NOS ESTADOS UNIDOS SERIAM 500 MIL DOLARES. MAS AQUI ONDE O JUDICIÁRIO CONDENA EM MIGALHAS, A AVON VAI CONTINUAR "ESQUECENDO"
Avon vai pagar R$ 5 mil para cliente por “esquecê-la” no cadastro do SPC
A Avon Cosméticos Ltda. terá de pagar R$ 5 mil em indenização, a título de danos morais, a sua cliente Rosani Lopes Fleck, por mantê-la no Sistema de Proteção ao Crédito, mesmo após quitação de dívida. A decisão da 1ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da Comarca de Jaraguá do Sul.
Em sua apelação, a empresa alegou que o fato não pode ser considerado ato ilícito, já que Rosani teve seu nome incluído no SPC porque possuía débitos não quitados. O relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, explicou que, quando havia a inadimplência, a Avon tinha todo o direito de realizar o cadastro no órgão. Agora, com o pagamento efetuado, era seu dever desfazer a operação, o que não ocorreu.
“Portanto, a manutenção do nome da demandante nos cadastros do SPC, não obstante o efetivo pagamento da dívida, comprova a negligência da ré, tendo como consequência o abalo moral causado à autora. Sendo assim, o nexo de causalidade entre o dano e o ato ilícito foi devidamente comprovado, donde decorre a obrigação de compensar a vítima pecuniariamente”, completou o magistrado. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.026137-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 11 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
segunda-feira, 14 de junho de 2010
O MP, O MJ EXISTEM?
ENTÃO POR QUE ALGUNS NÃO CUMPREM A LEI E FICA TUDO POR ISSO MESMO?
OS DONOS DO CONGRESSO E DO PODER NÃO SE IMPORTAM COM AS LEIS. AS LEIS SÃO PARA O POVO. MAS O MINISTÉRIO PÚBLICO E O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA BEM QUE PODIAM FAZER ALGUMA COISA...
Consumidor espera 10 minutos em call center apesar de lei
MÁRCIO PINHO
DE SÃO PAULO
Um ano e meio após as novas regras para os call centers terem entrado em vigor, a companhia aérea TAM ainda deixa o consumidor ouvindo intermináveis musiquinhas por mais de dez minutos sem atendê-lo.
A espera máxima deveria ser de 60 segundos pelo decreto que regulamentou os SACs (serviços de atendimento ao cliente) em 2008.
O serviço Fale como Presidente, da TAM, teve o pior desempenho entre 28 empresas testadas pela Folha --oito foram reprovadas. Após esperar por dez minutos, a reportagem fez como muitos consumidores: desistiu.
A TAM é uma das 12 empresas já multadas pelo DPDC --órgão do Ministério da Justiça. Poderá ter de pagar mais de R$ 3 milhões --os processos ainda não foram finalizados, pois as empresas apresentam defesa.
Em São Paulo, o Procon já aplicou multas de valor semelhante a Telefônica, Claro, Tim e Vivo, entre outras. No total, foram R$ 35 milhões de multas a 43 empresas.
O mau desempenho do setor de telefonia também se repetiu no teste da Folha. A Vivo levou a `medalha de prata` --4min30s. A Telefônica nem tem a opção `falar com atendente` no menu inicial.
No setor de TV a cabo, a TVA se destacou, com espera de cerca de três minutos numa das tentativas.
Em saúde, a Medial chega a informar na gravação que o SAC `é exclusivo para atendimento em conformidade com o decreto 6523/ 08`. Em seguida, descumpre-o com 2min36s de música.
Balanço
Para Juliana Pereira, do DPDC, o fato de 19 empresas terem tido bons resultados mostra um saldo positivo nos primeiros 18 meses.
Ela diz, porém, que os SACs precisam ser melhorados. E isso passa pela ação dos Procons e pela conscientização das empresas. `Elas precisam ver que, após 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, os clientes estão mais exigentes. Quando não se sentem satisfeitos, trocam de empresa.`
Fonte: Folha Online, 11 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
OS DONOS DO CONGRESSO E DO PODER NÃO SE IMPORTAM COM AS LEIS. AS LEIS SÃO PARA O POVO. MAS O MINISTÉRIO PÚBLICO E O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA BEM QUE PODIAM FAZER ALGUMA COISA...
