É SIMPLES. SE VOCÊ PODE SUBORNAR ALGUEM PARA MANTER UM JURO IMORAL, O JURO VAI CONTINUAR IMORAL.
SE VOCE PODE FINANCIAR A CAMPANHA DE METADE DO CONGRESSO NACIONAL, SE PODE SUBORNAR MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SE FINANCIA A CAMPANHA DOS PRESIDENTES, O QUE VOCÊ PODE TEMER?
SE PELO MENOS O POVO VISSE MENOS NOVELA E PROCURASSE SABER QUAL O CÂNCER QUE COME A RIQUEZA DA NAÇÃO, AÍ PODERIA MUDAR ALGUMA COISA.
AGORA LEIA A MATÉRIA DO ENVIDIDADO.COM
O que querem os bancos?
por Fernando Canzian
A farra do crédito nos últimos anos entre consumidores e mutuários dos países desenvolvidos está na origem da atual crise global.
Os bancos até hoje correm atrás de capital novo (vendendo ações ou participações em empresas) para cobrir rombos de um tsunami de inadimplência.
Nos países avançados, o volume de crédito a consumidores e mutuários é maior do que 100% como proporção do PIB. No Brasil, o estoque total de empréstimos equivale a R$ 1,5 trilhão, ou 45% do PIB. Na área imobiliária, a proporção em relação ao PIB é de pouco mais de 4%.
É pouco, principalmente no setor imobiliário. Para um país como o Brasil, onde o grosso da população não tem casa própria ou mora em situação muito precária, o aumento do crédito imobiliário e dos preços pode não redundar em problemas.
É preciso lembrar que nos países avançados a chamada `bolha imobiliária` se deu apoiada na especulação, com famílias refinanciando imóveis com preços em alta para pagar férias ou comprando uma segunda casa para investir.
No Brasil, é provável que, no aperto, uma família venda o carro e corte uma série de despesas antes de entregar os pontos e deixar de pagar um financiamento imobiliário.
O problema aqui é outro.
O forte crescimento da economia nos últimos meses está amplamente apoiado em mais crédito ao consumo. As pessoas antecipam a compra de geladeiras ou fogões financiados, o que faz a economia crescer mais rápido.
O risco é que os juros cobrados no Brasil continuam pornográficos. É diferente de uma situação vivida nos países desenvolvidos, onde, mesmo quando altíssimos, eles não passam de 6% ao ano, com todas taxas e custos embutidos.
No Brasil, o juro médio para as pessoas físicas ainda é de 42% ao ano. Em casos de atrasos, vai a 230% no cartão de crédito e a 180% no cheque especial.
Esse alto custo não apenas limita muito a capacidade de endividamento (e o crescimento econômico) como pode ser devastador para um devedor que eventualmente perca o emprego ou tenha uma grande despesa inesperada.
Em questão de meses, a dívida vira uma bola de neve. Daí para o calote é um pulo.
Apesar de todos os progressos recentes, ainda temos no Brasil a velha pergunta `Tostines` sobre um sistema bancário, que parece custar em aderir aos novos tempos:
`Os bancos cobram juros muito altos porque temem grandes calotes, ou temem grandes calotes porque ainda cobram juros altos demais?`
Fonte: Folha Online, 28 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
terça-feira, 29 de junho de 2010
segunda-feira, 28 de junho de 2010
NADA SOBRE O GATO DE 8 BILHÕES
RESA SABER QUANDO AS CONCESSIONÁRIAS DEVOLVERÃO O QUE COBRARAM A MAIS DOS CONSUMIDORES MEDIANTE "COCHILO" DA ANEEL...
Distribuidoras vão mudar sistema de cálculo do reajuste da tarifa de energia elétrica
Brasília – As 63 empresas de distribuição de energia que atuam no país vão mudar o sistema de cálculo de reajustes anuais das tarifas a partir do próximo ano. A mudança foi estabelecida em aditivo dos contratos de concessão para prestação do serviço que as empresas têm com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As empresas assinaram o aditivo, proposto pela Aneel, e, com isso, aderiram a mudanças no cálculo que beneficiarão o consumidor.
