A população precisa se mobilizar, nos sindicatos, nas ruas e nos tribunais para acabar com essa vergonha de assinatura básica. O STJ já foi comprado pelas operadoras de telefonia e queimou o CDC com um lança chamas. Mas a fumaça não para de irritar meus olhos. Não podemos desistir...
Um projeto anda no ritmo do embuá (caranguji na Bahia)asmático no Congresso Nacional.
A Nação precisa se levantar contra esta arbitrária injustiça.
Economia
Contraste. Preço é o mais alto, mas qualidade está uma década atrasada em comparação aos países ricos
Serviço de telecomunicação no Brasil é o mais caro do mundo
Brasileiro gasta, em média, 5,7% da sua renda bruta com telefonia
ANA PAULA PEDROSA
Os serviços de telecomunicações no Brasil, especialmente os de telefonia, estão entre os mais caros do mundo, segundo pesquisa da União Internacional de Telecomunicações (UIT). Os valores caíram no ano passado em relação a 2008, mas, ainda assim, o Brasil está no topo do ranking de preços e o acesso ao celular está uma década atrasado em comparação aos países lideres no uso da tecnologia.
Por mês, um brasileiro gasta o equivalente a US$ 34,60 com ligações de celular e 30 torpedos. Um paraguaio desembolsa US$ 5,37 pelo mesmo serviço. Segundo a UIT, o preço médio caiu 25% em um ano, mas a queda foi generalizada em todos os países, o que manteve a tarifa brasileira entre as mais altas. A despesa pesa no bolso, pois os serviços de telefonia consomem 5,7% da renda bruta do brasileiro. O impacto é o 40º em uma lista de 161 países. Os campeões são países muito pobres, como Mianmar, onde o custo do celualr chega a 70% da renda do cidadão.
Em ligações de telefone fixo, o brasileiro também paga caro. A assinatura básica é a 72ª mais cara do mundo e uma chamada de três minutos custa US$ 0,025 aqui, enquanto um norte-americano paga US$ 0,07 e um argentino desembolsa US$ 0,02.
Para internet, a situação é um pouco melhor, já que os US$ 28, em média, cobrados ao mês para conexão de 256 Kbps, estão na 97ª colocação do ranking de preços.
Outros problemas. O preço alto está longe de ser o único problema do setor no Brasil. "Tem muitos problemas e poucas soluções", diz a coordenadora institucional da Associação Pro-Teste, Maria Inês Dolci. Ela lembra que a telefonia sempre figura entre os campeões de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor por diversos motivos, como cobrança indevida, propaganda enganosa, má qualidade de atendimento e descumprimento de normas para call center.
O estudante Célio Augusto Gomes, 27, sabe do que ela está falando. Ele adquiriu um plano de celular pelo qual pagaria um valor fixo de R$ 59 por mês. Conforme o contrato, Célio Augusto teria créditos e ligações limitados ao preço que pagava em sua conta. Nos dois primeiros meses, o serviço funcionou perfeitamente, mas depois as ligações começaram a ser tarifadas de maneira adicional e a conta chegou a R$ 735.
Além da cobrança errada, ele ainda passou por outro dissabor, o mau atendimento. "Colocaram meu nome no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e ainda me trataram de forma grosseira. A atendente chegou a dizer que se eu sabia que não tinha dinheiro para pagar a conta, deveria parar de fazer ligações". conta ele, que mudou de operadora depois do problema. (com agências)
fonte: www.otempo.com.br
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
sábado, 27 de fevereiro de 2010
sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010
CARROS PODRES PARA O POVO
ELES QUEREM VENDER E LUCRAR E O CONSUMIDOR QUE FIQUE COM O PREJUÍZO,
Ford e concessionária vão indenizar cliente que comprou Fiesta defeituoso
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve parcialmente decisão da Comarca de Itajaí que condenou a Ford Motor do Brasil e a concessionária Center Automóveis Ltda ao pagamento de R$ 3,5 mil em indenização por danos materiais em favor de Jorge Irineu Hosang. A Câmara, porém, julgou improcedente o pedido ao pagamento por danos morais.