Consumidor espera 10 minutos em call center apesar de lei
MÁRCIO PINHO
DE SÃO PAULO
Um ano e meio após as novas regras para os call centers terem entrado em vigor, a companhia aérea TAM ainda deixa o consumidor ouvindo intermináveis musiquinhas por mais de dez minutos sem atendê-lo.
A espera máxima deveria ser de 60 segundos pelo decreto que regulamentou os SACs (serviços de atendimento ao cliente) em 2008.
O serviço Fale como Presidente, da TAM, teve o pior desempenho entre 28 empresas testadas pela Folha --oito foram reprovadas. Após esperar por dez minutos, a reportagem fez como muitos consumidores: desistiu.
A TAM é uma das 12 empresas já multadas pelo DPDC --órgão do Ministério da Justiça. Poderá ter de pagar mais de R$ 3 milhões --os processos ainda não foram finalizados, pois as empresas apresentam defesa.
Em São Paulo, o Procon já aplicou multas de valor semelhante a Telefônica, Claro, Tim e Vivo, entre outras. No total, foram R$ 35 milhões de multas a 43 empresas.
O mau desempenho do setor de telefonia também se repetiu no teste da Folha. A Vivo levou a `medalha de prata` --4min30s. A Telefônica nem tem a opção `falar com atendente` no menu inicial.
No setor de TV a cabo, a TVA se destacou, com espera de cerca de três minutos numa das tentativas.
Em saúde, a Medial chega a informar na gravação que o SAC `é exclusivo para atendimento em conformidade com o decreto 6523/ 08`. Em seguida, descumpre-o com 2min36s de música.
Balanço
Para Juliana Pereira, do DPDC, o fato de 19 empresas terem tido bons resultados mostra um saldo positivo nos primeiros 18 meses.
Ela diz, porém, que os SACs precisam ser melhorados. E isso passa pela ação dos Procons e pela conscientização das empresas. `Elas precisam ver que, após 20 anos do Código de Defesa do Consumidor, os clientes estão mais exigentes. Quando não se sentem satisfeitos, trocam de empresa.`
Fonte: Folha Online, 11 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
sábado, 12 de junho de 2010
MODELO DE REVISIONAL PARA LEASING
O FAMOSO ARRENDAMENTO MERCANTIL, MECANISMO QUE OS BANCOS ENCONTRARAM PARA EVITAR OAS CONSEQUENCIAS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, TUNGANDO O CONSUMIDOR A QUALQUER CUSTO...
neste link:
http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Civil-e-processo-civil/Acao-ordinaria-de-revisao-de-contrato-de-arrendamento-mercantil-01
neste link:
http://www.igf.com.br/blog/modelos-de-documentos/Peticao/Civil-e-processo-civil/Acao-ordinaria-de-revisao-de-contrato-de-arrendamento-mercantil-01
sexta-feira, 11 de junho de 2010
PRÁTICA COMUM. POUCOS RECLAMAM
E O PREJUIZO VAI FICANDO COM O POVO.
Banco condenado por desconto indevido
A juíza da 34ª Vara Cível, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que o Banco Bonsucesso S/A indenize, por danos morais, um aposentado que propôs ação ordinária após ter sido surpreendido por dois descontos sobre o valor do seu benefício. A quantia fixada pela juíza foi de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
O aposentado alegou terem sido deduzidas duas parcelas de R$ 93 relativas a um empréstimo junto ao Banco Bonsucesso S/A. Entretanto, ele negou ter assinado qualquer contrato com a instituição. Após fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) e retornar ao banco, o aposentado teve as cobranças suspensas, mas os descontos não foram reembolsados. A ação proposta por ele buscou a declaração da ilegalidade dos abatimentos em seu benefício. Além disso, o aposentado requereu indenização no valor de R$ 700 por danos materiais e além de danos morais.