Com o novo cálculo, o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado, que é o que determina os reajustes, deve ser levado em conta para definição do valor da tarifa. A mudança foi proposta porque o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que as tarifas de energia elétrica cobradas por diversas distribuidoras não consideraram novas receitas obtidas a partir dos ganhos com novas conexões. Os contratos de concessão preveem que, nesses casos, os ganhos deveriam ser compensados nas tarifas, reduzindo o custo para os consumidores.
Segundo o TCU, essa falha metodológica resultou em uma remuneração indevida das concessionárias, causando um prejuízo ao consumidor estimado em, pelo menos, R$ 1 bilhão por ano, entre 2002 e 2007.
Antes de ser aprovada pela diretoria da Aneel, a proposta de alteração dos contratos foi submetida à audiência pública, no final do ano passado, e recebeu contribuições de consumidores, da associação das distribuidoras, de representantes do Legislativo e de órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: O Dia Online
Distribuidoras vão mudar sistema de cálculo do reajuste da tarifa de energia elétrica
Brasília – As 63 empresas de distribuição de energia que atuam no país vão mudar o sistema de cálculo de reajustes anuais das tarifas a partir do próximo ano. A mudança foi estabelecida em aditivo dos contratos de concessão para prestação do serviço que as empresas têm com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). As empresas assinaram o aditivo, proposto pela Aneel, e, com isso, aderiram a mudanças no cálculo que beneficiarão o consumidor.
Com o novo cálculo, o ganho de receita gerado pelo crescimento de mercado, que é o que determina os reajustes, deve ser levado em conta para definição do valor da tarifa. A mudança foi proposta porque o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que as tarifas de energia elétrica cobradas por diversas distribuidoras não consideraram novas receitas obtidas a partir dos ganhos com novas conexões. Os contratos de concessão preveem que, nesses casos, os ganhos deveriam ser compensados nas tarifas, reduzindo o custo para os consumidores.
Segundo o TCU, essa falha metodológica resultou em uma remuneração indevida das concessionárias, causando um prejuízo ao consumidor estimado em, pelo menos, R$ 1 bilhão por ano, entre 2002 e 2007.
Antes de ser aprovada pela diretoria da Aneel, a proposta de alteração dos contratos foi submetida à audiência pública, no final do ano passado, e recebeu contribuições de consumidores, da associação das distribuidoras, de representantes do Legislativo e de órgãos de defesa do consumidor.
Fonte: O Dia Online
domingo, 27 de junho de 2010
ADVOGADOS PARCEIROS
PRECISO DE INFORMAÇÃO SOBRE O ANDAMENTO DAS AÇÕES EM OUTROS ESTADOS. PEÇO A TODOS OS COLEGAS PARCEIROS QUE ME MANDEM AS NOVIDADES.
AQUI NA PARAIBA A NOVIDADE É O FORNECIMENTO DE LAUDOS JUNTAMENTE COM A INICIAL. ISTO PODE SER UM DIFERENCIAL NA HORA DO MAGISTRADO DECIDIR O PEDIDO DE TUTELA E ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO.
AQUI NA PARAIBA A NOVIDADE É O FORNECIMENTO DE LAUDOS JUNTAMENTE COM A INICIAL. ISTO PODE SER UM DIFERENCIAL NA HORA DO MAGISTRADO DECIDIR O PEDIDO DE TUTELA E ATÉ A DECISÃO FINAL DO PEDIDO.
sexta-feira, 25 de junho de 2010
AOS BANCOS, TUDO. AO CONSUMIDOR, OS RIGORES DA LEI...
Contestação de cláusulas deve ser fundamentada
Para impedir a inscrição do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, é indispensável a demonstração de elementos concretos, como comprovação de que haja ação proposta contestando a existência integral ou parcial do débito ou de que a cobrança é indevida. Com essa orientação, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o Agravo de Instrumento nº 39676/2009, interposto pela proprietária de um veículo nos autos de uma ação que busca rever cláusulas contratuais. Os votos foram dos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (relator), Orlando de Almeida Perri (segundo vogal) e do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (primeiro vogal).
