A GANÂNCIA DOS BANQUEIROS NÃO TEM LIMITE. SERÁ QUE PRECISAM PAGAR SUBORNO A ALGUEM PARA VIVER AUMENTANDO JUROS EM PERÍODO DE BAIXA DA INFLAÇÃO? NÃO SEI, MAS ALGUEM DEVE ESTAR GANHANDO, ALÉM DOS BANQUEIROS.
Juros do empréstimo pessoal e do cheque especial voltam a subir; veja taxas
DE SÃO PAULO
As taxas médias do empréstimo pessoal e do cheque especial voltaram a subir neste mês, registrando a segunda alta consecutiva dos juros nessas duas modalidades, segundo pesquisa do Procon-SP divulgada nesta segunda-feira.
Dos dez bancos pesquisados no último dia 2 deste mês, quatro alteraram os juros no empréstimo pessoal e seis no cheque especial. No empréstimo pessoal, a taxa média foi de 5,28% ao mês, ante 5,21% em maio. No cheque especial, passou de 8,83% para 8,90%.
De acordo com o Procon-SP, o mercado reagiu à perspectiva de aperto monetário para controlar a inflação já anunciada na reunião do Copom (Comitê de Política Monetária do Banco Central), no final de abril, quando a Selic foi elevada de 8,75% para 9,50% ao ano. Na semana passada, a taxa subiu novamente, atingindo 10,25%.
Com a elevação da taxa básica da economia, o custo do financiamento fica mais alto, inibindo o consumo. Seguindo a lei da oferta e da demanda, a diminuição da procura por bens e serviços desaquece a economia, impedindo que os preços subam.
O levantamento do Procon-SP envolveu Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Nossa Caixa, Real, Safra, Santander e Unibanco.
No empréstimo pessoal, foi considerado o período de pagamento em 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com esse prazo. Para o cheque especial, 30 dias. Os dados se referem às taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independentemente do canal de contratação.
Confira as taxas em cada banco
Juros no empréstimo pessoal, ao mês
Banco do Brasil - 4,68%
Bradesco - 5,40%
Caixa Econômica Federal - 4,78%
HSBC - 4,83%
Itaú - 5,86%
Nossa Caixa - 4,68%
Real - 5,63%
Safra - 5,40%
Santander - 5,63%
Unibanco - 5,86%
Juros no cheque especial, ao mês
Banco do Brasil - 7,69%
Bradesco - 8,30%
Caixa Econômica Federal - 7,15%
HSBC - 9,36%
Itaú - 8,59%
Nossa Caixa - 7,69%
Real - 9,66%
Safra - 12,30%
Santander - 9,66%
Unibanco - 8,59%
Fonte: Folha Online, 14 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
terça-feira, 15 de junho de 2010
O PREJUÍZO É GRANDE, BMC S/A
MAS A INDENIZAÇÃO É SEMPRE PEQUENA DEMAIS. O CNJ BEM QUE PODERIA APLICAR UMA NOVA DOUTRINA.
PARA O CONSUMIDOR BRASILEIRO, NUNCA É DEMAIS UM SOFRIMENTO, UMA HUMILHAÇÃO EFETIVADA PELOS BANCOS E MONTADORAS.
O PODER JUDICIÁRIO AINDA NÃO ACORDOU PARA A NECESSIDADE DE IMPOR CONDENAÇÕES COMPATÍVEIS COM A IRRESPONSABILIDADE DOS QUE SE ACHAM DONOS DO BRASIL.
Banco condenado por apreender veículo de cliente sem nenhum débito
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou o Banco BMC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 3,7 mil, em favor de Aderbal Machado Liz.
Em setembro de 2008, o cliente deparou com uma ordem de busca e apreensão de seu veículo, financiado pelo banco - e com todas as prestações pagas. Disse que, por conta disso, precisou efetuar gastos com locomoção, e que também sofreu abalo moral por causa da retirada indevida do carro de sua posse.
O BMC, em contestação, alegou que o cliente não comprovou a negativação nem o abalo de crédito, e que os fatos narrados não passam de meros dissabores, uma vez que não existe nos autos qualquer prova dos danos sofridos.
