A usura é um delito cometido por quem empresta dinheiro, cobrando taxa excessiva de juros, o mesmo que agiotagem. Corresponde a juro excessivo, muito acima da taxa regular.
CRIME DE USURA
A lei 1521, que não foi expressamente revogada, já tratava a configuração do crime de usura da seguinte forma:
Art. 4. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:
a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira, ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito.
NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO 22.626
Não consta até o momento, revogação do Decreto 22.626 de 07 de abril de 1933, conhecido como Lei da Usura.
Também os juros abusivos, a que correspondem taxas de juros muito acima da média do mercado financeiro, constituem um grave problema para a viabilidade do cumprimento dos contratos.
O direito do consumidor, empresário, mutuário, e tomador de empréstimos em geral de contestar a onerosidade excessiva do contrato é garantida por lei, visto que o enriquecimento sem causa não é admissível.
Estamos a sua disposição para a verificação dos cálculos do seu contrato. Revise seu contrato por meio de UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO para chegar ao real valor da sua dívida.
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010
terça-feira, 16 de fevereiro de 2010
NO BRASIL ATUAL AS ALGEMAS NÃO SÃO DE FERRO
FICAR ENDIVIDADO SIGNIFICA PERDER A SOBERANIA E A CIDADANIA. A PESSOA FICA NA DEPENDÊNCIA DO CREDOR, SUBMETIDO A TODAS AS IMPOSIÇÕES, TAXAS,ÍNDICES.
O DEVEDOR É UMA PESSOA HUMILHADA, ACOSSADA PELO PÂNICO DE FICAR SEM O EMPREGO E TER SEUS BENS ALIENADOS OU TOMADOS PELO CREDOR, COMO NO CASO DO CARRO E O APARTAMENTO.
A PESSOA INDIVIDADA TORNA-SE UM ESCRAVO, NO SENTIDO MAIS LITERAL DA PALAVRA.
MAS NÃO SE APRERREIE. PROCURE UM ADVOGADO E ENTRE COM UMA AÇÃO REVISIONAL. O SOL VOLTARÁ A BRILHAR E OS GRILHÕES SERÃO QUEBRADOS.
VEJA QUE DIFERENTEMENTE DO PROPALADO, O CUSTO FINANCEIRO SÓ AUMENTA.
VEJA PORQUE O BRASILEIRO ESTÁ VOLTANDO À SENZALA. SOB O CHICOTE ($) DO BANQUEIRO:
Endividamento dos brasileiros bate recorde e chega a R$ 555 bilhões
Dívida média com cartões, cheque especial e empréstimos bancários já equivale a cinco meses de rendimentos
Márcia De Chiara
Nunca o brasileiro deveu tanto. Entre cartões de crédito, cheque especial, financiamento bancário, crédito consignado, empréstimos para compra de veículos, imóveis - incluindo os recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) -, a dívida das famílias atingiu no fim do ano passado R$ 555 bilhões. O valor é quase 40% da renda anual da população, que engloba a massa nacional de rendimentos do trabalho e os benefícios pagos pela Previdência Social.
"O endividamento do consumidor é recorde", afirma o economista chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges. Ele fez um estudo, a pedido do Estado, para medir o grau de endividamento das famílias. Constatou que, se os bancos resolvessem cobrar toda a dívida, levando em conta o empréstimo principal e os juros, de uma só vez, cada brasileiro teria de entregar quase cinco meses de rendimentos.
Em 2008, eram necessários 4,3 meses de rendimentos (salários, aposentadorias e pensões) para quitar os empréstimos. Em dezembro do ano passado o índice subiu para 4,8 meses, a maior relação entre dívida e rendimentos da série histórica iniciada em 2001, quando eram precisos dois meses de rendimentos para pagar os empréstimos. Borges explica que o estudo levou em conta a estimativa da massa de rendimentos nacional, não apenas nas seis regiões metropolitanas, e os benefícios pagos pela Previdência Social.
"Os benefícios pagos pela Previdência respondem por um quarto do total da massa de rendimentos de R$ 1,4 trilhão em 2009", observa o economista, ressaltando a importância da inclusão das pensões e aposentadorias.
RECORDE
Outro estudo, feito pelo consultor Humberto Veiga, da Universidade de Brasília, confirma que o endividamento do brasileiro é recorde, mas com números diferentes. Ele considerou apenas o saldo de empréstimos com recursos livres, isto é, excluiu os empréstimos do SFH e levou em consideração somente a massa de salários das seis regiões metropolitanas do País, deixando de fora os benefícios da Previdência.
