QUANDO UMA PREPOSTA DA BANDIDAGEM FINANCEIRA ELOGIA UM GOVERNO, É PORQUE O POVO FOI ASSALTADO.
VEJAM QUE NINGUEM DO GOVERNO BRASILEIRO OPINA SOBRE A QUEBRADEIRA DE BANCOS AMERICANOS.
NINGUEM FALA SOBRE O ESFORÇO SOBRE HUMANO DOS IANQUES PARA MENTIR DIZENDO: "O BRASIL NÃO TEM PETRÓLEO" (ROYALTIES PARA MONTEIRO LOBATO..."
O ELOGIO É MERECIDO. PAGANDO MAIS AOS BANCOS DO QUE A TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DA ATIVA E APOSENTADOS, O QUE PODEMOS ESPERAR MAIS DESTE GOVERNO???
Hillary elogia carga tributária brasileira
País vive 'boom' de crescimento e reduz desigualdade, diz secretária.
Países da América Latina têm que aumentar arrecadação, afirma.
Hillary Clinton fala em evento em abril na EstôniaHillary Clinton fala em evento em abril na Estônia
A secretária de Estado norte-americana, Hillary Clinton, elogiou nesta quarta-feira (12) a alta carga tributária brasileira e deu a entender que o regime tributário do Brasil é um exemplo a ser seguido pelo resto da América Latina. No país, a carga tributária está em cerca de 38% do Produto Interno Bruto (PIB) e é alvo de críticas.
"Se você olhar para a arrecadação de impostos em relação ao PIB no Brasil, é uma das mais altas no mundo - então não é por acaso o Brasil estar vivendo um boom de crescimento e reduzindo a desigualdade", disse Hillary em discurso na Conferência das Américas, diante de ministros das relações exteriores e empresários da região. Segundo a secretária de Estado, "essa é uma política adotada há várias décadas [no Brasil], com grande comprometimento, e que está funcionando".
Hillary disse ter conversado com vários chefes de Estado e de governo no hemisfério sobre a necessidade de aumentar as receitas dos governos - "uma outra maneira de dizer necessidade de aumentar impostos", ela esclareceu. "Para muitos outros países da região, a relação entre arrecadação de impostos e PIB é uma das mais baixas do mundo, isso é insustentável."
Empresários presentes acharam as observações da secretária de Estado inusitadas. "Estou perplexo. Como é que alguém elogia a alta carga de impostos do Brasil?", questionou um empresário brasileiro.
Até o secretário-geral do Itamaraty, Antonio Patriota, sentiu-se compelido a comentar as declarações "inesperadas" de Hillary. "A secretária Hillary Clinton afirmou que uma das vantagens do Brasil é ter uma alta arrecadação de impostos - isso não é necessariamente visto dessa maneira pelo público brasileiro", disse Patriota. "Muitos no Brasil acreditam ser necessário simplificar os impostos e esse será um desafio para o próximo presidente", disse.
FONTE: Agencia Estado
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
quinta-feira, 13 de maio de 2010
quarta-feira, 12 de maio de 2010
SÃO MUITOS ABUSOS E MUITA IMPUNIDADE
O TJMG FEZ A SUA PARTE.
Banco deve indenizar em R$ 32 mil
A juíza em cooperação na 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Gloria Reis, julgou procedente o pedido de N.L.C.L., de ser indenizada por danos morais pelo Banco Ibi S.A Banco Múltiplo. O valor da indenização foi fixado em mais de R$ 32 mil.
A ação foi movida depois que N.L.C.L. teve o nome inserido indevidamente no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela contou que efetuou uma compra pelo cartão de crédito Mastercard Banco Ibi no valor de R$ 6 mil. Ela pagou a fatura, mas recebeu uma carta de cobrança no valor de R$ 7 mil. Mesmo tentando solucionar administrativamente a questão, encaminhando correspondência ao requerido e à loja onde pagou a dívida, não obteve êxito. A ação de inclusão do nome no SPC restringiu o crédito de N.L.C.L. e a impossibilitou de fazer compras em período de festas de fim de ano.