Aderbal ganhou a causa em 1º grau, mas apelou para o TJ em busca da majoração do valor indenizatório arbitrado.
“Entendo que a verba indenizatória concedida pelo juízo a quo é até demasiada em ambos os pleitos - material e moral - por total ausência de provas que embasem a pretensão (...) mas, por não haver apelo decorrente da parte recorrida, nem a possibilidade de reforma ex officio, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se o valor arbitrado em primeira instância”, concluiu o relator da matéria, juiz Henry Petry Junior. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.074552-7)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 14 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
PARA O CONSUMIDOR BRASILEIRO, NUNCA É DEMAIS UM SOFRIMENTO, UMA HUMILHAÇÃO EFETIVADA PELOS BANCOS E MONTADORAS.
O PODER JUDICIÁRIO AINDA NÃO ACORDOU PARA A NECESSIDADE DE IMPOR CONDENAÇÕES COMPATÍVEIS COM A IRRESPONSABILIDADE DOS QUE SE ACHAM DONOS DO BRASIL.
Banco condenado por apreender veículo de cliente sem nenhum débito
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou o Banco BMC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 3,7 mil, em favor de Aderbal Machado Liz.
Em setembro de 2008, o cliente deparou com uma ordem de busca e apreensão de seu veículo, financiado pelo banco - e com todas as prestações pagas. Disse que, por conta disso, precisou efetuar gastos com locomoção, e que também sofreu abalo moral por causa da retirada indevida do carro de sua posse.
O BMC, em contestação, alegou que o cliente não comprovou a negativação nem o abalo de crédito, e que os fatos narrados não passam de meros dissabores, uma vez que não existe nos autos qualquer prova dos danos sofridos.
Aderbal ganhou a causa em 1º grau, mas apelou para o TJ em busca da majoração do valor indenizatório arbitrado.
“Entendo que a verba indenizatória concedida pelo juízo a quo é até demasiada em ambos os pleitos - material e moral - por total ausência de provas que embasem a pretensão (...) mas, por não haver apelo decorrente da parte recorrida, nem a possibilidade de reforma ex officio, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se o valor arbitrado em primeira instância”, concluiu o relator da matéria, juiz Henry Petry Junior. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.074552-7)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 14 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
segunda-feira, 14 de junho de 2010
O QUE SÃO R$5.000,00 PARA A AVON?
NOS ESTADOS UNIDOS SERIAM 500 MIL DOLARES. MAS AQUI ONDE O JUDICIÁRIO CONDENA EM MIGALHAS, A AVON VAI CONTINUAR "ESQUECENDO"
Avon vai pagar R$ 5 mil para cliente por “esquecê-la” no cadastro do SPC
A Avon Cosméticos Ltda. terá de pagar R$ 5 mil em indenização, a título de danos morais, a sua cliente Rosani Lopes Fleck, por mantê-la no Sistema de Proteção ao Crédito, mesmo após quitação de dívida. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul.
Em sua apelação, a empresa alegou que o fato não pode ser considerado ato ilícito, já que Rosani teve seu nome incluído no SPC porque possuía débitos não quitados. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, explicou que, quando havia a inadimplência, a Avon tinha todo o direito de realizar o cadastro no órgão. Agora, com o pagamento efetuado, era seu dever desfazer a operação, o que não ocorreu.
“Portanto, a manutenção do nome da demandante nos cadastros do SPC, não obstante o efetivo pagamento da dívida, comprova a negligência da ré, tendo como consequência o abalo moral causado à autora. Sendo assim, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito foi devidamente comprovado, donde decorre a obrigação de compensar a vítima pecuniariamente”, completou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.026137-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 11 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Avon vai pagar R$ 5 mil para cliente por “esquecê-la” no cadastro do SPC
A Avon Cosméticos Ltda. terá de pagar R$ 5 mil em indenização, a título de danos morais, a sua cliente Rosani Lopes Fleck, por mantê-la no Sistema de Proteção ao Crédito, mesmo após quitação de dívida. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul.
