sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

NO CEARÁ NÃO TEM DISSO NÃO

OS BANCOS ACHAM QUE PODEM TRIPUDIAR SOBRE OS CONSUMIDORES. NÃO NO CEARÁ...

4ª Câmara Cível condena Banco Real a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou sentença monocrática e determinou que o banco ABN AMRO Real S/A pague R$ 2.000,00 por incluir indevidamente o nome de F.I.L. nos cadastros de restrição ao crédito.

`Restou incontrovertida a responsabilidade objetiva do banco, que permitiu a abertura de conta corrente mediante documentos falsos, ocasionando a inscrição indevida do autor em registros de proteção ao crédito`, afirmou a relatora do processo em seu voto, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, durante sessão de julgamento nessa quarta-feira (24/02).

De acordo com os autos, em 21 de dezembro de 2000, ao fazer compras em uma loja, F.I.L. foi informado que o seu nome constava no cadastro da Serasa – Centralização dos Serviços dos Bancos S/A. Ele teria emitido cheques sem fundos oriundos do Banco Real. Surpreso com a informação, dirigiu-se ao banco e descobriu ser vítima de um golpe praticado por estelionatário que, mediante documentos falsos, abriu conta corrente em seu nome e emitiu vários cheques sem fundos. O nome dele também foi para o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e o Cadastro de Cheque sem Fundo (CCF).

Alegando que jamais abriu conta na referida instituição bancária e que teve sua imagem pessoal e profissional comprometida, a vítima ajuizou ação de danos morais pleiteando indenização no valor de R$ 200.000,00.

Em sua contestação, o banco defendeu que não tinha como averiguar a falsidade dos documentos apresentados por terceiro quando da abertura da conta. A instituição também afirmou que foi vítima da ação praticada por estelionatário.

Em 14 de abril de 2003, o juiz Váldsen da Silva Alves Pereira, da 28ª Vara Cível de Fortaleza, julgou a ação improcedente. Ele entendeu tratar-se de culpa exclusiva de terceiro e não da instituição financeira.

Inconformada, a vítima interpôs recurso apelatório (28627-70.2003.8.06.0000) junto ao TJCE, objetivando a reforma da sentença.

Ao julgar o processo, a 4ª Câmara Cível deu provimento ao recurso e arbitrou em R$ 2.000,00 o valor da indenização a ser paga pelo banco. A Turma votou baseada no entendimento da relatora que destacou: `É devida a indenização por danos porque os elementos probatórios apresentados nos autos evidenciam a culpa do banco, que se comportou com negligência ao ter providenciado a inscrição, bem como a manutenção indevida do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, mesmo após ter tomado ciência do problema`.

Fonte: TJCE, 25 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

AOS MAGISTRADOS PATRIOTAS

POR FAVOR, NÃO CONTEMPORIZEM COM A ILEGALIDADE: FAÇAM DESSE JEITO

Data de Publicação: 25/2/2010
Jornal: D.J.MG
Tribunal: FORO DO INTERIOR
Cidade: Ipatinga
Vara: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Título: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Expediente: 00489 - Numero TJMG: 031309302778-4
Numeracao unica: 3027784.80.2009.8.13.0313
Autor: Cosme Damiao Lopes Goncalves;
Reu: Cemig Distribuidora S/A
Despacho: Concedida a Antecipacao de tutela. Defiro a antecipacao da tutela para determinar a suspensao do repasse da CONFINS e do PIS ao autor,na fatura de energia eletrica ,devendo a empresa re se abster de proceder o aumento da tarifa para compensar a perda da receita com a proibicao do repasse.Para a eventualidade de descumprimento desta decisao comino multa diaria no importe de R$100,00,limitada ao valor de R$3.000,00.

AOS ADVOGADOS PATRIOTAS

REMETO GRATUITAMENTE O MODELO DE PETIÇÃO PARA PEDIR ESSE DIREITO EM JUIZO. NÃO DEIXEM OS CARTÉIS MALTRATAR O POVO;

Telemar é condenada por cobrança ilegal de PIS/COFINS
A empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a repor os valores cobrados indevidamente nas faturas da consumidora M.C.F, referentes às taxas do Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).

A consumidora alegou que, apesar de não ter feito acordo sobre o pagamento das respectivas taxas ao contratar os serviços de telefonia fixa, as tarifas foram cobradas.

Na 1ª Instância, M.C.F. não foi favorecida, já que a decisão da 5ª Vara Cível da Comarca de Divinópolis julgou lícita a cobrança de tributos ao consumidor. Então a contratante entrou com recurso na 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), relatando novamente ser ilegal o repasse na conta telefônica.

O relator e desembargador Luciano Pinto indagou a possibilidade de transferir o ônus para o consumidor. Porém, concluiu que, como a inclusão de tarifas no serviço de telefonia não foi avisada e as taxas não incidem diretamente sobre a empresa, a cobrança é ilegal.

Na decisão, a empresa ficará sujeita a pagar 10% do valor da fatura, caso haja reincidência do ato ilegal.

Os desembargadores Lucas Pereira e Márcia de Paoli Balbino acompanharam o voto do relator.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG – Unidade Goiás
(31) 3237-6568
ascom@tjmg.jus.br

Processo nº: 1.0223.09.283524-6/001

Fonte: TJMG, 24 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

A GRANA JAZ INERME NO COFRE DE QUEM?

