O PODER JUDICIÁRIO MUITAS VEZES MOSTRA O CAMINHO PARA ESSES MAROTOS...
BRB é condenado por cortar cheque especial de cliente sem aviso prévio
Um correntista do Banco de Brasília (BRB) vai ser indenizado em R$ 2 mil reais porque o Banco cortou sem aviso prévio seu cheque especial, ocasionando-lhe dívidas por conta dos cheques devolvidos, além de abalo moral. A sentença é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, e cabe recurso. No entendimento do juiz, a ausência de comunicação ao correntista sobre o cancelamento do limite do seu cheque especial, configura falha na execução do serviço, ensejando o dever de indenizar.
De acordo com informações do processo, por conta do ocorrido, o autor suportou indevida negativação junto ao SPC. Em sua defesa, o Banco sustentou que a peça inicial é `inepta`, pois não existe articulação lógica. No entanto, o magistrado discordou desse argumento, sustentando que há conclusão lógica entre os fatos, além de presente a possibilidade jurídica do pedido, não havendo pedidos incompatíveis. Segundo ele, é perfeitamente possível inferir a causa de pedir e o pedido da parte autora.
Quanto ao argumento de `carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido`, sustentou o juiz que não merece prosperar, pois a pretensão da parte autora (indenização por danos morais) não só é permitida pelo ordenamento pátrio, como também encontra substrato no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Civil (CC) e na Constituição Federal (CF).
Quanto ao mérito, sustentou o juiz que o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido, já que está claro no processo que o Banco suprimiu o limite de crédito do autor, de forma unilateral, sem comunicação prévia, sendo incontroversas as conseqüências advindas daí. `A conduta do Banco ao encerrar o limite de crédito do cheque especial sem prévia notificação do cliente, não pode ser considerada regular, tendo havido falha na prestação do serviço`, reiterou.
Para o magistrado, cabe à instituição financeira proceder à notificação prévia do correntista, quando do cancelamento do limite especial de crédito, pois a notificação permite ao mesmo se organizar e assim evitar maiores percalços em sua vida privada. `A cláusula de contrato de crédito que confere ao Banco o direito de cancelar o crédito em conta, sem informar previamente o correntista, é abusiva, porque incompatível com a boa-fé e equidade, nos termos do art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor`, concluiu.
Nº do processo: 2004.01.1.124567-2
Autor: (LC)
Fonte: TJDFT, 15 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2010
sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
SEM EDUCAÇÃO, MAIS EXPLORAÇÃO
VEJA PORQUE OS BANCOS AGEM DE MÁ FÉ E FICAM IMPUNES
Juros: 73% da baixa renda desconhece taxa cobrada nas compras a prazo
SÃO PAULO – Cerca de 73% dos consumidores das classes D e E não sabem qual é a taxa de juros cobrada nas compras parceladas, aponta uma pesquisa da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) divulgada nesta quinta-feira (14).
“Eles alegam isso ao entusiamo do ato da compra”, afirmou o superintendente geral da ACSP, Márcio Aranha.
Considerando todas as classes sociais, no entanto, 53,10% dos paulistanos afirmam saber qual a taxa de juros cobrada nas compras parceladas.
Juros versus parcelas
Quando os consumidores da baixa renda desejam evitar os juros, a tendência é poupar dinheiro para dar de entrada. Assim, o restante é parcelado em menos vezes, quando o valor cabe no orçamento. Eles também recorrem aos recursos da poupança para pagar a compra à vista.
“Além disso, 79,2% dos paulistanos escolhem o menor número de parcelas quando precisam fazer uma compra a prazo”, completa Aranha.
Questionados sobre o que consideram mais importante, a taxa de juros ou o valor da parcela que caiba no orçamento, 55,7% dos consumidores da capital paulista afirmam ser a taxa de juros mais importante.
Fonte: Infomoney, 14 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Juros: 73% da baixa renda desconhece taxa cobrada nas compras a prazo
SÃO PAULO – Cerca de 73% dos consumidores das classes D e E não sabem qual é a taxa de juros cobrada nas compras parceladas, aponta uma pesquisa da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) divulgada nesta quinta-feira (14).
“Eles alegam isso ao entusiamo do ato da compra”, afirmou o superintendente geral da ACSP, Márcio Aranha.
Considerando todas as classes sociais, no entanto, 53,10% dos paulistanos afirmam saber qual a taxa de juros cobrada nas compras parceladas.
Juros versus parcelas
Quando os consumidores da baixa renda desejam evitar os juros, a tendência é poupar dinheiro para dar de entrada. Assim, o restante é parcelado em menos vezes, quando o valor cabe no orçamento. Eles também recorrem aos recursos da poupança para pagar a compra à vista.