Em sua apelação, a empresa alegou que o fato não pode ser considerado ato ilícito, já que Rosani teve seu nome incluído no SPC porque possuía débitos não quitados. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, explicou que, quando havia a inadimplência, a Avon tinha todo o direito de realizar o cadastro no órgão. Agora, com o pagamento efetuado, era seu dever desfazer a operação, o que não ocorreu.
“Portanto, a manutenção do nome da demandante nos cadastros do SPC, não obstante o efetivo pagamento da dívida, comprova a negligência da ré, tendo como consequência o abalo moral causado à autora. Sendo assim, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito foi devidamente comprovado, donde decorre a obrigação de compensar a vítima pecuniariamente”, completou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.026137-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 11 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
O MP, O MJ EXISTEM?
ENTÃO POR QUE ALGUNS NÃO CUMPREM A LEI E FICA TUDO POR ISSO MESMO?
OS DONOS DO CONGRESSO E DO PODER NÃO SE IMPORTAM COM AS LEIS. AS LEIS SÃO PARA O POVO. MAS O MINISTÉRIO PÚBLICO E O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA BEM QUE PODIAM FAZER ALGUMA COISA...
Consumidor espera 10 minutos em call center apesar de lei
MÁRCIO PINHO
DE SÃO PAULO
Um ano e meio após as novas regras para os call centers terem entrado em vigor, a companhia aérea TAM ainda deixa o consumidor ouvindo intermináveis musiquinhas por mais de dez minutos sem atendê-lo.
A espera máxima deveria ser de 60 segundos pelo decreto que regulamentou os SACs (serviços de atendimento ao cliente) em 2008.
O serviço Fale como Presidente, da TAM, teve o pior desempenho entre 28 empresas testadas pela Folha --oito foram reprovadas. Após esperar por dez minutos, a reportagem fez como muitos consumidores: desistiu.
A TAM é uma das 12 empresas já multadas pelo DPDC --órgão do Ministério da Justiça. Poderá ter de pagar mais de R$ 3 milhões --os processos ainda não foram finalizados, pois as empresas apresentam defesa.
Em São Paulo, o Procon já aplicou multas de valor semelhante a Telefônica, Claro, Tim e Vivo, entre outras. No total, foram R$ 35 milhões de multas a 43 empresas.
O mau desempenho do setor de telefonia também se repetiu no teste da Folha. A Vivo levou a `medalha de prata` --4min30s. A Telefônica nem tem a opção `falar com atendente` no menu inicial.
No setor de TV a cabo, a TVA se destacou, com espera de cerca de três minutos numa das tentativas.
Em saúde, a Medial chega a informar na gravação que o SAC `é exclusivo para atendimento em conformidade com o decreto 6523/ 08`. Em seguida, descumpre-o com 2min36s de música.
Balanço
Para Juliana Pereira, do DPDC, o fato de 19 empresas terem tido bons resultados mostra um saldo positivo nos primeiros 18 meses.
Ela diz, porém, que os SACs precisam ser melhorados. E isso passa pela ação dos Procons e pela conscientização das empresas. `Elas precisam ver que, após 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, os clientes estão mais exigentes. Quando não se sentem satisfeitos, trocam de empresa.`
Fonte: Folha Online, 11 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
OS DONOS DO CONGRESSO E DO PODER NÃO SE IMPORTAM COM AS LEIS. AS LEIS SÃO PARA O POVO. MAS O MINISTÉRIO PÚBLICO E O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA BEM QUE PODIAM FAZER ALGUMA COISA...
Consumidor espera 10 minutos em call center apesar de lei
MÁRCIO PINHO
DE SÃO PAULO
Um ano e meio após as novas regras para os call centers terem entrado em vigor, a companhia aérea TAM ainda deixa o consumidor ouvindo intermináveis musiquinhas por mais de dez minutos sem atendê-lo.
A espera máxima deveria ser de 60 segundos pelo decreto que regulamentou os SACs (serviços de atendimento ao cliente) em 2008.
O serviço Fale como Presidente, da TAM, teve o pior desempenho entre 28 empresas testadas pela Folha --oito foram reprovadas. Após esperar por dez minutos, a reportagem fez como muitos consumidores: desistiu.
