sexta-feira, 9 de julho de 2010

CASOS ASSIM, SÃO COMUNS

VEJA PORQUE MUITOS CONSUMIDORES NÃO SABEM QUE ESTÃO NEGATIVADOS PORQUE MANTIVERAM CONTA EM BANCO.

Banco deve indenizar ex-cliente
O juiz da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte, Estevão Lucchesi de Carvalho, condenou o Unibanco a indenizar um ex-cliente por danos morais, no valor de R$ 5 mil. Segundo o entendimento do magistrado, a falha na administração do serviço prestado pela instituição bancária e o dano moral sofrido pelo autor da ação determinaram a procedência do pedido de indenização.

De acordo com o ex-cliente, ao encerrar sua conta-salário e efetuar um depósito no valor de R$ 350 para quitar as tarifas remanescentes no banco, pensou que o vínculo contratual com a instituição havia terminado. Entretanto, ao tentar efetuar uma compra, foi surpreendido ao constatar que seu nome estava incluído nos órgãos de proteção ao crédito (SPC), relacionando-o a uma dívida de R$ 171,98.

O banco afirma que a conta corrente não havia sido encerrada como alegou o autor. Segundo a instituição, os débitos acumulados não foram quitados, restando uma despesa de R$ 70,13 que impediu a suspensão do contrato.

Para o juiz, o banco, antes de encaminhar o nome do cliente aos órgãos de proteção ao crédito, deveria ter informado a existência do débito, dando-o a oportunidade de efetuar o pagamento, sobretudo, porque “a anotação e a manutenção do nome no SPC causa inúmeros e inesperados constrangimentos à pessoa atingida”. Estevão Lucchesi declarou a inexistência do débito, o encerramento da conta e fixou o pagamento, a título de danos morais, no valor de R$ 5mil.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

Fórum Lafayette

(31) 3330-2123

ascomfor@tjmg.jus.br

Processo Nº 017.9365 - 56.2010

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 8 de julho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 8 de julho de 2010

OS CHINESES SÃO MAIS BARATOS

POR QUE AINDA NÃO INSTALARAM AS MONTADORAS CHINESAS?

ALGUEM GANHA MUITO DINHEIRO COM ISSO.

VEJA QUE SÃO CARROS ELÉTRICOS, QUE NÃO QUEIMAM COMBUSTIVEL FÓSSIL.


Eles não desenvolvem velocidades superiores a 100 km/h, não contam com dispositivos de alta segurança, como freios ABS e ai bags, e seu acabamento e estilo são, no mínimo, discutíveis. Ainda assim os pequenos carros elétricos movidos a bateria estão ganhando espaço nas ruas chinesas.

Começaram discretamente a ganhar mercado há cerca de dez anos, como carrinhos de golfe ou veículos para pequenas entregas, sem maiores pretensões. No entanto, muito rapidamente, a indústria chinesa, sedenta por ganhar um mercado consumidor de proporções inimagináveis, desenvolveu carros elétricos para uso em pequenas distâncias e exclusivamente nos centros urbanos. Uma alternativa racional. O governo inclusive incentiva a venda desses veículos com isenção de alguns impostos, o que a torna acessível a boa parte dos trabalhadores.

Na China, os pequenos carros elétricos fazem parte da cena comum, mas apenas no perímetro urbano, devido às limitações de velocidade e de autonomia. Com baixíssima emissão de ruído e pequenas dimensões, circulam livremente pelas ruas. Para abastecer, basta chegar em casa e ligar o carro na rede elétrica.

Alguns desses modelos são montados sob uma base de metal e carroceria de fibra, tal como nos antigos carros da marca brasileira Gurgel, que, com o Delta, sonhou em conquistar a Ásia (triste ironia).

Mas já existem veículos de construção comum em chapas de metal, formando o monobloco, mais seguro e eficiente. Mesmo pequenos, alguns modelos acomodam quatro pessoas e ainda dispõem de porta-malas. Dirigir estes carros é simples, devido ao câmbio automático e às pequenas dimensões, que facilitam a condução nas cidades chinesas.

Vale lembrar que, na China, não existem leis sobre a propriedade intelectual, tampouco sobre as marcas e patentes. Por essa razão, é possível que você veja um modelo de uma marca e alguns metros adiante um outro, igualzinho, com outro símbolo no capô.

