UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
domingo, 17 de julho de 2011
BANCOS HUMILHAM O PODER JUDICIÁRIO
E ACIMA DE TUDO, HUMILHAM O POVO. NA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS IGNORAM AS DETERMINAÇÕES DOS MAGISTRADOS, ESPECIALMENTE AQUELAS QUE DETERMINAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEM POR ISSO A BATALHA CONTRA JUROS ABUSIVOS E TAXAS ILÍCITAS ARREFECERÁ. O ÂNIMO DO POVO E DOS COLEGAS ADVOGADOS E ADVOGADAS ESTÁ EM ALTA, APESAR DE DECISÕES INCRÍVEIS DO STJ, O EX- TRIBUNAL DA CIDADANIA, AGORA TR5IBUNAL DOS BANQUEIROS.
QUERO AGRADECER A COLABORAÇÃO CADA VEZ MAIOR DOS PARCEIROS DE TODO O BRASIL. MAS ENQUANTO OS BANQUEIROS ELEGEREM COM O SEU DINHEIRO, PRESIDENTES, SENADORES E DEPUTADOS, SERÁ UMA GUERRA DURA, MAS A CERTEZA DE QUE TEREMOS EM BREVE GRANDES VITÓRIAS, PERMANECE.
PARABÉNS AOS QUE TEM CORAGEM
QUERO AGRADECER A COLABORAÇÃO CADA VEZ MAIOR DOS PARCEIROS DE TODO O BRASIL. MAS ENQUANTO OS BANQUEIROS ELEGEREM COM O SEU DINHEIRO, PRESIDENTES, SENADORES E DEPUTADOS, SERÁ UMA GUERRA DURA, MAS A CERTEZA DE QUE TEREMOS EM BREVE GRANDES VITÓRIAS, PERMANECE.
PARABÉNS AOS QUE TEM CORAGEM
quinta-feira, 14 de julho de 2011
RESPOSTA PARA OTAVIO E OUTROS COLEGAS
QUALQUER DÚVIDA SOBRE CALCULOS, FALAR COM O DER. ACACIO
ACACIOGRANGEIRO@HOTMAIL.COM
ELE VAI DAR TUDO MASTIGADINHO QUE NEM CARNE MOIDA,...
ACACIOGRANGEIRO@HOTMAIL.COM
ELE VAI DAR TUDO MASTIGADINHO QUE NEM CARNE MOIDA,...
segunda-feira, 11 de julho de 2011
LAUDO PERICIAL PLANILHA
CAROS COLEGAS E PARCEIROS.
ESTÃO COMPLETANDO TRÊS ANOS DE LUTA INCESSANTE CONTRA O JURO ABUSIVO, O ANATOCISMO, A COBRANÇA DE TAXAS ILEGAIS, TAC, TEC E TANTAS OUTRAS DE NOMES IMPRONUNCIÁVEIS..
AGRADEÇO A COLABORAÇÃO DE TANTOS COLEGAS QUE ME ENSINARAM A DESVENDAR O MISTÉRIO DO JURO SEM FIM. AGRADEÇO AOS MAGISTRADOS HONESTOS QUE DECIDIRAM CONTRA O ABUSO E A ILEGALIDADE, IMPEDINDO QUE OS BANQUEIROS CONTINUEM A TRATAR A LEI E A JUSTIÇA COMO UMA SE FOSSE A ESCARRADEIRA DELES.
CENTENAS DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS ESTÃO HOJE TRABALHANDO DE AMBOS OS LADOS DESSA GUERRA, AMENIZANDO A CRISE GRITANTE DA EMPREGABILIDADE DO SETOR ADVOCATÍCIO, AGRAVADO COM O EXCESSO DE FACULDADES QUE SE ABREM COMO CAPUXOS DE ALGODÃO NO MÊS DE SETEMBRO NO SERTÃO DO SERIDÓ.
ESTAMOS MELHORANDO O NOSSO TRABALHO CADA VEZ MAIS. A INFORMAÇÃO CONTÁBIL É INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O NOSSO COMBATE.
