quinta-feira, 1 de julho de 2010

É PARA DAR AOS BANQUEIROS

VEJAM QUE O MEDICAMENTO É CARO DEMAIS.

O POVO NAO PODE COMPRAR POR QUE?

PARA DAR DINHEIRO AOS BANCOS.

Tributos são os responsáveis por alto preço de medicamentos no Brasil
Segundo Alanac, em média 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos


Os tributos são os grandes responsáveis pelo alto preço dos medicamentos no Brasil. Ao menos esta é a opinião da Alanac (Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais).

De acordo com o gerente executivo da entidade, Serafim Branco Neto, em média, 36% do preço pago pelos medicamentos no País são destinados aos cofres públicos, por meio de impostos, sendo o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) o principal vilão, respondendo por 15% do custo de um remédio.

Alternativas

Para tentar resolver a situação, Branco Neto propôs, durante audiência pública da Comissão de Seguridade Social e Família sobre a composição dos preços de medicamentos no Brasil, realizada na última terça-feira (29), a isenção do ICMS para medicamentos e o repasse total desse desconto para o preço final dos produtos.

Outra alternativa, sugeriu ele, é a unificação das alíquotas do ICMS para medicamentos que, atualmente, variam entre os estados, podendo chegar a 18%; ou ainda a cobrança de impostos sobre remédios somente no início da cadeia produtiva.

Anvisa

Para o gerente do Núcleo de Assessoramento Econômico em Regulação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Pedro José Bernardo, o ICMS incidente sobre os medicamentos também é um problema que gera prejuízos para os consumidores de medicamentos.

Segundo ele, os estados e o Distrito Federal acabam oferecendo benefícios variados para os distribuidores de remédios, o que incentiva o transporte de medicamentos por diversas regiões do País. Consequentemente, a prática acaba resultando em deterioração dos produtos, maiores índices de roubos de cargas e aumento dos gastos com seguro de transporte.

“O medicamento não é um bem para se fazer guerra fiscal. Os estados poderiam utilizar esse tipo de recurso para outro tipo de produto, mas não para os remédios”, disse, conforme publicado na Agência Câmara.

Fonte: InfoMoney

POR QUE TEMOS DE SER ROUBADOS ASSIM?

TENHO INSISTIDO AQUI NA SITUAÇÃO DO CONSUMIDOR BRASILEIRO. PASSIVO DIANTE DOS ABUSOS DOS BANCOS E MONTADORAS, SOMOS UM PAÍS DE ESCRAVOS CALADOS.

OS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR SAO UMA PIADA DE MAU GOSTO E O PODER JUDICIÁRIO TEM SE MOSTRADO LENIENTE E ATÉ CONIVENTE COM A IMORALIDADE DOS JUROS E DO PODER DO CARTEL DAS MONTADORES.

POIS BEM, AQUI ESTÁ UMA PROVA CONTUNDENTE DE QUE AS AÇÕES REVISIONAIS SÃO O GALHO DE MALÍCIA ROÇANDO SUAVEMENTE A COXA RECHONCHUDA DOS CARTÉIS*

*Malícia ou Sensitiva (Mimosa pudica), a planta é originária da América tropical e ocorre espontaneamente do México ao Brasil.
O nome científico da sensitiva ou dorme-dorme (Mimosa pudica) vem das palavras gregas mimein (movimentar) e meishthal (imitar). Devido ao movimento dos folíolos quando tocados. O fenomeno chama-se nastismo, e ocorre por variação de turgescência nas células. O movimento é marcado pela perdiodicidade, e é executado por estímulos mecânicos, ou seja, quando se toca um dedo ou algo na folha. O estímulo caminha pelas células da planta de modo semelhante a um impulso nervoso no corpo humano, atingindo uma região chamada pulvino (a dobra do microcaule). As células dessa região perdem água para os espaços intercelulares e o movimento é então executado.

ALGUEM SABE DIZER POR QUE A FIAT PASSOU DEZ ANOS FABRICANDO SOMENTE O 147? POR QUE A YAMAHA SO FABRICAVA MOTOS DE DOIS TEMPOS? ALGUNS EM BRASILIA RECEBERAM MUITO DINHEIRO DO CARTEL PARA SEGURAR ESSA ONDA.

ESTÃO NOS MESMOS POSTOS OS QUE IMPEDEM QUE MONTADORAS CHINESAS E OUTRAS VENHAM DERRUBAR O PREÇO ABSURDO DESSAS CARROÇAS.

AGORA LEIA A MATÉRIA E TOME UMA DECISÃO. ENTRE COM A SUA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.