Segundo os autos, Jorge adquiriu o veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex Trend zero quilômetro, no valor de R$ 39,5 mil, no dia 24 de novembro de 2004, na concessionária Center Automóveis. O consumidor conta que o carro, já nos primeiros quinze dias de uso, apresentou inúmeros defeitos de fabricação, dentre os quais, um dos maiores, foi o consumo excessivo de combustível, conforme relatou à concessionária no dia 10 de dezembro.
Frisou que, em 31 de abril de 2005, ao fazer uma viagem a trabalho com o veículo, ficou parado na estrada por conta de uma falha mecânica, o que lhe gerou vários gastos materiais, tais como hospedagem em hotel, deslocamento de táxi, alimentação, dentre outros.
A loja negou que o veículo tenha apresentado os defeitos alegados e que, nas poucas vezes que entrou em sua oficina, foi para a realização de revisões periódicas e de consertos cobertos pela garantia.
Já a Ford sustentou a falta de comprovação dos supostos defeitos apresentados no veículo e a não caracterização dos pressupostos da responsabilidade civil. “Não se tem dúvida de que assiste ao apelante o direito a danos materiais, que, no caso, correspondem aos emergentes, já que cingem-se ao ressarcimento dos prejuízos efetivamente experimentados pela falha mecânica do automóvel”, disse o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.
Quanto aos danos morais, o magistrado afirmou que os supostos danos invocados pelo cliente são decorrentes de simples descumprimento contratual, fato que torna inviável o acolhimento do pedido. (A. C. nº 2009.066925-8)
Fonte: TJSC, 25 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Ford e concessionária vão indenizar cliente que comprou Fiesta defeituoso
A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve parcialmente decisão da Comarca de Itajaí que condenou a Ford Motor do Brasil e a concessionária Center Automóveis Ltda ao pagamento de R$ 3,5 mil em indenização por danos materiais em favor de Jorge Irineu Hosang. A Câmara, porém, julgou improcedente o pedido ao pagamento por danos morais.
Segundo os autos, Jorge adquiriu o veículo Ford Fiesta Sedan 1.6 Flex Trend zero quilômetro, no valor de R$ 39,5 mil, no dia 24 de novembro de 2004, na concessionária Center Automóveis. O consumidor conta que o carro, já nos primeiros quinze dias de uso, apresentou inúmeros defeitos de fabricação, dentre os quais, um dos maiores, foi o consumo excessivo de combustível, conforme relatou à concessionária no dia 10 de dezembro.
Frisou que, em 31 de abril de 2005, ao fazer uma viagem a trabalho com o veículo, ficou parado na estrada por conta de uma falha mecânica, o que lhe gerou vários gastos materiais, tais como hospedagem em hotel, deslocamento de táxi, alimentação, dentre outros.
A loja negou que o veículo tenha apresentado os defeitos alegados e que, nas poucas vezes que entrou em sua oficina, foi para a realização de revisões periódicas e de consertos cobertos pela garantia.
Já a Ford sustentou a falta de comprovação dos supostos defeitos apresentados no veículo e a não caracterização dos pressupostos da responsabilidade civil. “Não se tem dúvida de que assiste ao apelante o direito a danos materiais, que, no caso, correspondem aos emergentes, já que cingem-se ao ressarcimento dos prejuízos efetivamente experimentados pela falha mecânica do automóvel”, disse o relator da matéria, desembargador Fernando Carioni.
Quanto aos danos morais, o magistrado afirmou que os supostos danos invocados pelo cliente são decorrentes de simples descumprimento contratual, fato que torna inviável o acolhimento do pedido. (A. C. nº 2009.066925-8)
Fonte: TJSC, 25 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
ISSO NOS OBRIGA A LITIGAR EM BUSCA DA RAZÃO
PORQUE NÃO TEM LOGICA UM BANCO ESTATAL LUCRAR TANTO.
PARA ONDE VAI TANTO LUCRO?