O Banco Bonsucesso S/A reconheceu a ocorrência de uma fraude e confessou falha na prestação do serviço. A instituição bancária ainda afirmou ter suspendido imediatamente a cobrança das parcelas e se comprometeu a efetuar o ressarcimento das importâncias descontadas da aposentadoria do autor.
Para a juíza, o caso abalou a tranqüilidade e a integridade psicológica do aposentado, o que confirmou o dano moral experimentado pelo autor, que não exerce outra atividade remunerada, segundo testemunhas. No entendimento da juíza Mônica Libânio e de acordo com provas do processo, não há dúvidas de que uma terceira pessoa, utilizando os dados pessoais do aposentado, firmou um contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 2.748,31, a ser pago em 60 parcelas de R$ 93, mediante desconto em folha de pagamento.
A magistrada reconheceu a procedência dos pedidos do autor e declarou ilegais as cobranças realizadas pelo Banco Bonsucesso S/A. Condenou o Banco à restituição, em dobro, dos valores descontados da aposentadoria do requerente, bem como ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais. O pedido feito pelo autor da ação relativo aos gastos com deslocamento foi julgado improcedente.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo N°: 0024.09.665.878-6
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 10 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Banco condenado por desconto indevido
A juíza da 34ª Vara Cível, Mônica Libânio Rocha Bretas, determinou que o Banco Bonsucesso S/A indenize, por danos morais, um aposentado que propôs ação ordinária após ter sido surpreendido por dois descontos sobre o valor do seu benefício. A quantia fixada pela juíza foi de R$ 3 mil, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
O aposentado alegou terem sido deduzidas duas parcelas de R$ 93 relativas a um empréstimo junto ao Banco Bonsucesso S/A. Entretanto, ele negou ter assinado qualquer contrato com a instituição. Após fazer um Boletim de Ocorrência (B.O.) e retornar ao banco, o aposentado teve as cobranças suspensas, mas os descontos não foram reembolsados. A ação proposta por ele buscou a declaração da ilegalidade dos abatimentos em seu benefício. Além disso, o aposentado requereu indenização no valor de R$ 700 por danos materiais e além de danos morais.
O Banco Bonsucesso S/A reconheceu a ocorrência de uma fraude e confessou falha na prestação do serviço. A instituição bancária ainda afirmou ter suspendido imediatamente a cobrança das parcelas e se comprometeu a efetuar o ressarcimento das importâncias descontadas da aposentadoria do autor.
Para a juíza, o caso abalou a tranqüilidade e a integridade psicológica do aposentado, o que confirmou o dano moral experimentado pelo autor, que não exerce outra atividade remunerada, segundo testemunhas. No entendimento da juíza Mônica Libânio e de acordo com provas do processo, não há dúvidas de que uma terceira pessoa, utilizando os dados pessoais do aposentado, firmou um contrato de empréstimo com o banco no valor de R$ 2.748,31, a ser pago em 60 parcelas de R$ 93, mediante desconto em folha de pagamento.
A magistrada reconheceu a procedência dos pedidos do autor e declarou ilegais as cobranças realizadas pelo Banco Bonsucesso S/A. Condenou o Banco à restituição, em dobro, dos valores descontados da aposentadoria do requerente, bem como ao pagamento de R$ 3 mil pelos danos morais. O pedido feito pelo autor da ação relativo aos gastos com deslocamento foi julgado improcedente.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Processo N°: 0024.09.665.878-6
Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 10 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
MANDEM UMA CARTILHA PRA MIM
PARA EU LER E FICAR SABENDO COMO FUNCIONA O JURO QUE ASSALTA
Cartilha elaborada pelo Conselho Regional de Economia de MG ajuda no cálculo
Raquel Massote, do Jornal Hoje em Dia
A facilidade de acesso ao crédito e a infinidade de promoções que prometem o pagamento a prazo pelo mesmo preço à vista podem esconder uma verdadeira armadilha. Na ilusão de que está fazendo um bom negócio, o consumidor pode ser levado a acreditar que está economizando ao adquirir bens financiados, sem saber que as parcelas embutem taxas de juros abusivas.