TODAS AS INFORMAÇÕES PARA ELABORAR OS LAUDOS COM A PROVA DA ILICITUDE NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO ESTÃO SENDO DISPONIBILIZADOS COM MUITA COMPETÊNCIA POR INTERMÉDIO DO NOSSO PARCEIRO DE PRIMEIRA HORA, O DR. ACACIO GRANGEIRO.
A ELE DEVEMOS MUITO PORQUE OFERECEU DESDE O INÍCIO CONDIÇÕES DE PREÇO ACESSÍVEIS AOS CONSUMIDORES LESADOS.
TODOS SABEMOS QUE O CONSUMIDOR QUANDO PROCURA O ADVOGADO É PORQUE JÁ ESTÁ ACUADO PELA COBRANÇA DO BANCO E MUITAS VEZES PRECISA QUEBRAR O PORQUINHO PARA ESTREBUCHAR PERANTE O JUDICIÁRIO.
ASSIM, PEDIMOS A TODOS, O FAVOR DE ENTRAR EM CONTATO DIRETAMENTE COM ELE: ACACIOGRANGEIRO@HOTMAIL.COM
ELE TEM A FERRAMENTA, NÓS TEMOS A CORAGEM DE SEGUIR ADIANTE. ATÉ QUE UM DIA TENHAMOS NO BRASIL TAXAS DE JUROS ACEITÁVEIS, PORQUE QUEREMOS O BANQUEIRO RICO, GORDO E CORADO COMO TEM SIDO DESDE A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, MAS NÃO ESSA ABERRAÇÃO ATUAL EM QUE UMA NAÇÃO INTEIRA SE CURVA ESCRAVIZADA SOB OS JUROS ABSURDOS.
AO DR. ACÁCIO, AO DR. GERIVALDO ALVES NEIVA E A TODOS OS MAGISTRADOS SENSÍVEIS, O NOSSO AGRADECIMENTO.
ESTÃO COMPLETANDO TRÊS ANOS DE LUTA INCESSANTE CONTRA O JURO ABUSIVO, O ANATOCISMO, A COBRANÇA DE TAXAS ILEGAIS, TAC, TEC E TANTAS OUTRAS DE NOMES IMPRONUNCIÁVEIS..
AGRADEÇO A COLABORAÇÃO DE TANTOS COLEGAS QUE ME ENSINARAM A DESVENDAR O MISTÉRIO DO JURO SEM FIM. AGRADEÇO AOS MAGISTRADOS HONESTOS QUE DECIDIRAM CONTRA O ABUSO E A ILEGALIDADE, IMPEDINDO QUE OS BANQUEIROS CONTINUEM A TRATAR A LEI E A JUSTIÇA COMO UMA SE FOSSE A ESCARRADEIRA DELES.
CENTENAS DE ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS ESTÃO HOJE TRABALHANDO DE AMBOS OS LADOS DESSA GUERRA, AMENIZANDO A CRISE GRITANTE DA EMPREGABILIDADE DO SETOR ADVOCATÍCIO, AGRAVADO COM O EXCESSO DE FACULDADES QUE SE ABREM COMO CAPUXOS DE ALGODÃO NO MÊS DE SETEMBRO NO SERTÃO DO SERIDÓ.
ESTAMOS MELHORANDO O NOSSO TRABALHO CADA VEZ MAIS. A INFORMAÇÃO CONTÁBIL É INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL PARA O NOSSO COMBATE.
TODAS AS INFORMAÇÕES PARA ELABORAR OS LAUDOS COM A PROVA DA ILICITUDE NOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO ESTÃO SENDO DISPONIBILIZADOS COM MUITA COMPETÊNCIA POR INTERMÉDIO DO NOSSO PARCEIRO DE PRIMEIRA HORA, O DR. ACACIO GRANGEIRO.
A ELE DEVEMOS MUITO PORQUE OFERECEU DESDE O INÍCIO CONDIÇÕES DE PREÇO ACESSÍVEIS AOS CONSUMIDORES LESADOS.