Conheça alguns destes pequenos chineses que custam pouco, (cerca de US$ 3.000, ou R$ 6.000, para os modelos mais simples), dispostos no texto na mesma ordem em que estão na galeria ao lado, de cima para baixo:

1 - Jiayuan JY-6356 - é um compacto com ares de minivan que chega a 100 km/h. É considerado o top dos pequenos carros elétricos. Sua bateria carregada permite uma autonomia de 140 km e o tempo de recarga é de apenas quatro horas. Leva até cinco ocupantes e possui ar-condicionado, direção elétrica e barra de proteção anti-colisão nas portas.

2 - E-Power City Car4 - destinado ao uso comercial (grandes empresas, shoppings e pequenos deslocamentos), o City Car4 é mais generoso no espaço interno, mas limitado em velocidade: apenas 50 km/h e autonomia média de 45 km. Permite várias configurações internas, com bancos ajustáveis e retráteis.

3 - Yin Cheng YC-Car - seu desenho arredodado sugere movimento. É um dos modelo mais acessíveis e também mais simples, mas comporta até quatro passageiros. Desenvolve velocidade média de 55 km/h e conta com autonomia de até 140 km. Sem opcionais, seu atrativo fica na atualidade do estilo e o espaço interno totalmente aproveitado.

4 -Esco Car1 - sim, ele parece e muito com o Smart. Há dezenas de modelos semelhantes à venda na China. O Esco Car1 é fabricado em Shangai. Tem 120 km de autonomia e alcança velocidade máxima de 70 km/h. Além das opções de cores externas, é possível comprar o Esco com bancos, apliques e painel vermelhos, amarelos ou azuis. Tem apenas dois lugares, mas garante agilidade para andar no complicado trânsito chinês. Seu design é o mais copiado pelas fábricas locais.

5 - Dissen DXF300ZK - com desenho “esticado” o Dissen dispõe de boa altura, visibilidade e conforto interno. No entanto, é o mais espartano. Acomoda três passageiros e chega a 60 km/h, com autonomia de 100 km.

quarta-feira, 7 de julho de 2010

ENTRANDO COM AÇÃO URGENTE

CADA CIDADÃO QUE TEM FINANCIAMENTO DEVE PROCURAR UM ADVOGADO. QUESTÃO DE URGÊNCIA.

Juros abusivos justificam revisão de contrato
Alegando cobrança abusiva de encargos financeiros em empréstimo para aquisição de bens, uma consumidora do Município de Sapezal (480km a noroeste de Cuiabá) teve reconhecido o direito de rever as cláusulas contratuais de um financiamento contraído junto à BV Financeira. A decisão proferida pelo Juízo de Vara Única da Comarca daquele município foi confirmada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que não acatou o Agravo de Instrumento nº 29273/2010 interposto pela empresa de crédito, A financeira pedia o efeito suspensivo da decisão que autorizara à agravada a manutenção da posse dos bens e o depósito em juízo das parcelas do empréstimo. A decisão também impediu a financeira agravante de incluir o nome da agravada nos cadastros de proteção ao crédito e sujeitou a empresa à multa diária de R$ 400 em caso de descumprimento.

No entendimento do relator, desembargador Antônio Bitar Filho, a planilha de perícia contábil apresentada nos autos é clara e mostra irregularidades e vícios no contrato, como a cobrança de juros abusivos e ilegais, que caracterizam o abuso de poder econômico. Sobre a negativa da empresa de crédito em fornecer dados do contrato ao cliente, o magistrado ressaltou que a informação e o acesso à documentação contratual é assegurada à parte interessada pelo artigo 6º, III e VIII, do Código de Defesa do Consumidor.

Quanto às parcelas do financiamento, o relator esclareceu que não há ilegalidade no fato de a agravada fazer o depósito judicial do valor que entende correto, mesmo que a importância seja diferente da pactuada no contrato celebrado entre as partes. O desembargador explicou que não haverá prejuízo para a financeira, pois se o processo for julgado improcedente ao final, a agravada será condenada a pagar a diferença apurada.

O recurso foi negado por unanimidade pelos membros da câmara julgadora. Acompanharam o voto do relator a desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas (primeira vogal) e o juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes (segundo vogal).