Na ação, o banco Ibi alegou que não teve responsabilidade pela cobrança indevida e nem mesmo pela inclusão da cliente no SPC, cabendo a mesma à Loja Makro, que fez a cobrança, solicitou a negativação do nome e ainda recebeu o valor da fatura. Citada, a Loja Makro não negou que tivesse inscrito o nome da cliente no SPC e limitou-se a informar que a cliente não formalizou carta de contestação ao débito.
Na decisão, a juíza disse que cabe à Loja Makro zelar pelo serviço, não podendo impor ao cliente a contestação ao débito. Para ela, o Banco Ibi é objetivamente responsável por defeito na prestação do serviço, na medida em que ofereceu e contratou a utilização do referido sistema de pagamento em cartão de crédito para fins de realização de operações bancárias pelos seus clientes.
A magistrada entendeu que a N.L.C.L. efetuou o pagamento a tempo, modo e valor devido, e fixou o valor da indenização em R$ 32.215,15, levando em consideração decisões semelhantes já tomadas. A indenização equivale a cinco vezes o valor indevidamente cobrado. Para ela, o dano deve ser “capaz de inibir o autor de praticar novas condutas prejudiciais e, ao recompensar o lesado, não fazê-lo em valores excessivos”.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
Banco deve indenizar em R$ 32 mil
A juíza em cooperação na 15ª Vara Cível de Belo Horizonte, Maria Gloria Reis, julgou procedente o pedido de N.L.C.L., de ser indenizada por danos morais pelo Banco Ibi S.A Banco Múltiplo. O valor da indenização foi fixado em mais de R$ 32 mil.
A ação foi movida depois que N.L.C.L. teve o nome inserido indevidamente no cadastro de devedores do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela contou que efetuou uma compra pelo cartão de crédito Mastercard Banco Ibi no valor de R$ 6 mil. Ela pagou a fatura, mas recebeu uma carta de cobrança no valor de R$ 7 mil. Mesmo tentando solucionar administrativamente a questão, encaminhando correspondência ao requerido e à loja onde pagou a dívida, não obteve êxito. A ação de inclusão do nome no SPC restringiu o crédito de N.L.C.L. e a impossibilitou de fazer compras em período de festas de fim de ano.
Na ação, o banco Ibi alegou que não teve responsabilidade pela cobrança indevida e nem mesmo pela inclusão da cliente no SPC, cabendo a mesma à Loja Makro, que fez a cobrança, solicitou a negativação do nome e ainda recebeu o valor da fatura. Citada, a Loja Makro não negou que tivesse inscrito o nome da cliente no SPC e limitou-se a informar que a cliente não formalizou carta de contestação ao débito.
Na decisão, a juíza disse que cabe à Loja Makro zelar pelo serviço, não podendo impor ao cliente a contestação ao débito. Para ela, o Banco Ibi é objetivamente responsável por defeito na prestação do serviço, na medida em que ofereceu e contratou a utilização do referido sistema de pagamento em cartão de crédito para fins de realização de operações bancárias pelos seus clientes.
A magistrada entendeu que a N.L.C.L. efetuou o pagamento a tempo, modo e valor devido, e fixou o valor da indenização em R$ 32.215,15, levando em consideração decisões semelhantes já tomadas. A indenização equivale a cinco vezes o valor indevidamente cobrado. Para ela, o dano deve ser “capaz de inibir o autor de praticar novas condutas prejudiciais e, ao recompensar o lesado, não fazê-lo em valores excessivos”.
Essa decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fórum Lafayette
(31) 3330-2123
ascomfor@tjmg.jus.br
terça-feira, 11 de maio de 2010
E COMO FICA O RETROATIVO?
AS CONCESSIONÁRIAS ASSALTARAM O CIDADÃO E AGORA CORRIGEM O ERRO. MAS COMO FICA O CIDADAO LESADO, QUE PAGOU DURANTES ANOS UMA TARIFA INDEVIDA.