TODOS SABEMOS QUE O CONSUMIDOR QUANDO PROCURA O ADVOGADO É PORQUE JÁ ESTÁ ACUADO PELA COBRANÇA DO BANCO E MUITAS VEZES PRECISA QUEBRAR O PORQUINHO PARA ESTREBUCHAR PERANTE O JUDICIÁRIO.
ASSIM, PEDIMOS A TODOS, O FAVOR DE ENTRAR EM CONTATO DIRETAMENTE COM ELE: ACACIOGRANGEIRO@HOTMAIL.COM
ELE TEM A FERRAMENTA, NÓS TEMOS A CORAGEM DE SEGUIR ADIANTE. ATÉ QUE UM DIA TENHAMOS NO BRASIL TAXAS DE JUROS ACEITÁVEIS, PORQUE QUEREMOS O BANQUEIRO RICO, GORDO E CORADO COMO TEM SIDO DESDE A REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, MAS NÃO ESSA ABERRAÇÃO ATUAL EM QUE UMA NAÇÃO INTEIRA SE CURVA ESCRAVIZADA SOB OS JUROS ABSURDOS.
AO DR. ACÁCIO, AO DR. GERIVALDO ALVES NEIVA E A TODOS OS MAGISTRADOS SENSÍVEIS, O NOSSO AGRADECIMENTO.
segunda-feira, 27 de junho de 2011
NOVOS CONTATOS
PARA FALAR CONOSCO:
83687058446 OI
91359432 - CLARO
81062337 - VIVO
30213057
30423601
lembrando que o e mail pode ser americo69@oi.com.br
83687058446 OI
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lembrando que o e mail pode ser americo69@oi.com.br
QUANDO FALO EM ASSALTAR É PORQUE É ASSIM
ESSES CASOS QUE APARECEM NO JUDICIÁRIO ESCONDEM UMA LEGIÃO DE CIDADÃOS LESADOS E QUE POR ALGUM MOTIVO, NÃO RECLAMAM SEUS DIREITOS.
Losango e HSBC são condenados por retirar dinheiro da conta de ex-empregado
A empresa Losango Promoções de Vendas Ltda. e o HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo terão que devolver a um ex-empregado R$ 1.500,00 retirados indevidamente de sua conta bancária a título de ressarcimento de valores antecipados em virtude de viagem não realizada. Além disso, terão que pagar os valores correspondentes aos juros pelo uso do cheque especial e mais R$ 15 mil de indenização por danos morais. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), comprovada a culpa das empresas no ato lesivo ao trabalhador, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral.
O empregado foi admitido pela Losango como gerente comercial de cartões em agosto de 2006, e demitido sem justa causa dois anos depois. Segundo a inicial, passados dois meses da rescisão contratual, foi surpreendido com o desconto não autorizado em sua conta-corrente no valor de R$ 1.500,00. Ele contou que, por conta disso, foi obrigado a utilizar o cheque especial, o que o deixou em situação econômica complicada, já que se encontrava desempregado, sem condições de sustentar a família.
Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a devolução do valor, com juros e correção monetária, o ressarcimento dos juros do cheque especial e indenização por danos morais de 30 vezes o valor de seu salário mensal. As empresas, em defesa, alegaram que os descontos foram efetuados para repor antecipação de diárias de viagem não realizada durante o contrato de trabalho.
A sentença foi favorável ao trabalhador. Segundo o juiz, as empresas (que formam grupo econômico) agiram de forma abusiva e ilegal ao retirarem dinheiro da conta-corrente do gerente. Ambas foram condenadas solidariamente a devolver tudo o que foi retirado, com juros, além de pagar R$ 15 mil de indenização pelos danos morais.
Insatisfeitas, a Losango e o HSBC recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o colegiado regional, a compensação do valor deveria ter sido feita no ato da rescisão contratual. “Nada justifica o desconto sumário realizado na conta-corrente do trabalhador”, destacou o Regional. “Como a empresa não efetuou o abatimento na rescisão, somente poderia reaver o valor por meio de ação judicial própria, não podendo investir sobre a conta-corrente do autor, sem prévia autorização e/ou conhecimento deste, e fazendo uso (indevido) do poder de controle que o banco, seu acionista majoritário, detém em relação às contas de seus correntistas”, registra o acórdão regional.