Carro no Brasil custa mais que o triplo de um similar nos EUA


SÃO PAULO – Um carro vendido no Brasil pode custar até três vezes mais que o mesmo modelo comercializado nos Estados Unidos. A diferença de preço é de, no mínimo, 76%.

Esse percentual de diferença foi constatado no Ford Fusion 2.5 16V SEL. No Brasil, o carro sai por R$ 80,9 mil, enquanto nos Estados Unidos custa R$ 45.365, aponta levantamento feito pela Jato Dynamics do Brasil e divulgado pela Agência AutoInforme. Em outros modelos, a diferença é maior. Um Mercedes Classe M ML 500 custa no país norte-americano R$ 104.420 e no Brasil, R$ 376.023 - uma diferença de 260%.

Outro exemplo é o Tiguan, da Volks, que sai por R$ 99,9 mil no Brasil e R$ 48,3 mil nos Estados Unidos – uma diferença de 107%. Um Fit automático também é mais caro no Brasil (R$ 63,4 mil) que o mesmo modelo comercializado nos Estados Unidos (R$ 28,9 mil).

Diferença de preços

Segundo a Agência, o preço dos veículos não é definido somente com base no custo de produção, mas no posicionamento do veículo no mercado e em relação aos concorrentes. Se os concorrentes estão na mesma faixa de preço, não existem motivos para colocar o carro em um patamar abaixo.

Um Mercedes ML 500, por exemplo, concorre diretamente com o BMW X6 com motor 5.0. Dessa forma, os preços dos dois veículos estão no mesmo patamar. A BMW sai por R$ 390 mil no Brasil. Um Porshe Cayene S 4.8 V8 sai por R$ 339 mil e concorre diretamente com um Audi Q7 4.2 V8, que custa R$ 349 mil.

Confira na tabela abaixo as dez maiores diferenças de preços de modelos comercializados tanto no Brasil como nos Estados Unidos:

Diferença de preços de autos vendidos no Brasil e nos EUA
Marca e Modelo Preço no Brasil (R$) Preço nos EUA (R$) Diferença (%)
Mercedes M-Class ML 500 376.000 104.420 260
BMW Series 3 335I 319.000 94.208 239
Mercedes E-Class E 350 Avantgarde Executive 299.000 89.424 234
Chrysler Town & Country Limited 173.900
52.302 232
Audi Q7 3.6 FSI Quattro Tiptronic 278.000 86.296 222
Mercedes E-Class E 350 Coupe Plus 285.000 88.412 222
BMW X6 XDrive 50I 390.000 123.648 215
BMW X6 XDrive 35I 325.000 103.960 213
Mini Clubman Cooper S 138.600 44.525 213
Mini Cooper S 128.000 41.032 212
Fonte: Agência AutoInforme / Jato Dynamics Brasil

quarta-feira, 30 de junho de 2010

MODELOS DE PETIÇÃO

VARIOS COLEGAS NOS TEM SOLICITADO MODELOS DE PETIÇÃO POR E MAIL.

NÃO ME NEGO E TENHO PRAZER EM FAZÊ-LO, MAS GOSTARIA DE LEMBRAR QUE ESTE BLOG DISPOE DE TODOS OS MODELOS.

BASTA PESQUISAR NA JANELA PROPRIA, SITUADA NO LADO SUPERIOR DA PAGINA.

VAMOS DEIXAR A PREGUIÇÃO DE LADO MEUS CAMARADOS (AS)

BOA SORTE E DISPONHAM SEMPRE.

ESTAMOS PROCURANDO REPRESENTANTES E PARCEIROS.

VAMOS À LUTA!!

MUITO ALÉM DOS INDÍCIOS

ATÉ UM CACHACEIRA DE BODEGA DO RÓGER, SABE QUE OS BANCOS SO CONTRATAM "ADITIVADOS" COM CLÁUSULAS ABUSIVAS.

O FAZEM RESPALDADO NAS AUTORIDADES MONETÁRIAS PORQUE MANDAM E DESMANDAM NO BANCO CENTRAL.

O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE IGNORAR TAL FATO.

PROCURE SEU ADVOGADO E PARABENS AO TJMT

Indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Sob esse argumento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 6789/2010. A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora, e Antônio Bitar Filho, segundo vogal, além do juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, primeiro vogal, considerou a presença do fumus boni juris (verossimilhança das alegações), mantendo o depósito do valor incontroverso e a exclusão do nome do devedor de cadastros restritivos de crédito durante o trâmite da ação original, que questiona cláusula abusiva. O Banco Finasa S.A. interpôs apelo sustentando danos de difícil reparação, o que não foi aceito pela câmara.