Contas de luz: 86% das concessionárias já aderiram a cálculo que corrige erro
Termo, aprovado em fevereiro pela Aneel, garante cálculo que possibilite baratear conta do consumidor prejudicado por erro
Para reparar o erro de cálculo nas contas de energia verificado pelo Tribunal de Contas da União, 55 concessionárias já assinaram o termo aditivo que altera os contratos de concessão existentes no País. O número representa 85,93% das 64 concessionárias existentes.
O aditivo altera a metodologia de cálculo das tarifas, que possibilita um barateamento nas contas de energia dos consumidores daqui para frente. A alteração foi proposta em audiência pública realizada em novembro e aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em fevereiro.
A alteração visa a compensar o prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão cobrado a mais dos consumidores, por ano, desde 2002, por conta de erro no cálculo do reajuste da tarifa. Para a Agência, o cálculo anterior fez com que os ganhos de escala nos mercados das distribuidoras não fossem levados em conta e compartilhados com os consumidores por meio de reduções tarifárias nos momentos de reajuste. Por conta disso, não haveria motivos para ressarcimento.
“A proposta aprovada garante, no cálculo tarifário, que o ganho de receita gerado pelo crescimento do mercado referente aos encargos setoriais seja integralmente repassado à modicidade tarifária”, afirmou a agência, por meio de nota, divulgada na última semana.
Ação na Justiça pede por ressarcimento
Em março, a ProTeste - Associação dos Consumidores ajuizou ação na Justiça contra a agência para que o ressarcimento seja reconhecido e de fato feito. Para o órgão de defesa do consumidor, não basta a revisão da metodologia de cálculo do reajuste daqui para frente. Deve haver compensação para os consumidores.
Na ação, o órgão pede que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 64 distribuidoras de energia. Para a ProTeste, a única forma de ressarcir os consumidores é por meio de compensação, no prazo máximo de cinco anos, entre os percentuais aplicados nos próximos reajustes e as revisões tarifárias, até que se alcance o equilíbrio do contrato.
A ação se fundamenta nas disposições institucionais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e a obrigação do Estado de prestar diretamente, ou por meio de concessionárias, serviços públicos eficientes com tarifas que condizem com a prestação desses serviços.
Mesmo com o aumento do número de concessionárias que aderiram ao termo aditivo, a assessoria de imprensa do órgão de defesa do consumidor informou que a ação ainda tramita na Justiça.
Fonte: InfoMoney, por Camila F. de Mendonça
WWW.ENDIVIDADO.COM.BR
Contas de luz: 86% das concessionárias já aderiram a cálculo que corrige erro
Termo, aprovado em fevereiro pela Aneel, garante cálculo que possibilite baratear conta do consumidor prejudicado por erro
Para reparar o erro de cálculo nas contas de energia verificado pelo Tribunal de Contas da União, 55 concessionárias já assinaram o termo aditivo que altera os contratos de concessão existentes no País. O número representa 85,93% das 64 concessionárias existentes.
O aditivo altera a metodologia de cálculo das tarifas, que possibilita um barateamento nas contas de energia dos consumidores daqui para frente. A alteração foi proposta em audiência pública realizada em novembro e aprovada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) em fevereiro.
A alteração visa a compensar o prejuízo de cerca de R$ 1 bilhão cobrado a mais dos consumidores, por ano, desde 2002, por conta de erro no cálculo do reajuste da tarifa. Para a Agência, o cálculo anterior fez com que os ganhos de escala nos mercados das distribuidoras não fossem levados em conta e compartilhados com os consumidores por meio de reduções tarifárias nos momentos de reajuste. Por conta disso, não haveria motivos para ressarcimento.
“A proposta aprovada garante, no cálculo tarifário, que o ganho de receita gerado pelo crescimento do mercado referente aos encargos setoriais seja integralmente repassado à modicidade tarifária”, afirmou a agência, por meio de nota, divulgada na última semana.
Ação na Justiça pede por ressarcimento
Em março, a ProTeste - Associação dos Consumidores ajuizou ação na Justiça contra a agência para que o ressarcimento seja reconhecido e de fato feito. Para o órgão de defesa do consumidor, não basta a revisão da metodologia de cálculo do reajuste daqui para frente. Deve haver compensação para os consumidores.