Por meio do recurso, a agravante buscou manter-se na posse do veículo em litígio e ter seu nome excluído dos cadastros de proteção ao crédito. Alegou ainda que a manutenção da decisão de Primeiro Grau que negou as solicitações lhe deixaria desprotegida, ficando, pois, sujeita à apreensão do veículo, com a possibilidade de causar-lhe lesão grave e de difícil reparação. No caso dos autos, a agravante mencionou que constam ilegalidades no contrato e, por isso, pretendeu consignar o valor fixo de R$ 461,88.
Para o relator do processo, os argumentos expostos pela proprietária do veículo para contestar a taxa de juros aplicada às parcelas não se sustentam, já que as teses sobre capitalização mensal e delimitação de juros remuneratórios em 12% ao ano estão defasadas. Descarta-se, assim, a presença do requisito do fumus boni iuris (verossimilhança das alegações), necessário para a concessão da medida cautelar. O desembargador ressaltou que a prova inequívoca é a fundada em prova preexistente, clara e evidente, que traz consigo um grau de convencimento de grande monta e que a seu respeito não possa resultar qualquer espécie de dúvida, mesmo que razoável.
“Quando em pedido de antecipação de tutela, verificar-se a presença da prova inequívoca, o juiz deve concedê-la, explicitando as razões de seu convencimento; em outra linha argumentativa, se as provas não convencerem o magistrado dessa circunstância, deve negar a medida, aplicando ao caso as razões de seu convencimento, indeferindo a medida”, consignou o relator. Por fim, o desembargador justificou que a medida cautelar pode ser revertida após a decisão final. Isso porque a agravante, caso não seja a vencedora do feito, deverá saldar a diferença apurada. Por outro lado, se o resultado lhe for favorável, nada impede que a mesma possa pleitear abatimento ou restituição da diferença paga a maior.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 23 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Para impedir a inscrição do devedor junto aos órgãos de proteção ao crédito, é indispensável a demonstração de elementos concretos, como comprovação de que haja ação proposta contestando a existência integral ou parcial do débito ou de que a cobrança é indevida. Com essa orientação, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu o Agravo de Instrumento nº 39676/2009, interposto pela proprietária de um veículo nos autos de uma ação que busca rever cláusulas contratuais. Os votos foram dos desembargadores Jurandir Florêncio de Castilho (relator), Orlando de Almeida Perri (segundo vogal) e do juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes (primeiro vogal).
Por meio do recurso, a agravante buscou manter-se na posse do veículo em litígio e ter seu nome excluído dos cadastros de proteção ao crédito. Alegou ainda que a manutenção da decisão de Primeiro Grau que negou as solicitações lhe deixaria desprotegida, ficando, pois, sujeita à apreensão do veículo, com a possibilidade de causar-lhe lesão grave e de difícil reparação. No caso dos autos, a agravante mencionou que constam ilegalidades no contrato e, por isso, pretendeu consignar o valor fixo de R$ 461,88.
Para o relator do processo, os argumentos expostos pela proprietária do veículo para contestar a taxa de juros aplicada às parcelas não se sustentam, já que as teses sobre capitalização mensal e delimitação de juros remuneratórios em 12% ao ano estão defasadas. Descarta-se, assim, a presença do requisito do fumus boni iuris (verossimilhança das alegações), necessário para a concessão da medida cautelar. O desembargador ressaltou que a prova inequívoca é a fundada em prova preexistente, clara e evidente, que traz consigo um grau de convencimento de grande monta e que a seu respeito não possa resultar qualquer espécie de dúvida, mesmo que razoável.
“Quando em pedido de antecipação de tutela, verificar-se a presença da prova inequívoca, o juiz deve concedê-la, explicitando as razões de seu convencimento; em outra linha argumentativa, se as provas não convencerem o magistrado dessa circunstância, deve negar a medida, aplicando ao caso as razões de seu convencimento, indeferindo a medida”, consignou o relator. Por fim, o desembargador justificou que a medida cautelar pode ser revertida após a decisão final. Isso porque a agravante, caso não seja a vencedora do feito, deverá saldar a diferença apurada. Por outro lado, se o resultado lhe for favorável, nada impede que a mesma possa pleitear abatimento ou restituição da diferença paga a maior.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 23 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
quinta-feira, 24 de junho de 2010
O MAIOR PROBLEMA DO POVO BRASILEIRO
PODEM FALAR O QUE QUISEREM ENQUANTO A BOLA ESTÁ ROLANDO NO GRAMADO SUL AFRICANO.
