devolvido ao cliente. E em alguns casos as parcelas tiveram que ser devolvidas com reajuste. Mas poucas pessoas fazem essa exigência”, afirma.

Ele ressalta que dificilmente o valor será devolvido ao cliente pelas financeiras de forma amigável. Portanto, todos os clientes que buscam a restituição do valor têm agido por meio de ações judiciais.

O advogado diz ainda que os casos julgados a favor dos arrendatários devem contribuir para que a devolução do VRG se torne cada vez mais comum. “Estamos caminhando para uma massificação dos processos de devolução do VRG. Se isso acontecer, teremos duas tendências a serem fixadas: os clientes passarão a utilizar mais o leasing por saber que podem usar o carro por um tempo e devolvê-lo recebendo a restituição; e as empresas podem perceber este movimento e resolver atribuir taxas adicionais ao leasing pra deixá-lo menos atrativo”, explica.

A devolução do VRG não deve ser decisiva para optar pelo leasing

Por enquanto, os compradores não devem optar pelo leasing na compra de um veículo apenas pensando na restituição do VRG. Como as decisões ainda são todas amparadas por decisões judiciais, receber o VRG pode não ser tão simples e também não é garantido.

“A devolução não é totalmente garantida ainda, e só é obtida por meio de processos judiciais Ações deste tipo têm durado pelo menos um ou dois anos. A restituição hoje é mais vantajosa para pessoas que perderam o veículo por inadimplência. Não deve ser um fator decisivo na hora de optar pela modalidade de pagamento”, explica Guirão.

Atualmente, com a queda dos juros e do IOF em financiamentos pelo Crédito Direto ao Consumidor (CDC), o leasing perde sua principal vantagem, que eram as taxas menores que as do CDC. Veja quais são as vantagens e desvantagens do leasing, CDC e consórcios na compra de um veículo.

Segundo o advogado, as financeiras já se saíram vitoriosas em alguns processos de restituição do VRG, apesar de estas decisões corresponderem à minoria dos casos. A defesa usada por muitas delas é que quando ocorre a devolução do carro, elas são lesadas por receber o carro depreciado e por terem que assumir o valor restante das parcelas que não foram pagas pelo arrendatário. “Eu já vi instituições financeiras ganharem causas, mas são a minoria. O direito do cliente ao VRG é uma ideia que está ganhando cada vez mais força”, afirma.

Como o tema dá margem para diversas interpretações, atualmente está em discussão no Superior Tribunal de Justiça a definição de regras mais claras sobre os direitos de cada parte nos contratos de leasing.
Fonte: Exame.com - 24/07/2012