As empresas recorreram ao TST, novamente sem sucesso. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, confirmou a condenação imposta na instância ordinária. Segundo ele, o dano moral se caracteriza pela ocorrência de ato ou omissão voluntário ou culposo, ante o exercício irregular de direito atentatório aos valores da pessoa humana, valores estes que se encontram juridicamente tutelados. “Neste caso, particularmente, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral do dano sofrido pelo trabalhador, ante a comprovada ocorrência da culpa subjetiva da empresa”, afirmou. Segundo o ministro, em se tratando de dano manifestamente comprovado, a consequência é a imperativa obrigação de indenizar.
(Cláudia Valente)
Processo: RR - 112200-15.2008.5.04.0007
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 27/06/2011
Losango e HSBC são condenados por retirar dinheiro da conta de ex-empregado
A empresa Losango Promoções de Vendas Ltda. e o HSBC Bank Brasil S. A. – Banco Múltiplo terão que devolver a um ex-empregado R$ 1.500,00 retirados indevidamente de sua conta bancária a título de ressarcimento de valores antecipados em virtude de viagem não realizada. Além disso, terão que pagar os valores correspondentes aos juros pelo uso do cheque especial e mais R$ 15 mil de indenização por danos morais. Para a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), comprovada a culpa das empresas no ato lesivo ao trabalhador, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral.
O empregado foi admitido pela Losango como gerente comercial de cartões em agosto de 2006, e demitido sem justa causa dois anos depois. Segundo a inicial, passados dois meses da rescisão contratual, foi surpreendido com o desconto não autorizado em sua conta-corrente no valor de R$ 1.500,00. Ele contou que, por conta disso, foi obrigado a utilizar o cheque especial, o que o deixou em situação econômica complicada, já que se encontrava desempregado, sem condições de sustentar a família.
Ele ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a devolução do valor, com juros e correção monetária, o ressarcimento dos juros do cheque especial e indenização por danos morais de 30 vezes o valor de seu salário mensal. As empresas, em defesa, alegaram que os descontos foram efetuados para repor antecipação de diárias de viagem não realizada durante o contrato de trabalho.
A sentença foi favorável ao trabalhador. Segundo o juiz, as empresas (que formam grupo econômico) agiram de forma abusiva e ilegal ao retirarem dinheiro da conta-corrente do gerente. Ambas foram condenadas solidariamente a devolver tudo o que foi retirado, com juros, além de pagar R$ 15 mil de indenização pelos danos morais.
Insatisfeitas, a Losango e o HSBC recorreram, sem sucesso, ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). Para o colegiado regional, a compensação do valor deveria ter sido feita no ato da rescisão contratual. “Nada justifica o desconto sumário realizado na conta-corrente do trabalhador”, destacou o Regional. “Como a empresa não efetuou o abatimento na rescisão, somente poderia reaver o valor por meio de ação judicial própria, não podendo investir sobre a conta-corrente do autor, sem prévia autorização e/ou conhecimento deste, e fazendo uso (indevido) do poder de controle que o banco, seu acionista majoritário, detém em relação às contas de seus correntistas”, registra o acórdão regional.
As empresas recorreram ao TST, novamente sem sucesso. O ministro Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista, confirmou a condenação imposta na instância ordinária. Segundo ele, o dano moral se caracteriza pela ocorrência de ato ou omissão voluntário ou culposo, ante o exercício irregular de direito atentatório aos valores da pessoa humana, valores estes que se encontram juridicamente tutelados. “Neste caso, particularmente, está correta a determinação de reparação patrimonial e moral do dano sofrido pelo trabalhador, ante a comprovada ocorrência da culpa subjetiva da empresa”, afirmou. Segundo o ministro, em se tratando de dano manifestamente comprovado, a consequência é a imperativa obrigação de indenizar.
(Cláudia Valente)
Processo: RR - 112200-15.2008.5.04.0007
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 27/06/2011
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