BANCOS PRECISAM APRENDER A RESPEITAR O POVO.
Por devolver indevidamente cheque, banco indenizará cliente em R$ 35 mil
O Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital e condenou o Banco ABN AMRO Real S/A ao pagamento de indenização ao cliente Raul Brasil, por devoluções indevidas de cheques. A decisão majorou a quantia por danos morais, de R$ 500,00 para R$ 35 mil. Já o valor indenizatório a título de danos materiais deverá ser calculado em liquidação de sentença.
Em março de 1999, Raul foi inscrito pela instituição financeira no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), mesmo com saldo positivo em sua conta-corrente. Após resolver o problema, novamente outros dois cheques foram devolvidos. Segundo ele, além da humilhação e dos prejuízos sofridos, o banco chegou, ainda, a solicitar a entrega de recibos originais dos depósitos bancários, motivo que o fez perceber as devoluções indevidas e entrar na Justiça.
Em sua apelação, a vítima alegou que o valor arbitrado para o ressarcimento moral é ínfimo e não compensa os danos sofridos. Da mesma forma, a quantia referente aos gastos materiais não teria sido totalmente calculada, haja vista a existência, nos autos, de um outro comprovante de cobrança que não fora incluso. Por fim, requereu a restituição em dobro dos valores que lhe foram exigidos indevidamente.
Os magistrados entenderam que o recibo não computado deve ser incluído no cálculo, que será feito em liquidação de sentença. Quanto ao ressarcimento em dobro das taxas impostas pelo banco, o pleito não mereceu acolhimento, pois não se trata de multa contratual e, sim, de devolução de quantia cobrada ilicitamente.
“A Primeira Câmara de Direito Civil fixou o entendimento no sentido de arbitrar, em casos como o dos autos, o valor de R$ 35.000,00, como medida compensatória e ao mesmo tempo inibitória de novas atitudes reveladoras de total descaso e desrespeito perante os consumidores”, anotou o relator do processo, desembargador Edson Ubaldo, ao majorar a indenização por danos morais. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2007.012594-9)
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina, 8 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
quarta-feira, 9 de junho de 2010
terça-feira, 8 de junho de 2010
A RAPADURA MAIS DOCE DO SISTEMA
BRIGAM PELO CONSIGNADO PORQUE ESTA INVENÇÃO DE LULA É UMA DELÍCIA,
(PARA OS BANQUEIROS)
Crédito consignado vira foco de disputa entre bancos públicos e privados
O empréstimo consignado bateu recordes no primeiro quadrimestre do ano e se transformou em um dos principais focos de disputa entre bancos públicos e privados, informa reportagem de Eduardo Cucolo para a Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).
No caso dos bancos médios e pequenos e do Banco do Brasil, essa disputa já chegou à Justiça.
O crédito com desconto em folha de pagamento, como também é conhecido, já representa 60% dos empréstimos diretos ao consumidor. Hoje, há R$ 119 bilhões emprestados. Há cinco anos, quando só bancos de menor porte atuavam nesse segmento, eram R$ 20 bilhões.
Quase metade desses empréstimos está hoje com os dois maiores bancos estatais. Há um ano e meio, a participação era de cerca de 30%.
Fonte: Folha Online, 7 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
(PARA OS BANQUEIROS)
Crédito consignado vira foco de disputa entre bancos públicos e privados
O empréstimo consignado bateu recordes no primeiro quadrimestre do ano e se transformou em um dos principais focos de disputa entre bancos públicos e privados, informa reportagem de Eduardo Cucolo para a Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).
No caso dos bancos médios e pequenos e do Banco do Brasil, essa disputa já chegou à Justiça.
O crédito com desconto em folha de pagamento, como também é conhecido, já representa 60% dos empréstimos diretos ao consumidor. Hoje, há R$ 119 bilhões emprestados. Há cinco anos, quando só bancos de menor porte atuavam nesse segmento, eram R$ 20 bilhões.