Como a base de rendimentos considerada no estudo de Veiga é menor, ou seja, é a massa de salários nas seis regiões metropolitanas, o economista concluiu que o brasileiro encerrou 2009 devendo o equivalente a 10 meses e 20 dias de salário, a maior marca da série iniciada em 2004. Em 2008, a dívida, nessa fórmula de cálculo, era menor: correspondia a 10 meses e 2 dias de salário.
O aumento do endividamento das famílias é apontado também por outro tipo de pesquisa. De acordo com a diretora da Kantar Worldpanel (ex-Latin Panel), Christine Pereira, 65% dos dois mil lares visitados na Grande São Paulo e na Grande Rio pela consultoria tinham algum tipo de financiamento em 2009. No ano anterior, esse índice estava em 60%. Ela observa que, no ano passado, o porcentual de famílias com financiamento era superior a 50% em todos os estratos de renda.
RISCOS
Apesar do endividamento recorde do consumidor, o estudo da LCA mostra que o comprometimento da renda mensal com financiamentos diminuiu nos últimos 12 meses. Em 2008, o gasto com prestações consumia 5,9% da renda mensal e, no fim do ano passado, 15%. O pico do comprometimento da renda com empréstimos foi atingido em 2006, quando as prestações respondiam por 18,2% do orçamento. "De lá para cá houve um alívio", observa Borges.
O economista diz que a chave dessa aparente contradição entre endividamento recorde e menor comprometimento da renda mensal do consumidor é o alongamento dos prazos de pagamento dos financiamentos. De 2006 a 2009, os prazos médios quase que dobraram, passando de 17,3 meses para 31,1 meses. Dois anos e meio é maior prazo médio da série histórica do crédito.
Com mais prazo, ressalta Borges, o consumidor gasta mais com encargos financeiros. "O montante que as famílias estão pagando hoje aos bancos é maior, mesmo com a queda nas taxas de juros ao consumidor nos últimos meses." Um dado que ratifica esse raciocínio é o lucro robusto dos bancos auferido em 2009.
EMPREGO
Para Borges, enquanto o brasileiro continuar empregado - o que, na opinião dele, é o cenário mais provável -, o aumento do grau de endividamento das famílias não necessariamente vai representar elevação da taxa de inadimplência.
Segundo o economista, o risco de alta da inadimplência fica adiado para 2011, quando o emprego e o ritmo de atividade devem crescer mais lentamente.
Mas o indicador antecedente do calote, o Indicador Serasa Experian de Perspectiva de Inadimplência do Consumidor, que aponta a tendência para os próximos seis meses, mostra outra realidade. Pelo quarto mês consecutivo, o indicador subiu em dezembro.
"A inadimplência hoje está em queda, mas vai parar de cair em seis meses", afirma o gerente de indicadores de mercado da Serasa Experian, Luiz Rabi, com base nos resultados do indicador que leva em conta cerca de uma centena de variáveis.
Ele aponta três razões que sustentam essa previsão de reversão de tendência da inadimplência. A primeira delas é o crescimento acelerado da tomada de crédito por parte das famílias num ritmo superior ao aumento da renda. Outra razão é a corrosão do poder de compra da renda do consumidor, com repique inflacionário neste início de ano.
Por último, Rabi ressalta a elevação do custo dos financiamentos em várias modalidades de crédito. Esse movimento já é nítido em vários estudos que pesquisam as taxas de juros ao consumidor. "O cenário para o segundo semestre deste ano é muito diferente do quadro do segundo semestre de 2009", alerta o economista.
fonte: www.agestado.com.br
O DEVEDOR É UMA PESSOA HUMILHADA, ACOSSADA PELO PÂNICO DE FICAR SEM O EMPREGO E TER SEUS BENS ALIENADOS OU TOMADOS PELO CREDOR, COMO NO CASO DO CARRO E O APARTAMENTO.
A PESSOA INDIVIDADA TORNA-SE UM ESCRAVO, NO SENTIDO MAIS LITERAL DA PALAVRA.
MAS NÃO SE APRERREIE. PROCURE UM ADVOGADO E ENTRE COM UMA AÇÃO REVISIONAL. O SOL VOLTARÁ A BRILHAR E OS GRILHÕES SERÃO QUEBRADOS.