O recurso foi interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), que, nos autos de uma ação revisional cumulada com declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas e consignação em pagamento, deferiu a antecipação da tutela para autorizar o depósito do valor que o agravado apontou como devido (R$ 510,57), e determinou que o nome do recorrido permanecesse sem restrição, sob pena de multa diária de R$ 400,00.

O banco-agravante afirmou a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, já que deixaria de receber o expressamente contratado com o agravado, além de correr o risco da depreciação do bem ou ainda risco de furto, roubo ou destruição, total ou parcial.

Em seu voto, a relatora observou que o valor mensal, considerado devido pelo agravado, será depositado em Juízo, ato que garantirá o recebimento pelo credor. Destacou ser inquestionável que os indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Afirmou a magistrada que o prejuízo maior seria do apelado, no caso de ser compelido a efetuar o pagamento do montante devido e ainda estar sem a posse do bem. Ressaltou ainda que o valor proposto como incontroverso não foi questionado diretamente, devendo o banco recorrente aguardar o pronunciamento definitivo da câmara.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

VEJAM O TAMANHO DA CONDENAÇÃO

É COMO SE ALGUEM MATASSE UM INOCENTE A CACETADAS E FOSSE CONDENADO A LAVAR O CACETE NA TORNEIRA MAIS PRÓXIMA.

OU SE CRUCIFICASSEM UM SANTO E FOSSEM CONDENADOS A DESMONTAR A CRUZ PARA CONSTRUIR UMA FORCA.

OU COMO MATAR UM INOCENTE AFOGADO E SER CONDENADO A TOMAR DOIS COPOS DE ÁGUA...

OU O JUDICIÁRIO BRASILEIRO MUDA E PENALIZA OS BANCOS OU OS ABUSOS CONTINUARÃO INDEFINIDAMENTE.

OS TRIBUNAIS ESTADUAIS ATÉ QUE NÃO TEM MUITO O QUE FAZER PORQUE SABEM QUE NO STJ É UMA CARNIFICINA A FAVOR DOS BANCOS...


Banco Itaucred é condenado por colocar indevidamente nome em cadastro de maus pagadores
O Banco Itaucred Financiamento terá que pagar R$ 5 mil de indenização, a título de dano moral, por colocar indevidamente nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão é da 1ª Vara Cível da comarca de Niterói.

Neuza Helena de Araújo, autora da ação, conta que foi vítima de furto dos seus documentos no Centro de Niterói e que nunca teve relação jurídica com a empresa ré. Ao tomar conhecimento da negativação do seu nome, ela entrou em contato com o banco e foi informada que o problema só seria solucionado após a quitação do débito.

Segundo a juíza titular da 1ª Vara Cível de Niterói, Rose Marie Pimentel Martins, “com o advento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90), passando a disciplinar as relações de consumo, todo aquele que exerce atividade no campo de fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes de sua atividade”.

A magistrada também ressalta que a obrigação de retirada do nome da autora dos cadastros de restrição ao crédito demonstra a ilicitude da conduta da empresa ré de conceder crédito a terceiros em nome da mesma. “A ruptura do equilíbrio psíquico constitui causa eficiente para a obrigação de reparar o dano moral. Portanto, o drama vivenciado pela Autora se amolda em tal exegese, ao sofrer aflição, angústia e abalo, por ter tido seu bom nome maculado, ficando proibida de contratar e comprar qualquer coisa a crédito”, completou.

Nº do processo: 2009.002.032127-9

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

terça-feira, 29 de junho de 2010

SOMENTE UM LOUCO PODE ACREDITAR

SOMENTE QUEM ACREDITA EM PAPAI NOEL VAI ACREDITAR QUE UM RICO PAGUE IMPOSTO.

IMPOSTO FICOU PARA SERVIDOR PUBLICO E ASSALARIADO.

E PARA OS MISERAVEIS DO BOLSA FAMILIA QUE DEVOLVEM AO GOVERNO 30% DO QUE RECEBEM QUANDO COMPRAM O REFRIGERANTE.

Governo pode arrecadar R$ 3,5 bi com imposto sobre grandes fortunas
Estimativa foi calculada com base no substitutivo do relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação (CFT)


Aprovado no início de junho pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), o Imposto sobre Grandes Fortunas tem potencial de arrecadação de R$ 3,5 bilhões.

Ao menos, é esta a estimativa da Receita Federal, conforme publicado pela Agência Câmara, calculada com base no substitutivo do relator da proposta na CFT (Comissão de Finanças e Tributação), deputado João Dado (PDT-SP), que é fiscal da Receita de São Paulo.

