segunda-feira, 5 de julho de 2010

INSTRUÇÕES PARA OS NOSSOS CORRESPONDENTES

QUEM PODE ENTRAR COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.

QUEM TEM CHEQUE ESPECIAL
QUEM TOMOU DINHEIRO PELO CDC
QUEM TEM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
QUEM FINANCIOU CARRO, MOTO OU QUALQUER BEM DURÁVEL COMO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS.


O QUE PRECISA.

IDENTIDADE, CPF (OU CNPJ), CONTRATO, CARNÊ OU EXTRATO OU AINDA O OLERITE.

QUEM JÁ PAGOU O FINANCIAMENTO. ENTRA COM A AÇÃO PARA PEDIR RESTITUIÇÃO E DANO MORAL

QUEM TEM PRESTAÇÕES EM ATRASO. ENTRA COM A AÇÃO E NÃO PAGA MAIS, ESPERANDO QUE O JUIZ DESPACHE A LIMINAR.

QUANDO O BANCO MANDA APREENDER O CARRO. PEDIR UMA CONEXÃO DE AÇÕES, DE MODO QUE A REVISIONAL E A BUSCA TRAMITEM APENSADAS.

O JUIZ NÃO SUSPENDE O MANDADO DE BUSCA: MANDE ESCONDER O CARRO E RECORRA. O VEÍCULO SÓ DEVE RODAR QUANDO A JUSTIÇA SUSPENDER O IMORAL MANDADO DE BUSCA OU REINTEGRAÇÃO.


O CLIENTE DEVE PAGAR OS HONORÁRIOS NO PRAZO ESTABELECIDO. SE NÃO PAGAR, ENTRAR COM AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS NO JUIZADO ESPECIAL. O JUIZADO É COMPETENTE AO INVÉS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, COMO SE ENTENDIA ANTERIORMENTE.

TODOS OS MODELOS QUE NÃO ESTIVEREM DISPONÍVEIS NO BLOG PODEM SER SOLICITADOS. MANDAREMOS IMEDIATAMENTE.

NOS ESTADOS ONDE OS JUIZES COBRAM CUSTAS, MANDAR OS DOCUMENTOS PARA NÓS. A AÇÃO SERÁ DISTRIBUIDA NA PARAIBA. AQUI, EM SANTA CATARINA, RIO DE JANEIRO E ALGUNS ESTADOS, NÃO TEM HAVIDO PROBLEMA QUANTO AO DEFERIMENTO DA GRATUIDADE.

QUEM ESTÁ SENDO TUNGADO PELO BANCO NÃO PODE PAGAR CUSTAS.


INFORMAR AO CLIENTE QUE AS DESPESAS DE REMESSA DE DOCUMENTOS CORREM POR CONTA DELE.

E TEM GENTE QUE LIGA PARA DIZER ALÔ...

ENQUANTO ISSO AS EMPRESAS CORROEM O ORÇAMENTO DA POPULAÇÃO COM UMA TARIFA IMORAL.



Celular de cartão no Brasil é o mais caro do mundo
Bruno Rosa

RIO - Com mais de 151 milhões de linhas em uso, os celulares pré-pagos ostentam os preços mais altos do mundo. Gasta-se no Brasil US$ 45 por mês, em média, valor 75% maior que o de Honduras, nação que ocupa a segunda posição no ranking das tarifas mais elevadas, e oito vezes superior ao do Paraguai (18º lugar, de um total de 20 países). Os dados fazem parte de um estudo do Diálogo Regional sobre Sociedade da Informação (DIRSI), uma rede de pesquisas sobre o setor de telecomunicações na América Latina, que foi desenvolvido pelo economista Hernan Galperin, da Universidade de San Andrés, em Buenos Aires.