VEJA QUE DIFERENTEMENTE DO PROPALADO, O CUSTO FINANCEIRO SÓ AUMENTA.
VEJA PORQUE O BRASILEIRO ESTÁ VOLTANDO À SENZALA. SOB O CHICOTE ($) DO BANQUEIRO:
Endividamento dos brasileiros bate recorde e chega a R$ 555 bilhões
Dívida média com cartões, cheque especial e empréstimos bancários já equivale a cinco meses de rendimentos
Márcia De Chiara
Nunca o brasileiro deveu tanto. Entre cartões de crédito, cheque especial, financiamento bancário, crédito consignado, empréstimos para compra de veículos, imóveis - incluindo os recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) -, a dívida das famílias atingiu no fim do ano passado R$ 555 bilhões. O valor é quase 40% da renda anual da população, que engloba a massa nacional de rendimentos do trabalho e os benefícios pagos pela Previdência Social.
"O endividamento do consumidor é recorde", afirma o economista chefe da LCA Consultores, Bráulio Borges. Ele fez um estudo, a pedido do Estado, para medir o grau de endividamento das famílias. Constatou que, se os bancos resolvessem cobrar toda a dívida, levando em conta o empréstimo principal e os juros, de uma só vez, cada brasileiro teria de entregar quase cinco meses de rendimentos.
Em 2008, eram necessários 4,3 meses de rendimentos (salários, aposentadorias e pensões) para quitar os empréstimos. Em dezembro do ano passado o índice subiu para 4,8 meses, a maior relação entre dívida e rendimentos da série histórica iniciada em 2001, quando eram precisos dois meses de rendimentos para pagar os empréstimos. Borges explica que o estudo levou em conta a estimativa da massa de rendimentos nacional, não apenas nas seis regiões metropolitanas, e os benefícios pagos pela Previdência Social.
"Os benefícios pagos pela Previdência respondem por um quarto do total da massa de rendimentos de R$ 1,4 trilhão em 2009", observa o economista, ressaltando a importância da inclusão das pensões e aposentadorias.
RECORDE
Outro estudo, feito pelo consultor Humberto Veiga, da Universidade de Brasília, confirma que o endividamento do brasileiro é recorde, mas com números diferentes. Ele considerou apenas o saldo de empréstimos com recursos livres, isto é, excluiu os empréstimos do SFH e levou em consideração somente a massa de salários das seis regiões metropolitanas do País, deixando de fora os benefícios da Previdência.
Como a base de rendimentos considerada no estudo de Veiga é menor, ou seja, é a massa de salários nas seis regiões metropolitanas, o economista concluiu que o brasileiro encerrou 2009 devendo o equivalente a 10 meses e 20 dias de salário, a maior marca da série iniciada em 2004. Em 2008, a dívida, nessa fórmula de cálculo, era menor: correspondia a 10 meses e 2 dias de salário.
O aumento do endividamento das famílias é apontado também por outro tipo de pesquisa. De acordo com a diretora da Kantar Worldpanel (ex-Latin Panel), Christine Pereira, 65% dos dois mil lares visitados na Grande São Paulo e na Grande Rio pela consultoria tinham algum tipo de financiamento em 2009. No ano anterior, esse índice estava em 60%. Ela observa que, no ano passado, o porcentual de famílias com financiamento era superior a 50% em todos os estratos de renda.
RISCOS
Apesar do endividamento recorde do consumidor, o estudo da LCA mostra que o comprometimento da renda mensal com financiamentos diminuiu nos últimos 12 meses. Em 2008, o gasto com prestações consumia 5,9% da renda mensal e, no fim do ano passado, 15%. O pico do comprometimento da renda com empréstimos foi atingido em 2006, quando as prestações respondiam por 18,2% do orçamento. "De lá para cá houve um alívio", observa Borges.
O economista diz que a chave dessa aparente contradição entre endividamento recorde e menor comprometimento da renda mensal do consumidor é o alongamento dos prazos de pagamento dos financiamentos. De 2006 a 2009, os prazos médios quase que dobraram, passando de 17,3 meses para 31,1 meses. Dois anos e meio é maior prazo médio da série histórica do crédito.
Com mais prazo, ressalta Borges, o consumidor gasta mais com encargos financeiros. "O montante que as famílias estão pagando hoje aos bancos é maior, mesmo com a queda nas taxas de juros ao consumidor nos últimos meses." Um dado que ratifica esse raciocínio é o lucro robusto dos bancos auferido em 2009.
