segunda-feira, 12 de abril de 2010

A HUMILHAÇÃO DA FILA SEM FIM

TODOS OS CONSUMIDORES E TODOS OS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS PRECISAM ASSUMIR ESTA BANDEIRA...


Demora excessiva na fila do banco rende indenização

(12.04.10)

A tradicional e reiterada prática dos bancos de submeter clientes e consumidores em geral a longas esperas em filas, para atendimento nos caixas, configura dano moral.

Esta foi a decisão do 2º Juizado Especial Cível de São José dos Pinhais (PR), em sentença da lavra da juíza leiga Fabiane Carol Wendler, homologada pelo juiz de Direito Roberto Luiz Santos Negrão.

O consumidor Maurício Aparecido Pereira ajuizou ação reparatória de dano moral contra o Banco do Brasil, narrando ter esperado na fila de agência do réu - em três oportunidades distintas, em meses diferentes – por mais de 30 minutos cada vez. Contou o autor que a agência não possuía sequer cadeiras à disposição, tendo que aguardar todo o tempo em pé.

O Banco do Brasil, por sua vez, se defendeu alegando que "as demoras ocorreram em período e horário de grande movimento, por causa do pagamento de salários de servidores públicos".

O pleito do autor foi acolhido, porque comprovado que esperou em fila por 34 minutos, na primeira vez, e por 38 minutos nas duas vezes seguintes, tempos que superam o limite máximo previsto na Lei Estadual nº 13.500/2001 (20 minutos em dias normais e 30 em véspera ou após feriados prolongados).

A julgadora considerou falha a prestação do serviço pelo Banco do Brasil, “sendo cediço que todo o tempo gasto na instituição bancária gera cansaço físico e emocional que extrapola meras vicissitudes e contratempos, ferindo a dignidade do reclamante, fundamento da República e direito fundamental do cidadão conforme previsão constitucional”.

Lembra a sentença que a matéria já está pacificada no âmbito dos Juizados Especiais paranaenses,
havendo o Enunciado nº 27 da Turma Recursal do Paraná, que estabelece que “a espera em fila de agência bancária, em tempo excessivo, caracteriza falha na prestação de serviço e enseja reparação por danos morais.”

Como forma de reparação do dano, a decisão arbitrou a condenação em R$ 4.000,00 a serem pagos pelo Banco do Brasil e estabeleceu que, não havendo a quitação da obrigação em 15 dias contados do trânsito em julgado, haverá a incidência da multa de 10% prevista no art. 475-J do CPC. O recurso do Banco do Brasil não foi conhecido por falta de preparo integral.

O autor é defendido pelo advogado José Sérgio Franco. (Proc. nº 2009.0002365-8/0).

FONTE. WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

TELEMIG FAZ MAL À ORELHA

DECISÕES DESTA NATUREZA ALIVIAM O SOFRIMENTO DO CONSUMIDOR.

Indenização: operadora de telefone
A Telemig Celular, nome anterior da operadora Vivo, foi condenada a título de danos morais, acusada de propaganda enganosa sobre o plano “Poupo”. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a decisão de 1ª Instância, da comarca de Juiz de Fora.

A consumidora L.L.L ajuizou ação contra a Telemig alegando que adquiriu um aparelho telefônico através da promoção Poupo, cuja propaganda divulgou que se tratava de aparelho de telefonia fixa. L descobriu pela alta tarifa que era um telefone celular. Pediu assim, devolução do valor pago e indenização por danos morais, por ser induzida a erro e pela inclusão de seu nome nos cadastros ao crédito.

O juiz entendeu que nos autos ficou comprovada a veracidade das afirmações da vítima, vez que o telefone possui características residenciais. Ainda concordou que o anúncio não foi claro. A Telemig foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, além da devolução do valor pago pelo aparelho e correção monetária a partir da data da compra.

A Telemig, inconformada, entrou com recurso sustentando que não houve propaganda enganosa, já que não foi informado de que se tratava de um plano de telefone fixo. Defendeu ainda as vantagens da promoção e informou as tarifas cobradas à consumidora.

A desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora do recurso, disse que o valor determinado pelo juiz é proporcional as circunstâncias, mas quanto a correção monetária, alega que a incidência deveria ocorrer a partir do arbitramento dos danos morais e não a partir da compra.

Votaram de acordo com a desembargadora os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 1.0145.08.435047-2/001

Fonte: TJMG - Tribunal de Justiça de Minas Gerais, 9 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

BELISCAR SALÁRIO É COISA DE BANCO

MAS O PODER JUDICIÁRIO, A BARREIRA FINAL CONTRA A PREPOTÊNCIA DOS FINANCISTAS, AINDA RESPIRA...