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 6 de jullho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 5 de julho de 2010

POR MUITO MENOS TIRADENTES AGIU

A SITUAÇÃO DO BRASILEIRO, O DESEMPREGO E OUTRAS MAZELAS, SÃO O FRUTO PODRE DE UMA CARGA TRIBUTÁRIA ESPÚRIA.
APRENDERAM A FAZER ISSO NO SINDICATO, ONDE NINGUEM RECLAMA DA MENSALIDADE NEM DO IMPOSTO SINDICAL...

Carga tributária embutida na conta de luz alcança 45%
- Segundo estudo do Acende Brasil, impacto é maior para a população de baixa renda

Da Redação

A carga tributária repassada ao consumidor na conta de luz alcançou 45,08% em 2008. É o que revela a quarta edição de estudo elaborado em parceria pelo Instituto Acende Brasil e a empresa de consultoria internacional Pricewaterhouse Coopers. Desde 1999, com exceção apenas para o ano de 2002, a carga de tributos e encargos se mantém acima dos 40% no Brasil. Para o presidente do Instituto Acende Brasil, Cláudio Sales, esse é um dado negativo “porque é uma carga que nos coloca na pole position [dianteira] mundial de tributos e encargos cobrados na conta de luz”.

Em entrevista, Sales enfatizou que a energia elétrica é o insumo mais básico da sociedade moderna. “Em lugar nenhum do mundo, ela carrega tamanho peso morto de impostos porque isso se propaga ao longo de toda a cadeia de produção”. Ele observou que o impacto é maior para a população de baixa renda. “Não faz sentido cobrar tantos encargos de um consumidor que tem dificuldade para pagar o valor integral da conta”, disse.

Na comparação com outros países, o Brasil aparece na 14ª posição em carga tributária de energia elétrica para consumidores industriais, de acordo com os dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) de 2004. A Eslováquia e a Espanha são os países com menor carga tributária na conta de energia, sendo inferior a 5%. Mesmo na Áustria, que aparece na 13ª posição, o peso da carga de impostos na conta de luz é menor do que 30%. Entre os consumidores residenciais, o Brasil detém a 23ª colocação, com uma carga entre 30% e 40%.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) foi identificado como o grande vilão da carga tributária na conta de luz. Na média, ele representa em torno de 20% do valor da conta paga. O Instituto Acende Brasil acredita que a redução gradual da alíquota do ICMS em 1% ao ano seria suficiente para diminuir o peso desse imposto em até 12%, em 2020.

“A redução gradual da tarifa de ICMS em 1% na conta de luz não implicaria em diminuição da arrecadação para estados e municípios”, alegou. Sales destacou que haveria o benefício de ter maior arrecadação com produtos de primeira necessidade, cujo consumo certamente aumentaria com a redução da conta de luz pela redução da carga tributária.

Com base nas guias de recolhimento de impostos apresentados nos balanços das empresas, verifica-se que o setor elétrico recolheu em tributos e encargos um total de R$ 46,6 bilhões em 2008, o que daria para construir duas usinas hidrelétricas de Belo Monte. O acréscimo, em relação a 2006, foi de 18,4%, mostra o estudo.

Sales avaliou que somente o aumento autorizado pelo governo na Medida Provisória 466, depois transformada em lei, da Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), contribuirá para elevar o peso do imposto pago em toda a cadeia produtiva sobre a conta de luz para o consumidor, em 2009. “Somente isso implica um aumento na conta de luz de, pelo menos, 2%”. A CCC é um subsídio cobrado na conta para ser destinado à aquisição de combustível das usinas termelétricas do Norte do país, em regiões que não estão interligadas à malha de transmissão.

O estudo sugere que a sociedade deve se mobilizar para mudar esse quadro e pressionar o governo e o Congresso Nacional para reduzir o volume de impostos e encargos que são cobrados pelas empresas pelos serviços prestados. É preciso, ainda, defendeu Sales, que haja maior transparência nas informações dadas ao consumidor brasileiro. “A pressão tem que vir de baixo. Aí, dá para a gente ser otimista e esperar que o governo e o Congresso reajam corretamente”.

INSTRUÇÕES PARA OS NOSSOS CORRESPONDENTES

QUEM PODE ENTRAR COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.

QUEM TEM CHEQUE ESPECIAL
QUEM TOMOU DINHEIRO PELO CDC
QUEM TEM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
QUEM FINANCIOU CARRO, MOTO OU QUALQUER BEM DURÁVEL COMO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.