PARA PAGAR A DIVIDA INTERNA, OU SEJA PARA O BOLSO DOS BANQUEIROS PRIVADOS.
O BANCO É ESTATAL, MAS O LUCRO É PRIVADO.
QUANDO DÁ PREJUÍZO ESTE É RATEADO COM O POVO...
QUANDO DÁ LUCRO, O LUCRO É RATEADO COM OS BANQUEIROS...
VIVA O CAPITALISMO DE ESTADO...
Lucro do Banco do Brasil subiu 15,2% em 2009 e atingiu R$ 10,148 bilhões, recorde da história
por Lucianne Carneiro, com agências
RIO - O Banco do Brasil (BB) anunciou nesta terça-feira que registrou lucro líquido de R$ 10,148 bilhões em 2009. De acordo com o economista Einar Rivero, da consultoria Economatica, foi o maior lucro anual já registrado por um banco no país, à frente do ganho de R$ 10,067 bilhões do Itaú Unibanco no ano passado. O resultado do BB em 2009 subiu 15,2% frente ao resultado de 2008, que foi R$ 8,803 bilhões.
Um novo salto nas operações de crédito, combinado com receitas extras com a Previ (fundo de pensão dos funcionários) e despesas menores com provisões para calotes, turbinou os resultados no fim de 2009. Considerando apenas o quarto trimestre, o lucro do BB chegou a R$ 4,155 bilhões, um crescimento de 41,1% frente aos R$ 2,944 bilhões. Em bases recorrentes, o lucro foi de R$ 1,819 bilhão entre outubro e dezembro, 11,9% maior que em igual intervalo de 2008.
Eventos extraordinários acrescentaram R$ 2,336 bilhões ao lucro do quarto trimestre, incluindo uma receita extra de R$ 3,03 bilhões referente à contabilização de parte dos ganhos atuariais não reconhecidos da Previ.
Lembre: Bradesco lucrou R$ 8,012 bilhões em 2009
Os ativos totais do BB somavam R$ 708,549 bilhões no fim de 2009, uma alta de 35,9% ante os R$ 521,273 bilhões de 2008.
Crédito para pessoa física quase dobrou em 2009
No fim de dezembro, a carteira de crédito do maior banco do país era de R$ 300,829 bilhões, um incremento de 33,8% em doze meses. Essa evolução foi puxada pelo segmento pessoa física, cujos financiamentos deram um salto de 88,1%, para R$ 91,79 bilhões .
A inadimplência, medida pelo total de operações vencidas em prazo superior a 90 dias, atingiu 3,3% no trimestre, acima dos 2,4% de dezembro de 2008, mas em queda em relação ao pico de 3,6% alcançado em setembro.
Por isso, o saldo das despesas com provisões para perdas esperadas com calores encerrou dezembro em R$ 18,617 bilhões, 2,4% menor do que três meses antes, embora ainda 36,2% maior que o de dezembro de 2008.
Apenas três bancos aparecem nos 10 maiores lucros do Brasil
Segundo a consultoria Economatica, três dos dez maiores lucros bancários no país foram registrados em 2009, ano afetado pela crise econômica. O ranking foi ajustado pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI).
- Os dez maiores ganhos bancários no Brasil estão concentrados em apenas três instituições: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Itaú ou Itaú Unibanco - destacou o economista Einar Rivero.
Em terceiro lugar na lista, atrás do BB e do Itaú Unibanco em 2009, aparece o ganho de 2007 do Itaú - antes da fusão -, de R$ 9,113 bilhões. Em seguida, vem o ganho do BB de 2008 (R$ 8,676 bilhões) e do Bradesco de 2007 (R$ 8,614 bilhões).
A lista também é formada por Bradesco (2009, com R$ 8,012 bilhões), Itaú (2008, R$ 7,691 bilhões), Bradesco (2008, R$ 7,511 bilhões), Banco do Brasil (2006, R$ 7,013 bilhões) e Bradesco (2005, R$ 6,641 bilhões).