EMPREGO
Para Borges, enquanto o brasileiro continuar empregado - o que, na opinião dele, é o cenário mais provável -, o aumento do grau de endividamento das famílias não necessariamente vai representar elevação da taxa de inadimplência.
Segundo o economista, o risco de alta da inadimplência fica adiado para 2011, quando o emprego e o ritmo de atividade devem crescer mais lentamente.
Mas o indicador antecedente do calote, o Indicador Serasa Experian de Perspectiva de Inadimplência do Consumidor, que aponta a tendência para os próximos seis meses, mostra outra realidade. Pelo quarto mês consecutivo, o indicador subiu em dezembro.
"A inadimplência hoje está em queda, mas vai parar de cair em seis meses", afirma o gerente de indicadores de mercado da Serasa Experian, Luiz Rabi, com base nos resultados do indicador que leva em conta cerca de uma centena de variáveis.
Ele aponta três razões que sustentam essa previsão de reversão de tendência da inadimplência. A primeira delas é o crescimento acelerado da tomada de crédito por parte das famílias num ritmo superior ao aumento da renda. Outra razão é a corrosão do poder de compra da renda do consumidor, com repique inflacionário neste início de ano.
Por último, Rabi ressalta a elevação do custo dos financiamentos em várias modalidades de crédito. Esse movimento já é nítido em vários estudos que pesquisam as taxas de juros ao consumidor. "O cenário para o segundo semestre deste ano é muito diferente do quadro do segundo semestre de 2009", alerta o economista.
fonte: www.agestado.com.br
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010
POR QUE TUDO AQUI É MAIS CARO?
SOMOS OS PÁRIAS DA TECNOLOGIA. SEM INVESTIMENTO, SEM PESSOAL QUALIFICADO, O BRASIL É UMA NAÇÃO ESCRAVIZADA PELA TECNOLOGIA ALIENÍGENA.
VEJA O CASO DO 3G QUE O CIDADÃO COMPRA, MAS NÃO LEVA, POR CAUSA DAS TARIFAS...
11/02/2010 - 14h17
Altos preços de 3G criam movimento dos smartphones 'desconectados' no Brasil
GUILHERME TAGIAROLI | Do UOL Tecnologia
Para Bruno Freitas, 24, o preço ideal para um plano ilimitado de banda larga móvel 3G é R$ 35
* Meu celular muda automaticamente da rede 3G para uma Wi-Fi?
* Idec aponta falhas em serviços de banda larga móvel
* Celulares 3G prometem web rápida e videochamada
Bruno Freitas, 24, trabalha com logística. Apesar de ter 3 celulares (Sony Ericsson C905, Samsung Beat DJ e Nokia 5800) com chips de operadoras diferentes , todos com tecnologia 3G, não contratou um plano de dados compatível com essa tecnologia, pois achou muito caro.“Se tivesse uma melhora nos preços seria muito melhor para o público”.
O aumento da área de cobertura para acesso à internet sem fio alinhado ao barateamento de celulares smartphones fez com que aparelhos multimídia, que suportam a tecnologia 3G, ficassem cada vez mais populares. Porém, os altos preços de planos de dados fazem com que muitos usuários desses “supercelulares” usem apenas internet Wi-Fi ou, no caso de alguns, fiquem só na vontade. Esse é o caso de Bruno, que não usa os portáteis para acessar a internet.
Você é da turma dos usuários de smartphones ‘desconectados? Conte seus motivos
No que diz respeito à banda larga móvel, o país apresenta um dos acessos mais caros do mundo. O estudo mais recente sobre o assunto, que compara os preços do Brasil com o de outras nações, mostra que um plano 3G com limite de 1GB para download no Brasil sai em média R$ 80. A mesma pesquisa, realizado pela consultoria Teleco, indica que na Inglaterra esse plano custaria R$ 17. Já na Espanha, pagaria-se R$ 90 pelo mesmo pacote de dados (deve-se levar em conta o câmbio desfavorável para o Brasil; os espanhóis ganham em euro).