Para chegar aos valores, o economista se baseou na cesta de baixa renda de telefonia criada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). Nessa cesta, estão incluídas 30 ligações variadas (local e de longa distância) de dois minutos e o envio de 33 mensagens de texto por mês. Seguindo esse critério, que não leva em conta promoções, é que o estudo chegou à média de US$ 45 mensais. Em Honduras, na vice-liderança, o valor chega a US$ 25,70. Em relação ao México e à Argentina, o Brasil tem custo 55% maior, onde o preço é de US$ 19,90 e US$ 19,40, respectivamente. No Paraguai, o mesmo pacote sai por US$ 6,40.

O levantamento aponta ainda que na América Latina o custo médio da cesta de ligações chega a US$ 24, o dobro do verificado nos países membros da OCDE, como as nações da Europa e os Estados Unidos. O valor é ainda o triplo quando se compara com os preços praticados na Ásia.

Carga tributária e pouca concorrência contribuem para altos preços

Segundo especialistas e operadoras de telefonia, a elevada carga tributária no Brasil e a indefinição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre as tarifas de interconexão contribuem para os altos preços. Para alguns analistas, a concorrência no país poderia ser maior, com a liberação de novas frequências.

Com os preços mais elevados, o brasileiro fala menos ao celular que o resto do mundo. Por isso, dizem especialistas, as operadoras apostam cada vez mais em promoções para incentivar o uso entre clientes da mesma companhia, com promoções agressivas. Na TIM, por exemplo, mais da metade de seus clientes de pré-pago só falam entre si.

- Hoje, cerca de 80% das pessoas que moram na América Latina têm acesso ao telefone celular. E fica nítido que os latinos são os que fazem o maior esforço para falar ao celular. O Brasil lidera esses altos custos, pois a concorrência é imperfeita. Há muitas barreiras de entrada a novas operadoras. Essas empresas não têm acesso a novas frequências. Além disso, não há uma companhia de baixo custo, como em muitas nações da região - acrescenta o economista Hernan Galperin.

Especialistas lembram que empresas de baixo custo já começam a ganhar força na região. A Digicel, por exemplo, vem obtendo bons resultados nos mercados do Caribe, assim como a Tigo, em países como Bolívia, Paraguai e Guatemala.

Baixa lucratividade de algumas cidades do país reduz interesse de operadoras

- A concorrência é importante em qualquer segmento, pois quem ganha é a população. O governo precisa liberar novas bandas, o que irá permitir a criação de novas companhias de telefonia móvel - diz o consultor Virgílio Freire, ex-presidente da Lucent e da Vésper.

Júlio Puschel, analista sênior da consultoria Informa, ressalta que, em muitas cidades brasileiras, por falta de viabilidade econômica, não há competição, pois as empresas não têm interesse em oferecer seus serviços. Além disso, ressalta o executivo de uma grande operadora de telefonia, o Brasil tem hoje a maior carga tributária do mundo, que chega a 50% da tarifa cobrada do consumidor.

- É importante ter uma definição mais clara por parte da Anatel, como o fim da taxa de interconexão, que é uma espécie de pedágio pago à operadora que recebe uma ligação de outra companhia. Sem esse pedágio, haveria queda de 50% no preço. Só essa taxa pode responder por até 30% das receitas das companhias e é o consumidor quem acaba arcando com esse custo adicional - afirma esse executivo.

Fonte: O Globo Online, 3 de julho de 2010

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quinta-feira, 1 de julho de 2010

É PARA DAR AOS BANQUEIROS

VEJAM QUE O MEDICAMENTO É CARO DEMAIS.

O POVO NAO PODE COMPRAR POR QUE?

PARA DAR DINHEIRO AOS BANCOS.

Tributos são os responsáveis por alto preço de medicamentos no Brasil
Segundo Alanac, em média 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos


Os tributos são os grandes responsáveis pelo alto preço dos medicamentos no Brasil. Ao menos esta é a opinião da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais).

De acordo com o gerente executivo da entidade, Serafim Branco Neto, em média, 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos, sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o principal vilão, respondendo por 15% do custo de um remédio.