Na ação, o órgão pede que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 64 distribuidoras de energia. Para a ProTeste, a única forma de ressarcir os consumidores é por meio de compensação, no prazo máximo de cinco anos, entre os percentuais aplicados nos próximos reajustes e as revisões tarifárias, até que se alcance o equilíbrio do contrato.
A ação se fundamenta nas disposições institucionais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e a obrigação do Estado de prestar diretamente, ou por meio de concessionárias, serviços públicos eficientes com tarifas que condizem com a prestação desses serviços.
Mesmo com o aumento do número de concessionárias que aderiram ao termo aditivo, a assessoria de imprensa do órgão de defesa do consumidor informou que a ação ainda tramita na Justiça.
Fonte: InfoMoney, por Camila F. de Mendonça
WWW.ENDIVIDADO.COM.BR
TAXAS ANUAIS SEM CAPITALIZAÇÃO?
SERÁ QUE CHEGAMOS AO JURO HUMANAMENTE ACEITÁVEL?
CASO NÃO TENHA CAPITALIZAÇÃO, PODE SER VIAVEL PAGAR ESSAS TAXAS...
Financiamento imobiliário na Caixa tem juros de 4,5% a 13%
TATIANA RESENDE
da Reportagem Local
As linhas de financiamento da Caixa Econômica Federal atendem a todas as faixas de renda familiar, com prestações decrescentes, prazo de pagamento de até 30 anos e juros que variam entre 4,5% (para unidades dentro do Minha Casa, Minha Vida) e 13% ao ano, mais TR.
Para os imóveis que não se enquadram no programa federal, mas ainda assim terão financiamento pela Carta de Crédito FGTS, a renda do trabalhador não pode exceder R$ 4.900 e o limite de valor da moradia é o mesmo (R$ 130 mil). Para conseguir empréstimos sem limite de rendimento ou do valor do imóvel, é preciso usar os recursos da poupança, com juros maiores.
Os trabalhadores que possuem saldo na conta do FGTS poderão utilizar o montante para reduzir o financiamento ou para a compra total, desde que o imóvel seja avaliado em até R$ 500 mil.
Segundo os dados divulgados pela Caixa, os financiamentos habitacionais neste ano bateram novo recorde, superando o desempenho de 2009 em 124%.
O feirão de habitação da Caixa Econômica Federal começa em São Paulo nesta quinta-feira (13). Neste ano o evento vai ocorrer em 13 cidades pelo país.
Mais de 450 mil imóveis estarão à venda até 13 de junho. O evento ainda será completado por 41 feiras de menor porte.
A vantagem do feirão para quem está procurando um imóvel é reunir em um único local todos os agentes da cadeia, como construtoras, corretores, cartórios e técnicos do banco responsáveis por analisar e liberar os financiamentos.
Consultores alertam, no entanto, para que os futuros mutuários avaliem com calma as condições do empréstimo e não apenas se a parcela vai caber no orçamento, além da estrutura do imóvel e do seu entorno, o que inclui transporte, comércio local e segurança, para não se arrepender depois do negócio fechado.
Fonte: Folha Online, 10 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
CASO NÃO TENHA CAPITALIZAÇÃO, PODE SER VIAVEL PAGAR ESSAS TAXAS...
Financiamento imobiliário na Caixa tem juros de 4,5% a 13%
TATIANA RESENDE
da Reportagem Local
As linhas de financiamento da Caixa Econômica Federal atendem a todas as faixas de renda familiar, com prestações decrescentes, prazo de pagamento de até 30 anos e juros que variam entre 4,5% (para unidades dentro do Minha Casa, Minha Vida) e 13% ao ano, mais TR.
Para os imóveis que não se enquadram no programa federal, mas ainda assim terão financiamento pela Carta de Crédito FGTS, a renda do trabalhador não pode exceder R$ 4.900 e o limite de valor da moradia é o mesmo (R$ 130 mil). Para conseguir empréstimos sem limite de rendimento ou do valor do imóvel, é preciso usar os recursos da poupança, com juros maiores.