Mesmo se considerado um plano limitado menor, na América do Sul, o Brasil ainda tem o maior preço. O custo médio de um plano de 500 MB no país é R$ 76. Na Argentina e no Chile o mesmo pacote de dados custa, respectivamente, R$ 31,20 e R$ 54,30.Os preços de pacotes de dados das 4 principais operadoras do país varia de limitado (com direito a 30 MB) por R$ 17,90, oferecido pela Oi, até o ilimitado por R$ 119,90 da Vivo.
Segundo informações dos sites das operadoras, um plano com até 100 MB é recomendável para pessoas que acessam pouco a internet, apenas para conversas no MSN e consultar e-mails (um e-mail só com texto tem cerca de 25 KB, com anexo chega a 2 MB). Com um pacote de 500 MB, já é possível, por exemplo, ver vídeos e fazer alguns downloads (um arquivo de música, em média, tem 4 MB). Acima disso, os pacotes ilimitados e de 1GB, são para quem navega muito.
VEJA O CASO DO 3G QUE O CIDADÃO COMPRA, MAS NÃO LEVA, POR CAUSA DAS TARIFAS...
11/02/2010 - 14h17
Altos preços de 3G criam movimento dos smartphones 'desconectados' no Brasil
GUILHERME TAGIAROLI | Do UOL Tecnologia
Para Bruno Freitas, 24, o preço ideal para um plano ilimitado de banda larga móvel 3G é R$ 35
* Meu celular muda automaticamente da rede 3G para uma Wi-Fi?
* Idec aponta falhas em serviços de banda larga móvel
* Celulares 3G prometem web rápida e videochamada
Bruno Freitas, 24, trabalha com logística. Apesar de ter 3 celulares (Sony Ericsson C905, Samsung Beat DJ e Nokia 5800) com chips de operadoras diferentes , todos com tecnologia 3G, não contratou um plano de dados compatível com essa tecnologia, pois achou muito caro.“Se tivesse uma melhora nos preços seria muito melhor para o público”.
O aumento da área de cobertura para acesso à internet sem fio alinhado ao barateamento de celulares smartphones fez com que aparelhos multimídia, que suportam a tecnologia 3G, ficassem cada vez mais populares. Porém, os altos preços de planos de dados fazem com que muitos usuários desses “supercelulares” usem apenas internet Wi-Fi ou, no caso de alguns, fiquem só na vontade. Esse é o caso de Bruno, que não usa os portáteis para acessar a internet.
Você é da turma dos usuários de smartphones ‘desconectados? Conte seus motivos
No que diz respeito à banda larga móvel, o país apresenta um dos acessos mais caros do mundo. O estudo mais recente sobre o assunto, que compara os preços do Brasil com o de outras nações, mostra que um plano 3G com limite de 1GB para download no Brasil sai em média R$ 80. A mesma pesquisa, realizado pela consultoria Teleco, indica que na Inglaterra esse plano custaria R$ 17. Já na Espanha, pagaria-se R$ 90 pelo mesmo pacote de dados (deve-se levar em conta o câmbio desfavorável para o Brasil; os espanhóis ganham em euro).
Mesmo se considerado um plano limitado menor, na América do Sul, o Brasil ainda tem o maior preço. O custo médio de um plano de 500 MB no país é R$ 76. Na Argentina e no Chile o mesmo pacote de dados custa, respectivamente, R$ 31,20 e R$ 54,30.Os preços de pacotes de dados das 4 principais operadoras do país varia de limitado (com direito a 30 MB) por R$ 17,90, oferecido pela Oi, até o ilimitado por R$ 119,90 da Vivo.
Segundo informações dos sites das operadoras, um plano com até 100 MB é recomendável para pessoas que acessam pouco a internet, apenas para conversas no MSN e consultar e-mails (um e-mail só com texto tem cerca de 25 KB, com anexo chega a 2 MB). Com um pacote de 500 MB, já é possível, por exemplo, ver vídeos e fazer alguns downloads (um arquivo de música, em média, tem 4 MB). Acima disso, os pacotes ilimitados e de 1GB, são para quem navega muito.
CONCESSIONÁRIAS ABUSAM E DEVEM SER PUNIDAS
NO CASO EM TELA, A TIM, UMA EMPRESA ITALIANA QUE BANCA O MACARRÃO DELES COM OS LUCROS EXORBITANTES AUFERIDOS NO BRASIL, FOI CONDENADA.
PARABÉNS AO TJRJ PELA DECISÃO. ENFIM, UM ÁTOMO DE JUSTIÇA, NA MOLÉCULA SUPREMA DA IMPUNIDADE...