Milhões de acionistas da Telebrás nem sabem que têm papéis da empresa
por Ana Paula Cardoso e Vivian Pereira Nunes

RIO - Milhões de acionistas da Telebrás podem nem saber que ainda têm papéis da antiga holding de telefonia brasileira, como lembrou a colunista Mara Luquet, ao falar na manhã desta quarta-feira na rádio CBN. Entre 1975 e 1995, quem comprava linhas de telefone fixo no plano de expansão de rede das companhias locais tinha direito a ações da estatal.

Parte desses consumidores receberam ações da própria concessionária regional e podem não ter recebido nenhum papel da Telebrás. Muitos receberam ações da Telebrás e já venderam os papéis, mas há ainda aqueles que mantêm o direito sobre as ações, que se valorizaram em 16.923% desde 2003. Só neste ano, o papel subiu 216%, depois que o governo afirmou que vai reativar a companhia para operar banda larga de internet a preços populares.

Segundo o banco Real, agente de custódia das ações da Telebrás no país, a pessoa pode descobrir se é acionista da empresa indo a uma das agências do banco e apresentando um documento de identidade e o CPF. Se a resposta for positiva, será possível retirar um extrato da situação dos seus papéis, mas estes só podem ser negociados por meio de uma corretora de ações.

A Telebrás tem hoje 886.959.131.950 de ações ordinárias e 210.029.997.060 de preferenciais, o que no total significa mais de um bilhão de papéis. Na terça-feira, o lote de mil ações TELB3 ON fechou a R$ 2,50 e o TELB4 PN a R$ 2,61.

Em maio de 1998, a Telebrás foi dividida em 12 empresas, cada uma responsável por algumas das participações acionárias da Telebrás. Em julho de 1998, no leilão de privatização, a União Federal vendeu sua participação em cada uma dessas companhias.

Quem era acionista da Telebrás passou a seracionista também de cada uma das 12 empresas com exatamente a mesma quantidade de ações que detinha da Telebrás. Por exemplo, quem tinha 1.000 ações da Telebrás, passou a ter 1.000 ações da Embratel Participações, 1.000 ações da Telesp Participações, 1.000 da Tele Norte Leste Participações e assim sucessivamente para as 12 empresas.

Com esta divisão, quem não se desfez das ações na época pode ter ficado com o resíduo da Telebrás, antiga holding, que passou a ser a 13ª empresa do sistema de telefonia. Mas algumas das concessionárias locais emitiam suas próprias ações e, por isso, os clientes destas companhias podem não recebido papéis da Telebrás.

Fonte: O Globo, 24 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

COM OS JUROS ABUSIVOS, NÃO DÁ OUTRA

O CIDADÃO E A CIDADÃ DE CLASSE MÉDIA SOFRE COM OS JUROS


Famílias com renda superior a 10 salários mínimos são as mais endividadas
por Evelin Ribeiro

SÃO PAULO - O número de paulistanos endividados é maior entre os que ganham até dez salários mínimos. Em fevereiro, 46% dessas famílias haviam contraído dívidas, de acordo com a Peic (Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor), divulgada pela Fecomercio-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo .

Os dados, divulgados nesta quarta-feira (24), mostram também que, entre os que ganham acima de dez salários mínimos, o índice é de 27%. Essa faixa da população mostrou queda importante em relação aos 35% registrados em janeiro.

Inadimplência
No geral, 43% das famílias paulistanas estão endividadas em fevereiro, aponta a pesquisa. O número é apenas um ponto percentual menor que o registrado em janeiro (44%).

Alguns fatores podem explicar a queda no endividamento vista no início deste ano, segundo a economista da Federação, Adelaide Reis. `O aumento no salário mínimo e a alta no Índice de Confiança do Consumidor, que atingiu 159 pontos este mês, além da elevada propensão ao consumo`, avalia.

O comprometimento da renda familiar para pagamento de dívidas também melhorou em fevereiro, relata a Peic. Mais da metade das famílias endividadas assegura ter entre 11% e 50% da sua renda comprometida com dívidas em fevereiro, ante 63% verificados em janeiro.

Fonte: Infomoney, 24 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site FONTE: www.endividado.com.br.

COM OS JUROS ABUSIVOS, NÃO DÁ OUTRA

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

ATENÇÃO. ALGUNS PROCESSOS SUMIRAM DA NUVEM

AVISO AOS CLIENTES PARAIBANOS.

ESTAMOS ASSISTINDO NESSES DIAS UM FENÔMENO DE PARANORMALIDADE CIBERNÉTICA.

ALGUMAS AÇÕES DE BUSCA E APREENSÃO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE AJUIZADOS PELOS BANCOS, SIMPLESMENTE SUMIRAM DA BUSCA DO SAITE DO TJPB (WWW.TJPB.JUS.BR)

POR INCRÍVEL QUE POSSA PARECER, OS PROCESSOS REAPARECEM SOMENTE QUANDO O VEÍCULO É APREENDIDO.

PORTANTO, TODO CUIDADO É POUCO.

OS BANCOS CONSEGUIRAM O MILAGRE DE TIRAR DA NUVEM (OU DO SERVIDOR DO TJ), ADMINSTRADO PELA CODATA, DADOS RELEVANTES PARA TODOS OS JURISDICIONADOS.

COM A PALAVRA A CORREGEDORIA DO TJPB

E A OUVIDORIA, QUE DEVE ESTAR OUVINDO TUDO.