Força dos bancos públicos
Os números do BB também ilustram o ganho de mercado registrado pelos bancos públicos no relatório de crédito divulgados na véspera pelo Banco Central, já referentes ao primeiro mês de 2010. A fatia dos estatais, que era de 34,2% do sistema em setembro de 2008, alcançou 41,6% no mês passado, segundo o BC.
`A ampliação do market share dos bancos públicos é resultante da trajetória crescente do volume de crédito concedido por essas instituições desde a eclosão da crise financeira internacional, em comparação ao maior conservadorismo das instituições privadas`, disse o BB em relatório.
Vale lembrar que os dados do BB incluem os números integrais do banco Nossa Caixa e da parcela de 49,99% detida no banco Votorantim, operações adquiridas no início de 2009.
Fonte: O Globo, 25 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
PARA ONDE VAI TANTO LUCRO?
PARA PAGAR A DIVIDA INTERNA, OU SEJA PARA O BOLSO DOS BANQUEIROS PRIVADOS.
O BANCO É ESTATAL, MAS O LUCRO É PRIVADO.
QUANDO DÁ PREJUÍZO ESTE É RATEADO COM O POVO...
QUANDO DÁ LUCRO, O LUCRO É RATEADO COM OS BANQUEIROS...
VIVA O CAPITALISMO DE ESTADO...
Lucro do Banco do Brasil subiu 15,2% em 2009 e atingiu R$ 10,148 bilhões, recorde da história
por Lucianne Carneiro, com agências
RIO - O Banco do Brasil (BB) anunciou nesta terça-feira que registrou lucro líquido de R$ 10,148 bilhões em 2009. De acordo com o economista Einar Rivero, da consultoria Economatica, foi o maior lucro anual já registrado por um banco no país, à frente do ganho de R$ 10,067 bilhões do Itaú Unibanco no ano passado. O resultado do BB em 2009 subiu 15,2% frente ao resultado de 2008, que foi R$ 8,803 bilhões.
Um novo salto nas operações de crédito, combinado com receitas extras com a Previ (fundo de pensão dos funcionários) e despesas menores com provisões para calotes, turbinou os resultados no fim de 2009. Considerando apenas o quarto trimestre, o lucro do BB chegou a R$ 4,155 bilhões, um crescimento de 41,1% frente aos R$ 2,944 bilhões. Em bases recorrentes, o lucro foi de R$ 1,819 bilhão entre outubro e dezembro, 11,9% maior que em igual intervalo de 2008.
Eventos extraordinários acrescentaram R$ 2,336 bilhões ao lucro do quarto trimestre, incluindo uma receita extra de R$ 3,03 bilhões referente à contabilização de parte dos ganhos atuariais não reconhecidos da Previ.
Lembre: Bradesco lucrou R$ 8,012 bilhões em 2009
Os ativos totais do BB somavam R$ 708,549 bilhões no fim de 2009, uma alta de 35,9% ante os R$ 521,273 bilhões de 2008.
Crédito para pessoa física quase dobrou em 2009
No fim de dezembro, a carteira de crédito do maior banco do país era de R$ 300,829 bilhões, um incremento de 33,8% em doze meses. Essa evolução foi puxada pelo segmento pessoa física, cujos financiamentos deram um salto de 88,1%, para R$ 91,79 bilhões .
A inadimplência, medida pelo total de operações vencidas em prazo superior a 90 dias, atingiu 3,3% no trimestre, acima dos 2,4% de dezembro de 2008, mas em queda em relação ao pico de 3,6% alcançado em setembro.
Por isso, o saldo das despesas com provisões para perdas esperadas com calores encerrou dezembro em R$ 18,617 bilhões, 2,4% menor do que três meses antes, embora ainda 36,2% maior que o de dezembro de 2008.
Apenas três bancos aparecem nos 10 maiores lucros do Brasil
Segundo a consultoria Economatica, três dos dez maiores lucros bancários no país foram registrados em 2009, ano afetado pela crise econômica. O ranking foi ajustado pelo Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI).