De autoria da deputada Luciana Genro (Psol – RS), a proposta tem como objetivo tornar a tributação brasileira mais justa. “A carga tributária brasileira é alta, mas é mal distribuída. Precisamos começar uma tributação mais forte sobre a riqueza e a propriedade, para podermos tributar menos o salário e o consumo”, diz ela.

Projeto

De acordo com o texto do Projeto, se aprovado, o novo imposto trará alíquotas de 0,3% para patrimônios acima de R$ 2 milhões; de 0,7% para patrimônios acima de R$ 10 milhões; e de 1% para patrimônios superiores a R$ 50 milhões.

Segundo substitutivo do deputado João Dado, o imposto deve trazer ainda a possibilidade de dedução de outros tributos sobre o patrimônio, como os incidentes sobre bens imóveis (ITR e IPTU), sobre veículos (IPVA) e o Imposto de Renda.

A criação do imposto sobre grandes fortunas está prevista na Constituição Federal desde 1988, porém, nunca foi regulamentada.

Para o deputado Guilherme Campos (DEM-SP), um dos principais opositores da proposta na CFT, a criação do imposto traria prejuízos para o Brasil, provocando a fuga de investidores para outros países. “É uma boa intenção, e temos de elogiar a deputada Luciana Genro pela dedicação, mas num mundo com capital sem fronteira o resultado seria o inverso, o imposto provocaria a fuga de investidores para outros países”.

Fonte: InfoMoney, por Gladys Ferraz Magalhães

OS BANCOS QUEREM DESTRUIR O BRASIL

É SIMPLES. SE VOCÊ PODE SUBORNAR ALGUEM PARA MANTER UM JURO IMORAL, O JURO VAI CONTINUAR IMORAL.

SE VOCE PODE FINANCIAR A CAMPANHA DE METADE DO CONGRESSO NACIONAL, SE PODE SUBORNAR MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE FINANCIA A CAMPANHA DOS PRESIDENTES, O QUE VOCÊ PODE TEMER?

SE PELO MENOS O POVO VISSE MENOS NOVELA E PROCURASSE SABER QUAL O CÂNCER QUE COME A RIQUEZA DA NAÇÃO, AÍ PODERIA MUDAR ALGUMA COISA.


AGORA LEIA A MATÉRIA DO ENVIDIDADO.COM

O que querem os bancos?
por Fernando Canzian

A farra do crédito nos últimos anos entre consumidores e mutuários dos países desenvolvidos está na origem da atual crise global.

Os bancos até hoje correm atrás de capital novo (vendendo ações ou participações em empresas) para cobrir rombos de um tsunami de inadimplência.

Nos países avançados, o volume de crédito a consumidores e mutuários é maior do que 100% como proporção do PIB. No Brasil, o estoque total de empréstimos equivale a R$ 1,5 trilhão, ou 45% do PIB. Na área imobiliária, a proporção em relação ao PIB é de pouco mais de 4%.

É pouco, principalmente no setor imobiliário. Para um país como o Brasil, onde o grosso da população não tem casa própria ou mora em situação muito precária, o aumento do crédito imobiliário e dos preços pode não redundar em problemas.

É preciso lembrar que nos países avançados a chamada `bolha imobiliária` se deu apoiada na especulação, com famílias refinanciando imóveis com preços em alta para pagar férias ou comprando uma segunda casa para investir.

No Brasil, é provável que, no aperto, uma família venda o carro e corte uma série de despesas antes de entregar os pontos e deixar de pagar um financiamento imobiliário.

O problema aqui é outro.

O forte crescimento da economia nos últimos meses está amplamente apoiado em mais crédito ao consumo. As pessoas antecipam a compra de geladeiras ou fogões financiados, o que faz a economia crescer mais rápido.

O risco é que os juros cobrados no Brasil continuam pornográficos. É diferente de uma situação vivida nos países desenvolvidos, onde, mesmo quando altíssimos, eles não passam de 6% ao ano, com todas taxas e custos embutidos.

No Brasil, o juro médio para as pessoas físicas ainda é de 42% ao ano. Em casos de atrasos, vai a 230% no cartão de crédito e a 180% no cheque especial.

Esse alto custo não apenas limita muito a capacidade de endividamento (e o crescimento econômico) como pode ser devastador para um devedor que eventualmente perca o emprego ou tenha uma grande despesa inesperada.

Em questão de meses, a dívida vira uma bola de neve. Daí para o calote é um pulo.

Apesar de todos os progressos recentes, ainda temos no Brasil a velha pergunta `Tostines` sobre um sistema bancário, que parece custar em aderir aos novos tempos:

`Os bancos cobram juros muito altos porque temem grandes calotes, ou temem grandes calotes porque ainda cobram juros altos demais?`

Fonte: Folha Online, 28 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br