quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

ACONTECEU EM SANTA CATARINA

As condenações ainda são tímidas. Mas se todos reclamarem perante o Judiciário, algo pode mudar...

Banco deve se responsabilizar por saques irregulares no caixa eletrônico
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença de 1º Grau e proveu o recurso interposto por Renato John e espólio de Carolina John, falecida no curso do processo, condenando o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 23 mil, e danos morais, em R$ 30 mil, corrigidos, além das custas processuais.

Na ação de indenização por danos materiais e morais, o casal alegou que mantinha conta corrente e aplicações financeiras junto à instituição bancária. Contudo, em cerca de 30 dias os recursos foram resgatados e sacados via caixa eletrônico, sem seu consentimento, causando-lhes prejuízos de ordem moral e material. Em sua contestação, o HSBC arguiu que os saques ocorreram mediante a utilização do cartão magnético e senha do correntista, refutando, assim, sua responsabilidade pelo ocorrido.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, não houve comprovação, por parte do banco, que demonstrasse a ocorrência de quaisquer circunstâncias que o isentasse da culpa pelo ocorrido. Acrescentou, ainda, que no inquérito policial anexado aos autos, restou comprovado que as transferências on line dos valores aplicados para conta-corrente foram efetuadas por terceiros, fato este reconhecido pelo gerente do apelado

`Oportuno salientar que a titular da conta, agora já falecida, era pessoa idosa, desconhecedora dos procedimentos on line, aliás, sempre foi de conhecimento do apelado a rotina bancária da autora Carolina, a qual jamais efetuava saques nos caixa eletrônico, sempre descontando cheques no interior da agência ...`, disse o magistrado.

Além disso, a agência tem em seu interior um setor que monitora a conta dos clientes. Havendo indícios de operação irregular, este setor entra em contato com a agência e esta, por sua vez, com o cliente; confirmado, assim, se a operação foi autorizada pelo cliente. Em caso negativo, são tomadas as providências para seu ressarcimento. A decisão foi unânime. (A.C. nº 2007.030880-4)

Fonte: TJSC, 13 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SE NÃO QUISER SER LESADO, NÃO ENTRE NO BANCO

VEJA PORQUE OS BANCOS CONTINUAM MALTRATANDO O POVO E JUDIANDO DE TODOS OS QUE SE ATREVEM A PENETRAR SUAS PORTAS.
LAMENTÁVEL QUE O JUDICIÁRIO IMPONHA CONDENAÇÕES IRRISÓRIAS. OS BUROCRATAS DEVBEM MORRER DE RIR QUANDO FICAM SABENDO QUE VÃO PAGAR MÍSEROS R$3.000, DE INDENIZAÇÃO.
ISSO ME LEMBRA OUTRA HISTÓRIA...CONTADA PELO JORNALISTA BAIANO SEBASTIÃO NERY.

VEJA MINHA GENTE, TRATA-SE DE UM BANCO PÚBLICO, QUE DEVERIA TRATAR O POVO COM RESPEITO...


Cliente será indenizada por cobrança de taxa de manutenção de conta bancária inativa
O Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, cliente inscrita em cadastro de inadimplentes em razão de dívida referente a cobrança de taxas de conta inativa, aberta para o recebimento de salário. Os magistrados da 15ª Câmara Cível entenderam que cabia à instituição financeira, ao constatar a falta de movimentação da conta, fazer o encerramento da mesma.

A autora da ação narrou que, ao solicitar a abertura de conta, informou que o objetivo era o recebimento de salário, recebendo a garantia de que movimentações bancárias da conta salário não gerariam custo algum. Contou que 22/10/07 foi demitida pela empresa onde trabalhava, razão pela qual a conta salário se tornou ociosa.

Ressaltou que não houve qualquer tipo de orientação no sentido de que deveria encerrar a conta quando rescindisse o contrato de trabalho. Em 20/06/08, recebeu notificação cobrando um débito de R$ 66,66, oriundo de despesas com manutenção de conta. Sustentou que, ao se dirigiu ao Banco do Brasil a fim de buscar uma solução, foi informada do valor atualizado do débito, de R$ 81,60 e de que é obrigação do cliente saber que a conta salário tem um custo mensal, não sendo dever do banco avisar.