POR FAVOR, LEIAM E VEJAM QUE OS CARTÉIS TODO PODEROSOS, NÃO SE CONTENTAM EM ABUSAR DOS DIREITOS E OFENDER O POVO.
ELES QUEREM TRIPUDIAR DE FORMA INDECENTE.
TIM é condenada por envio de frase ofensiva à cliente
A TIM Celular foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar por ter enviado durante oito meses a frase "Catarina quer chorar ela tem um gatinho" à autora, ao invés de seu nome completo, no remetente da fatura de cobrança. O fato causou um grande constrangimento à cliente. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O relator majorou, inclusive, o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8 mil, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora. "Frise-se que a autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou Paes.
Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em pratos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.
0148538-37.2008.8.19.0001
Fonte: TJRJ
PARABÉNS AO TJRJ PELA DECISÃO. ENFIM, UM ÁTOMO DE JUSTIÇA, NA MOLÉCULA SUPREMA DA IMPUNIDADE...
POR FAVOR, LEIAM E VEJAM QUE OS CARTÉIS TODO PODEROSOS, NÃO SE CONTENTAM EM ABUSAR DOS DIREITOS E OFENDER O POVO.
ELES QUEREM TRIPUDIAR DE FORMA INDECENTE.
TIM é condenada por envio de frase ofensiva à cliente
A TIM Celular foi condenada a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Catarina Elias Jacob Mattar por ter enviado durante oito meses a frase "Catarina quer chorar ela tem um gatinho" à autora, ao invés de seu nome completo, no remetente da fatura de cobrança. O fato causou um grande constrangimento à cliente. A decisão é do desembargador José Carlos Paes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.
O relator majorou, inclusive, o valor indenizatório dado na sentença de primeira instância, que era de R$ 8 mil, tendo em vista o infortúnio pelo qual passou a consumidora. "Frise-se que a autora reside em condomínio de apartamentos e que as correspondências endereçadas às unidades do edifício são inicialmente entregues aos porteiros para que então sejam repassadas aos moradores. Sendo assim, a ofensa perpetrada pela ré não se limitou apenas ao conhecimento da vítima, causando-lhe, certamente, enorme constrangimento perante os funcionários do prédio onde reside", afirmou Paes.
Catarina disse, no processo, que tal ofensa teve início após diversas tentativas de solucionar questões referentes a cobranças indevidas em sua conta de telefone. Em um desses contatos com a concessionária, não obtendo êxito na solução de tais problemas e com ânimo exaltado devido a assuntos de ordem pessoal, caiu em pratos durante uma ligação. Um dos argumentos que usou para questionar tais cobranças excessivas foi de que mora sozinha e que possui um gato de estimação.
0148538-37.2008.8.19.0001
Fonte: TJRJ
REVISIONAIS. QUANTO MAIS MELHOR
RENOVO O APELO AOS ADVOGADOS DE TODO O BRASIL, ESPECIALMENTE DA REGIÃO NORTE
PRECISAMOS ENTRAR COM AS AÇÕES REVISIONAIS PARA BARRAR A COBRANÇA ABUSIVA DE JUROS
QUEM PRECISAR DE MODELOS, FALE COMIGO
americoadv@gmail.com
msn. advogadu@hotmail.com
83 87306061
83 91359432
ou fale com kauane
83 32423616
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O CONSUMIDOR PRECISA SABER!!
O ATRASO NO PAGAMENTO DA APÓLICE, NÃO DESOBRIGA A SEGURADORA. SEMPRE.
Seguradora terá de pagar benefício à família de inadimplente
A Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) não conseguiu reverter decisão que a condenou, no Ceará, a pagar o prêmio do seguro às órfãs de um segurado que, por estar hospitalizado, havia se tornado inadimplente. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu do recurso especial apresentado pela seguradora.
Segundo os autos, a APLUB tinha se negado a pagar a apólice à esposa e às duas filhas do segurado, alegando inadimplência de três parcelas. Dessas, apenas uma tinha vencido antes dele falecer. A prestação venceu quando o segurado já estava internado no hospital, vindo a morrer cerca de duas semanas depois.
Em primeira instância, a APLUB foi condenada a pagar R$ 60 mil, devidamente corrigidos, à família do segurado, descontado o valor da parcela vencida (igualmente corrigida). A seguradora foi condenada também a arcar com as despesas processuais, fixadas em 10% sobre o valor da condenação.