Liminar proíbe Santander de cobrar tarifas na conta salário
O juiz da 7ª Vara Empresarial do Rio, Cesar Augusto Rodrigues Costa, proibiu o Santander de cobrar tarifas nas contas destinadas ao recebimento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares, conforme resolução do Banco Central. A liminar atendeu pedido do Ministério Público estadual, autor de uma ação civil pública contra o banco. Em caso de desobediência, a instituição pagará multa diária de R$ 1 mil. Ainda cabe recurso.

Segundo o MP, o Santander compele o consumidor a assinar um contrato de abertura de conta corrente sem o orientar e informar sobre todas as vantagens e desvantagens desse contrato, e principalmente, sem esclarecer que ao assiná-lo estará descaracterizando o contrato de conta salário assinado por seu empregador com o banco, que lhe confere o direito de não pagar nenhuma tarifa, de acordo com as limitações conferidas pela resolução 3.402/2006 do BC.

`Tratam os autos de ação civil pública manejada pelo Ministério Público deste Estado na qual pede a antecipação da tutela para que a demandada se abstenha de praticar determinada conduta, bem como pratique outra, que parecem configurar o simples cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e de ato administrativo do Banco Central. Deste modo, há mais do que verossimilhança nas alegações, além do que como se disse, tem o pedido embasamento legal`, escreveu o juiz na decisão.

A liminar determina ainda que o banco deverá apresentar, no momento da abertura da conta salário, folheto informativo acerca dos produtos que compõem esse tipo de conta. Nele, deverá constar a informação de que sobre ela passará a incidir tarifas, caso sejam agregados serviços da conta corrente comum. Deverão ainda ser apresentadas todas as vantagens e desvantagens de cada uma delas.

Processo 0086957-50.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, 9 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

domingo, 11 de abril de 2010

JUIZ MANDA O BB DEVOLVER O QUE TOMOU NO RS

VEJAM QUE NÃO É FÁCIL, MAS DE VEZ EM QUANDO, SURGE UM LUME DE ESPERANÇA.

A SENTENÇA NA ÍNTEGRA ESTÁ NO SAITE. WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

Banco do Brasil condenado a devolver encargos moratórios cobrados indevidamente

(09.04.10)

Sentença proferida nos autos de ação civil pública em tramitação na 16ª Vara Cível de Porto Alegre (RS) determinou ao Banco do Brasil a devolução, a todos os consumidores do país, dos valores referentes aos encargos da mora indevidamente cumulados com a comissão de permanência no período da mora.

A ação promovida pelo IDCC - Instituto de Defesa dos Consumidores de Crédito denuncia que o Banco do Brasil cobra dos clientes - que pagam suas dívidas em atraso - juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, cumulados com comissão de permanência à taxa de mercado. A entidade sustenta que a prática da cumulação dos encargos é ilegal.

Acolhendo a tese da petição inicial, o juiz João Ricardo dos Santos Rocha argumentou que a matéria é "pacífica e remansosa na jurisprudência", segundo a qual "a comissão de permanência, sendo um instrumento de correção do saldo devido, apenas se torna passível de cobrança após o vencimento da avença, quando configurada a mora do devedor, momento em que as demais parcelas moratórias, bem como os juros remuneratórios stricto sensu, deixam de ser exigíveis, se pactuada a possibilidade de instituição daquela".

Nessa linha de raciocínio, concluiu o magistrado que "quando a comissão de permanência for previamente estipulada, os demais encargos moratórios – multa contratual, juros moratórios ou correção monetária – devem ser afastados, sob pena de se proporcionar à instituição bancária um enriquecimento indevido às custas do consumidor, que já suporta pesadas taxas de juros em cada serviço bancário contratado."

A decisão - de efeitos nacionais - determina o ressarcimento aos consumidores dos valores indevidamente cobrados nos contratos findos e nos em andamento, não atingidos pela prescrição, com correção monetária e juros legais. O Banco do Brasil deverá, ainda, revelar ao Juízo a relação de clientes que firmaram contratos de financiamento, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia, e disponibilizar nas suas agências informações sobre os valores que deverão ser devolvidos, sob pena de multa de 20% sobre a quantia devida.

E não é só: entre outras disposições, o juiz determinou que o Banco do Brasil publique o teor da sentença em três jornais de circulação estadual e impôs a ele o pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios ao procurador do IDCC, fixados em R$ 20.000,00. Da sentença, foram opostos embargos de declaração, desacolhidos. O Banco do Brasil interpôs recurso de apelação, que se encontra em remessa ao TJRS, onde será julgado.