O pedido da cliente foi negado por magistrado da Comarca de santa Rosa. A autora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça.

O Desembargador relator do recurso ao TJ, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, apontou estar demonstrado que foi firmado contrato entre as partes para abertura de conta com o objetivo de recebimento de salário. Também foi confirmado, pelo próprio Banco do Brasil, que o débito é decorrente de cobrança de tarifa de manutenção de conta pelo período de dois anos, sendo que, neste período não houve movimentação.

Observou que, mesmo não tendo sido procedida o encerramento da conta, é dever da instituição, ao perceber a inatividade, tomar as providências necessárias. Concluiu que isso não foi feito porque há interesse do banco em fazer lançamentos de forma unilateral, justificados por alegados custos de manutenção.

Considerando que a cliente foi inscrita indevidamente em cadastro de inadimplência, votou pela concessão de danos morais à autora no valor de R$ 3 mil.

Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos acompanharam o voto do relator, em sessão realizada em 9/12.

Proc. 70033339052

Fonte: TJRS, 11 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.


AGORA LEIAM A HISTÓRIA CONTADA PELO GRANDE JORNALISTA BAIANO...

UMA HISTORIA PARA O TSE

RIO – Em 1990, primeiro ano do governo Collor, travava-se em Alagoas uma briga de punhal em quarto escuro. Renan Calheiros, líder do governo na Câmara, saiu candidato a governador. Parecia imbatível.

Os usineiros não confiavam em Renan, então no oficial PRN, mas vindo do movimento estudantil no clandestino PC do B, depois deputado estadual pelo MDB e federal pelo PMDB. Começaram a articular a candidatura do confiável Geraldo Bulhões, que vinha da Arena e do PDS e estava no PMDB.

Mas o PMDB de Alagoas, liderado pelo bravos deputados José Costa e Djalma Falcão, lhe negava a legenda para disputar o governo do Estado. Para cumprir os prazos da Justiça Eleitoral, era preciso arranjar, e urgente, mesmo que fosse necessário comprar, uma legenda disponível para inscrever Bulhões a tempo. Depois, poderia ir para um partido melhor. Ou menos pior.

RENAN

Era um partideco nanico, mas de nome bonito. A direção nacional ficava em Brasília. Mandaram emissários, fizeram os primeiros contatos, tudo combinado. Mas, para fechar o negócio, era dinheiro na mão e dinheiro vivo.

Dois poderosos usineiros entraram em um jatinho em Maceió, com dois advogados, e foram para Brasília. Aliás, Taguatinga. Lá morava o dono do partido. E tinha que ser só com ele, na casa dele. Pagou, levou a legenda.

Mas, quanto ele ia cobrar? O vendedor de partido não se abria. Não dizia quanto queria. Alegava que as contas tinham que ser feitas na hora, na presença dos compradores. Acostumados a grandes tacadas, com receio de perderem a viagem e o prazo, os usineiros enfiaram 100 mil dólares em duas maletas de mão, desceram à noite em Brasília, seguiram para Taguatinga.

BULHÕES

O homem, gorducho, sorridente, os recebeu na maior tranqüilidade. Já estava íntimo do pecado. Ofereceu uísque, não aceitaram, serviu cafezinho. E, sobre uma mesa larga, pilhas de folhetos, pastas, papéis. Abriu o jogo:

- Vejam ali. Os senhores sabem, fazer partido custa muito trabalho e despesa. O Tribunal Superior Eleitoral é muito chato, são vários Estados, todo tipo de exigências. Levamos anos para ter o partido em ordem, nos trincos. Não quero dinheiro para mim e nem mesmo para o partido. Preciso apenas que os senhores paguem todas as despesas que tivemos até aqui. O resto é comigo.

O usineiro mais velho já estava suando, aflito com aquela conversa. Se o homem pedisse um absurdo, não iriam aceitar e ainda perderiam a viagem:

- Quanto é que dá tudo?

- 5 mil dólares. Só 5 mil dólares. E em dólares.

AJUDANDO A CONCENTRAR A RENDA

VEJA COMO OS BANCOS SEMPRE COBRAM MENOS DE QUEM PODE PAGAR MAIS.