Quase metade desses empréstimos está hoje com os dois maiores bancos estatais. Há um ano e meio, a participação era de cerca de 30%.
Fonte: Folha Online, 7 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
QUEM TEM MEDO DA LISTA NEGRA???
PARA CONTINUAR ROUBANDO O POVO BRASILEIRO OS BANCOS AGORA AMEAÇAM COM A LISTA NEGRA DE TODOS QUE ENTRAREM COM AÇÕES REVISIONAIS.
ORA, NEM NOS TEMPOS DA DITADURA A TRUCULÊNCIA DOS BANQUEIROS FOI TÃO RADICAL.
MAS O CONSUMIDOR NÃO DEVE FICAR PREOCUPADO. OS JUIZES ESTAO MANDANDO INDENIZAR AQUELES PREJUDICADOS PELA SAFADEZA DOS BANCOS.
PORTANTO, PROCURE SEU ADVOGADO.
A META É COLOCAR TODOS NA LISTA NEGRA. AÍ VEREMOS O QUE OS BANCOS VÃO FAZER. E ESTAMOS CAMINHANDO TODOS OS DIAS NESTE RUMO PORQUE COBRAR JUROS COMPOSTOS É ILEGAL. E OS BANCOS CAMINHAM CÉLERES, NA SENDA DA ILEGALIDADE, SOB AS BÊNÇÃOS DO GOVERNO FEDERAL. LULA LÁ,
ESTA REPÚBLICA DE BANQUEIROS SÓ CAIRÁ QUANDO TODOS OS CIDADÃOS DERRUBAREM NA JUSTIÇA ESTA INIQUIDADE CHAMADA JUROS CAPITALIZADOS OU ANATOCISMO...
ORA, NEM NOS TEMPOS DA DITADURA A TRUCULÊNCIA DOS BANQUEIROS FOI TÃO RADICAL.
MAS O CONSUMIDOR NÃO DEVE FICAR PREOCUPADO. OS JUIZES ESTAO MANDANDO INDENIZAR AQUELES PREJUDICADOS PELA SAFADEZA DOS BANCOS.
PORTANTO, PROCURE SEU ADVOGADO.
A META É COLOCAR TODOS NA LISTA NEGRA. AÍ VEREMOS O QUE OS BANCOS VÃO FAZER. E ESTAMOS CAMINHANDO TODOS OS DIAS NESTE RUMO PORQUE COBRAR JUROS COMPOSTOS É ILEGAL. E OS BANCOS CAMINHAM CÉLERES, NA SENDA DA ILEGALIDADE, SOB AS BÊNÇÃOS DO GOVERNO FEDERAL. LULA LÁ,
ESTA REPÚBLICA DE BANQUEIROS SÓ CAIRÁ QUANDO TODOS OS CIDADÃOS DERRUBAREM NA JUSTIÇA ESTA INIQUIDADE CHAMADA JUROS CAPITALIZADOS OU ANATOCISMO...
sexta-feira, 4 de junho de 2010
LESAR O CONSUMIDOR. SE COLAR, COLOU
VEJA PORQUE E PERIGOSO DEPOSITAR DINHEIRO NO BANCO.,.
Banco é condenado por reter salário de correntista para saldar empréstimo
O Banco do Brasil deve restituir, com juros e correção monetária, os salários indevidamente descontados da conta-corrente de um cliente para pagamento de empréstimos e pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos desde a data do primeiro desconto irregular. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso julgado, o cliente aguardava sua restituição do imposto de renda para saldar empréstimo referente à antecipação desse valor. Vencido o prazo do pagamento, o banco realizou o desconto do valor devido em sua conta-corrente e, como não encontrou saldo suficiente, passou a reter o valor integral de sua aposentadoria para o pagamento de vários empréstimos contratados junto à instituição bancária. Segundo os autos, o cliente contraiu empréstimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29.
