quinta-feira, 20 de maio de 2010

PEÇO AOS CLIENTES QUE FIQUEM ATENTOS

AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE SÃO A ARMA SECRETA DOS BANCOS PARA INTIMIDAR OS CONSUMIDORES LESASDOS.

POR FAVOR, ACOMPANHEM OS PROCESSOS DIUTURNAMENTE, PELA INTERNET.

OBRIGADO.

POBRES QUEBRADOS DO BRASIL...

NÃO HESITEM, PROCUREM UM ADVOGADO,


Classes mais baixas têm 30% da renda comprometida com pagamento de empréstimo
SÃO PAULO - A população das classes econômicas mais baixas tem 30% da renda comprometida com pagamento de empréstimos, sendo que as parcelas mensais se estendem até o Natal deste ano, apontou estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Fractal.

De acordo com o estudo, entre os endividados, 11% disseram que não poderão pagar as dívidas, já que um terço dos rendimentos já são reservados para pagar empréstimos.

`Essa situação aponta para um consumo movido a crédito e para uma inflação de demanda nitidamente sustentada pelo estímulo ao endividamento excessivo`, afirmou o diretor-presidente do Instituto de Pesquisa Fractal, Celso Grisi.

Segundo Grisi, o aumento das taxas de juros pode agravar ainda mais a inadimplência. `Para tentar conter esta situação, ocorre a ampliação dos spreads bancários, o que por sua vez, pressiona ainda mais a elevação das taxas de juros`, explicou o diretor.

Gastos

Chuvas e enchentes fizeram com que o preço dos alimentos subissem. Dessa forma, os preços do arroz, feijão, carnes, ovos, frutas e legumes sofreram fortes altas.

Segundo o estudo, com o aumento nos gastos com alimentação, os entrevistados afirmaram que costumam destinar cerca de 26% de seus ganhos com esses produtos. O percentual chega a 32% em camadas mais pobres. Esse comportamento explica o uso de cartões de crédito nos supermercados em todas as classes.

`Com a alta dos preços, o poder aquisitivo se contrai e é necessário reduzir os gastos para equilibrar o orçamento, o que causará reflexo na intenção de consumo`, concluiu Grisi.



Fonte: InfoMoney

quarta-feira, 19 de maio de 2010

AINDA EXISTEM JUIZAS EM SÃO PAULO

DEPOIS DE COMPRAREM UMA DECISÃO IMORAL NO STJ O QUE FARÃO AS CONCESSIONÁRIAS DIANTE DE JUÍZES INSUBORNÁVEIS???

ESSAS CONCESSIONÁRIAS MULTINACIONAIS RECEBERAM GRATUITAMENTE DO EX- PRESIDENTE E BANDIDO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO TODA A INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTO E CENTRAIS DE COMUTAÇÃO PARA LOGO DEPOIS AUMENTAR ARRASADORAMENTE O VALOR DA ASSINATURA BÁSICA.

UM CRIME CONTRA A PÁTRIA QUE PRECISA SER REPARADO.
COM A PALAVRA O BAIXO CLERO DA MAGISTRATURA.