O QUE PRECISA.

IDENTIDADE, CPF (OU CNPJ), CONTRATO, CARNÊ OU EXTRATO OU AINDA O OLERITE.

QUEM JÁ PAGOU O FINANCIAMENTO. ENTRA COM A AÇÃO PARA PEDIR RESTITUIÇÃO E DANO MORAL

QUEM TEM PRESTAÇÕES EM ATRASO. ENTRA COM A AÇÃO E NÃO PAGA MAIS, ESPERANDO QUE O JUIZ DESPACHE A LIMINAR.

QUANDO O BANCO MANDA APREENDER O CARRO. PEDIR UMA CONEXÃO DE AÇÕES, DE MODO QUE A REVISIONAL E A BUSCA TRAMITEM APENSADAS.

O JUIZ NÃO SUSPENDE O MANDADO DE BUSCA: MANDE ESCONDER O CARRO E RECORRA. O VEÍCULO SÓ DEVE RODAR QUANDO A JUSTIÇA SUSPENDER O IMORAL MANDADO DE BUSCA OU REINTEGRAÇÃO.


O CLIENTE DEVE PAGAR OS HONORÁRIOS NO PRAZO ESTABELECIDO. SE NÃO PAGAR, ENTRAR COM AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS NO JUIZADO ESPECIAL. O JUIZADO É COMPETENTE AO INVÉS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, COMO SE ENTENDIA ANTERIORMENTE.

TODOS OS MODELOS QUE NÃO ESTIVEREM DISPONÍVEIS NO BLOG PODEM SER SOLICITADOS. MANDAREMOS IMEDIATAMENTE.

NOS ESTADOS ONDE OS JUIZES COBRAM CUSTAS, MANDAR OS DOCUMENTOS PARA NÓS. A AÇÃO SERÁ DISTRIBUIDA NA PARAIBA. AQUI, EM SANTA CATARINA, RIO DE JANEIRO E ALGUNS ESTADOS, NÃO TEM HAVIDO PROBLEMA QUANTO AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE.

QUEM ESTÁ SENDO TUNGADO PELO BANCO NÃO PODE PAGAR CUSTAS.


INFORMAR AO CLIENTE QUE AS DESPESAS DE REMESSA DE DOCUMENTOS CORREM POR CONTA DELE.

E TEM GENTE QUE LIGA PARA DIZER ALÔ...

ENQUANTO ISSO AS EMPRESAS CORROEM O ORÇAMENTO DA POPULAÇÃO COM UMA TARIFA IMORAL.



Celular de cartão no Brasil é o mais caro do mundo
Bruno Rosa

RIO - Com mais de 151 milhões de linhas em uso, os celulares pré-pagos ostentam os preços mais altos do mundo. Gasta-se no Brasil US$ 45 por mês, em média, valor 75% maior que o de Honduras, nação que ocupa a segunda posição no ranking das tarifas mais elevadas, e oito vezes superior ao do Paraguai (18º lugar, de um total de 20 países). Os dados fazem parte de um estudo do Diálogo Regional sobre Sociedade da Informação (DIRSI), uma rede de pesquisas sobre o setor de telecomunicações na América Latina, que foi desenvolvido pelo economista Hernan Galperin, da Universidade de San Andrés, em Buenos Aires.

Para chegar aos valores, o economista se baseou na cesta de baixa renda de telefonia criada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa cesta, estão incluídas 30 ligações variadas (local e de longa distância) de dois minutos e o envio de 33 mensagens de texto por mês. Seguindo esse critério, que não leva em conta promoções, é que o estudo chegou à média de US$ 45 mensais. Em Honduras, na vice-liderança, o valor chega a US$ 25,70. Em relação ao México e à Argentina, o Brasil tem custo 55% maior, onde o preço é de US$ 19,90 e US$ 19,40, respectivamente. No Paraguai, o mesmo pacote sai por US$ 6,40.

O levantamento aponta ainda que na América Latina o custo médio da cesta de ligações chega a US$ 24, o dobro do verificado nos países membros da OCDE, como as nações da Europa e os Estados Unidos. O valor é ainda o triplo quando se compara com os preços praticados na Ásia.

