terça-feira, 15 de junho de 2010

O PREJUÍZO É GRANDE, BMC S/A

MAS A INDENIZAÇÃO É SEMPRE PEQUENA DEMAIS. O CNJ BEM QUE PODERIA APLICAR UMA NOVA DOUTRINA.

PARA O CONSUMIDOR BRASILEIRO, NUNCA É DEMAIS UM SOFRIMENTO, UMA HUMILHAÇÃO EFETIVADA PELOS BANCOS E MONTADORAS.

O PODER JUDICIÁRIO AINDA NÃO ACORDOU PARA A NECESSIDADE DE IMPOR CONDENAÇÕES COMPATÍVEIS COM A IRRESPONSABILIDADE DOS QUE SE ACHAM DONOS DO BRASIL.


Banco condenado por apreender veículo de cliente sem nenhum débito
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca de Lages, que condenou o Banco BMC S/A ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 3,7 mil, em favor de Aderbal Machado Liz.

Em setembro de 2008, o cliente deparou com uma ordem de busca e apreensão de seu veículo, financiado pelo banco - e com todas as prestações pagas. Disse que, por conta disso, precisou efetuar gastos com locomoção, e que também sofreu abalo moral por causa da retirada indevida do carro de sua posse.

O BMC, em contestação, alegou que o cliente não comprovou a negativação nem o abalo de crédito, e que os fatos narrados não passam de meros dissabores, uma vez que não existe nos autos qualquer prova dos danos sofridos.

Aderbal ganhou a causa em 1º grau, mas apelou para o TJ em busca da majoração do valor indenizatório arbitrado.

“Entendo que a verba indenizatória concedida pelo juízo a quo é até demasiada em ambos os pleitos - material e moral - por total ausência de provas que embasem a pretensão (...) mas, por não haver apelo decorrente da parte recorrida, nem a possibilidade de reforma ex officio, voto no sentido de conhecer do recurso e negar-lhe provimento, mantendo-se o valor arbitrado em primeira instância”, concluiu o relator da matéria, juiz Henry Petry Junior. A votação foi unânime. (Ap. Cív. n. 2009.074552-7)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 14 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

segunda-feira, 14 de junho de 2010

O QUE SÃO R$5.000,00 PARA A AVON?

NOS ESTADOS UNIDOS SERIAM 500 MIL DOLARES. MAS AQUI ONDE O JUDICIÁRIO CONDENA EM MIGALHAS, A AVON VAI CONTINUAR "ESQUECENDO"


Avon vai pagar R$ 5 mil para cliente por “esquecê-la” no cadastro do SPC

A Avon Cosméticos Ltda. terá de pagar R$ 5 mil em indenização, a título de danos morais, a sua cliente Rosani Lopes Fleck, por mantê-la no Sistema de Proteção ao Crédito, mesmo após quitação de dívida. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul.

Em sua apelação, a empresa alegou que o fato não pode ser considerado ato ilícito, já que Rosani teve seu nome incluído no SPC porque possuía débitos não quitados. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, explicou que, quando havia a inadimplência, a Avon tinha todo o direito de realizar o cadastro no órgão. Agora, com o pagamento efetuado, era seu dever desfazer a operação, o que não ocorreu.

“Portanto, a manutenção do nome da demandante nos cadastros do SPC, não obstante o efetivo pagamento da dívida, comprova a negligência da ré, tendo como consequência o abalo moral causado à autora. Sendo assim, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito foi devidamente comprovado, donde decorre a obrigação de compensar a vítima pecuniariamente”, completou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.026137-9)

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 11 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

O MP, O MJ EXISTEM?

ENTÃO POR QUE ALGUNS NÃO CUMPREM A LEI E FICA TUDO POR ISSO MESMO?

OS DONOS DO CONGRESSO E DO PODER NÃO SE IMPORTAM COM AS LEIS. AS LEIS SÃO PARA O POVO. MAS O MINISTÉRIO PÚBLICO E O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA BEM QUE PODIAM FAZER ALGUMA COISA...

Consumidor espera 10 minutos em call center apesar de lei

MÁRCIO PINHO
DE SÃO PAULO

Um ano e meio após as novas regras para os call centers terem entrado em vigor, a companhia aérea TAM ainda deixa o consumidor ouvindo intermináveis musiquinhas por mais de dez minutos sem atendê-lo.

A espera máxima deveria ser de 60 segundos pelo decreto que regulamentou os SACs (serviços de atendimento ao cliente) em 2008.