Alternativas

Para tentar resolver a situação, Branco Neto propôs, durante audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre a composição dos preços de medicamentos no Brasil, realizada na última terça-feira (29), a isenção do ICMS para medicamentos e o repasse total desse desconto para o preço final dos produtos.

Outra alternativa, sugeriu ele, é a unificação das alíquotas do ICMS para medicamentos que, atualmente, variam entre os estados, podendo chegar a 18%; ou ainda a cobrança de impostos sobre remédios somente no início da cadeia produtiva.

Anvisa

Para o gerente do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Pedro José Bernardo, o ICMS incidente sobre os medicamentos também é um problema que gera prejuízos para os consumidores de medicamentos.

Segundo ele, os estados e o Distrito Federal acabam oferecendo benefícios variados para os distribuidores de remédios, o que incentiva o transporte de medicamentos por diversas regiões do País. Consequentemente, a prática acaba resultando em deterioração dos produtos, maiores índices de roubos de cargas e aumento dos gastos com seguro de transporte.

“O medicamento não é um bem para se fazer guerra fiscal. Os estados poderiam utilizar esse tipo de recurso para outro tipo de produto, mas não para os remédios”, disse, conforme publicado na Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

POR QUE TEMOS DE SER ROUBADOS ASSIM?

TENHO INSISTIDO AQUI NA SITUAÇÃO DO CONSUMIDOR BRASILEIRO. PASSIVO DIANTE DOS ABUSOS DOS BANCOS E MONTADORAS, SOMOS UM PAÍS DE ESCRAVOS CALADOS.

OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR SAO UMA PIADA DE MAU GOSTO E O PODER JUDICIÁRIO TEM SE MOSTRADO LENIENTE E ATÉ CONIVENTE COM A IMORALIDADE DOS JUROS E DO PODER DO CARTEL DAS MONTADORES.

POIS BEM, AQUI ESTÁ UMA PROVA CONTUNDENTE DE QUE AS AÇÕES REVISIONAIS SÃO O GALHO DE MALÍCIA ROÇANDO SUAVEMENTE A COXA RECHONCHUDA DOS CARTÉIS*

*Malícia ou Sensitiva (Mimosa pudica), a planta é originária da América tropical e ocorre espontaneamente do México ao Brasil.
O nome científico da sensitiva ou dorme-dorme (Mimosa pudica) vem das palavras gregas mimein (movimentar) e meishthal (imitar). Devido ao movimento dos folíolos quando tocados. O fenomeno chama-se nastismo, e ocorre por variação de turgescência nas células. O movimento é marcado pela perdiodicidade, e é executado por estímulos mecânicos, ou seja, quando se toca um dedo ou algo na folha. O estímulo caminha pelas células da planta de modo semelhante a um impulso nervoso no corpo humano, atingindo uma região chamada pulvino (a dobra do microcaule). As células dessa região perdem água para os espaços intercelulares e o movimento é então executado.

ALGUEM SABE DIZER POR QUE A FIAT PASSOU DEZ ANOS FABRICANDO SOMENTE O 147? POR QUE A YAMAHA SO FABRICAVA MOTOS DE DOIS TEMPOS? ALGUNS EM BRASILIA RECEBERAM MUITO DINHEIRO DO CARTEL PARA SEGURAR ESSA ONDA.

ESTÃO NOS MESMOS POSTOS OS QUE IMPEDEM QUE MONTADORAS CHINESAS E OUTRAS VENHAM DERRUBAR O PREÇO ABSURDO DESSAS CARROÇAS.

AGORA LEIA A MATÉRIA E TOME UMA DECISÃO. ENTRE COM A SUA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.


Carro no Brasil custa mais que o triplo de um similar nos EUA


SÃO PAULO – Um carro vendido no Brasil pode custar até três vezes mais que o mesmo modelo comercializado nos Estados Unidos. A diferença de preço é de, no mínimo, 76%.