- Os dez maiores ganhos bancários no Brasil estão concentrados em apenas três instituições: o Banco do Brasil, o Bradesco e o Itaú ou Itaú Unibanco - destacou o economista Einar Rivero.
Em terceiro lugar na lista, atrás do BB e do Itaú Unibanco em 2009, aparece o ganho de 2007 do Itaú - antes da fusão -, de R$ 9,113 bilhões. Em seguida, vem o ganho do BB de 2008 (R$ 8,676 bilhões) e do Bradesco de 2007 (R$ 8,614 bilhões).
A lista também é formada por Bradesco (2009, com R$ 8,012 bilhões), Itaú (2008, R$ 7,691 bilhões), Bradesco (2008, R$ 7,511 bilhões), Banco do Brasil (2006, R$ 7,013 bilhões) e Bradesco (2005, R$ 6,641 bilhões).
Força dos bancos públicos
Os números do BB também ilustram o ganho de mercado registrado pelos bancos públicos no relatório de crédito divulgados na véspera pelo Banco Central, já referentes ao primeiro mês de 2010. A fatia dos estatais, que era de 34,2% do sistema em setembro de 2008, alcançou 41,6% no mês passado, segundo o BC.
`A ampliação do market share dos bancos públicos é resultante da trajetória crescente do volume de crédito concedido por essas instituições desde a eclosão da crise financeira internacional, em comparação ao maior conservadorismo das instituições privadas`, disse o BB em relatório.
Vale lembrar que os dados do BB incluem os números integrais do banco Nossa Caixa e da parcela de 49,99% detida no banco Votorantim, operações adquiridas no início de 2009.
Fonte: O Globo, 25 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
NO CEARÁ NÃO TEM DISSO NÃO
OS BANCOS ACHAM QUE PODEM TRIPUDIAR SOBRE OS CONSUMIDORES. NÃO NO CEARÁ...
4ª Câmara Cível condena Banco Real a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática e determinou que o banco ABN AMRO Real S/A pague R$ 2.000,00 por incluir indevidamente o nome de F.I.L. nos cadastros de restrição ao crédito.
`Restou incontrovertida a responsabilidade objetiva do banco, que permitiu a abertura de conta corrente mediante documentos falsos, ocasionando a inscrição indevida do autor em registros de proteção ao crédito`, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, durante sessão de julgamento nessa quarta-feira (24/02).
De acordo com os autos, em 21 de dezembro de 2000, ao fazer compras em uma loja, F.I.L. foi informado que o seu nome constava no cadastro da Serasa – Centralização dos Serviços dos Bancos S/A. Ele teria emitido cheques sem fundos oriundos do Banco Real. Surpreso com a informação, dirigiu-se ao banco e descobriu ser vítima de um golpe praticado por estelionatário que, mediante documentos falsos, abriu conta corrente em seu nome e emitiu vários cheques sem fundos. O nome dele também foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Cadastro de Cheque sem Fundo (CCF).
Alegando que jamais abriu conta na referida instituição bancária e que teve sua imagem pessoal e profissional comprometida, a vítima ajuizou ação de danos morais pleiteando indenização no valor de R$ 200.000,00.
Em sua contestação, o banco defendeu que não tinha como averiguar a falsidade dos documentos apresentados por terceiro quando da abertura da conta. A instituição também afirmou que foi vítima da ação praticada por estelionatário.
Em 14 de abril de 2003, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, julgou a ação improcedente. Ele entendeu tratar-se de culpa exclusiva de terceiro e não da instituição financeira.
Inconformada, a vítima interpôs recurso apelatório (28627-70.2003.8.06.0000) junto ao TJCE, objetivando a reforma da sentença.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e arbitrou em R$ 2.000,00 o valor da indenização a ser paga pelo banco. A Turma votou baseada no entendimento da relatora que destacou: `É devida a indenização por danos porque os elementos probatórios apresentados nos autos evidenciam a culpa do banco, que se comportou com negligência ao ter providenciado a inscrição, bem como a manutenção indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, mesmo após ter tomado ciência do problema`.