O correntista ingressou na Justiça requerendo a restituição integral dos salários retidos – R$ 31.530,32 – e indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o pedido de danos morais improcedente por entender que o cliente teve evidente proveito econômico pela contratação dos empréstimos e que o desconto em folha estava previsto em contrato.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, em situações análogas, o STJ considerou que o devedor, ao ter seu salário irregularmente excutido, de forma extrajudicial, tão logo depositado em sua conta-corrente, faz jus à reparação dos danos morais sofridos. Citando precedentes da Corte, ela reiterou que, ainda que expressamente ajustada, a retenção integral do salário do correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral.
A ministra também destacou, em seu voto, que a apropriação integral do salário coloca em xeque a sobrevivência do devedor e que sua aceitação significa admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sua sobrevivência e de seus familiares, sujeitando-os à condição indigna de vida.
Sustentou, ainda, que desconto em folha de pagamento é diferente de desconto em conta-corrente, tanto é que, no caso de contrato de empréstimo consignado, a cláusula de desconto em folha de pagamento é válida dentro de limites certos e em conformidade com a legislação especifica, porque o tomador do empréstimo se beneficia de condições vantajosas, como juros reduzidos e prazos mais longos.
“Para outras formas de empréstimo, onde não se vê a comutação clara entre garantias e formas mais vantajosas de pagamento, o STJ entende que, em nosso ordenamento jurídico, nem mesmo ao Poder Judiciário é licito penhorar salários no processo de execução”, ressaltou. Para a relatora, a autorização contratual para que o credor se aproprie do salário pago ao devedor constitui evidente fraude ao artigo 649, IV, do CPC, cabendo ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial.
Postado por: Administrador
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
Esta Notícia recebeu 153 acesso(s).
Banco é condenado por reter salário de correntista para saldar empréstimo
O Banco do Brasil deve restituir, com juros e correção monetária, os salários indevidamente descontados da conta-corrente de um cliente para pagamento de empréstimos e pagar-lhe indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, corrigidos desde a data do primeiro desconto irregular. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
No caso julgado, o cliente aguardava sua restituição do imposto de renda para saldar empréstimo referente à antecipação desse valor. Vencido o prazo do pagamento, o banco realizou o desconto do valor devido em sua conta-corrente e, como não encontrou saldo suficiente, passou a reter o valor integral de sua aposentadoria para o pagamento de vários empréstimos contratados junto à instituição bancária. Segundo os autos, o cliente contraiu empréstimos no valor de R$ 25.832,21, pagou R$ 20.167,61 entre juros e principal e ainda permaneceu com um saldo devedor de R$ 26.476,29.
O correntista ingressou na Justiça requerendo a restituição integral dos salários retidos – R$ 31.530,32 – e indenização por danos morais. O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou o pedido de danos morais improcedente por entender que o cliente teve evidente proveito econômico pela contratação dos empréstimos e que o desconto em folha estava previsto em contrato.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, em situações análogas, o STJ considerou que o devedor, ao ter seu salário irregularmente excutido, de forma extrajudicial, tão logo depositado em sua conta-corrente, faz jus à reparação dos danos morais sofridos. Citando precedentes da Corte, ela reiterou que, ainda que expressamente ajustada, a retenção integral do salário do correntista com o propósito de honrar débito deste com a instituição bancária enseja a reparação moral.
A ministra também destacou, em seu voto, que a apropriação integral do salário coloca em xeque a sobrevivência do devedor e que sua aceitação significa admitir que o credor tem direito a retirar do devedor, impunemente, os meios necessários à sua sobrevivência e de seus familiares, sujeitando-os à condição indigna de vida.
Sustentou, ainda, que desconto em folha de pagamento é diferente de desconto em conta-corrente, tanto é que, no caso de contrato de empréstimo consignado, a cláusula de desconto em folha de pagamento é válida dentro de limites certos e em conformidade com a legislação especifica, porque o tomador do empréstimo se beneficia de condições vantajosas, como juros reduzidos e prazos mais longos.