Os trabalhadores que possuem saldo na conta do FGTS poderão utilizar o montante para reduzir o financiamento ou para a compra total, desde que o imóvel seja avaliado em até R$ 500 mil.
Segundo os dados divulgados pela Caixa, os financiamentos habitacionais neste ano bateram novo recorde, superando o desempenho de 2009 em 124%.
O feirão de habitação da Caixa Econômica Federal começa em São Paulo nesta quinta-feira (13). Neste ano o evento vai ocorrer em 13 cidades pelo país.
Mais de 450 mil imóveis estarão à venda até 13 de junho. O evento ainda será completado por 41 feiras de menor porte.
A vantagem do feirão para quem está procurando um imóvel é reunir em um único local todos os agentes da cadeia, como construtoras, corretores, cartórios e técnicos do banco responsáveis por analisar e liberar os financiamentos.
Consultores alertam, no entanto, para que os futuros mutuários avaliem com calma as condições do empréstimo e não apenas se a parcela vai caber no orçamento, além da estrutura do imóvel e do seu entorno, o que inclui transporte, comércio local e segurança, para não se arrepender depois do negócio fechado.
Fonte: Folha Online, 10 de maio de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br
OLHO NO STJ;.
O ESTADO DE DIREITO ESTÁ EM PERIGO. NÃO É UM GOLPE DE ESTADO, NEM QUARTELADA. O STJ PODE AVALIZAR UM ASSALTO CONTRA O POVO. E A NAÇÃO PRECISA SE LEVANTAR CONTRA ESTA AMEAÇA REAL.
DEVOLUÇÃO BILIONÁRIARestituição por teles são exemplo para água e energia
POR TOSHINOBU TASOKO
Contei até 10, respirei fundo e decidi escrever algumas linhas. Isso porque não consigo mais trabalhar. Centenas de clientes e amigos querem, por telefone, e-mail, fax, “psicografia” — sonhei que um amigo meu, já falecido, queria conhecer do assunto —, saber em poucas palavras que história é essa, se é verdade ou mentira.
De fato, a notícia bomba estava estampada na primeira página do jornal Folha de S.Paulo do dia 25 de abril de 2010, dia do meu aniversário e também dia do contabilista: Cliente de tele pode ter devolução bilionária.
Agora digo eu: também pudera. As concessionárias de telefonia fixa e também as concessionárias de energia elétrica avançaram nos bolsos dos consumidores, pessoas físicas e pessoas jurídicas, sob as barbas da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Esta notícia é verdadeira? Sim. As tarifas de telefonia e energia elétrica devem ser líquidas somente do ICMS, geralmente de 25%, que, num passe de mágica, se transforma em 33,33%.
A inclusão do ICMS de sua própria base de cálculo não é objeto deste comentário, mas trago ao conhecimento de todos que, em recentíssima decisão, com base na tese derivada da Adecon 18, o TJ-SP disse que isso é ilegal. Sob a relatoria do eminente desembargador prof. Antonio Carlos Malheiros, da 3ª Câmara de Direito Público, em AC sem Revisão 142.181-5/0-00, já foi decido, em 21 de fevereiro de 2008, no mesmo sentido: procedimento ilegal.
Voltando ao tema de hoje, a lei não permite — pelo princípio da legalidade: reserva legal, tipicidade cerrada etc. — que as contribuições PIS/Cofins sejam repassadas aos consumidores finais segregadas dos respectivos custos, através da restrita repercussão jurídica.
Por exemplo, o preço da tarifa telefônica de assinatura residencial, sem impostos (sentido amplo) é de R$ 27,69. A telefônica cobra o ICMS de 25%, PIS de 0,65% e Cofins de 3% , tudo por dentro, elevando a tarifa para R$ 38,81. Isto é tremendamente ilegal e imoral. Se o STJ pacificar a questão, dando razão às concessionárias — o que não é nem um pouco difícil —, e ainda aplicar a ideia dos recursos repetitivo — para desafogar o Judiciário —, só resta um caminho. Recurso Extraordinário ao STF, por escancarada afronta ao princípio constitucional da Legalidade, Moralidade, e Falta de Vergonha. Lá no STF, talvez por causa da TV Justiça, os ministros fiquem ao menos vermelhos ao compactuar com a ladroeira descabida.