Atuam em nome do autor os advogados Fernando Schiafino Souto e Guido Henrique Souto. (Proc. nº 10901467735).

FONTE: WWW.ESPACOVITAL.COM.BR

sexta-feira, 9 de abril de 2010

ISSO ACONTECE TODOS OS DIAS...

COLEGAS ADVOGADOS.
O POVO ESTÁ SENDO SACANEADO E O CONSUMIDOR PRECISA DE APOIO.

VAMOS ENCONTRAR ESSAS VITIMAS...

Banco terá de indenizar cliente por demora na liberação de veículo após quitação
O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 23.250,00 de indenização por danos morais por demorar cerca de cinco anos após a quitação do contrato para liberar os documentos de veículo financiado junto à instituição. O valor é equivalente a 50 salários mínimos e deve ser corrigido pelo IGPM a contar da data do acórdão, com juros de mora a partir da citação.

A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível em julgamento de apelação cível e de recurso adesivo referentes à ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral ajuizada na Comarca de Pelotas. Os Desembargadores proveram o recurso do autor da ação, reformando parte da sentença do 1º Grau que negara indenização por danos morais.

O cliente e o banco firmaram contrato de leasing para financiamento de veículo Fiat Uno Mille SX, ano e modelo 1998, em 36 parcelas. O contrato foi quitado em 2001. No entanto, a restrição à propriedade do veículo persistia no exercício de 2006.

Recurso

“Restando incontroversa a quitação do contrato, é cabível o levantamento do gravame sobre o bem arrendado, com a transferência da propriedade junto ao DETRAN/RS, e a providência de liberação do veículo para que novo Certificado de Registro de Veículo possa ser emitido cabe à instituição financeira, conforme o art. 2º da Resolução nº 124 do CONTRAN”, observou a relatora da apelação, Desembargadora Lúcia de Castro Boller. “Diante do ato ilícito e lesivo praticado pelo réu/apelante, impõe-se o reconhecimento do dever de indenizar o autor pelos danos morais por ele sofridos.”

Participaram do julgamento os Desembargadores Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak.

Apelação Cível nº 70026128371

EXPEDIENTE
Texto: Ana Cristina Rosa
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 08/04/2010 16:00
Esta notícia foi acessada 762 vezes.

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, 8 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

quinta-feira, 8 de abril de 2010

UM JUIZ DO CEARÁ DÁ UM TAPA NA POUCA VERGONHA

COLEGAS ADVOGADOS, LEITORES DESTE BLOGUINHO,

Finalmente lemos uma notícia que nos mostra uma decisão que de certo modo pode inibir a impunidade dos banqueiros.

Confiemos e esperemos que os desembargadores cearenses não desapontem os anseios da cidadania, tão carentes de uma resposta aos abusos cometidos contra os consumidores.

Juiz condena Banco Fiat a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais



O juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, titular da 8ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou o Banco Fiat S/A a pagar indenização de 50 salários mínimos, o que atualmente equivale a R$ 25.500,00, a título de danos morais, para R.R.C.. O autor da ação teve o nome incluído, indevidamente, em um cadastro de inadimplentes. A decisão foi publicada no Diário da Justiça do último dia 31 de março.

Consta nos autos que R.R.C. foi a uma concessionária de Fortaleza, no dia 25 de junho de 2007, para comprar um carro e ofertou o veículo que já possuía como entrada. Como faltavam R$ 26 mil para a aquisição do novo carro, solicitou um empréstimo com o Unibanco, que tinha parceria com a concessionária.

O autor da ação ficou aguardando a liberação do crédito até o dia 4 de julho do mesmo ano, mas, como não houve resposta, foi ao banco. Lá, R.R.C. descobriu que o dinheiro não havia sido liberado porque seu nome estava no cadastro de inadimplentes do Serasa. Ele, como não sabia o motivo de estar em uma lista de maus pagadores, foi ao Serasa e viu que constava um débito de R$ 9.331,00 com o Banco Fiat por, supostamente, ter sido avalista de uma operação de crédito não paga.

Porém, o autor alega que nunca foi avalista de qualquer operação de crédito com a instituição ré e que foi submetido a uma situação “constrangedora, ilegal, abusiva e vexatória” porque não conseguiu comprar o veículo e, além disso, foi impedido de pagar uma compra de R$ 89,15 com cheque, realizada em um supermercado, no dia 21 de julho de 2007.

A defesa do Banco afirmou que “se houve fraude, a instituição também foi vítima do suposto falsário, único responsável pelos eventuais danos experimentados pelo autor, fato que rompe o nexo de causalidade com a conduta tomada pelo banco réu”.