Fonte: TJCE, 25 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
4ª Câmara Cível condena Banco Real a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática e determinou que o banco ABN AMRO Real S/A pague R$ 2.000,00 por incluir indevidamente o nome de F.I.L. nos cadastros de restrição ao crédito.
`Restou incontrovertida a responsabilidade objetiva do banco, que permitiu a abertura de conta corrente mediante documentos falsos, ocasionando a inscrição indevida do autor em registros de proteção ao crédito`, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, durante sessão de julgamento nessa quarta-feira (24/02).
De acordo com os autos, em 21 de dezembro de 2000, ao fazer compras em uma loja, F.I.L. foi informado que o seu nome constava no cadastro da Serasa – Centralização dos Serviços dos Bancos S/A. Ele teria emitido cheques sem fundos oriundos do Banco Real. Surpreso com a informação, dirigiu-se ao banco e descobriu ser vítima de um golpe praticado por estelionatário que, mediante documentos falsos, abriu conta corrente em seu nome e emitiu vários cheques sem fundos. O nome dele também foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Cadastro de Cheque sem Fundo (CCF).
Alegando que jamais abriu conta na referida instituição bancária e que teve sua imagem pessoal e profissional comprometida, a vítima ajuizou ação de danos morais pleiteando indenização no valor de R$ 200.000,00.
Em sua contestação, o banco defendeu que não tinha como averiguar a falsidade dos documentos apresentados por terceiro quando da abertura da conta. A instituição também afirmou que foi vítima da ação praticada por estelionatário.
Em 14 de abril de 2003, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, julgou a ação improcedente. Ele entendeu tratar-se de culpa exclusiva de terceiro e não da instituição financeira.
Inconformada, a vítima interpôs recurso apelatório (28627-70.2003.8.06.0000) junto ao TJCE, objetivando a reforma da sentença.
Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e arbitrou em R$ 2.000,00 o valor da indenização a ser paga pelo banco. A Turma votou baseada no entendimento da relatora que destacou: `É devida a indenização por danos porque os elementos probatórios apresentados nos autos evidenciam a culpa do banco, que se comportou com negligência ao ter providenciado a inscrição, bem como a manutenção indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, mesmo após ter tomado ciência do problema`.
Fonte: TJCE, 25 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010
AOS MAGISTRADOS PATRIOTAS
POR FAVOR, NÃO CONTEMPORIZEM COM A ILEGALIDADE: FAÇAM DESSE JEITO
Data de Publicação: 25/2/2010
Jornal: D.J.MG
Tribunal: FORO DO INTERIOR
Cidade: Ipatinga
Vara: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Título: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Expediente: 00489 - Numero TJMG: 031309302778-4
Numeracao unica: 3027784.80.2009.8.13.0313
Autor: Cosme Damiao Lopes Goncalves;
Reu: Cemig Distribuidora S/A
Despacho: Concedida a Antecipacao de tutela. Defiro a antecipacao da tutela para determinar a suspensao do repasse da CONFINS e do PIS ao autor,na fatura de energia eletrica ,devendo a empresa re se abster de proceder o aumento da tarifa para compensar a perda da receita com a proibicao do repasse.Para a eventualidade de descumprimento desta decisao comino multa diaria no importe de R$100,00,limitada ao valor de R$3.000,00.
Data de Publicação: 25/2/2010
Jornal: D.J.MG
Tribunal: FORO DO INTERIOR
Cidade: Ipatinga
Vara: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Título: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Expediente: 00489 - Numero TJMG: 031309302778-4
Numeracao unica: 3027784.80.2009.8.13.0313
Autor: Cosme Damiao Lopes Goncalves;
Reu: Cemig Distribuidora S/A
Despacho: Concedida a Antecipacao de tutela. Defiro a antecipacao da tutela para determinar a suspensao do repasse da CONFINS e do PIS ao autor,na fatura de energia eletrica ,devendo a empresa re se abster de proceder o aumento da tarifa para compensar a perda da receita com a proibicao do repasse.Para a eventualidade de descumprimento desta decisao comino multa diaria no importe de R$100,00,limitada ao valor de R$3.000,00.