Para a população das classes C e D, que consome cada vez mais, o valor extra cobrado faz muita diferença. Portanto, convém saber como calcular os juros embutidos nas prestações, já que a informação nem sempre é clara.
Para ajudar o consumidor a identificar o valor dos juros embutidos nas compras a prazo, o Corecon-MG (Conselho Regional de Economia de Minas Gerais) preparou uma cartilha que traz o passo a passo dos cálculos. A primeira coisa a fazer é saber qual o valor do bem para pagamento à vista.
O exemplo de um aparelho de TV que pode ser encontrado em uma grande rede de varejo por R$ 1.000 à vista, ou em duas parcelas de R$ 500, pagas em 30 e 60 dias, ajuda a entender melhor.
Antes de efetuar a compra, o consumidor deve exigir um desconto para o pagamento à vista. Neste caso, a rede concedeu um abatimento de 10% e, dessa forma, o produto passou a custar R$ 900.
Uma vez identificado o valor do produto na compra à vista, o consumidor deve partir para o segundo passo. No exemplo, a compra financiada em duas parcelas tem prestações de R$ 500. O valor do bem (R$ 900) deve ser dividido pelo valor da prestação, o que vai resultar em 1,8.
De posse deste número, o consumidor deve localizar na tabela elaborada pelo Corecon o número de prestações que serão pagas (duas). Ele deve procurar na linha correspondente o valor encontrado após a divisão, ou aquele que mais se aproxima.
Ao identificar o número (1,80), deverá verificar no topo da coluna a taxa de juros correspondente. No caso deste exemplo, a taxa é de 7,5% ao mês - o que é bastante salgado.
Para se ter uma ideia de como este encargo é elevado, basta fazer uma comparação com as taxas cobradas em uma das modalidades de crédito mais comuns do mercado. Se fosse utilizar o cheque especial para adquirir o mesmo produto, o consumidor pagaria praticamente os mesmos 7,5% de juros.
Segundo o economista Wilson Benício Siqueira, a pessoa que pretende realizar um sonho de consumo imediatamente pode avaliar que o melhor seria obter um empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento), que tem taxas de juros menores, e exigir desconto no ato da compra.
- Se o consumidor tiver pressa de adquirir o bem, o melhor seria pegar o consignado, que, em muitos casos, chega a cobrar 1,5% ao mês.
* Para fazer cálculos utilize o site www.calculoexato.com.br
Fonte: Portal R7
Cartilha elaborada pelo Conselho Regional de Economia de MG ajuda no cálculo
Raquel Massote, do Jornal Hoje em Dia
A facilidade de acesso ao crédito e a infinidade de promoções que prometem o pagamento a prazo pelo mesmo preço à vista podem esconder uma verdadeira armadilha. Na ilusão de que está fazendo um bom negócio, o consumidor pode ser levado a acreditar que está economizando ao adquirir bens financiados, sem saber que as parcelas embutem taxas de juros abusivas.
Para a população das classes C e D, que consome cada vez mais, o valor extra cobrado faz muita diferença. Portanto, convém saber como calcular os juros embutidos nas prestações, já que a informação nem sempre é clara.
Para ajudar o consumidor a identificar o valor dos juros embutidos nas compras a prazo, o Corecon-MG (Conselho Regional de Economia de Minas Gerais) preparou uma cartilha que traz o passo a passo dos cálculos. A primeira coisa a fazer é saber qual o valor do bem para pagamento à vista.
O exemplo de um aparelho de TV que pode ser encontrado em uma grande rede de varejo por R$ 1.000 à vista, ou em duas parcelas de R$ 500, pagas em 30 e 60 dias, ajuda a entender melhor.
Antes de efetuar a compra, o consumidor deve exigir um desconto para o pagamento à vista. Neste caso, a rede concedeu um abatimento de 10% e, dessa forma, o produto passou a custar R$ 900.