Prevaleceu, no tribunal de origem, o entendimento de que o atraso de uma simples prestação não implica suspensão automática do contrato, já que existe a necessidade do segurado ser notificado para que seja constituído em mora.
Insatisfeita, a Associação recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE), mas o recurso foi provido apenas parcialmente, alterando o valor da condenação que tinha ultrapassado o pedido inicial. Por isso, a seguradora ingressou com recurso especial no STJ.
No recurso, alegou que, ao legitimar o pagamento realizado pós-óbito, o tribunal de origem subverteu o contrato, violando o artigo 21 da Lei n. 6.435/77. Alegou também violação aos artigos 10 da Lei n. 6.435/88 e 12 do Decreto-Lei n. 73/66, já que as regras do seguro privado exigem o pagamento do prêmio antes da ocorrência do sinistro.
No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, concordou que o cancelamento automático do seguro, em razão de atraso no pagamento de uma parcela mensal, configura ato abusivo da seguradora se não há notificação prévia. E entendeu que a análise da violação das normas citadas implicaria o reexame de fatos e provas, o que não é possível no STJ, dado o impedimento expresso da Súmula 7. Assim, votou pelo não conhecimento do recurso. O voto foi seguido pela unanimidade dos ministros da Quarta Turma.
FONTE: WWW.MEUESCRITORIO.COM.BR
Seguradora terá de pagar benefício à família de inadimplente
A Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (APLUB) não conseguiu reverter decisão que a condenou, no Ceará, a pagar o prêmio do seguro às órfãs de um segurado que, por estar hospitalizado, havia se tornado inadimplente. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, não conheceu do recurso especial apresentado pela seguradora.
Segundo os autos, a APLUB tinha se negado a pagar a apólice à esposa e às duas filhas do segurado, alegando inadimplência de três parcelas. Dessas, apenas uma tinha vencido antes dele falecer. A prestação venceu quando o segurado já estava internado no hospital, vindo a morrer cerca de duas semanas depois.
Em primeira instância, a APLUB foi condenada a pagar R$ 60 mil, devidamente corrigidos, à família do segurado, descontado o valor da parcela vencida (igualmente corrigida). A seguradora foi condenada também a arcar com as despesas processuais, fixadas em 10% sobre o valor da condenação.
Prevaleceu, no tribunal de origem, o entendimento de que o atraso de uma simples prestação não implica suspensão automática do contrato, já que existe a necessidade do segurado ser notificado para que seja constituído em mora.
Insatisfeita, a Associação recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/CE), mas o recurso foi provido apenas parcialmente, alterando o valor da condenação que tinha ultrapassado o pedido inicial. Por isso, a seguradora ingressou com recurso especial no STJ.
No recurso, alegou que, ao legitimar o pagamento realizado pós-óbito, o tribunal de origem subverteu o contrato, violando o artigo 21 da Lei n. 6.435/77. Alegou também violação aos artigos 10 da Lei n. 6.435/88 e 12 do Decreto-Lei n. 73/66, já que as regras do seguro privado exigem o pagamento do prêmio antes da ocorrência do sinistro.
No STJ, o ministro Luis Felipe Salomão, relator do processo, concordou que o cancelamento automático do seguro, em razão de atraso no pagamento de uma parcela mensal, configura ato abusivo da seguradora se não há notificação prévia. E entendeu que a análise da violação das normas citadas implicaria o reexame de fatos e provas, o que não é possível no STJ, dado o impedimento expresso da Súmula 7. Assim, votou pelo não conhecimento do recurso. O voto foi seguido pela unanimidade dos ministros da Quarta Turma.
FONTE: WWW.MEUESCRITORIO.COM.BR
A JUSTIÇA DE MATO GROSSO HONRA O JUDICIÁRIO
DIFERENTEMENTE DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, INCLUINDO O TSE, ALVOS DE CRÍTICAS GENERALIZADAS, ALGUNS TRIBUNAIS ESTADUAIS TÊM DECIDIDO A FAVOR DO ESTADO DE DIREITO E DAS PRERROGATIVAS DO CONSUMIDOR.
O CASO A SEGUIR É ILUSTRATIVO.