Esse percentual de diferença foi constatado no Ford Fusion 2.5 16V SEL. No Brasil, o carro sai por R$ 80,9 mil, enquanto nos Estados Unidos custa R$ 45.365, aponta levantamento feito pela Jato Dynamics do Brasil e divulgado pela Agência AutoInforme. Em outros modelos, a diferença é maior. Um Mercedes Classe M ML 500 custa no país norte-americano R$ 104.420 e no Brasil, R$ 376.023 - uma diferença de 260%.

Outro exemplo é o Tiguan, da Volks, que sai por R$ 99,9 mil no Brasil e R$ 48,3 mil nos Estados Unidos – uma diferença de 107%. Um Fit automático também é mais caro no Brasil (R$ 63,4 mil) que o mesmo modelo comercializado nos Estados Unidos (R$ 28,9 mil).

Diferença de preços

Segundo a Agência, o preço dos veículos não é definido somente com base no custo de produção, mas no posicionamento do veículo no mercado e em relação aos concorrentes. Se os concorrentes estão na mesma faixa de preço, não existem motivos para colocar o carro em um patamar abaixo.

Um Mercedes ML 500, por exemplo, concorre diretamente com o BMW X6 com motor 5.0. Dessa forma, os preços dos dois veículos estão no mesmo patamar. A BMW sai por R$ 390 mil no Brasil. Um Porshe Cayene S 4.8 V8 sai por R$ 339 mil e concorre diretamente com um Audi Q7 4.2 V8, que custa R$ 349 mil.

Confira na tabela abaixo as dez maiores diferenças de preços de modelos comercializados tanto no Brasil como nos Estados Unidos:

Diferença de preços de autos vendidos no Brasil e nos EUA
Marca e Modelo Preço no Brasil (R$) Preço nos EUA (R$) Diferença (%)
Mercedes M-Class ML 500 376.000 104.420 260
BMW Series 3 335I 319.000 94.208 239
Mercedes E-Class E 350 Avantgarde Executive 299.000 89.424 234
Chrysler Town & Country Limited 173.900
52.302 232
Audi Q7 3.6 FSI Quattro Tiptronic 278.000 86.296 222
Mercedes E-Class E 350 Coupe Plus 285.000 88.412 222
BMW X6 XDrive 50I 390.000 123.648 215
BMW X6 XDrive 35I 325.000 103.960 213
Mini Clubman Cooper S 138.600 44.525 213
Mini Cooper S 128.000 41.032 212
Fonte: Agência AutoInforme / Jato Dynamics Brasil

quarta-feira, 30 de junho de 2010

MODELOS DE PETIÇÃO

VARIOS COLEGAS NOS TEM SOLICITADO MODELOS DE PETIÇÃO POR E MAIL.

NÃO ME NEGO E TENHO PRAZER EM FAZÊ-LO, MAS GOSTARIA DE LEMBRAR QUE ESTE BLOG DISPOE DE TODOS OS MODELOS.

BASTA PESQUISAR NA JANELA PROPRIA, SITUADA NO LADO SUPERIOR DA PAGINA.

VAMOS DEIXAR A PREGUIÇÃO DE LADO MEUS CAMARADOS (AS)

BOA SORTE E DISPONHAM SEMPRE.

ESTAMOS PROCURANDO REPRESENTANTES E PARCEIROS.

VAMOS À LUTA!!

MUITO ALÉM DOS INDÍCIOS

ATÉ UM CACHACEIRA DE BODEGA DO RÓGER, SABE QUE OS BANCOS SO CONTRATAM "ADITIVADOS" COM CLÁUSULAS ABUSIVAS.

O FAZEM RESPALDADO NAS AUTORIDADES MONETÁRIAS PORQUE MANDAM E DESMANDAM NO BANCO CENTRAL.

O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE IGNORAR TAL FATO.