Uma vez identificado o valor do produto na compra à vista, o consumidor deve partir para o segundo passo. No exemplo, a compra financiada em duas parcelas tem prestações de R$ 500. O valor do bem (R$ 900) deve ser dividido pelo valor da prestação, o que vai resultar em 1,8.
De posse deste número, o consumidor deve localizar na tabela elaborada pelo Corecon o número de prestações que serão pagas (duas). Ele deve procurar na linha correspondente o valor encontrado após a divisão, ou aquele que mais se aproxima.
Ao identificar o número (1,80), deverá verificar no topo da coluna a taxa de juros correspondente. No caso deste exemplo, a taxa é de 7,5% ao mês - o que é bastante salgado.
Para se ter uma ideia de como este encargo é elevado, basta fazer uma comparação com as taxas cobradas em uma das modalidades de crédito mais comuns do mercado. Se fosse utilizar o cheque especial para adquirir o mesmo produto, o consumidor pagaria praticamente os mesmos 7,5% de juros.
Segundo o economista Wilson Benício Siqueira, a pessoa que pretende realizar um sonho de consumo imediatamente pode avaliar que o melhor seria obter um empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento), que tem taxas de juros menores, e exigir desconto no ato da compra.
- Se o consumidor tiver pressa de adquirir o bem, o melhor seria pegar o consignado, que, em muitos casos, chega a cobrar 1,5% ao mês.
* Para fazer cálculos utilize o site www.calculoexato.com.br
Fonte: Portal R7
O JURO QUE O DIABO CRIOU
O BRASIL É O CAMPEÃO OS JUROS. E COM O FUTEBOL FAZ O POVO ESQUECER ESTA TRAGÉDIA SOCIAL...
Com decisão do Copom, Brasil mantém liderança em juros reais
Com a decisão do Copom de elevar a taxa Selic em 0,75 ponto percentual nesta quarta-feira, o Brasil manteve sua posição na liderança do ranking dos países com maiores juros reais do planeta.
A alta na taxa básica do país levou os juros reais a 5,2% ao ano. Na segunda posição aparece a China, com taxa real de 2,4%. Na terceira posição está a Indonésia, com 2,2%. O ranking é elaborado por Thiago Davino, gerente financeiro da Weisul Agrícola e Jason Vieira, analista internacional do Cruzeiro do Sul, com 40 das maiores economias do planeta.
Da taxa básica, foi descontada a inflação projetada para os próximos 12 meses.
Enquanto o Brasil reforça sua liderança, com juros ascendentes, mais da metade dos países citados registram juro real negativo. Tanto que a taxa média geral dos países analisados ficou em -0,8%.
A liderança do Brasil pode representar uma entrada mais expressiva de capital externo, que ocorre porque os títulos de renda fixa emitidos no país pagam mais que seus pares internacionais.
Fonte: Folha Online, 9 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Com decisão do Copom, Brasil mantém liderança em juros reais
Com a decisão do Copom de elevar a taxa Selic em 0,75 ponto percentual nesta quarta-feira, o Brasil manteve sua posição na liderança do ranking dos países com maiores juros reais do planeta.
A alta na taxa básica do país levou os juros reais a 5,2% ao ano. Na segunda posição aparece a China, com taxa real de 2,4%. Na terceira posição está a Indonésia, com 2,2%. O ranking é elaborado por Thiago Davino, gerente financeiro da Weisul Agrícola e Jason Vieira, analista internacional do Cruzeiro do Sul, com 40 das maiores economias do planeta.
Da taxa básica, foi descontada a inflação projetada para os próximos 12 meses.
Enquanto o Brasil reforça sua liderança, com juros ascendentes, mais da metade dos países citados registram juro real negativo. Tanto que a taxa média geral dos países analisados ficou em -0,8%.
A liderança do Brasil pode representar uma entrada mais expressiva de capital externo, que ocorre porque os títulos de renda fixa emitidos no país pagam mais que seus pares internacionais.