A TAM é uma das 12 empresas já multadas pelo DPDC --órgão do Ministério da Justiça. Poderá ter de pagar mais de R$ 3 milhões --os processos ainda não foram finalizados, pois as empresas apresentam defesa.
Em São Paulo, o Procon já aplicou multas de valor semelhante a Telefônica, Claro, Tim e Vivo, entre outras. No total, foram R$ 35 milhões de multas a 43 empresas.
O mau desempenho do setor de telefonia também se repetiu no teste da Folha. A Vivo levou a `medalha de prata` --4min30s. A Telefônica nem tem a opção `falar com atendente` no menu inicial.
No setor de TV a cabo, a TVA se destacou, com espera de cerca de três minutos numa das tentativas.
Em saúde, a Medial chega a informar na gravação que o SAC `é exclusivo para atendimento em conformidade com o decreto 6523/ 08`. Em seguida, descumpre-o com 2min36s de música.
Balanço
Para Juliana Pereira, do DPDC, o fato de 19 empresas terem tido bons resultados mostra um saldo positivo nos primeiros 18 meses.
Ela diz, porém, que os SACs precisam ser melhorados. E isso passa pela ação dos Procons e pela conscientização das empresas. `Elas precisam ver que, após 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, os clientes estão mais exigentes. Quando não se sentem satisfeitos, trocam de empresa.`
Fonte: Folha Online, 11 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
sábado, 12 de junho de 2010
MODELO DE REVISIONAL PARA LEASING
O FAMOSO ARRENDAMENTO MERCANTIL, MECANISMO QUE OS BANCOS ENCONTRARAM PARA EVITAR OAS CONSEQUENCIAS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, TUNGANDO O CONSUMIDOR A QUALQUER CUSTO...
neste link:
http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Civil-e-processo-civil/Acao-ordinaria-de-revisao-de-contrato-de-arrendamento-mercantil-01
neste link:
http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Civil-e-processo-civil/Acao-ordinaria-de-revisao-de-contrato-de-arrendamento-mercantil-01
sexta-feira, 11 de junho de 2010
PRÁTICA COMUM. POUCOS RECLAMAM
E O PREJUIZO VAI FICANDO COM O POVO.
Banco condenado por desconto indevido
A juíza da 34ª Vara Cível, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que o Banco Bonsucesso S/A indenize, por danos morais, um aposentado que propôs ação ordinária após ter sido surpreendido por dois descontos sobre o valor do seu benefício. A quantia fixada pela juíza foi de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
O aposentado alegou terem sido deduzidas duas parcelas de R$ 93 relativas a um empréstimo junto ao Banco Bonsucesso S/A. Entretanto, ele negou ter assinado qualquer contrato com a instituição. Após fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) e retornar ao banco, o aposentado teve as cobranças suspensas, mas os descontos não foram reembolsados. A ação proposta por ele buscou a declaração da ilegalidade dos abatimentos em seu benefício. Além disso, o aposentado requereu indenização no valor de R$ 700 por danos materiais e além de danos morais.
O Banco Bonsucesso S/A reconheceu a ocorrência de uma fraude e confessou falha na prestação do serviço. A instituição bancária ainda afirmou ter suspendido imediatamente a cobrança das parcelas e se comprometeu a efetuar o ressarcimento das importâncias descontadas da aposentadoria do autor.
Para a juíza, o caso abalou a tranqüilidade e a integridade psicológica do aposentado, o que confirmou o dano moral experimentado pelo autor, que não exerce outra atividade remunerada, segundo testemunhas. No entendimento da juíza Mônica Libânio e de acordo com provas do processo, não há dúvidas de que uma terceira pessoa, utilizando os dados pessoais do aposentado, firmou um contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 2.748,31, a ser pago em 60 parcelas de R$ 93, mediante desconto em folha de pagamento.