Banco deve indenizar por incluir nome em cadastro restritivo
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu a Apelação nº 37652/2009, interposta pelo Banco Santander S.A., e manteve decisão de Primeira Instância que condenara a instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que teve o nome indevidamente incluído em cadastro restritivo de crédito. Segundo o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por dívida paga configura, por si só, dano extrapatrimonial à vítima. “O dano moral é puro e dispensa a demonstração do efetivo prejuízo”, explicou o magistrado.
Consta dos autos que a apelada celebrou com o apelante financiamento para aquisição de um veículo em 36 parcelas fixas de R$569,57. A autora pagou a parcela número três, com dois dias de antecipação. Não obstante, o banco a inscreveu como inadimplente na Serasa pelo valor total do financiamento (R$19.330,00). No recurso, o banco sustentou, sem sucesso, ausência de comprovação do dano indenizável, o que ensejaria a improcedência dos pedidos, ou a redução do valor. Em recurso adesivo, também não acolhido pelo TJMT, a autora da ação pleiteou a majoração do montante arbitrado.
Para o desembargador relator, no caso em questão a ilicitude é flagrante. “Não havia inadimplência a justificar a inscrição, ao contrário, a adimplência foi antecipada. O dano é patente. A inclusão indevida ensejou sofrimento, angústia e constrangimento à apelada, atingiu-a em sua honra e em seu sentimento de dignidade”, avaliou.
Em relação ao valor da indenização, o magistrado explicou que o Juízo deve sempre ter como princípios norteadores a razoabilidade, a moderação e o bom senso, além de sopesar as condições econômicas e sociais das partes, as circunstâncias do fato, a repercussão do ato danoso e os propósitos compensatório e pedagógico-punitivo do instituto. E para o magistrado a indenização no valor de R$10 mil deveria ser mantida, por cumprir tais princípios e porque “é inferior ao valor da nefasta negativação –, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, sem o exagero enxergado pelo apelante”, finalizou o relator.
O desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e a juíza Cleuci Terezinha Chagas (vogal convocada) também participaram do julgamento, acolhendo na unanimidade o voto do relator.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT, 11 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
O CASO A SEGUIR É ILUSTRATIVO.
Banco deve indenizar por incluir nome em cadastro restritivo
A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu a Apelação nº 37652/2009, interposta pelo Banco Santander S.A., e manteve decisão de Primeira Instância que condenara a instituição bancária ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral a uma cliente que teve o nome indevidamente incluído em cadastro restritivo de crédito. Segundo o relator do recurso, desembargador Juracy Persiani, a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes por dívida paga configura, por si só, dano extrapatrimonial à vítima. “O dano moral é puro e dispensa a demonstração do efetivo prejuízo”, explicou o magistrado.
Consta dos autos que a apelada celebrou com o apelante financiamento para aquisição de um veículo em 36 parcelas fixas de R$569,57. A autora pagou a parcela número três, com dois dias de antecipação. Não obstante, o banco a inscreveu como inadimplente na Serasa pelo valor total do financiamento (R$19.330,00). No recurso, o banco sustentou, sem sucesso, ausência de comprovação do dano indenizável, o que ensejaria a improcedência dos pedidos, ou a redução do valor. Em recurso adesivo, também não acolhido pelo TJMT, a autora da ação pleiteou a majoração do montante arbitrado.
Para o desembargador relator, no caso em questão a ilicitude é flagrante. “Não havia inadimplência a justificar a inscrição, ao contrário, a adimplência foi antecipada. O dano é patente. A inclusão indevida ensejou sofrimento, angústia e constrangimento à apelada, atingiu-a em sua honra e em seu sentimento de dignidade”, avaliou.
Em relação ao valor da indenização, o magistrado explicou que o Juízo deve sempre ter como princípios norteadores a razoabilidade, a moderação e o bom senso, além de sopesar as condições econômicas e sociais das partes, as circunstâncias do fato, a repercussão do ato danoso e os propósitos compensatório e pedagógico-punitivo do instituto. E para o magistrado a indenização no valor de R$10 mil deveria ser mantida, por cumprir tais princípios e porque “é inferior ao valor da nefasta negativação –, a sua dupla finalidade, isto é, a de punir pelo ato ilícito cometido e, de outro lado, a de reparar a vítima pelo sofrimento moral experimentado, sem o exagero enxergado pelo apelante”, finalizou o relator.
O desembargador Guiomar Teodoro Borges (revisor) e a juíza Cleuci Terezinha Chagas (vogal convocada) também participaram do julgamento, acolhendo na unanimidade o voto do relator.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT, 11 de fevereiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
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