Telefônica é condenada por cobrar assinatura básicaPOR MAYARA BARRETO
Em Ação Civil Pública contra a Telefônica, a juíza da 32ª Vara Cível de São Paulo decidiu que a cobrança da taxa de assinatura básica nos serviços de telefonia fixa é indevida. Sem levar em conta a Súmula 356 do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu a legitimidade da cobrança de tarifa, a juíza Maria Lúcia Pizzotti determinou que a Telefônica restitua em dobro os valores pagos de assinatura mensal, nos últimos dez anos, devidamente corrigidos.
Em sua decisão, a juíza Maria Lúcia Pizzotti, afirma que o "aspecto legal e tributário da questão, do que decorre a premissa de que nenhum tributo, seja imposto, taxa de serviço ou contribuição de melhoria será cobrado sem o precedente legal pertinente, que estabeleça e crie o direito de cobrar, impondo-se, assim, a alíquota pertinente". Para a juíza, não há como a cobrança ser feita sem que haja uma lei, aprovada pelo Congresso Nacional, "já que se trata de taxa de abrangência nacional".
Algumas ações coletivas foram propostas por associações de defesa do consumidor e também pelo Ministério Público. Todas elas foram reunidas na 32ª Vara Cível de São Paulo, dentre as quais as ações da Associação Nacional Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) e do Instituto Barão de Mauá de Defesa de Vítimas e Consumidores, representado pelo advogado Aurélio Okada. Paralelamente corria ação coletiva na Justiça Federal proposta pelo IDEC, que foi extinta sem apreciação do mérito.
No dia 16 de abril, o ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu o andamento de todas as ações que tratam do assunto até a análise da Reclamação ajuizadas pela Global Village Telecom contra acórdão da 3ª Turma Recursal Mista de Campo Grande (MS), que determinou a imediata restituição dos valores cobrados.
Uma falha no sistema recursal dos Juizados Especiais Estaduais permite que dois entendimentos contrários estejam em vigor e não possam ser uniformizados. Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu que a questão da assinatura básica é infraconstitucional, colocou em evidência esse problema. O Superior Tribunal de Justiça tem súmula para dizer que a cobrança é legal. Nas Turmas Recursais, entretanto, costuma prevalecer a visão do consumidor. Decisões estas que não podem ser contestadas no Supremo, por não tratarem de questões constitucionais e também por não terem mais repercussão geral.
STJ incompetente
Ao analisar as ações, o Superior Tribunal de Justiça julgou conflito de competência em relação às ações coletivas propostas perante as Varas Cíveis da Justiça Estadual de São Paulo. No entanto, declarou que competência para julgar as ações era da 9ª Vara Federal de São Paulo. Desta decisão a Telefônica agravou e o TRF-3 decidiu que a 9ª Vara Federal direcionaria para a 32ª Vara Cível, a primeira a receber Ação Civil Pública contra a cobrança.
De acordo com o STJ, a competência originária dos tribunais é para julgar conflitos de competência. E, no que se refere ao STJ, é para julgar conflitos de competência entre tribunais ou entre tribunal e juízes a ele não vinculados ou entre juízes vinculados a tribunais diversos. “Não se pode confundir conexão de causas ou incompetência de juízo com conflito de competência. A incompetência, inclusive a que porventura possa decorrer da conexão, é controlável, em cada caso, pelo próprio juiz de primeiro grau, mediante exceção, em se tratando de incompetência relativa (CPC, art. 112), ou mediante simples arguição incidental, em se tratando de incompetência absoluta (CPC, art. 113). A simples possibilidade de sentenças divergentes sobre a mesma questão jurídica não configura, por si só, conflito de competência”, diz o processo.

FONTE: WWW. CONJUR.COM.BR

segunda-feira, 17 de maio de 2010

DR. PEDRO MOSTRA A FERIDA

O consumidor é totalmente induzido pela propaganda e cai como mosca na enganosa feição do contrato...

É preciso ser parcial!

(17.05.10)

Por Pedro Henrique Schlichting Kraemer,
advogado (OAB/RS nº 59.420).

De forma muito respeitosa, peço vênia ao posicionamento sustentado pelo colega Cristiano Nygaard Becker em seu texto “Bancos e clientes: uma questão de imparcialidade” (Espaço Vital de 14.05.2010).

Com efeito, concordo com sua premissa de que o ser humano tende, naturalmente, à parcialidade. Tal circunstância vem muito da empatia com determinadas causas e situações, e os “conflitos” bancários atingem a quase totalidade da população. Dessa forma, é natural que existam ideologias contrárias e favoráveis às práticas das instituições financeiras.

Acontece que exigir imparcialidade, pura e simples, na análise de situações envolvendo instituição bancárias e consumidores é simplesmente absurdo. Isto porque a própria legislação brasileira reconhece a desigualdade entre as partes – basta ver as proteções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, aliás, o STF decidiu, no mérito, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIn nº 2.591 (decisão publicada no DJ nº 114, de 16 de junho de 2006), proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro, que a Lei nº 8.078/90 é, sim, aplicavel aos contratos bancários.

De outra banda, os contratos bancários, inegavelmente de adesão, impedem qualquer tipo de negociação. Um cliente jamais poderá sugerir cláusulas ou condições que lhe sejam (e ao banco também, por que não?) favoráveis, pois os contratos, redigidos em letras miúdas e redação técnica e confusa para os leigos, são ardilosamente elaborados para proteger apenas à instituição financeira.