A magistrada reconheceu a procedência dos pedidos do autor e declarou ilegais as cobranças realizadas pelo Banco Bonsucesso S/A. Condenou o Banco à restituição, em dobro, dos valores descontados da aposentadoria do requerente, bem como ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais. O pedido feito pelo autor da ação relativo aos gastos com deslocamento foi julgado improcedente.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo N°: 0024.09.665.878-6
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 10 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Banco condenado por desconto indevido
A juíza da 34ª Vara Cível, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que o Banco Bonsucesso S/A indenize, por danos morais, um aposentado que propôs ação ordinária após ter sido surpreendido por dois descontos sobre o valor do seu benefício. A quantia fixada pela juíza foi de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
O aposentado alegou terem sido deduzidas duas parcelas de R$ 93 relativas a um empréstimo junto ao Banco Bonsucesso S/A. Entretanto, ele negou ter assinado qualquer contrato com a instituição. Após fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) e retornar ao banco, o aposentado teve as cobranças suspensas, mas os descontos não foram reembolsados. A ação proposta por ele buscou a declaração da ilegalidade dos abatimentos em seu benefício. Além disso, o aposentado requereu indenização no valor de R$ 700 por danos materiais e além de danos morais.
O Banco Bonsucesso S/A reconheceu a ocorrência de uma fraude e confessou falha na prestação do serviço. A instituição bancária ainda afirmou ter suspendido imediatamente a cobrança das parcelas e se comprometeu a efetuar o ressarcimento das importâncias descontadas da aposentadoria do autor.
Para a juíza, o caso abalou a tranqüilidade e a integridade psicológica do aposentado, o que confirmou o dano moral experimentado pelo autor, que não exerce outra atividade remunerada, segundo testemunhas. No entendimento da juíza Mônica Libânio e de acordo com provas do processo, não há dúvidas de que uma terceira pessoa, utilizando os dados pessoais do aposentado, firmou um contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 2.748,31, a ser pago em 60 parcelas de R$ 93, mediante desconto em folha de pagamento.
A magistrada reconheceu a procedência dos pedidos do autor e declarou ilegais as cobranças realizadas pelo Banco Bonsucesso S/A. Condenou o Banco à restituição, em dobro, dos valores descontados da aposentadoria do requerente, bem como ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais. O pedido feito pelo autor da ação relativo aos gastos com deslocamento foi julgado improcedente.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo N°: 0024.09.665.878-6
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 10 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
MANDEM UMA CARTILHA PRA MIM
PARA EU LER E FICAR SABENDO COMO FUNCIONA O JURO QUE ASSALTA
Cartilha elaborada pelo Conselho Regional de Economia de MG ajuda no cálculo
Raquel Massote, do Jornal Hoje em Dia
A facilidade de acesso ao crédito e a infinidade de promoções que prometem o pagamento a prazo pelo mesmo preço à vista podem esconder uma verdadeira armadilha. Na ilusão de que está fazendo um bom negócio, o consumidor pode ser levado a acreditar que está economizando ao adquirir bens financiados, sem saber que as parcelas embutem taxas de juros abusivas.
Para a população das classes C e D, que consome cada vez mais, o valor extra cobrado faz muita diferença. Portanto, convém saber como calcular os juros embutidos nas prestações, já que a informação nem sempre é clara.
Para ajudar o consumidor a identificar o valor dos juros embutidos nas compras a prazo, o Corecon-MG (Conselho Regional de Economia de Minas Gerais) preparou uma cartilha que traz o passo a passo dos cálculos. A primeira coisa a fazer é saber qual o valor do bem para pagamento à vista.
O exemplo de um aparelho de TV que pode ser encontrado em uma grande rede de varejo por R$ 1.000 à vista, ou em duas parcelas de R$ 500, pagas em 30 e 60 dias, ajuda a entender melhor.
Antes de efetuar a compra, o consumidor deve exigir um desconto para o pagamento à vista. Neste caso, a rede concedeu um abatimento de 10% e, dessa forma, o produto passou a custar R$ 900.
Uma vez identificado o valor do produto na compra à vista, o consumidor deve partir para o segundo passo. No exemplo, a compra financiada em duas parcelas tem prestações de R$ 500. O valor do bem (R$ 900) deve ser dividido pelo valor da prestação, o que vai resultar em 1,8.