PROCURE SEU ADVOGADO E PARABENS AO TJMT

Indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Sob esse argumento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 6789/2010. A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora, e Antônio Bitar Filho, segundo vogal, além do juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, primeiro vogal, considerou a presença do fumus boni juris (verossimilhança das alegações), mantendo o depósito do valor incontroverso e a exclusão do nome do devedor de cadastros restritivos de crédito durante o trâmite da ação original, que questiona cláusula abusiva. O Banco Finasa S.A. interpôs apelo sustentando danos de difícil reparação, o que não foi aceito pela câmara.

O recurso foi interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), que, nos autos de uma ação revisional cumulada com declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas e consignação em pagamento, deferiu a antecipação da tutela para autorizar o depósito do valor que o agravado apontou como devido (R$ 510,57), e determinou que o nome do recorrido permanecesse sem restrição, sob pena de multa diária de R$ 400,00.

O banco-agravante afirmou a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, já que deixaria de receber o expressamente contratado com o agravado, além de correr o risco da depreciação do bem ou ainda risco de furto, roubo ou destruição, total ou parcial.

Em seu voto, a relatora observou que o valor mensal, considerado devido pelo agravado, será depositado em Juízo, ato que garantirá o recebimento pelo credor. Destacou ser inquestionável que os indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Afirmou a magistrada que o prejuízo maior seria do apelado, no caso de ser compelido a efetuar o pagamento do montante devido e ainda estar sem a posse do bem. Ressaltou ainda que o valor proposto como incontroverso não foi questionado diretamente, devendo o banco recorrente aguardar o pronunciamento definitivo da câmara.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

VEJAM O TAMANHO DA CONDENAÇÃO

É COMO SE ALGUEM MATASSE UM INOCENTE A CACETADAS E FOSSE CONDENADO A LAVAR O CACETE NA TORNEIRA MAIS PRÓXIMA.

OU SE CRUCIFICASSEM UM SANTO E FOSSEM CONDENADOS A DESMONTAR A CRUZ PARA CONSTRUIR UMA FORCA.

OU COMO MATAR UM INOCENTE AFOGADO E SER CONDENADO A TOMAR DOIS COPOS DE ÁGUA...

OU O JUDICIÁRIO BRASILEIRO MUDA E PENALIZA OS BANCOS OU OS ABUSOS CONTINUARÃO INDEFINIDAMENTE.

OS TRIBUNAIS ESTADUAIS ATÉ QUE NÃO TEM MUITO O QUE FAZER PORQUE SABEM QUE NO STJ É UMA CARNIFICINA A FAVOR DOS BANCOS...


Banco Itaucred é condenado por colocar indevidamente nome em cadastro de maus pagadores
O Banco Itaucred Financiamento terá que pagar R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, por colocar indevidamente nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Niterói.

Neuza Helena de Araújo, autora da ação, conta que foi vítima de furto dos seus documentos no Centro de Niterói e que nunca teve relação jurídica com a empresa ré. Ao tomar conhecimento da negativação do seu nome, ela entrou em contato com o banco e foi informada que o problema só seria solucionado após a quitação do débito.

Segundo a juíza titular da 1ª Vara Cível de Niterói, Rose Marie Pimentel Martins, “com o advento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), passando a disciplinar as relações de consumo, todo aquele que exerce atividade no campo de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes de sua atividade”.

A magistrada também ressalta que a obrigação de retirada do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito demonstra a ilicitude da conduta da empresa ré de conceder crédito a terceiros em nome da mesma. “A ruptura do equilíbrio psíquico constitui causa eficiente para a obrigação de reparar o dano moral. Portanto, o drama vivenciado pela Autora se amolda em tal exegese, ao sofrer aflição, angústia e abalo, por ter tido seu bom nome maculado, ficando proibida de contratar e comprar qualquer coisa a crédito”, completou.

Nº do processo: 2009.002.032127-9

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br