“Para outras formas de empréstimo, onde não se vê a comutação clara entre garantias e formas mais vantajosas de pagamento, o STJ entende que, em nosso ordenamento jurídico, nem mesmo ao Poder Judiciário é licito penhorar salários no processo de execução”, ressaltou. Para a relatora, a autorização contratual para que o credor se aproprie do salário pago ao devedor constitui evidente fraude ao artigo 649, IV, do CPC, cabendo ao banco obter o pagamento da dívida em ação judicial.
Postado por: Administrador
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ
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MULTAS FANTASMAS
DESSAS MULTAS ELES RECORREM E COMO TÊM MUITO DINHEIRO, NUNCA PAGAM.
Anatel multa a Vivo em R$ 3,6 milhões
GERUSA MARQUES - AGÊNCIA ESTADO
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), multou a Vivo em R$ 3,6 milhões por descumprimento de metas de qualidade exigidas na prestação dos serviços. Segundo a Anatel, foram detectados problemas na operação da empresa em Estados de todas as regiões do País, em serviços como atendimento em call center da empresa, erros em contas telefônicas e problemas dos usuários para completar as chamadas, a partir de celulares da Vivo. O processo foi aberto em 2005 e já percorreu todas as instâncias do órgão regulador, não cabendo mais recurso.
Fonte: Site Reclame Aqui
Anatel multa a Vivo em R$ 3,6 milhões
GERUSA MARQUES - AGÊNCIA ESTADO
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), multou a Vivo em R$ 3,6 milhões por descumprimento de metas de qualidade exigidas na prestação dos serviços. Segundo a Anatel, foram detectados problemas na operação da empresa em Estados de todas as regiões do País, em serviços como atendimento em call center da empresa, erros em contas telefônicas e problemas dos usuários para completar as chamadas, a partir de celulares da Vivo. O processo foi aberto em 2005 e já percorreu todas as instâncias do órgão regulador, não cabendo mais recurso.
Fonte: Site Reclame Aqui
UM ASSALTO CONSENTIDO
PARA QUE SERVE TODO O APARATO DO ESTADO BRASILEIRO? UM LADRÃO DE GALINHAS PENA NO CALABOUÇO E OS GRANDES LARÁPIOS, PELO VISTO, PAGAM UM CALA-BOCA.
CONCLAMO O POVO BRASILEIRO A PROCURAR JUSTIÇA.
FALE COM SEU ADVOGADO.
Cartões de lojas cobram juros de mais de 500% ao ano, diz ProTeste
Os cartões de lojas chegam a cobrar juros de mais de 500% ao ano no crédito rotativo e, em alguns casos, escondem taxas, mostra pesquisa divulgada nesta quarta-feira pela associação de defesa do consumidor ProTeste.
Segundo o levantamento, as tarifas embutidas podem deixar este tipo de cartão mais caro que os cartões de crédito convencionais. `Facilidade na hora da compra, os cartões de lojas escondem do consumidor uma série de inconvenientes, entre eles, juros abusivos e serviços embutidos`, diz a ProTeste.
A associação cita o caso de um supermercado que cobra custo de manutenção anual de R$ 35,88 e juros do rotativo de 541% ao ano --que são cobrados quando o cliente não paga o valor total da fatura.
Também há casos em que a loja faz propaganda de parcelamento em prestações fixas, mas não informa que há cobrança de juros de 122,71% ao ano, e nem que se consumidor atrasar, os juros do rotativo são de 504%.
Os supermercados, lojas de departamentos, postos de combustível, farmácias, estão entre os estabelecimentos que oferecem cartões com a sua própria marca.
Para realizar a pesquisa a ProTeste enviou questionários aos maiores supermercados do país, segundo o ranking da Abras (Associação Brasileira de Supermercados).
A amostra foi selecionada considerando apenas aquelas instituições que ofereciam cartões sem custo, totalizando 15 instituições. Também foram pesquisadas lojas de departamento e postos de gasolina.