NÃO FALEM DAS ENCHENTES, DAS QUEIMADAS, DO ANALFABETISMO, DAS BOLSAS ESMOLA...
OU O GOVERNO TOMA UMA ATITUDE COM RELAÇÃO À DIVIDA INTERNA OU O PAÍS CHEGARÁ AO FUNDO DO POÇO.
QUE DÍVIDA É ESTA QUE QUANTO MAIS SE PAGA, MAS SE ENDIVIDA?????
O POVO ALUCINADO COM A NOVELA, O FUTEBOL E O CARNAVAL, NÃO VÊ, MAS PAGA CARO TODOS OS DIAS.
NÓS PRECISAMOS DE RESPOSTAS. ANTES QUE TENHAM DE AUMENTAR NOVAMENTE A CARGA TRIBUTÁRIA PARA CONTINUAR PAGANDO O IMPAGÁVEL.
24/06/2010 - 14h43
Dívida pública federal total sobe 1,85% em maio, para R$ 1,614 trilhão
BRASÍLIA - A Dívida Pública Federal (DPF) subiu 1,85% em maio, para R$ 1,614 trilhão. Em abril, o estoque do endividamento estava em R$ 1,585 trilhão, segundo o Tesouro Nacional. A DPF representa a soma do endividamento público interno e externo, em reais.
A dívida pública mobiliária federal interna aumentou 1,79% em maio, ante abril, para R$ 1,519 trilhão. A dívida externa apresentou alta de 2,92% em relação ao mês anterior, passando de R$ 92,16 bilhões para R$ 94,85 bilhões (US$ 52,21 bilhões).
Segundo o Tesouro, houve resgate de R$ 1,496 bilhão na dívida externa no mês, sendo amortização de R$ 1,030 bilhão e mais R$ 466 milhões em juros, ágio em e encargos.
(Azelma Rodrigues | Valor)
NÃO FALEM DAS ENCHENTES, DAS QUEIMADAS, DO ANALFABETISMO, DAS BOLSAS ESMOLA...
OU O GOVERNO TOMA UMA ATITUDE COM RELAÇÃO À DIVIDA INTERNA OU O PAÍS CHEGARÁ AO FUNDO DO POÇO.
QUE DÍVIDA É ESTA QUE QUANTO MAIS SE PAGA, MAS SE ENDIVIDA?????
O POVO ALUCINADO COM A NOVELA, O FUTEBOL E O CARNAVAL, NÃO VÊ, MAS PAGA CARO TODOS OS DIAS.
NÓS PRECISAMOS DE RESPOSTAS. ANTES QUE TENHAM DE AUMENTAR NOVAMENTE A CARGA TRIBUTÁRIA PARA CONTINUAR PAGANDO O IMPAGÁVEL.
24/06/2010 - 14h43
Dívida pública federal total sobe 1,85% em maio, para R$ 1,614 trilhão
BRASÍLIA - A Dívida Pública Federal (DPF) subiu 1,85% em maio, para R$ 1,614 trilhão. Em abril, o estoque do endividamento estava em R$ 1,585 trilhão, segundo o Tesouro Nacional. A DPF representa a soma do endividamento público interno e externo, em reais.
A dívida pública mobiliária federal interna aumentou 1,79% em maio, ante abril, para R$ 1,519 trilhão. A dívida externa apresentou alta de 2,92% em relação ao mês anterior, passando de R$ 92,16 bilhões para R$ 94,85 bilhões (US$ 52,21 bilhões).
Segundo o Tesouro, houve resgate de R$ 1,496 bilhão na dívida externa no mês, sendo amortização de R$ 1,030 bilhão e mais R$ 466 milhões em juros, ágio em e encargos.
(Azelma Rodrigues | Valor)
segunda-feira, 21 de junho de 2010
ATENÇÃO ADVOGADOS PARCEIROS
AS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE PODEM SER REVERTIDAS. SE VOCE JÁ DISTRIBUIU A AÇÃO REVISIONAL, MANDE FAZER O LAUDO E INSISTA CAUTELARMENTE, NO PEDIDO DE PROIBIÇÃO DA BUSCA OU DA INCLUSÃO DO NOME NO SERASA.