AOS ADVOGADOS PATRIOTAS
REMETO GRATUITAMENTE O MODELO DE PETIÇÃO PARA PEDIR ESSE DIREITO EM JUIZO. NÃO DEIXEM OS CARTÉIS MALTRATAR O POVO;
Telemar é condenada por cobrança ilegal de PIS/COFINS
A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a repor os valores cobrados indevidamente nas faturas da consumidora M.C.F, referentes às taxas do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
A consumidora alegou que, apesar de não ter feito acordo sobre o pagamento das respectivas taxas ao contratar os serviços de telefonia fixa, as tarifas foram cobradas.
Na 1ª Instância, M.C.F. não foi favorecida, já que a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis julgou lícita a cobrança de tributos ao consumidor. Então a contratante entrou com recurso na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relatando novamente ser ilegal o repasse na conta telefônica.
O relator e desembargador Luciano Pinto indagou a possibilidade de transferir o ônus para o consumidor. Porém, concluiu que, como a inclusão de tarifas no serviço de telefonia não foi avisada e as taxas não incidem diretamente sobre a empresa, a cobrança é ilegal.
Na decisão, a empresa ficará sujeita a pagar 10% do valor da fatura, caso haja reincidência do ato ilegal.
Os desembargadores Lucas Pereira e Márcia de Paoli Balbino acompanharam o voto do relator.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br
Processo nº: 1.0223.09.283524-6/001
Fonte: TJMG, 24 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Telemar é condenada por cobrança ilegal de PIS/COFINS
A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a repor os valores cobrados indevidamente nas faturas da consumidora M.C.F, referentes às taxas do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
A consumidora alegou que, apesar de não ter feito acordo sobre o pagamento das respectivas taxas ao contratar os serviços de telefonia fixa, as tarifas foram cobradas.
Na 1ª Instância, M.C.F. não foi favorecida, já que a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis julgou lícita a cobrança de tributos ao consumidor. Então a contratante entrou com recurso na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relatando novamente ser ilegal o repasse na conta telefônica.
O relator e desembargador Luciano Pinto indagou a possibilidade de transferir o ônus para o consumidor. Porém, concluiu que, como a inclusão de tarifas no serviço de telefonia não foi avisada e as taxas não incidem diretamente sobre a empresa, a cobrança é ilegal.
Na decisão, a empresa ficará sujeita a pagar 10% do valor da fatura, caso haja reincidência do ato ilegal.
Os desembargadores Lucas Pereira e Márcia de Paoli Balbino acompanharam o voto do relator.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br
Processo nº: 1.0223.09.283524-6/001
Fonte: TJMG, 24 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
A GRANA JAZ INERME NO COFRE DE QUEM?
Milhões de acionistas da Telebrás nem sabem que têm papéis da empresa
por Ana Paula Cardoso e Vivian Pereira Nunes
RIO - Milhões de acionistas da Telebrás podem nem saber que ainda têm papéis da antiga holding de telefonia brasileira, como lembrou a colunista Mara Luquet, ao falar na manhã desta quarta-feira na rádio CBN. Entre 1975 e 1995, quem comprava linhas de telefone fixo no plano de expansão de rede das companhias locais tinha direito a ações da estatal.
Parte desses consumidores receberam ações da própria concessionária regional e podem não ter recebido nenhum papel da Telebrás. Muitos receberam ações da Telebrás e já venderam os papéis, mas há ainda aqueles que mantêm o direito sobre as ações, que se valorizaram em 16.923% desde 2003. Só neste ano, o papel subiu 216%, depois que o governo afirmou que vai reativar a companhia para operar banda larga de internet a preços populares.
Segundo o banco Real, agente de custódia das ações da Telebrás no país, a pessoa pode descobrir se é acionista da empresa indo a uma das agências do banco e apresentando um documento de identidade e o CPF. Se a resposta for positiva, será possível retirar um extrato da situação dos seus papéis, mas estes só podem ser negociados por meio de uma corretora de ações.