Se é verdade o que a Folha de S.Paulo está dizendo, não deixa de ser no mínimo revoltante que o procurador-geral da Anatel, do quadro da Advocacia-Geral da União, afirme estar havendo apenas um repasse econômico, e não jurídico. Isso é conversa fiada, para boi dormir, para não dizer outra coisa. O repasse econômico só pode ocorrer (ou não) com os tributos denominados diretos, incorporados nas respectivas tarifas devidamente homologadas, respeitando-se sempre as normas tributárias, mas nunca da forma como está ocorrendo. Sobre os valores das tarifas homologadas, as concessionárias estão incluindo o ICMS, o que é quase legal, não fosse o cálculo por dentro que majora o ICMS em quase 35%, o PIS e a Cofins. Estes dois últimos tributos tremendamente ilegais e imorais.
A partir deste ponto, a questão se torna um pouquinho complexa, exigindo-se um pouco de conhecimentos de matemática financeira e contabilidade tributária. Mas está longe de ser um “bicho de sete cabeças”. Quem tiver paciência e interesse poderá escrever-me. Reunirei diversos questionamentos e os responderei de uma só vez.
As concessionárias de serviços públicos — telefonia, energia elétrica — estão biliardárias por avançarem nos bolso dos incautos consumidores pessoas físicas e jurídicas. Vejam recente notícia de 29 de outubro de 2009: Concessionárias de energia elétrica reconhecem que cobraram demais e aceitam rever tarifas – CPI. Roubaram, roubam e continuarão roubando à vontade enquanto existirem vítimas tecnicamente despreparadas.
Culpa de quem? Claro, do Judiciário, no dia em que se imiscuiu em assuntos financeiros, estabelecendo diferença entre tributos diretos e indiretos, sem nenhum cuidado científico, abrindo uma grande brecha aos aproveitadores de sempre. Olha aí o tamanho do prejuízo.
Finalmente, um conselho amigo: quando o causídico buscar ou tentar buscar o reconhecimento jurisdicional deste tipo de repetição e o réu tentar desconstituir tal pretensão, façam isso com auxílio de um contador ou economista. As imperdoáveis besteiras que circulam por aí são hilariantes, verdadeiros “sambas do crioulo doido”, nas sábias palavras do eminente tributarista, prof. Kiyoshi Harada.
Bibliografia:
TASOKO, Toshinobu. Devolução bilionária de PIS/Cofins aos consumidores finais (pessoas físicas e jurídicas), pelas empresas de telefonia fixa, e na esteira, as concessionárias de energia elétrica e água.
Fonte: CONJUR.COM.BR
DEVOLUÇÃO BILIONÁRIARestituição por teles são exemplo para água e energia
POR TOSHINOBU TASOKO
Contei até 10, respirei fundo e decidi escrever algumas linhas. Isso porque não consigo mais trabalhar. Centenas de clientes e amigos querem, por telefone, e-mail, fax, “psicografia” — sonhei que um amigo meu, já falecido, queria conhecer do assunto —, saber em poucas palavras que história é essa, se é verdade ou mentira.
De fato, a notícia bomba estava estampada na primeira página do jornal Folha de S.Paulo do dia 25 de abril de 2010, dia do meu aniversário e também dia do contabilista: Cliente de tele pode ter devolução bilionária.
Agora digo eu: também pudera. As concessionárias de telefonia fixa e também as concessionárias de energia elétrica avançaram nos bolsos dos consumidores, pessoas físicas e pessoas jurídicas, sob as barbas da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional de Energia Elétrica.
Esta notícia é verdadeira? Sim. As tarifas de telefonia e energia elétrica devem ser líquidas somente do ICMS, geralmente de 25%, que, num passe de mágica, se transforma em 33,33%.