BOA NOITE
DÊ SUA OPINIÃO SOBRE O NOVO VISUAL.
BOA NOITE
DÊ SUA OPINIÃO SOBRE O NOVO VISUAL.
NA FRANÇA SERIA MAIS
COMO NO BRASIL AS CONDENAÇÕES SÃO IRRISÓRIAS, ELES VEM DA FRANÇA PARA ABUSAR DOS CONSUMIDORES, COMO FIZERAM LE CLERC E OUTROS NOS TEMPOS DAS COLONIAS, COM AS INDIAS INDEFESAS...
Carrefour condenado a pagar R$ 9 mil a título de danos morais por descumprir ordem judicial e manter o nome de consumidora no SPC
A consumidora havia ajuizado ação contra o Banco Carrefour para obter a revisão e o cancelamento do cartão de crédito e obteve, em sede de tutela antecipada, a ordem judicial para que este não cadastrasse seu nome em órgãos de restrição ao crédito.
O Carrefour já havia cadastrado o seu nome no SPC, em 08 de setembro de 2008, e mesmo recebendo a ordem judicial em outubro de 2008, não retirou o nome da consumidora do cadastro negativo.
Houve audiência no dia 05 de março de 2009, na qual foi feito acordo, sendo que o réu se comprometeu novamente a excluir o nome da autora do SPC; no entanto, embora o réu tenha se comprometido a excluir o seu nome do cadastro de inadimplentes isto não afastou a sua responsabilidade pelos prejuízos já causados, pois durante mais de quatro meses seu nome restou mantido indevidamente no SPC, havendo expresso descumprimento da ordem judicial, fato que lhe causou prejuízos pelo abalo de crédito.
Com este entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reformou a decisão de primeiro grau que não havia concedido danos morais a consumidora e condenou o Banco Carrefour ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00.
Apelação Cível 70033261819 - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
* Atuaram em nome da autora os advogados Lisandro Moraes, OAB/RS 43.547 – e-mail: lisandro@moraesemoraes.com.br e José Serpa Jr., OAB/RS 56.113 – e-mail: serpa@moraesemoraes.com.br
Clique aqui para baixar a decisão!
Fonte: SOS Consumidor - www.sosconsumidor.com.br, 21 de junho de 2010
Carrefour condenado a pagar R$ 9 mil a título de danos morais por descumprir ordem judicial e manter o nome de consumidora no SPC
A consumidora havia ajuizado ação contra o Banco Carrefour para obter a revisão e o cancelamento do cartão de crédito e obteve, em sede de tutela antecipada, a ordem judicial para que este não cadastrasse seu nome em órgãos de restrição ao crédito.
O Carrefour já havia cadastrado o seu nome no SPC, em 08 de setembro de 2008, e mesmo recebendo a ordem judicial em outubro de 2008, não retirou o nome da consumidora do cadastro negativo.
Houve audiência no dia 05 de março de 2009, na qual foi feito acordo, sendo que o réu se comprometeu novamente a excluir o nome da autora do SPC; no entanto, embora o réu tenha se comprometido a excluir o seu nome do cadastro de inadimplentes isto não afastou a sua responsabilidade pelos prejuízos já causados, pois durante mais de quatro meses seu nome restou mantido indevidamente no SPC, havendo expresso descumprimento da ordem judicial, fato que lhe causou prejuízos pelo abalo de crédito.
Com este entendimento a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reformou a decisão de primeiro grau que não havia concedido danos morais a consumidora e condenou o Banco Carrefour ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 9.000,00.
Apelação Cível 70033261819 - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
* Atuaram em nome da autora os advogados Lisandro Moraes, OAB/RS 43.547 – e-mail: lisandro@moraesemoraes.com.br e José Serpa Jr., OAB/RS 56.113 – e-mail: serpa@moraesemoraes.com.br
Clique aqui para baixar a decisão!
Fonte: SOS Consumidor - www.sosconsumidor.com.br, 21 de junho de 2010
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