“Além disso, 79,2% dos paulistanos escolhem o menor número de parcelas quando precisam fazer uma compra a prazo”, completa Aranha.
Questionados sobre o que consideram mais importante, a taxa de juros ou o valor da parcela que caiba no orçamento, 55,7% dos consumidores da capital paulista afirmam ser a taxa de juros mais importante.
Fonte: Infomoney, 14 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
ACONTECEU EM SANTA CATARINA
As condenações ainda são tímidas. Mas se todos reclamarem perante o Judiciário, algo pode mudar...
Banco deve se responsabilizar por saques irregulares no caixa eletrônico
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença de 1º Grau e proveu o recurso interposto por Renato John e espólio de Carolina John, falecida no curso do processo, condenando o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 23 mil, e danos morais, em R$ 30 mil, corrigidos, além das custas processuais.
Na ação de indenização por danos materiais e morais, o casal alegou que mantinha conta corrente e aplicações financeiras junto à instituição bancária. Contudo, em cerca de 30 dias os recursos foram resgatados e sacados via caixa eletrônico, sem seu consentimento, causando-lhes prejuízos de ordem moral e material. Em sua contestação, o HSBC arguiu que os saques ocorreram mediante a utilização do cartão magnético e senha do correntista, refutando, assim, sua responsabilidade pelo ocorrido.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, não houve comprovação, por parte do banco, que demonstrasse a ocorrência de quaisquer circunstâncias que o isentasse da culpa pelo ocorrido. Acrescentou, ainda, que no inquérito policial anexado aos autos, restou comprovado que as transferências on line dos valores aplicados para conta-corrente foram efetuadas por terceiros, fato este reconhecido pelo gerente do apelado
`Oportuno salientar que a titular da conta, agora já falecida, era pessoa idosa, desconhecedora dos procedimentos on line, aliás, sempre foi de conhecimento do apelado a rotina bancária da autora Carolina, a qual jamais efetuava saques nos caixa eletrônico, sempre descontando cheques no interior da agência ...`, disse o magistrado.
Além disso, a agência tem em seu interior um setor que monitora a conta dos clientes. Havendo indícios de operação irregular, este setor entra em contato com a agência e esta, por sua vez, com o cliente; confirmado, assim, se a operação foi autorizada pelo cliente. Em caso negativo, são tomadas as providências para seu ressarcimento. A decisão foi unânime. (A.C. nº 2007.030880-4)
Fonte: TJSC, 13 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Banco deve se responsabilizar por saques irregulares no caixa eletrônico
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença de 1º Grau e proveu o recurso interposto por Renato John e espólio de Carolina John, falecida no curso do processo, condenando o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 23 mil, e danos morais, em R$ 30 mil, corrigidos, além das custas processuais.
Na ação de indenização por danos materiais e morais, o casal alegou que mantinha conta corrente e aplicações financeiras junto à instituição bancária. Contudo, em cerca de 30 dias os recursos foram resgatados e sacados via caixa eletrônico, sem seu consentimento, causando-lhes prejuízos de ordem moral e material. Em sua contestação, o HSBC arguiu que os saques ocorreram mediante a utilização do cartão magnético e senha do correntista, refutando, assim, sua responsabilidade pelo ocorrido.
Para o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, não houve comprovação, por parte do banco, que demonstrasse a ocorrência de quaisquer circunstâncias que o isentasse da culpa pelo ocorrido. Acrescentou, ainda, que no inquérito policial anexado aos autos, restou comprovado que as transferências on line dos valores aplicados para conta-corrente foram efetuadas por terceiros, fato este reconhecido pelo gerente do apelado
`Oportuno salientar que a titular da conta, agora já falecida, era pessoa idosa, desconhecedora dos procedimentos on line, aliás, sempre foi de conhecimento do apelado a rotina bancária da autora Carolina, a qual jamais efetuava saques nos caixa eletrônico, sempre descontando cheques no interior da agência ...`, disse o magistrado.
Além disso, a agência tem em seu interior um setor que monitora a conta dos clientes. Havendo indícios de operação irregular, este setor entra em contato com a agência e esta, por sua vez, com o cliente; confirmado, assim, se a operação foi autorizada pelo cliente. Em caso negativo, são tomadas as providências para seu ressarcimento. A decisão foi unânime. (A.C. nº 2007.030880-4)
Fonte: TJSC, 13 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
terça-feira, 12 de janeiro de 2010
SE NÃO QUISER SER LESADO, NÃO ENTRE NO BANCO
VEJA PORQUE OS BANCOS CONTINUAM MALTRATANDO O POVO E JUDIANDO DE TODOS OS QUE SE ATREVEM A PENETRAR SUAS PORTAS.
LAMENTÁVEL QUE O JUDICIÁRIO IMPONHA CONDENAÇÕES IRRISÓRIAS. OS BUROCRATAS DEVBEM MORRER DE RIR QUANDO FICAM SABENDO QUE VÃO PAGAR MÍSEROS R$3.000, DE INDENIZAÇÃO.
ISSO ME LEMBRA OUTRA HISTÓRIA...CONTADA PELO JORNALISTA BAIANO SEBASTIÃO NERY.
VEJA MINHA GENTE, TRATA-SE DE UM BANCO PÚBLICO, QUE DEVERIA TRATAR O POVO COM RESPEITO...
Cliente será indenizada por cobrança de taxa de manutenção de conta bancária inativa
O Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, cliente inscrita em cadastro de inadimplentes em razão de dívida referente a cobrança de taxas de conta inativa, aberta para o recebimento de salário. Os magistrados da 15ª Câmara Cível entenderam que cabia à instituição financeira, ao constatar a falta de movimentação da conta, fazer o encerramento da mesma.
A autora da ação narrou que, ao solicitar a abertura de conta, informou que o objetivo era o recebimento de salário, recebendo a garantia de que movimentações bancárias da conta salário não gerariam custo algum. Contou que 22/10/07 foi demitida pela empresa onde trabalhava, razão pela qual a conta salário se tornou ociosa.
Ressaltou que não houve qualquer tipo de orientação no sentido de que deveria encerrar a conta quando rescindisse o contrato de trabalho. Em 20/06/08, recebeu notificação cobrando um débito de R$ 66,66, oriundo de despesas com manutenção de conta. Sustentou que, ao se dirigiu ao Banco do Brasil a fim de buscar uma solução, foi informada do valor atualizado do débito, de R$ 81,60 e de que é obrigação do cliente saber que a conta salário tem um custo mensal, não sendo dever do banco avisar.
O pedido da cliente foi negado por magistrado da Comarca de santa Rosa. A autora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça.
O Desembargador relator do recurso ao TJ, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, apontou estar demonstrado que foi firmado contrato entre as partes para abertura de conta com o objetivo de recebimento de salário. Também foi confirmado, pelo próprio Banco do Brasil, que o débito é decorrente de cobrança de tarifa de manutenção de conta pelo período de dois anos, sendo que, neste período não houve movimentação.
Observou que, mesmo não tendo sido procedida o encerramento da conta, é dever da instituição, ao perceber a inatividade, tomar as providências necessárias. Concluiu que isso não foi feito porque há interesse do banco em fazer lançamentos de forma unilateral, justificados por alegados custos de manutenção.
Considerando que a cliente foi inscrita indevidamente em cadastro de inadimplência, votou pela concessão de danos morais à autora no valor de R$ 3 mil.
Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos acompanharam o voto do relator, em sessão realizada em 9/12.
Proc. 70033339052
Fonte: TJRS, 11 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
AGORA LEIAM A HISTÓRIA CONTADA PELO GRANDE JORNALISTA BAIANO...
UMA HISTORIA PARA O TSE
RIO – Em 1990, primeiro ano do governo Collor, travava-se em Alagoas uma briga de punhal em quarto escuro. Renan Calheiros, líder do governo na Câmara, saiu candidato a governador. Parecia imbatível.
Os usineiros não confiavam em Renan, então no oficial PRN, mas vindo do movimento estudantil no clandestino PC do B, depois deputado estadual pelo MDB e federal pelo PMDB. Começaram a articular a candidatura do confiável Geraldo Bulhões, que vinha da Arena e do PDS e estava no PMDB.
Mas o PMDB de Alagoas, liderado pelo bravos deputados José Costa e Djalma Falcão, lhe negava a legenda para disputar o governo do Estado. Para cumprir os prazos da Justiça Eleitoral, era preciso arranjar, e urgente, mesmo que fosse necessário comprar, uma legenda disponível para inscrever Bulhões a tempo. Depois, poderia ir para um partido melhor. Ou menos pior.
RENAN
Era um partideco nanico, mas de nome bonito. A direção nacional ficava em Brasília. Mandaram emissários, fizeram os primeiros contatos, tudo combinado. Mas, para fechar o negócio, era dinheiro na mão e dinheiro vivo.
Dois poderosos usineiros entraram em um jatinho em Maceió, com dois advogados, e foram para Brasília. Aliás, Taguatinga. Lá morava o dono do partido. E tinha que ser só com ele, na casa dele. Pagou, levou a legenda.
Mas, quanto ele ia cobrar? O vendedor de partido não se abria. Não dizia quanto queria. Alegava que as contas tinham que ser feitas na hora, na presença dos compradores. Acostumados a grandes tacadas, com receio de perderem a viagem e o prazo, os usineiros enfiaram 100 mil dólares em duas maletas de mão, desceram à noite em Brasília, seguiram para Taguatinga.
BULHÕES
O homem, gorducho, sorridente, os recebeu na maior tranqüilidade. Já estava íntimo do pecado. Ofereceu uísque, não aceitaram, serviu cafezinho. E, sobre uma mesa larga, pilhas de folhetos, pastas, papéis. Abriu o jogo:
- Vejam ali. Os senhores sabem, fazer partido custa muito trabalho e despesa. O Tribunal Superior Eleitoral é muito chato, são vários Estados, todo tipo de exigências. Levamos anos para ter o partido em ordem, nos trincos. Não quero dinheiro para mim e nem mesmo para o partido. Preciso apenas que os senhores paguem todas as despesas que tivemos até aqui. O resto é comigo.
O usineiro mais velho já estava suando, aflito com aquela conversa. Se o homem pedisse um absurdo, não iriam aceitar e ainda perderiam a viagem:
- Quanto é que dá tudo?
- 5 mil dólares. Só 5 mil dólares. E em dólares.
LAMENTÁVEL QUE O JUDICIÁRIO IMPONHA CONDENAÇÕES IRRISÓRIAS. OS BUROCRATAS DEVBEM MORRER DE RIR QUANDO FICAM SABENDO QUE VÃO PAGAR MÍSEROS R$3.000, DE INDENIZAÇÃO.
ISSO ME LEMBRA OUTRA HISTÓRIA...CONTADA PELO JORNALISTA BAIANO SEBASTIÃO NERY.
VEJA MINHA GENTE, TRATA-SE DE UM BANCO PÚBLICO, QUE DEVERIA TRATAR O POVO COM RESPEITO...
Cliente será indenizada por cobrança de taxa de manutenção de conta bancária inativa
O Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, cliente inscrita em cadastro de inadimplentes em razão de dívida referente a cobrança de taxas de conta inativa, aberta para o recebimento de salário. Os magistrados da 15ª Câmara Cível entenderam que cabia à instituição financeira, ao constatar a falta de movimentação da conta, fazer o encerramento da mesma.
A autora da ação narrou que, ao solicitar a abertura de conta, informou que o objetivo era o recebimento de salário, recebendo a garantia de que movimentações bancárias da conta salário não gerariam custo algum. Contou que 22/10/07 foi demitida pela empresa onde trabalhava, razão pela qual a conta salário se tornou ociosa.
Ressaltou que não houve qualquer tipo de orientação no sentido de que deveria encerrar a conta quando rescindisse o contrato de trabalho. Em 20/06/08, recebeu notificação cobrando um débito de R$ 66,66, oriundo de despesas com manutenção de conta. Sustentou que, ao se dirigiu ao Banco do Brasil a fim de buscar uma solução, foi informada do valor atualizado do débito, de R$ 81,60 e de que é obrigação do cliente saber que a conta salário tem um custo mensal, não sendo dever do banco avisar.
O pedido da cliente foi negado por magistrado da Comarca de santa Rosa. A autora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça.
O Desembargador relator do recurso ao TJ, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, apontou estar demonstrado que foi firmado contrato entre as partes para abertura de conta com o objetivo de recebimento de salário. Também foi confirmado, pelo próprio Banco do Brasil, que o débito é decorrente de cobrança de tarifa de manutenção de conta pelo período de dois anos, sendo que, neste período não houve movimentação.
Observou que, mesmo não tendo sido procedida o encerramento da conta, é dever da instituição, ao perceber a inatividade, tomar as providências necessárias. Concluiu que isso não foi feito porque há interesse do banco em fazer lançamentos de forma unilateral, justificados por alegados custos de manutenção.
Considerando que a cliente foi inscrita indevidamente em cadastro de inadimplência, votou pela concessão de danos morais à autora no valor de R$ 3 mil.
Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos acompanharam o voto do relator, em sessão realizada em 9/12.
Proc. 70033339052
Fonte: TJRS, 11 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
AGORA LEIAM A HISTÓRIA CONTADA PELO GRANDE JORNALISTA BAIANO...
UMA HISTORIA PARA O TSE
RIO – Em 1990, primeiro ano do governo Collor, travava-se em Alagoas uma briga de punhal em quarto escuro. Renan Calheiros, líder do governo na Câmara, saiu candidato a governador. Parecia imbatível.
Os usineiros não confiavam em Renan, então no oficial PRN, mas vindo do movimento estudantil no clandestino PC do B, depois deputado estadual pelo MDB e federal pelo PMDB. Começaram a articular a candidatura do confiável Geraldo Bulhões, que vinha da Arena e do PDS e estava no PMDB.
Mas o PMDB de Alagoas, liderado pelo bravos deputados José Costa e Djalma Falcão, lhe negava a legenda para disputar o governo do Estado. Para cumprir os prazos da Justiça Eleitoral, era preciso arranjar, e urgente, mesmo que fosse necessário comprar, uma legenda disponível para inscrever Bulhões a tempo. Depois, poderia ir para um partido melhor. Ou menos pior.
RENAN
Era um partideco nanico, mas de nome bonito. A direção nacional ficava em Brasília. Mandaram emissários, fizeram os primeiros contatos, tudo combinado. Mas, para fechar o negócio, era dinheiro na mão e dinheiro vivo.
Dois poderosos usineiros entraram em um jatinho em Maceió, com dois advogados, e foram para Brasília. Aliás, Taguatinga. Lá morava o dono do partido. E tinha que ser só com ele, na casa dele. Pagou, levou a legenda.
Mas, quanto ele ia cobrar? O vendedor de partido não se abria. Não dizia quanto queria. Alegava que as contas tinham que ser feitas na hora, na presença dos compradores. Acostumados a grandes tacadas, com receio de perderem a viagem e o prazo, os usineiros enfiaram 100 mil dólares em duas maletas de mão, desceram à noite em Brasília, seguiram para Taguatinga.
BULHÕES
O homem, gorducho, sorridente, os recebeu na maior tranqüilidade. Já estava íntimo do pecado. Ofereceu uísque, não aceitaram, serviu cafezinho. E, sobre uma mesa larga, pilhas de folhetos, pastas, papéis. Abriu o jogo:
- Vejam ali. Os senhores sabem, fazer partido custa muito trabalho e despesa. O Tribunal Superior Eleitoral é muito chato, são vários Estados, todo tipo de exigências. Levamos anos para ter o partido em ordem, nos trincos. Não quero dinheiro para mim e nem mesmo para o partido. Preciso apenas que os senhores paguem todas as despesas que tivemos até aqui. O resto é comigo.
O usineiro mais velho já estava suando, aflito com aquela conversa. Se o homem pedisse um absurdo, não iriam aceitar e ainda perderiam a viagem:
- Quanto é que dá tudo?
- 5 mil dólares. Só 5 mil dólares. E em dólares.
AJUDANDO A CONCENTRAR A RENDA
VEJA COMO OS BANCOS SEMPRE COBRAM MENOS DE QUEM PODE PAGAR MAIS.
Juros do cartão de crédito são desiguais: bancos cobram taxa menor da alta renda
RIO - Quem usa cartão de crédito no Brasil e já teve a infelicidade de cair no crédito rotativo (aquele a que se está sujeito quando se paga o mínimo da fatura ou quando ela é paga em atraso) sabe como as taxas de juros de cerca de 13% ao mês fazem mal ao bolso. O que pouca gente se dá conta é da desigualdade das tabelas de juros dos bancos, de acordo com a renda do cliente. É o que mostra matéria de Felipe Frisch, publicada na edição do GLOBO desta segunda-feira.
Quem tem conta corrente em algum dos segmentos de alta renda (Personnalité, Uniclass, Prime, Van Gogh e Premier) e que, portanto, tem mais saldo, paga taxas bem menores no cartão do que a massa de correntistas do varejo comum dessas mesmas instituições.
Levantamento do GLOBO nos bancos do país com agências especiais para a alta renda (Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Real, HSBC e Banco do Brasil) mostra que, enquanto os clientes do varejo chegam a pagar taxas de juros na casa dos 14% ao mês, os clientes dos segmentos especiais contam com taxas mensais inferiores a 10%. Para quem opta pelos parcelamentos da fatura hoje oferecidos pela maioria dos bancos, as taxas caem da faixa de 10% ao mês no varejo, para cerca de 6% na alta renda.
Um caso que chama atenção é o do Itaú. Um mesmo cliente com um cartão Itaucard Visa Gold e um cartão Visa Personnalité paga juros de 12,92% no primeiro e de 9,90% no segundo. Procurado, o Itaú Unibanco não comentou a diferença, nem enviou as taxas praticadas pela instituição nos diferentes segmentos. Informou apenas que cobra um juro mínimo de 3,9% ao mês.
- É um ciclo de falta de crédito que não privilegia as classes de baixa renda. O indivíduo das classes mais baixas não consegue ter acesso ao crédito porque os juros são altos. E quanto menos crédito ele tem, menos crédito ele vai ter, e menos condições para sair do vermelho - avalia Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ
Pagar boletos no cartão custa 1,99% do valor
Outra tentação com que os titulares de cartão de crédito devem tomar cuidado nesse começo de ano é o pagamento de contas em boleto (como luz, gás, telefone, mensalidade escolar e condomínio) com o cartão, sob o argumento de ganhar até 40 dias para pagar, o que hoje quase todos os cartões oferecem. Mas esse serviço é cobrado e, em geral, custa 1,99% fixo do valor do boleto pago.
- Você está pagando uma taxa que pode não ser necessária se a pessoa se organizar. Dois por cento é dinheiro, mesmo que sejam R$ 2. No fim do ano, isso pode dar muito dinheiro. Não é nos grandes gastos que a gente perde o controle, é nos pequenos. Se for usar este serviço, que seja para uma emergência - diz Myriam Lund, lembrando que uma aplicação financeira conservadora, como um fundo DI ou poupança, paga 0,5% ao mês.
Fonte: O Globo, 10 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Juros do cartão de crédito são desiguais: bancos cobram taxa menor da alta renda
RIO - Quem usa cartão de crédito no Brasil e já teve a infelicidade de cair no crédito rotativo (aquele a que se está sujeito quando se paga o mínimo da fatura ou quando ela é paga em atraso) sabe como as taxas de juros de cerca de 13% ao mês fazem mal ao bolso. O que pouca gente se dá conta é da desigualdade das tabelas de juros dos bancos, de acordo com a renda do cliente. É o que mostra matéria de Felipe Frisch, publicada na edição do GLOBO desta segunda-feira.
Quem tem conta corrente em algum dos segmentos de alta renda (Personnalité, Uniclass, Prime, Van Gogh e Premier) e que, portanto, tem mais saldo, paga taxas bem menores no cartão do que a massa de correntistas do varejo comum dessas mesmas instituições.
Levantamento do GLOBO nos bancos do país com agências especiais para a alta renda (Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Real, HSBC e Banco do Brasil) mostra que, enquanto os clientes do varejo chegam a pagar taxas de juros na casa dos 14% ao mês, os clientes dos segmentos especiais contam com taxas mensais inferiores a 10%. Para quem opta pelos parcelamentos da fatura hoje oferecidos pela maioria dos bancos, as taxas caem da faixa de 10% ao mês no varejo, para cerca de 6% na alta renda.
Um caso que chama atenção é o do Itaú. Um mesmo cliente com um cartão Itaucard Visa Gold e um cartão Visa Personnalité paga juros de 12,92% no primeiro e de 9,90% no segundo. Procurado, o Itaú Unibanco não comentou a diferença, nem enviou as taxas praticadas pela instituição nos diferentes segmentos. Informou apenas que cobra um juro mínimo de 3,9% ao mês.
- É um ciclo de falta de crédito que não privilegia as classes de baixa renda. O indivíduo das classes mais baixas não consegue ter acesso ao crédito porque os juros são altos. E quanto menos crédito ele tem, menos crédito ele vai ter, e menos condições para sair do vermelho - avalia Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ
Pagar boletos no cartão custa 1,99% do valor
Outra tentação com que os titulares de cartão de crédito devem tomar cuidado nesse começo de ano é o pagamento de contas em boleto (como luz, gás, telefone, mensalidade escolar e condomínio) com o cartão, sob o argumento de ganhar até 40 dias para pagar, o que hoje quase todos os cartões oferecem. Mas esse serviço é cobrado e, em geral, custa 1,99% fixo do valor do boleto pago.
- Você está pagando uma taxa que pode não ser necessária se a pessoa se organizar. Dois por cento é dinheiro, mesmo que sejam R$ 2. No fim do ano, isso pode dar muito dinheiro. Não é nos grandes gastos que a gente perde o controle, é nos pequenos. Se for usar este serviço, que seja para uma emergência - diz Myriam Lund, lembrando que uma aplicação financeira conservadora, como um fundo DI ou poupança, paga 0,5% ao mês.
Fonte: O Globo, 10 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2010
O ANO PROMETE
2010 é o ano nacional do CONSUMIDOR
Em 2009 fechamos a marca de 2000 ações revisionais. Conseguimos 300 acordos e estamos com mais de 50 sentenças favoráveis no primeiro grau.
2010 começou melhor do que o esperado, com dezenas de pessoas nos procurando para se livrar dos juros abusivos.
Abrimos a frente das ações de PIS e COFINS para atacar o flanco das concessionárias e suas cobranças ilegais.
Estamos buscando estagiários de direito e advogados para parcerias no Brasil inteiro.
O ano parece representar um divisor de águas para o setor automotivo. As montadoras chinesas começam a chegar e elas podem fazer a difenreça para o consumidor.
Até um leigo sabe que um carro popular não vale 23 mil reais. Estamos pagando o luxo e a falência dos países do Norte, adquirindo carroças por este preço.
Com a queda no preço dos produtos industrializados em face do fator CHINA e a manutenção dos preços dos produtos agricolas, o povo pode esperar algum alento.
Mas somente o Poder Judiciário se quiser mostrar a sua soberania pode resolver o nó górdio do progresso social, desatando enfim o abuso generalizado dos juros irreais.
Com a palavra o CNJ e os ministros dos tribunais superiores. Eles estão sob o olhar atencioso e obsequioso do povo brasileiro...
Em 2009 fechamos a marca de 2000 ações revisionais. Conseguimos 300 acordos e estamos com mais de 50 sentenças favoráveis no primeiro grau.
2010 começou melhor do que o esperado, com dezenas de pessoas nos procurando para se livrar dos juros abusivos.
Abrimos a frente das ações de PIS e COFINS para atacar o flanco das concessionárias e suas cobranças ilegais.
Estamos buscando estagiários de direito e advogados para parcerias no Brasil inteiro.
O ano parece representar um divisor de águas para o setor automotivo. As montadoras chinesas começam a chegar e elas podem fazer a difenreça para o consumidor.
Até um leigo sabe que um carro popular não vale 23 mil reais. Estamos pagando o luxo e a falência dos países do Norte, adquirindo carroças por este preço.
Com a queda no preço dos produtos industrializados em face do fator CHINA e a manutenção dos preços dos produtos agricolas, o povo pode esperar algum alento.
Mas somente o Poder Judiciário se quiser mostrar a sua soberania pode resolver o nó górdio do progresso social, desatando enfim o abuso generalizado dos juros irreais.
Com a palavra o CNJ e os ministros dos tribunais superiores. Eles estão sob o olhar atencioso e obsequioso do povo brasileiro...
segunda-feira, 28 de dezembro de 2009
CUIDADO! SEU CARRO ZERO PODE VIR BICHADO...
COMO O JUDICIÁRIO PODE DAR UM JEITO NA NEGLIGÊNCIA DOS CARTÉIS...
MAS A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, DR. DESEMBARGADOR, DEVERIA SER DEZ VEZES MAIS, PARA QUE A CONDUTA NAO SE REPETISSE. AFINAL, QUANTOS BILHÕES ELES RECEBERAM DOS GOVERNOS EM INCENTIVOS PARA SAIR DA CRISE? DR DESEMBARGADOR, O BNDES EMPRESTA A ELES BILHÕES A JUROS DE 5% AO ANO ENQUANTO O SENHOR PAGA 10% AO MÊS NO SEU CARTÃO DE CRÉDITO...E NÃO ESQUEÇAMOS O IPI, QUE IRIA PARA A ESCOLA E O HOSPITAL SUCATEADO E FICOU PARA A MONTADORA LUCRAR MAIS ÀS CUSTAS DE DESGRAÇA DO POVO...
QUE NO ANO NOVO DEUS POSSA CLAREAR AS IDÉAIS DOS MAGISTRADOS PARA QUE MELHOREM OS VEREDITOS...
Empresas são condenadas a indenizar e ressarcir consumidora por venda de veículo defeituoso
A Salinas Automóveis Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda foram condenadas a ressarcirem uma consumidora pela venda de veículo zero quilômetro com vício e ainda a pagarem indenização por danos morais à cliente no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Em setembro de 2006, a consumidora, de iniciais K.M.F.B. Souza adquiriu um veículo Ford Fiesta Hatch Flex 1.0, na concessionária Salinas Automóveis. Entretanto, após sete dias, o automóvel apresentou diversos defeitos, e ela levou-o à concessionária para que se realizassem os devidos reparos, porém, em relação a um dos problemas apresentados, teve que aguardar o envio de uma peça pela fábrica da Ford.
A cliente alegou que foi à Salinas várias vezes e realizou muitos contatos com o fabricante para tentar consertar o veículo, mas não obteve êxito nas tentativas de conserto dentro do prazo de 30 dias.
A Salinas apelou que deveria ser excluída da condenação da sentença e argumentou que, de acordo com o art 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao consumidor é do fabricante do veículo.
Já a Ford disse que não houve vício de fabricação no automóvel, mas apenas pequenos vícios decorrentes da própria quilometragem do veículo e, da mesma forma como fez a concessionária, alegou que "triviais aborrecimentos da vida cotidiana" não podem ser motivos que justifiquem indenização por dano moral.
De acordo o relator do processo, o des. Osvaldo Cruz, a Salinas também deve ser responsabilizada pelos defeitos do veículo, pois o Código de Defesa do Consumidor dispõe que todos os fornecedores de produtos de consumo duráveis, que é o caso, são responsáveis solidariamente. Para o magistrado, a concessionária tem culpa pois foi negligente na prestação dos seus serviços, não satisfazendo as exigências do consumidor e da lei.