O serviço Fale como Presidente, da TAM, teve o pior desempenho entre 28 empresas testadas pela Folha --oito foram reprovadas. Após esperar por dez minutos, a reportagem fez como muitos consumidores: desistiu.

A TAM é uma das 12 empresas já multadas pelo DPDC --órgão do Ministério da Justiça. Poderá ter de pagar mais de R$ 3 milhões --os processos ainda não foram finalizados, pois as empresas apresentam defesa.

Em São Paulo, o Procon já aplicou multas de valor semelhante a Telefônica, Claro, Tim e Vivo, entre outras. No total, foram R$ 35 milhões de multas a 43 empresas.

O mau desempenho do setor de telefonia também se repetiu no teste da Folha. A Vivo levou a `medalha de prata` --4min30s. A Telefônica nem tem a opção `falar com atendente` no menu inicial.

No setor de TV a cabo, a TVA se destacou, com espera de cerca de três minutos numa das tentativas.

Em saúde, a Medial chega a informar na gravação que o SAC `é exclusivo para atendimento em conformidade com o decreto 6523/ 08`. Em seguida, descumpre-o com 2min36s de música.

Balanço

Para Juliana Pereira, do DPDC, o fato de 19 empresas terem tido bons resultados mostra um saldo positivo nos primeiros 18 meses.

Ela diz, porém, que os SACs precisam ser melhorados. E isso passa pela ação dos Procons e pela conscientização das empresas. `Elas precisam ver que, após 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, os clientes estão mais exigentes. Quando não se sentem satisfeitos, trocam de empresa.`

Fonte: Folha Online, 11 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

sábado, 12 de junho de 2010

MODELO DE REVISIONAL PARA LEASING

O FAMOSO ARRENDAMENTO MERCANTIL, MECANISMO QUE OS BANCOS ENCONTRARAM PARA EVITAR OAS CONSEQUENCIAS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, TUNGANDO O CONSUMIDOR A QUALQUER CUSTO...



neste link:

http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Civil-e-processo-civil/Acao-ordinaria-de-revisao-de-contrato-de-arrendamento-mercantil-01

sexta-feira, 11 de junho de 2010

PRÁTICA COMUM. POUCOS RECLAMAM

E O PREJUIZO VAI FICANDO COM O POVO.

Banco condenado por desconto indevido
A juíza da 34ª Vara Cível, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que o Banco Bonsucesso S/A indenize, por danos morais, um aposentado que propôs ação ordinária após ter sido surpreendido por dois descontos sobre o valor do seu benefício. A quantia fixada pela juíza foi de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

O aposentado alegou terem sido deduzidas duas parcelas de R$ 93 relativas a um empréstimo junto ao Banco Bonsucesso S/A. Entretanto, ele negou ter assinado qualquer contrato com a instituição. Após fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) e retornar ao banco, o aposentado teve as cobranças suspensas, mas os descontos não foram reembolsados. A ação proposta por ele buscou a declaração da ilegalidade dos abatimentos em seu benefício. Além disso, o aposentado requereu indenização no valor de R$ 700 por danos materiais e além de danos morais.

O Banco Bonsucesso S/A reconheceu a ocorrência de uma fraude e confessou falha na prestação do serviço. A instituição bancária ainda afirmou ter suspendido imediatamente a cobrança das parcelas e se comprometeu a efetuar o ressarcimento das importâncias descontadas da aposentadoria do autor.

Para a juíza, o caso abalou a tranqüilidade e a integridade psicológica do aposentado, o que confirmou o dano moral experimentado pelo autor, que não exerce outra atividade remunerada, segundo testemunhas. No entendimento da juíza Mônica Libânio e de acordo com provas do processo, não há dúvidas de que uma terceira pessoa, utilizando os dados pessoais do aposentado, firmou um contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 2.748,31, a ser pago em 60 parcelas de R$ 93, mediante desconto em folha de pagamento.

A magistrada reconheceu a procedência dos pedidos do autor e declarou ilegais as cobranças realizadas pelo Banco Bonsucesso S/A. Condenou o Banco à restituição, em dobro, dos valores descontados da aposentadoria do requerente, bem como ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais. O pedido feito pelo autor da ação relativo aos gastos com deslocamento foi julgado improcedente.


Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br

Processo N°: 0024.09.665.878-6

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 10 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

MANDEM UMA CARTILHA PRA MIM

PARA EU LER E FICAR SABENDO COMO FUNCIONA O JURO QUE ASSALTA


Cartilha elaborada pelo Conselho Regional de Economia de MG ajuda no cálculo

Raquel Massote, do Jornal Hoje em Dia

A facilidade de acesso ao crédito e a infinidade de promoções que prometem o pagamento a prazo pelo mesmo preço à vista podem esconder uma verdadeira armadilha. Na ilusão de que está fazendo um bom negócio, o consumidor pode ser levado a acreditar que está economizando ao adquirir bens financiados, sem saber que as parcelas embutem taxas de juros abusivas.

Para a população das classes C e D, que consome cada vez mais, o valor extra cobrado faz muita diferença. Portanto, convém saber como calcular os juros embutidos nas prestações, já que a informação nem sempre é clara.

Para ajudar o consumidor a identificar o valor dos juros embutidos nas compras a prazo, o Corecon-MG (Conselho Regional de Economia de Minas Gerais) preparou uma cartilha que traz o passo a passo dos cálculos. A primeira coisa a fazer é saber qual o valor do bem para pagamento à vista.

O exemplo de um aparelho de TV que pode ser encontrado em uma grande rede de varejo por R$ 1.000 à vista, ou em duas parcelas de R$ 500, pagas em 30 e 60 dias, ajuda a entender melhor.

Antes de efetuar a compra, o consumidor deve exigir um desconto para o pagamento à vista. Neste caso, a rede concedeu um abatimento de 10% e, dessa forma, o produto passou a custar R$ 900.

Uma vez identificado o valor do produto na compra à vista, o consumidor deve partir para o segundo passo. No exemplo, a compra financiada em duas parcelas tem prestações de R$ 500. O valor do bem (R$ 900) deve ser dividido pelo valor da prestação, o que vai resultar em 1,8.

De posse deste número, o consumidor deve localizar na tabela elaborada pelo Corecon o número de prestações que serão pagas (duas). Ele deve procurar na linha correspondente o valor encontrado após a divisão, ou aquele que mais se aproxima.

Ao identificar o número (1,80), deverá verificar no topo da coluna a taxa de juros correspondente. No caso deste exemplo, a taxa é de 7,5% ao mês - o que é bastante salgado.

Para se ter uma ideia de como este encargo é elevado, basta fazer uma comparação com as taxas cobradas em uma das modalidades de crédito mais comuns do mercado. Se fosse utilizar o cheque especial para adquirir o mesmo produto, o consumidor pagaria praticamente os mesmos 7,5% de juros.

Segundo o economista Wilson Benício Siqueira, a pessoa que pretende realizar um sonho de consumo imediatamente pode avaliar que o melhor seria obter um empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento), que tem taxas de juros menores, e exigir desconto no ato da compra.

- Se o consumidor tiver pressa de adquirir o bem, o melhor seria pegar o consignado, que, em muitos casos, chega a cobrar 1,5% ao mês.

* Para fazer cálculos utilize o site www.calculoexato.com.br


Fonte: Portal R7

O JURO QUE O DIABO CRIOU

O BRASIL É O CAMPEÃO OS JUROS. E COM O FUTEBOL FAZ O POVO ESQUECER ESTA TRAGÉDIA SOCIAL...

Com decisão do Copom, Brasil mantém liderança em juros reais
Com a decisão do Copom de elevar a taxa Selic em 0,75 ponto percentual nesta quarta-feira, o Brasil manteve sua posição na liderança do ranking dos países com maiores juros reais do planeta.

A alta na taxa básica do país levou os juros reais a 5,2% ao ano. Na segunda posição aparece a China, com taxa real de 2,4%. Na terceira posição está a Indonésia, com 2,2%. O ranking é elaborado por Thiago Davino, gerente financeiro da Weisul Agrícola e Jason Vieira, analista internacional do Cruzeiro do Sul, com 40 das maiores economias do planeta.

Da taxa básica, foi descontada a inflação projetada para os próximos 12 meses.

Enquanto o Brasil reforça sua liderança, com juros ascendentes, mais da metade dos países citados registram juro real negativo. Tanto que a taxa média geral dos países analisados ficou em -0,8%.

A liderança do Brasil pode representar uma entrada mais expressiva de capital externo, que ocorre porque os títulos de renda fixa emitidos no país pagam mais que seus pares internacionais.

Fonte: Folha Online, 9 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br