A inclusão do ICMS de sua própria base de cálculo não é objeto deste comentário, mas trago ao conhecimento de todos que, em recentíssima decisão, com base na tese derivada da Adecon 18, o TJ-SP disse que isso é ilegal. Sob a relatoria do eminente desembargador prof. Antonio Carlos Malheiros, da 3ª Câmara de Direito Público, em AC sem Revisão 142.181-5/0-00, já foi decido, em 21 de fevereiro de 2008, no mesmo sentido: procedimento ilegal.
Voltando ao tema de hoje, a lei não permite — pelo princípio da legalidade: reserva legal, tipicidade cerrada etc. — que as contribuições PIS/Cofins sejam repassadas aos consumidores finais segregadas dos respectivos custos, através da restrita repercussão jurídica.
Por exemplo, o preço da tarifa telefônica de assinatura residencial, sem impostos (sentido amplo) é de R$ 27,69. A telefônica cobra o ICMS de 25%, PIS de 0,65% e Cofins de 3% , tudo por dentro, elevando a tarifa para R$ 38,81. Isto é tremendamente ilegal e imoral. Se o STJ pacificar a questão, dando razão às concessionárias — o que não é nem um pouco difícil —, e ainda aplicar a ideia dos recursos repetitivo — para desafogar o Judiciário —, só resta um caminho. Recurso Extraordinário ao STF, por escancarada afronta ao princípio constitucional da Legalidade, Moralidade, e Falta de Vergonha. Lá no STF, talvez por causa da TV Justiça, os ministros fiquem ao menos vermelhos ao compactuar com a ladroeira descabida.
Se é verdade o que a Folha de S.Paulo está dizendo, não deixa de ser no mínimo revoltante que o procurador-geral da Anatel, do quadro da Advocacia-Geral da União, afirme estar havendo apenas um repasse econômico, e não jurídico. Isso é conversa fiada, para boi dormir, para não dizer outra coisa. O repasse econômico só pode ocorrer (ou não) com os tributos denominados diretos, incorporados nas respectivas tarifas devidamente homologadas, respeitando-se sempre as normas tributárias, mas nunca da forma como está ocorrendo. Sobre os valores das tarifas homologadas, as concessionárias estão incluindo o ICMS, o que é quase legal, não fosse o cálculo por dentro que majora o ICMS em quase 35%, o PIS e a Cofins. Estes dois últimos tributos tremendamente ilegais e imorais.
A partir deste ponto, a questão se torna um pouquinho complexa, exigindo-se um pouco de conhecimentos de matemática financeira e contabilidade tributária. Mas está longe de ser um “bicho de sete cabeças”. Quem tiver paciência e interesse poderá escrever-me. Reunirei diversos questionamentos e os responderei de uma só vez.
As concessionárias de serviços públicos — telefonia, energia elétrica — estão biliardárias por avançarem nos bolso dos incautos consumidores pessoas físicas e jurídicas. Vejam recente notícia de 29 de outubro de 2009: Concessionárias de energia elétrica reconhecem que cobraram demais e aceitam rever tarifas – CPI. Roubaram, roubam e continuarão roubando à vontade enquanto existirem vítimas tecnicamente despreparadas.
Culpa de quem? Claro, do Judiciário, no dia em que se imiscuiu em assuntos financeiros, estabelecendo diferença entre tributos diretos e indiretos, sem nenhum cuidado científico, abrindo uma grande brecha aos aproveitadores de sempre. Olha aí o tamanho do prejuízo.
Finalmente, um conselho amigo: quando o causídico buscar ou tentar buscar o reconhecimento jurisdicional deste tipo de repetição e o réu tentar desconstituir tal pretensão, façam isso com auxílio de um contador ou economista. As imperdoáveis besteiras que circulam por aí são hilariantes, verdadeiros “sambas do crioulo doido”, nas sábias palavras do eminente tributarista, prof. Kiyoshi Harada.
Bibliografia:
TASOKO, Toshinobu. Devolução bilionária de PIS/Cofins aos consumidores finais (pessoas físicas e jurídicas), pelas empresas de telefonia fixa, e na esteira, as concessionárias de energia elétrica e água.
Fonte: CONJUR.COM.BR
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