Carga tributária e pouca concorrência contribuem para altos preços

Segundo especialistas e operadoras de telefonia, a elevada carga tributária no Brasil e a indefinição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as tarifas de interconexão contribuem para os altos preços. Para alguns analistas, a concorrência no país poderia ser maior, com a liberação de novas frequências.

Com os preços mais elevados, o brasileiro fala menos ao celular que o resto do mundo. Por isso, dizem especialistas, as operadoras apostam cada vez mais em promoções para incentivar o uso entre clientes da mesma companhia, com promoções agressivas. Na TIM, por exemplo, mais da metade de seus clientes de pré-pago só falam entre si.

- Hoje, cerca de 80% das pessoas que moram na América Latina têm acesso ao telefone celular. E fica nítido que os latinos são os que fazem o maior esforço para falar ao celular. O Brasil lidera esses altos custos, pois a concorrência é imperfeita. Há muitas barreiras de entrada a novas operadoras. Essas empresas não têm acesso a novas frequências. Além disso, não há uma companhia de baixo custo, como em muitas nações da região - acrescenta o economista Hernan Galperin.

Especialistas lembram que empresas de baixo custo já começam a ganhar força na região. A Digicel, por exemplo, vem obtendo bons resultados nos mercados do Caribe, assim como a Tigo, em países como Bolívia, Paraguai e Guatemala.

Baixa lucratividade de algumas cidades do país reduz interesse de operadoras

- A concorrência é importante em qualquer segmento, pois quem ganha é a população. O governo precisa liberar novas bandas, o que irá permitir a criação de novas companhias de telefonia móvel - diz o consultor Virgílio Freire, ex-presidente da Lucent e da Vésper.

Júlio Puschel, analista sênior da consultoria Informa, ressalta que, em muitas cidades brasileiras, por falta de viabilidade econômica, não há competição, pois as empresas não têm interesse em oferecer seus serviços. Além disso, ressalta o executivo de uma grande operadora de telefonia, o Brasil tem hoje a maior carga tributária do mundo, que chega a 50% da tarifa cobrada do consumidor.

- É importante ter uma definição mais clara por parte da Anatel, como o fim da taxa de interconexão, que é uma espécie de pedágio pago à operadora que recebe uma ligação de outra companhia. Sem esse pedágio, haveria queda de 50% no preço. Só essa taxa pode responder por até 30% das receitas das companhias e é o consumidor quem acaba arcando com esse custo adicional - afirma esse executivo.

Fonte: O Globo Online, 3 de julho de 2010

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quinta-feira, 1 de julho de 2010

É PARA DAR AOS BANQUEIROS

VEJAM QUE O MEDICAMENTO É CARO DEMAIS.

O POVO NAO PODE COMPRAR POR QUE?

PARA DAR DINHEIRO AOS BANCOS.

Tributos são os responsáveis por alto preço de medicamentos no Brasil
Segundo Alanac, em média 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos


Os tributos são os grandes responsáveis pelo alto preço dos medicamentos no Brasil. Ao menos esta é a opinião da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais).

De acordo com o gerente executivo da entidade, Serafim Branco Neto, em média, 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos, sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o principal vilão, respondendo por 15% do custo de um remédio.

Alternativas

Para tentar resolver a situação, Branco Neto propôs, durante audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre a composição dos preços de medicamentos no Brasil, realizada na última terça-feira (29), a isenção do ICMS para medicamentos e o repasse total desse desconto para o preço final dos produtos.

Outra alternativa, sugeriu ele, é a unificação das alíquotas do ICMS para medicamentos que, atualmente, variam entre os estados, podendo chegar a 18%; ou ainda a cobrança de impostos sobre remédios somente no início da cadeia produtiva.

Anvisa

Para o gerente do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Pedro José Bernardo, o ICMS incidente sobre os medicamentos também é um problema que gera prejuízos para os consumidores de medicamentos.

Segundo ele, os estados e o Distrito Federal acabam oferecendo benefícios variados para os distribuidores de remédios, o que incentiva o transporte de medicamentos por diversas regiões do País. Consequentemente, a prática acaba resultando em deterioração dos produtos, maiores índices de roubos de cargas e aumento dos gastos com seguro de transporte.

“O medicamento não é um bem para se fazer guerra fiscal. Os estados poderiam utilizar esse tipo de recurso para outro tipo de produto, mas não para os remédios”, disse, conforme publicado na Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney