segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

UM ASSALTO AUTORIZADO

ATÉ QUANDO O POVO BRASILEIRO SERÁ VÍTIMA DESSE ROUBO OFICIALIZADO?????

STF suspende lei paulista que vetava cobrança de assinatura de telefone


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender, ainda em caráter liminar, a vigência da lei paulista que vetava a cobrança de assinatura mensal pelas concessionárias de telefonia. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei previa o pagamento somente dos serviços prestados.

Concessionárias que desrespeitassem a nova regulamentação estavam sujeitas a multas de dez vezes o valor indevidamente cobrado.

O ministro do STF Gilmar Mendes entendeu que é competência da União legislar sobre a matéria de telecomunicações, como previsto na Constituição Federal. A decisão atendeu a uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada no Supremo pela Abrafix, a associação que representa as companhias de telefonia fixa.

Lei polêmica
A lei n.º 13.854 foi promulgada no início de dezembro, mas estava pendente de regulamentação pelo governador José Serra. Em outros Estados, como Santa Catarina e Mato Grosso, além do Distrito Federal, a Justiça já havia decidido em favor das operadoras.

Em SP, o autor do projeto, o deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), apresentou como justificativa o fato de que as concessionárias têm `um mercado gigantesco de milhões de usuários`, que permite `um lucro excepcional`, mas que ainda assim, essas companhias cobram `um elevado valor a título de assinatura mensal, a qual não tem nenhuma razão de ser`.

Para derrubar a lei, a Abrafix tem insistido na tese de que a cobrança de assinatura mensal é definida por uma legislação federal (Lei Geral de Telecomunicações), que não pode ser modificada por uma lei estadual.

O projeto de Caruso foi apresentado originalmente em 2002, sofreu um veto do então governador de SP, Geraldo Alckmin, em 2006, mas que foi derrubado no final do ano passado na Casa legislativa.

Fonte: Folha Online, 15 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

AVISO A TODOS OS CLIENTES

PEÇO AOS CLIENTES LEITORES DESTE BLOG QUE ENTREM EM CONTATO.

ESTAMOS NEGOCIANDO MUITOS ACORDOS COM OS BANCOS.

SEM AVISAR, É COVARDIA

O PODER JUDICIÁRIO MUITAS VEZES MOSTRA O CAMINHO PARA ESSES MAROTOS...


BRB é condenado por cortar cheque especial de cliente sem aviso prévio
Um correntista do Banco de Brasília (BRB) vai ser indenizado em R$ 2 mil reais porque o Banco cortou sem aviso prévio seu cheque especial, ocasionando-lhe dívidas por conta dos cheques devolvidos, além de abalo moral. A sentença é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, e cabe recurso. No entendimento do juiz, a ausência de comunicação ao correntista sobre o cancelamento do limite do seu cheque especial, configura falha na execução do serviço, ensejando o dever de indenizar.

De acordo com informações do processo, por conta do ocorrido, o autor suportou indevida negativação junto ao SPC. Em sua defesa, o Banco sustentou que a peça inicial é `inepta`, pois não existe articulação lógica. No entanto, o magistrado discordou desse argumento, sustentando que há conclusão lógica entre os fatos, além de presente a possibilidade jurídica do pedido, não havendo pedidos incompatíveis. Segundo ele, é perfeitamente possível inferir a causa de pedir e o pedido da parte autora.

Quanto ao argumento de `carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido`, sustentou o juiz que não merece prosperar, pois a pretensão da parte autora (indenização por danos morais) não só é permitida pelo ordenamento pátrio, como também encontra substrato no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Civil (CC) e na Constituição Federal (CF).

Quanto ao mérito, sustentou o juiz que o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido, já que está claro no processo que o Banco suprimiu o limite de crédito do autor, de forma unilateral, sem comunicação prévia, sendo incontroversas as conseqüências advindas daí. `A conduta do Banco ao encerrar o limite de crédito do cheque especial sem prévia notificação do cliente, não pode ser considerada regular, tendo havido falha na prestação do serviço`, reiterou.

Para o magistrado, cabe à instituição financeira proceder à notificação prévia do correntista, quando do cancelamento do limite especial de crédito, pois a notificação permite ao mesmo se organizar e assim evitar maiores percalços em sua vida privada. `A cláusula de contrato de crédito que confere ao Banco o direito de cancelar o crédito em conta, sem informar previamente o correntista, é abusiva, porque incompatível com a boa-fé e equidade, nos termos do art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor`, concluiu.

Nº do processo: 2004.01.1.124567-2
Autor: (LC)

Fonte: TJDFT, 15 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

SEM EDUCAÇÃO, MAIS EXPLORAÇÃO

VEJA PORQUE OS BANCOS AGEM DE MÁ FÉ E FICAM IMPUNES

Juros: 73% da baixa renda desconhece taxa cobrada nas compras a prazo
SÃO PAULO – Cerca de 73% dos consumidores das classes D e E não sabem qual é a taxa de juros cobrada nas compras parceladas, aponta uma pesquisa da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) divulgada nesta quinta-feira (14).

“Eles alegam isso ao entusiamo do ato da compra”, afirmou o superintendente geral da ACSP, Márcio Aranha.

Considerando todas as classes sociais, no entanto, 53,10% dos paulistanos afirmam saber qual a taxa de juros cobrada nas compras parceladas.

Juros versus parcelas
Quando os consumidores da baixa renda desejam evitar os juros, a tendência é poupar dinheiro para dar de entrada. Assim, o restante é parcelado em menos vezes, quando o valor cabe no orçamento. Eles também recorrem aos recursos da poupança para pagar a compra à vista.

“Além disso, 79,2% dos paulistanos escolhem o menor número de parcelas quando precisam fazer uma compra a prazo”, completa Aranha.

Questionados sobre o que consideram mais importante, a taxa de juros ou o valor da parcela que caiba no orçamento, 55,7% dos consumidores da capital paulista afirmam ser a taxa de juros mais importante.

Fonte: Infomoney, 14 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

ACONTECEU EM SANTA CATARINA

As condenações ainda são tímidas. Mas se todos reclamarem perante o Judiciário, algo pode mudar...

Banco deve se responsabilizar por saques irregulares no caixa eletrônico
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença de 1º Grau e proveu o recurso interposto por Renato John e espólio de Carolina John, falecida no curso do processo, condenando o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 23 mil, e danos morais, em R$ 30 mil, corrigidos, além das custas processuais.

Na ação de indenização por danos materiais e morais, o casal alegou que mantinha conta corrente e aplicações financeiras junto à instituição bancária. Contudo, em cerca de 30 dias os recursos foram resgatados e sacados via caixa eletrônico, sem seu consentimento, causando-lhes prejuízos de ordem moral e material. Em sua contestação, o HSBC arguiu que os saques ocorreram mediante a utilização do cartão magnético e senha do correntista, refutando, assim, sua responsabilidade pelo ocorrido.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, não houve comprovação, por parte do banco, que demonstrasse a ocorrência de quaisquer circunstâncias que o isentasse da culpa pelo ocorrido. Acrescentou, ainda, que no inquérito policial anexado aos autos, restou comprovado que as transferências on line dos valores aplicados para conta-corrente foram efetuadas por terceiros, fato este reconhecido pelo gerente do apelado

`Oportuno salientar que a titular da conta, agora já falecida, era pessoa idosa, desconhecedora dos procedimentos on line, aliás, sempre foi de conhecimento do apelado a rotina bancária da autora Carolina, a qual jamais efetuava saques nos caixa eletrônico, sempre descontando cheques no interior da agência ...`, disse o magistrado.

Além disso, a agência tem em seu interior um setor que monitora a conta dos clientes. Havendo indícios de operação irregular, este setor entra em contato com a agência e esta, por sua vez, com o cliente; confirmado, assim, se a operação foi autorizada pelo cliente. Em caso negativo, são tomadas as providências para seu ressarcimento. A decisão foi unânime. (A.C. nº 2007.030880-4)

Fonte: TJSC, 13 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SE NÃO QUISER SER LESADO, NÃO ENTRE NO BANCO

VEJA PORQUE OS BANCOS CONTINUAM MALTRATANDO O POVO E JUDIANDO DE TODOS OS QUE SE ATREVEM A PENETRAR SUAS PORTAS.
LAMENTÁVEL QUE O JUDICIÁRIO IMPONHA CONDENAÇÕES IRRISÓRIAS. OS BUROCRATAS DEVBEM MORRER DE RIR QUANDO FICAM SABENDO QUE VÃO PAGAR MÍSEROS R$3.000, DE INDENIZAÇÃO.
ISSO ME LEMBRA OUTRA HISTÓRIA...CONTADA PELO JORNALISTA BAIANO SEBASTIÃO NERY.

VEJA MINHA GENTE, TRATA-SE DE UM BANCO PÚBLICO, QUE DEVERIA TRATAR O POVO COM RESPEITO...


Cliente será indenizada por cobrança de taxa de manutenção de conta bancária inativa
O Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, cliente inscrita em cadastro de inadimplentes em razão de dívida referente a cobrança de taxas de conta inativa, aberta para o recebimento de salário. Os magistrados da 15ª Câmara Cível entenderam que cabia à instituição financeira, ao constatar a falta de movimentação da conta, fazer o encerramento da mesma.

A autora da ação narrou que, ao solicitar a abertura de conta, informou que o objetivo era o recebimento de salário, recebendo a garantia de que movimentações bancárias da conta salário não gerariam custo algum. Contou que 22/10/07 foi demitida pela empresa onde trabalhava, razão pela qual a conta salário se tornou ociosa.

Ressaltou que não houve qualquer tipo de orientação no sentido de que deveria encerrar a conta quando rescindisse o contrato de trabalho. Em 20/06/08, recebeu notificação cobrando um débito de R$ 66,66, oriundo de despesas com manutenção de conta. Sustentou que, ao se dirigiu ao Banco do Brasil a fim de buscar uma solução, foi informada do valor atualizado do débito, de R$ 81,60 e de que é obrigação do cliente saber que a conta salário tem um custo mensal, não sendo dever do banco avisar.

O pedido da cliente foi negado por magistrado da Comarca de santa Rosa. A autora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça.

O Desembargador relator do recurso ao TJ, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, apontou estar demonstrado que foi firmado contrato entre as partes para abertura de conta com o objetivo de recebimento de salário. Também foi confirmado, pelo próprio Banco do Brasil, que o débito é decorrente de cobrança de tarifa de manutenção de conta pelo período de dois anos, sendo que, neste período não houve movimentação.

Observou que, mesmo não tendo sido procedida o encerramento da conta, é dever da instituição, ao perceber a inatividade, tomar as providências necessárias. Concluiu que isso não foi feito porque há interesse do banco em fazer lançamentos de forma unilateral, justificados por alegados custos de manutenção.

Considerando que a cliente foi inscrita indevidamente em cadastro de inadimplência, votou pela concessão de danos morais à autora no valor de R$ 3 mil.

Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos acompanharam o voto do relator, em sessão realizada em 9/12.

Proc. 70033339052

Fonte: TJRS, 11 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.


AGORA LEIAM A HISTÓRIA CONTADA PELO GRANDE JORNALISTA BAIANO...

UMA HISTORIA PARA O TSE

RIO – Em 1990, primeiro ano do governo Collor, travava-se em Alagoas uma briga de punhal em quarto escuro. Renan Calheiros, líder do governo na Câmara, saiu candidato a governador. Parecia imbatível.

Os usineiros não confiavam em Renan, então no oficial PRN, mas vindo do movimento estudantil no clandestino PC do B, depois deputado estadual pelo MDB e federal pelo PMDB. Começaram a articular a candidatura do confiável Geraldo Bulhões, que vinha da Arena e do PDS e estava no PMDB.

Mas o PMDB de Alagoas, liderado pelo bravos deputados José Costa e Djalma Falcão, lhe negava a legenda para disputar o governo do Estado. Para cumprir os prazos da Justiça Eleitoral, era preciso arranjar, e urgente, mesmo que fosse necessário comprar, uma legenda disponível para inscrever Bulhões a tempo. Depois, poderia ir para um partido melhor. Ou menos pior.

RENAN

Era um partideco nanico, mas de nome bonito. A direção nacional ficava em Brasília. Mandaram emissários, fizeram os primeiros contatos, tudo combinado. Mas, para fechar o negócio, era dinheiro na mão e dinheiro vivo.

Dois poderosos usineiros entraram em um jatinho em Maceió, com dois advogados, e foram para Brasília. Aliás, Taguatinga. Lá morava o dono do partido. E tinha que ser só com ele, na casa dele. Pagou, levou a legenda.

Mas, quanto ele ia cobrar? O vendedor de partido não se abria. Não dizia quanto queria. Alegava que as contas tinham que ser feitas na hora, na presença dos compradores. Acostumados a grandes tacadas, com receio de perderem a viagem e o prazo, os usineiros enfiaram 100 mil dólares em duas maletas de mão, desceram à noite em Brasília, seguiram para Taguatinga.

BULHÕES

O homem, gorducho, sorridente, os recebeu na maior tranqüilidade. Já estava íntimo do pecado. Ofereceu uísque, não aceitaram, serviu cafezinho. E, sobre uma mesa larga, pilhas de folhetos, pastas, papéis. Abriu o jogo:

- Vejam ali. Os senhores sabem, fazer partido custa muito trabalho e despesa. O Tribunal Superior Eleitoral é muito chato, são vários Estados, todo tipo de exigências. Levamos anos para ter o partido em ordem, nos trincos. Não quero dinheiro para mim e nem mesmo para o partido. Preciso apenas que os senhores paguem todas as despesas que tivemos até aqui. O resto é comigo.

O usineiro mais velho já estava suando, aflito com aquela conversa. Se o homem pedisse um absurdo, não iriam aceitar e ainda perderiam a viagem:

- Quanto é que dá tudo?

- 5 mil dólares. Só 5 mil dólares. E em dólares.

AJUDANDO A CONCENTRAR A RENDA

VEJA COMO OS BANCOS SEMPRE COBRAM MENOS DE QUEM PODE PAGAR MAIS.

Juros do cartão de crédito são desiguais: bancos cobram taxa menor da alta renda
RIO - Quem usa cartão de crédito no Brasil e já teve a infelicidade de cair no crédito rotativo (aquele a que se está sujeito quando se paga o mínimo da fatura ou quando ela é paga em atraso) sabe como as taxas de juros de cerca de 13% ao mês fazem mal ao bolso. O que pouca gente se dá conta é da desigualdade das tabelas de juros dos bancos, de acordo com a renda do cliente. É o que mostra matéria de Felipe Frisch, publicada na edição do GLOBO desta segunda-feira.

Quem tem conta corrente em algum dos segmentos de alta renda (Personnalité, Uniclass, Prime, Van Gogh e Premier) e que, portanto, tem mais saldo, paga taxas bem menores no cartão do que a massa de correntistas do varejo comum dessas mesmas instituições.

Levantamento do GLOBO nos bancos do país com agências especiais para a alta renda (Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Real, HSBC e Banco do Brasil) mostra que, enquanto os clientes do varejo chegam a pagar taxas de juros na casa dos 14% ao mês, os clientes dos segmentos especiais contam com taxas mensais inferiores a 10%. Para quem opta pelos parcelamentos da fatura hoje oferecidos pela maioria dos bancos, as taxas caem da faixa de 10% ao mês no varejo, para cerca de 6% na alta renda.

Um caso que chama atenção é o do Itaú. Um mesmo cliente com um cartão Itaucard Visa Gold e um cartão Visa Personnalité paga juros de 12,92% no primeiro e de 9,90% no segundo. Procurado, o Itaú Unibanco não comentou a diferença, nem enviou as taxas praticadas pela instituição nos diferentes segmentos. Informou apenas que cobra um juro mínimo de 3,9% ao mês.

- É um ciclo de falta de crédito que não privilegia as classes de baixa renda. O indivíduo das classes mais baixas não consegue ter acesso ao crédito porque os juros são altos. E quanto menos crédito ele tem, menos crédito ele vai ter, e menos condições para sair do vermelho - avalia Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ

Pagar boletos no cartão custa 1,99% do valor
Outra tentação com que os titulares de cartão de crédito devem tomar cuidado nesse começo de ano é o pagamento de contas em boleto (como luz, gás, telefone, mensalidade escolar e condomínio) com o cartão, sob o argumento de ganhar até 40 dias para pagar, o que hoje quase todos os cartões oferecem. Mas esse serviço é cobrado e, em geral, custa 1,99% fixo do valor do boleto pago.

- Você está pagando uma taxa que pode não ser necessária se a pessoa se organizar. Dois por cento é dinheiro, mesmo que sejam R$ 2. No fim do ano, isso pode dar muito dinheiro. Não é nos grandes gastos que a gente perde o controle, é nos pequenos. Se for usar este serviço, que seja para uma emergência - diz Myriam Lund, lembrando que uma aplicação financeira conservadora, como um fundo DI ou poupança, paga 0,5% ao mês.

Fonte: O Globo, 10 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.