Fonte: Folha Online, 2 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
CONCLAMO O POVO BRASILEIRO A PROCURAR JUSTIÇA.
FALE COM SEU ADVOGADO.
Cartões de lojas cobram juros de mais de 500% ao ano, diz ProTeste
Os cartões de lojas chegam a cobrar juros de mais de 500% ao ano no crédito rotativo e, em alguns casos, escondem taxas, mostra pesquisa divulgada nesta quarta-feira pela associação de defesa do consumidor ProTeste.
Segundo o levantamento, as tarifas embutidas podem deixar este tipo de cartão mais caro que os cartões de crédito convencionais. `Facilidade na hora da compra, os cartões de lojas escondem do consumidor uma série de inconvenientes, entre eles, juros abusivos e serviços embutidos`, diz a ProTeste.
A associação cita o caso de um supermercado que cobra custo de manutenção anual de R$ 35,88 e juros do rotativo de 541% ao ano --que são cobrados quando o cliente não paga o valor total da fatura.
Também há casos em que a loja faz propaganda de parcelamento em prestações fixas, mas não informa que há cobrança de juros de 122,71% ao ano, e nem que se consumidor atrasar, os juros do rotativo são de 504%.
Os supermercados, lojas de departamentos, postos de combustível, farmácias, estão entre os estabelecimentos que oferecem cartões com a sua própria marca.
Para realizar a pesquisa a ProTeste enviou questionários aos maiores supermercados do país, segundo o ranking da Abras (Associação Brasileira de Supermercados).
A amostra foi selecionada considerando apenas aquelas instituições que ofereciam cartões sem custo, totalizando 15 instituições. Também foram pesquisadas lojas de departamento e postos de gasolina.
Fonte: Folha Online, 2 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
O STJ NÃO PODE DAR ÀS COSTAS A NAÇÃO...
O DIREITO DO POVO FOI VENDIDO COMO FAROFA NO STJ. AGORA O LEGISLATIVO TENTA COLOCAR O ESTADO DE DIREITO NOS EIXOS. MAS O DESMANTELO JÁ FOI FEITO. SENHORES MINISTROS DO STJ, POR QUE RASGAR O CDC NA CARA DA NAÇÃO. ISSO CUSTOU E VAI CUSTAR CARO PARA TODOS OS BRASILEIROS. ENQUANTO ISSO AS CONCESSIONÁRIAS MALTRATAM O POVO, COLOCANDO NA FATURA LIGAÇÕES QUE NUNCA FIZEMOS...QUE JUSTIÇA!!!
Cobrança da assinatura telefônica pode acabar
02/06/2010 - 15h34m
*Da Redação, com informações do Bahia Meio Dia
redacao@portalibahia.com.br
Pode chegar ao fim a cobrança da assinatura básica das telefonias fixa e móvel em todo o estado. O projeto de lei foi aprovado na terça-feira (01) na Assembléia Legislativa.
A votação, que deveria ter começado na tarde de terça, terminou ficando para a noite, porque não havia número suficiente de deputados no plenário. O projeto foi aprovado em primeiro turno, mas ainda vai precisar passar por outra votação na Assembléia, na terça-feira (8). Se for aprovado, ainda deverá ser sancionado pelo governador Jaques Wagner.
Cobrança da assinatura telefônica pode acabar
02/06/2010 - 15h34m
*Da Redação, com informações do Bahia Meio Dia
redacao@portalibahia.com.br
Pode chegar ao fim a cobrança da assinatura básica das telefonias fixa e móvel em todo o estado. O projeto de lei foi aprovado na terça-feira (01) na Assembléia Legislativa.
A votação, que deveria ter começado na tarde de terça, terminou ficando para a noite, porque não havia número suficiente de deputados no plenário. O projeto foi aprovado em primeiro turno, mas ainda vai precisar passar por outra votação na Assembléia, na terça-feira (8). Se for aprovado, ainda deverá ser sancionado pelo governador Jaques Wagner.
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