As empresas não conseguiram comprovar que entraram em contato com a consumidora dentro de 30 dias. E, segundo o relator, houve falta de sensibilidade tanto da concessionária quanto da fabricante pelo número excessivo de vezes que a consumidora teve de se dirigir à Salinas para resolver o problema, tendo sofrido “constantes, sérios e repetidos incômodos a mesma que, apesar de se decidir pela aquisição de um veículo zero, não pode, juntamente a sua família, usufruir de tal bem conquistado com sacrifício”.
Dessa forma, o des. Osvaldo Cruz condenou a Salinas Automóveis Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, no intuito de inibir a continuidade da conduta apontada como causadora do dano e, também, compensar o dano sofrido. E, ainda, determinou que ambas as empresas restituam o valor pago pela consumidora no ato da compra corrigido.
Insatisfeita com a decisão, a Ford ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do RN.
Fonte: TJRN
MAS A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, DR. DESEMBARGADOR, DEVERIA SER DEZ VEZES MAIS, PARA QUE A CONDUTA NAO SE REPETISSE. AFINAL, QUANTOS BILHÕES ELES RECEBERAM DOS GOVERNOS EM INCENTIVOS PARA SAIR DA CRISE? DR DESEMBARGADOR, O BNDES EMPRESTA A ELES BILHÕES A JUROS DE 5% AO ANO ENQUANTO O SENHOR PAGA 10% AO MÊS NO SEU CARTÃO DE CRÉDITO...E NÃO ESQUEÇAMOS O IPI, QUE IRIA PARA A ESCOLA E O HOSPITAL SUCATEADO E FICOU PARA A MONTADORA LUCRAR MAIS ÀS CUSTAS DE DESGRAÇA DO POVO...
QUE NO ANO NOVO DEUS POSSA CLAREAR AS IDÉAIS DOS MAGISTRADOS PARA QUE MELHOREM OS VEREDITOS...
Empresas são condenadas a indenizar e ressarcir consumidora por venda de veículo defeituoso
A Salinas Automóveis Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda foram condenadas a ressarcirem uma consumidora pela venda de veículo zero quilômetro com vício e ainda a pagarem indenização por danos morais à cliente no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Em setembro de 2006, a consumidora, de iniciais K.M.F.B. Souza adquiriu um veículo Ford Fiesta Hatch Flex 1.0, na concessionária Salinas Automóveis. Entretanto, após sete dias, o automóvel apresentou diversos defeitos, e ela levou-o à concessionária para que se realizassem os devidos reparos, porém, em relação a um dos problemas apresentados, teve que aguardar o envio de uma peça pela fábrica da Ford.
A cliente alegou que foi à Salinas várias vezes e realizou muitos contatos com o fabricante para tentar consertar o veículo, mas não obteve êxito nas tentativas de conserto dentro do prazo de 30 dias.
A Salinas apelou que deveria ser excluída da condenação da sentença e argumentou que, de acordo com o art 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao consumidor é do fabricante do veículo.
Já a Ford disse que não houve vício de fabricação no automóvel, mas apenas pequenos vícios decorrentes da própria quilometragem do veículo e, da mesma forma como fez a concessionária, alegou que "triviais aborrecimentos da vida cotidiana" não podem ser motivos que justifiquem indenização por dano moral.
De acordo o relator do processo, o des. Osvaldo Cruz, a Salinas também deve ser responsabilizada pelos defeitos do veículo, pois o Código de Defesa do Consumidor dispõe que todos os fornecedores de produtos de consumo duráveis, que é o caso, são responsáveis solidariamente. Para o magistrado, a concessionária tem culpa pois foi negligente na prestação dos seus serviços, não satisfazendo as exigências do consumidor e da lei.
As empresas não conseguiram comprovar que entraram em contato com a consumidora dentro de 30 dias. E, segundo o relator, houve falta de sensibilidade tanto da concessionária quanto da fabricante pelo número excessivo de vezes que a consumidora teve de se dirigir à Salinas para resolver o problema, tendo sofrido “constantes, sérios e repetidos incômodos a mesma que, apesar de se decidir pela aquisição de um veículo zero, não pode, juntamente a sua família, usufruir de tal bem conquistado com sacrifício”.
Dessa forma, o des. Osvaldo Cruz condenou a Salinas Automóveis Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, no intuito de inibir a continuidade da conduta apontada como causadora do dano e, também, compensar o dano sofrido. E, ainda, determinou que ambas as empresas restituam o valor pago pela consumidora no ato da compra corrigido.
Insatisfeita com a decisão, a Ford ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do RN.
Fonte: TJRN
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