De posse deste número, o consumidor deve localizar na tabela elaborada pelo Corecon o número de prestações que serão pagas (duas). Ele deve procurar na linha correspondente o valor encontrado após a divisão, ou aquele que mais se aproxima.
Ao identificar o número (1,80), deverá verificar no topo da coluna a taxa de juros correspondente. No caso deste exemplo, a taxa é de 7,5% ao mês - o que é bastante salgado.
Para se ter uma ideia de como este encargo é elevado, basta fazer uma comparação com as taxas cobradas em uma das modalidades de crédito mais comuns do mercado. Se fosse utilizar o cheque especial para adquirir o mesmo produto, o consumidor pagaria praticamente os mesmos 7,5% de juros.
Segundo o economista Wilson Benício Siqueira, a pessoa que pretende realizar um sonho de consumo imediatamente pode avaliar que o melhor seria obter um empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento), que tem taxas de juros menores, e exigir desconto no ato da compra.
- Se o consumidor tiver pressa de adquirir o bem, o melhor seria pegar o consignado, que, em muitos casos, chega a cobrar 1,5% ao mês.
* Para fazer cálculos utilize o site www.calculoexato.com.br
Fonte: Portal R7
Cartilha elaborada pelo Conselho Regional de Economia de MG ajuda no cálculo
Raquel Massote, do Jornal Hoje em Dia
A facilidade de acesso ao crédito e a infinidade de promoções que prometem o pagamento a prazo pelo mesmo preço à vista podem esconder uma verdadeira armadilha. Na ilusão de que está fazendo um bom negócio, o consumidor pode ser levado a acreditar que está economizando ao adquirir bens financiados, sem saber que as parcelas embutem taxas de juros abusivas.
Para a população das classes C e D, que consome cada vez mais, o valor extra cobrado faz muita diferença. Portanto, convém saber como calcular os juros embutidos nas prestações, já que a informação nem sempre é clara.
Para ajudar o consumidor a identificar o valor dos juros embutidos nas compras a prazo, o Corecon-MG (Conselho Regional de Economia de Minas Gerais) preparou uma cartilha que traz o passo a passo dos cálculos. A primeira coisa a fazer é saber qual o valor do bem para pagamento à vista.
O exemplo de um aparelho de TV que pode ser encontrado em uma grande rede de varejo por R$ 1.000 à vista, ou em duas parcelas de R$ 500, pagas em 30 e 60 dias, ajuda a entender melhor.
Antes de efetuar a compra, o consumidor deve exigir um desconto para o pagamento à vista. Neste caso, a rede concedeu um abatimento de 10% e, dessa forma, o produto passou a custar R$ 900.
Uma vez identificado o valor do produto na compra à vista, o consumidor deve partir para o segundo passo. No exemplo, a compra financiada em duas parcelas tem prestações de R$ 500. O valor do bem (R$ 900) deve ser dividido pelo valor da prestação, o que vai resultar em 1,8.
De posse deste número, o consumidor deve localizar na tabela elaborada pelo Corecon o número de prestações que serão pagas (duas). Ele deve procurar na linha correspondente o valor encontrado após a divisão, ou aquele que mais se aproxima.
Ao identificar o número (1,80), deverá verificar no topo da coluna a taxa de juros correspondente. No caso deste exemplo, a taxa é de 7,5% ao mês - o que é bastante salgado.
Para se ter uma ideia de como este encargo é elevado, basta fazer uma comparação com as taxas cobradas em uma das modalidades de crédito mais comuns do mercado. Se fosse utilizar o cheque especial para adquirir o mesmo produto, o consumidor pagaria praticamente os mesmos 7,5% de juros.
Segundo o economista Wilson Benício Siqueira, a pessoa que pretende realizar um sonho de consumo imediatamente pode avaliar que o melhor seria obter um empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento), que tem taxas de juros menores, e exigir desconto no ato da compra.
- Se o consumidor tiver pressa de adquirir o bem, o melhor seria pegar o consignado, que, em muitos casos, chega a cobrar 1,5% ao mês.
* Para fazer cálculos utilize o site www.calculoexato.com.br
Fonte: Portal R7
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