Como pregar imparcialidade diante de contratos tão parciais?

Como ser imparcial quando se fazem necessárias leis para buscar um relativo equilibrio na relação?

Infelizmente é cada vez mais corriqueiro ouvir defensores das instituições financeiras pregarem pela imparcialiade. Mais corriqueiro ainda tentar impor aos consumidores a exclusiva responsabilidade pelas desastradas operações de crédito, que levam muitas vezes os consumidores a constituir advogados para intentar ações revisionais.

Recentemente vivenciamos um forte crise mundial que abalou os mercados. Essa crise foi fruto única e exclusivamente da conduta temerária com que as instituições financeiras conduziram seus negócios. A crise, bancária foi repassada para governos e sociedades, enquanto que as intituições financeiras recebiam vultuosas ajudas em dinheiro. Mas o que isso tem a ver com o tratamento imparcial – ou parcial – em processos judiciais?

Respondo: há, por trás de cada ação revisional de juros, um drama pessoal e familiar de um cliente que não consegue (muito diferente de “não quer”) honrar com compromissos que, em primeiro lugar, sequer deveriam ser ofertados pelos bancos.

A cada dia aparecem notícias sobre os lucros recordes de instituições bancárias no Brasil (os maiores lucros do segmento no mundo), sobre as taxas de juros praticadas no mercado (igualmente as maiores) e ainda assim faltam critérios para preservar o cidadão de abusos. Não se pode exigir de um homem do povo conhecimento suficiente das implicações do negócio que lhe é ofertado. Caberia, isso sim, aos próprios bancos a honrosa tarefa de assessorar seus clientes e preservar-lhes os suados tostões.

Mas não. A busca pelo lucro envolve a fácil e desenfreada oferta de crédito, até mesmo para pessoas sem condições para suportar os encargos da assinatura de um contrato. Agora pergunto - quem tem mais culpa: o que toma um empréstimo financeiro sem ter condições suficientes de honrar o compromisso ou aquele que, sabendo da impossibilidade do cumprimento, oferece o financiamento mesmo assim?

Se estou sendo parcial? Evidente! A propositura de uma ação revisional passa pelo crivo de um profissional advogado que vê na demanda a forma de corrigir uma injustiça. O direito de petição é sagrado. Se os que defedem os bancos acham que a postulação é indevida, que assim argumentem para o juiz da causa.

Mas, honestamente, repassar aos clientes, que em virtude do sistema estabelecido são forçados a recorrer aos bancos para conseguir simplesmente sobreviver e pagar suas contas, sem sequer ter direito a negociação no momento da assinatura dos contratos, é demais.

pedrokraemer@gmail.com

fone: www.espacovital.com.br

quinta-feira, 13 de maio de 2010

5 MILHÕES DE DÓLARES POR HORA

ENQUANTO OS OPERÁRIOS E OS EMPRESÁRIOS DO SETOR PRODUTIVO TRABALHAM E PRODUZEM, OS PARASITAS ENCHEM O TALO.

ESTE PARADIGMA NÃO PODE PERSISTIR NO MUNDO ATUAL. PRECISAMOS REFORMULAR. ESSA RENDA É ESPECULATIVA E DESPROVIDA DE BOM SENSO.

Na crise, banco lucra US$ 5 milhões por hora


O grupo financeiro JPMorgan lucrou US$ 5 milhões por hora no primeiro trimestre deste ano, informa reportagem de Clóvis Rossi para a Folha (íntegra disponível para assinantes do UOL e do jornal).

Dá praticamente R$ 9 milhões, o que significa que um trabalhador brasileiro de salário mínimo levaria cerca de 1.500 anos para receber o que um grupo como esse ganha em uma hora.

O JPMorgan não está sozinho em ganhos tão siderais: o Goldman Sachs registrou lucros de pelo menos US$ 25 milhões em cada um dos 63 dias úteis do ano (R$ 44 milhões).

No total, os 14 maiores bancos de investimento tiveram uma receita conjunta de US$ 78,8 bilhões no primeiro trimestre, os melhores números em três anos, apenas US$ 1,2 bilhão abaixo do pico de US$ 80 bilhões registrado no primeiro trimestre de 2007 (antes da eclosão da crise chamada então de crise das `subprimes`).

Fonte: Folha Online, 12 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br