A Telebrás tem hoje 886.959.131.950 de ações ordinárias e 210.029.997.060 de preferenciais, o que no total significa mais de um bilhão de papéis. Na terça-feira, o lote de mil ações TELB3 ON fechou a R$ 2,50 e o TELB4 PN a R$ 2,61.
Em maio de 1998, a Telebrás foi dividida em 12 empresas, cada uma responsável por algumas das participações acionárias da Telebrás. Em julho de 1998, no leilão de privatização, a União Federal vendeu sua participação em cada uma dessas companhias.
Quem era acionista da Telebrás passou a seracionista também de cada uma das 12 empresas com exatamente a mesma quantidade de ações que detinha da Telebrás. Por exemplo, quem tinha 1.000 ações da Telebrás, passou a ter 1.000 ações da Embratel Participações, 1.000 ações da Telesp Participações, 1.000 da Tele Norte Leste Participações e assim sucessivamente para as 12 empresas.
Com esta divisão, quem não se desfez das ações na época pode ter ficado com o resíduo da Telebrás, antiga holding, que passou a ser a 13ª empresa do sistema de telefonia. Mas algumas das concessionárias locais emitiam suas próprias ações e, por isso, os clientes destas companhias podem não recebido papéis da Telebrás.
Fonte: O Globo, 24 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
por Ana Paula Cardoso e Vivian Pereira Nunes
RIO - Milhões de acionistas da Telebrás podem nem saber que ainda têm papéis da antiga holding de telefonia brasileira, como lembrou a colunista Mara Luquet, ao falar na manhã desta quarta-feira na rádio CBN. Entre 1975 e 1995, quem comprava linhas de telefone fixo no plano de expansão de rede das companhias locais tinha direito a ações da estatal.
Parte desses consumidores receberam ações da própria concessionária regional e podem não ter recebido nenhum papel da Telebrás. Muitos receberam ações da Telebrás e já venderam os papéis, mas há ainda aqueles que mantêm o direito sobre as ações, que se valorizaram em 16.923% desde 2003. Só neste ano, o papel subiu 216%, depois que o governo afirmou que vai reativar a companhia para operar banda larga de internet a preços populares.
Segundo o banco Real, agente de custódia das ações da Telebrás no país, a pessoa pode descobrir se é acionista da empresa indo a uma das agências do banco e apresentando um documento de identidade e o CPF. Se a resposta for positiva, será possível retirar um extrato da situação dos seus papéis, mas estes só podem ser negociados por meio de uma corretora de ações.
A Telebrás tem hoje 886.959.131.950 de ações ordinárias e 210.029.997.060 de preferenciais, o que no total significa mais de um bilhão de papéis. Na terça-feira, o lote de mil ações TELB3 ON fechou a R$ 2,50 e o TELB4 PN a R$ 2,61.
Em maio de 1998, a Telebrás foi dividida em 12 empresas, cada uma responsável por algumas das participações acionárias da Telebrás. Em julho de 1998, no leilão de privatização, a União Federal vendeu sua participação em cada uma dessas companhias.
Quem era acionista da Telebrás passou a seracionista também de cada uma das 12 empresas com exatamente a mesma quantidade de ações que detinha da Telebrás. Por exemplo, quem tinha 1.000 ações da Telebrás, passou a ter 1.000 ações da Embratel Participações, 1.000 ações da Telesp Participações, 1.000 da Tele Norte Leste Participações e assim sucessivamente para as 12 empresas.
Com esta divisão, quem não se desfez das ações na época pode ter ficado com o resíduo da Telebrás, antiga holding, que passou a ser a 13ª empresa do sistema de telefonia. Mas algumas das concessionárias locais emitiam suas próprias ações e, por isso, os clientes destas companhias podem não recebido papéis da Telebrás.
Fonte: O Globo, 24 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Assinar:
Postagens (Atom)