Na decisão, o juiz Manoel de Jesus da Silva Rosa, que já havia determinado a retirada do nome de R.R.C. da lista do Serasa ainda em 2007, considerou que “não havendo prova de que o autor contraiu dívida para com a instituição promovida, esta deveria ter se cercado de mais cuidados antes de incluir o nome do autor nos cadastros de maus pagadores”. E completa: “Em não fazendo, errou a instituição demandada, e seu erro, decerto, trouxe prejuízos para o promovente, donde resulta que, sob este aspecto, é lícita a pretensão do autor de se ver indenizado”.

Fonte: TJCE, 6 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 6 de abril de 2010

CONTA BANCÁRIA NUNCA MAIS

É UM SUIDÍCIO ABRIR UMA CONTA BANCÁRIA NO BRASIL. POR ESTE MOTIVO, MALUF E OUTROS CORRUPTOS DE TODOS OS MATIZES PREFEREM A SUIÇA OU CAYMAN ISLAND...

Tarifas bancárias, uma preocupação constante
por Felipe Frisch

RIO - O Banco Central (BC) padronizou os serviços bancários, mas não o valor das tarifas. Assim como na hora de consumir qualquer coisa, a pesquisa de preços entre as instituições é importante. Isso porque as diferenças de valores podem chegar a 231%. A constatação é de um levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que lançou na semana passada o `Tarifômetro`, uma ferramenta que permite a comparação entre os dez principais bancos do país, e é atualizada mensalmente, ou sempre que uma tarifa tem sua alteração anunciada.

A diferença de 231% é a que existe na emissão de extratos avulsos pelo cliente na agência, entre a tarifa cobrada pelo Itaú Unibanco, de R$ 1,30, e a do HSBC, de R$ 4,30, a mais alta, portanto. A impressão de extrato avulsa em caixas eletrônicos também chega a variar 131%. Entre os nove tipos de serviços mais usados, segundo o `Tarifômetro` do Idec, a tarifa que tem menor variação é a de emissão de DOC ou TED (transferências entre contas de bancos diferentes) na agência, que vai de R$ 13,40 a R$ 14,40, uma diferença de apenas 7%.
Tarifa de adiantamento foi a que mais subiu em dois anos

Das nove tarifas pesquisadas, o HSBC tem as tarifas mais altas em seis. Nas outras, diversos bancos empatam nas primeiras colocações. Procurado, o HSBC informou que `as tarifas citadas pelo levantamento do Idec têm valores avulsos que, com exceção da de cadastro, fazem parte do pacote de serviços do HSBC`. E, segundo a instituição, `essa opção abrange 95% dos (seus) correntistas`. O banco informa que possui pacotes a partir de R$ 3,95, para universitários, `o que os tornam bastante competitivos em relação ao mercado`.

Boa parte dos clientes hoje usa pacotes de tarifas, o que torna difícil a comparação, já que cada banco oferece serviços diferentes por pacote. Mas, na prática, sempre que se excede o número de operações contratadas, paga-se o valor da operação avulsa. Por isso, pode não valer a pena contratar simplesmente o pacote mais barato. O Idec também passou a divulgar mensalmente os valores e o conteúdo de cada pacote no seu site, em www.idec.org.br/bancos, assim como faz com as tarifas.

A economista do Idec Ione Amorim avalia que a tarifa que mais tem sofrido alterações de preços é a de adiantamento ao depositante, que é cobrada quando o correntista fica negativo e não tem cheque especial, $quando estoura este limite.

- A tarifa foi alterada em seis dos dez bancos nos últimos dois anos, com variações de 11% a 40%, hoje custando de R$ 30 a R$ 39. Eu mesma já fui vítima dessa tarifa, porque um cheque pré-datado meu foi depositado antes, e o banco cobra a cada vez que você fura o limite. Como ela entrou e furou ainda mais, fui cobrada mais uma vez só por causa da própria tarifa - relata.

Desde 2008, o Banco Central (BC) passou a exigir das instituições financeiras um prazo mínimo para novas alterações de preço em cada tarifa, de 180 dias, e cada uma com o aviso aos clientes com pelo menos 30 dias de antecedência. O Idec agora quer propor ao BC que mude o intervalo mínimo de alteração para 360 dias. E, como são 31 tarifas, as mudanças acabam sendo difíceis de acompanhar.

A professora de Finanças da Fundação Getulio Vargas (FGV) Myriam Lund recomenda que o consumidor analise o que cada pacote oferece e opte pelo mais simples possível.

- Não dá status para ninguém um pacote caro. As pessoas não se dão conta, mas R$ 2 por dia são R$ 720 em um ano - diz.

Fonte: O Globo, 4 de abril de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.