Fonte: Folha Online, 9 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
quarta-feira, 9 de junho de 2010
TOTAL DESCASO COM O CONSUMIDOR...
BANCOS PRECISAM APRENDER A RESPEITAR O POVO.
Por devolver indevidamente cheque, banco indenizará cliente em R$ 35 mil
O Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Banco ABN AMRO Real S/A ao pagamento de indenização ao cliente Raul Brasil, por devoluções indevidas de cheques. A decisão majorou a quantia por danos morais, de R$ 500,00 para R$ 35 mil. Já o valor indenizatório a título de danos materiais deverá ser calculado em liquidação de sentença.
Em março de 1999, Raul foi inscrito pela instituição financeira no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), mesmo com saldo positivo em sua conta-corrente. Após resolver o problema, novamente outros dois cheques foram devolvidos. Segundo ele, além da humilhação e dos prejuízos sofridos, o banco chegou, ainda, a solicitar a entrega de recibos originais dos depósitos bancários, motivo que o fez perceber as devoluções indevidas e entrar na Justiça.
Em sua apelação, a vítima alegou que o valor arbitrado para o ressarcimento moral é ínfimo e não compensa os danos sofridos. Da mesma forma, a quantia referente aos gastos materiais não teria sido totalmente calculada, haja vista a existência, nos autos, de um outro comprovante de cobrança que não fora incluso. Por fim, requereu a restituição em dobro dos valores que lhe foram exigidos indevidamente.
Os magistrados entenderam que o recibo não computado deve ser incluído no cálculo, que será feito em liquidação de sentença. Quanto ao ressarcimento em dobro das taxas impostas pelo banco, o pleito não mereceu acolhimento, pois não se trata de multa contratual e, sim, de devolução de quantia cobrada ilicitamente.
“A Primeira Câmara de Direito Civil fixou o entendimento no sentido de arbitrar, em casos como o dos autos, o valor de R$ 35.000,00, como medida compensatória e ao mesmo tempo inibitória de novas atitudes reveladoras de total descaso e desrespeito perante os consumidores”, anotou o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, ao majorar a indenização por danos morais. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.012594-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 8 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
Por devolver indevidamente cheque, banco indenizará cliente em R$ 35 mil
O Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Banco ABN AMRO Real S/A ao pagamento de indenização ao cliente Raul Brasil, por devoluções indevidas de cheques. A decisão majorou a quantia por danos morais, de R$ 500,00 para R$ 35 mil. Já o valor indenizatório a título de danos materiais deverá ser calculado em liquidação de sentença.
Em março de 1999, Raul foi inscrito pela instituição financeira no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), mesmo com saldo positivo em sua conta-corrente. Após resolver o problema, novamente outros dois cheques foram devolvidos. Segundo ele, além da humilhação e dos prejuízos sofridos, o banco chegou, ainda, a solicitar a entrega de recibos originais dos depósitos bancários, motivo que o fez perceber as devoluções indevidas e entrar na Justiça.
Em sua apelação, a vítima alegou que o valor arbitrado para o ressarcimento moral é ínfimo e não compensa os danos sofridos. Da mesma forma, a quantia referente aos gastos materiais não teria sido totalmente calculada, haja vista a existência, nos autos, de um outro comprovante de cobrança que não fora incluso. Por fim, requereu a restituição em dobro dos valores que lhe foram exigidos indevidamente.
Os magistrados entenderam que o recibo não computado deve ser incluído no cálculo, que será feito em liquidação de sentença. Quanto ao ressarcimento em dobro das taxas impostas pelo banco, o pleito não mereceu acolhimento, pois não se trata de multa contratual e, sim, de devolução de quantia cobrada ilicitamente.
“A Primeira Câmara de Direito Civil fixou o entendimento no sentido de arbitrar, em casos como o dos autos, o valor de R$ 35.000,00, como medida compensatória e ao mesmo tempo inibitória de novas atitudes reveladoras de total descaso e desrespeito perante os consumidores”, anotou o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, ao majorar a indenização por danos morais. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.012594-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 8 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
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