Juros do cartão de crédito são desiguais: bancos cobram taxa menor da alta renda
RIO - Quem usa cartão de crédito no Brasil e já teve a infelicidade de cair no crédito rotativo (aquele a que se está sujeito quando se paga o mínimo da fatura ou quando ela é paga em atraso) sabe como as taxas de juros de cerca de 13% ao mês fazem mal ao bolso. O que pouca gente se dá conta é da desigualdade das tabelas de juros dos bancos, de acordo com a renda do cliente. É o que mostra matéria de Felipe Frisch, publicada na edição do GLOBO desta segunda-feira.

Quem tem conta corrente em algum dos segmentos de alta renda (Personnalité, Uniclass, Prime, Van Gogh e Premier) e que, portanto, tem mais saldo, paga taxas bem menores no cartão do que a massa de correntistas do varejo comum dessas mesmas instituições.

Levantamento do GLOBO nos bancos do país com agências especiais para a alta renda (Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Real, HSBC e Banco do Brasil) mostra que, enquanto os clientes do varejo chegam a pagar taxas de juros na casa dos 14% ao mês, os clientes dos segmentos especiais contam com taxas mensais inferiores a 10%. Para quem opta pelos parcelamentos da fatura hoje oferecidos pela maioria dos bancos, as taxas caem da faixa de 10% ao mês no varejo, para cerca de 6% na alta renda.

Um caso que chama atenção é o do Itaú. Um mesmo cliente com um cartão Itaucard Visa Gold e um cartão Visa Personnalité paga juros de 12,92% no primeiro e de 9,90% no segundo. Procurado, o Itaú Unibanco não comentou a diferença, nem enviou as taxas praticadas pela instituição nos diferentes segmentos. Informou apenas que cobra um juro mínimo de 3,9% ao mês.

- É um ciclo de falta de crédito que não privilegia as classes de baixa renda. O indivíduo das classes mais baixas não consegue ter acesso ao crédito porque os juros são altos. E quanto menos crédito ele tem, menos crédito ele vai ter, e menos condições para sair do vermelho - avalia Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ

Pagar boletos no cartão custa 1,99% do valor
Outra tentação com que os titulares de cartão de crédito devem tomar cuidado nesse começo de ano é o pagamento de contas em boleto (como luz, gás, telefone, mensalidade escolar e condomínio) com o cartão, sob o argumento de ganhar até 40 dias para pagar, o que hoje quase todos os cartões oferecem. Mas esse serviço é cobrado e, em geral, custa 1,99% fixo do valor do boleto pago.

- Você está pagando uma taxa que pode não ser necessária se a pessoa se organizar. Dois por cento é dinheiro, mesmo que sejam R$ 2. No fim do ano, isso pode dar muito dinheiro. Não é nos grandes gastos que a gente perde o controle, é nos pequenos. Se for usar este serviço, que seja para uma emergência - diz Myriam Lund, lembrando que uma aplicação financeira conservadora, como um fundo DI ou poupança, paga 0,5% ao mês.

Fonte: O Globo, 10 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

O ANO PROMETE

2010 é o ano nacional do CONSUMIDOR

Em 2009 fechamos a marca de 2000 ações revisionais. Conseguimos 300 acordos e estamos com mais de 50 sentenças favoráveis no primeiro grau.

2010 começou melhor do que o esperado, com dezenas de pessoas nos procurando para se livrar dos juros abusivos.

Abrimos a frente das ações de PIS e COFINS para atacar o flanco das concessionárias e suas cobranças ilegais.


Estamos buscando estagiários de direito e advogados para parcerias no Brasil inteiro.


O ano parece representar um divisor de águas para o setor automotivo. As montadoras chinesas começam a chegar e elas podem fazer a difenreça para o consumidor.

Até um leigo sabe que um carro popular não vale 23 mil reais. Estamos pagando o luxo e a falência dos países do Norte, adquirindo carroças por este preço.

Com a queda no preço dos produtos industrializados em face do fator CHINA e a manutenção dos preços dos produtos agricolas, o povo pode esperar algum alento.

Mas somente o Poder Judiciário se quiser mostrar a sua soberania pode resolver o nó górdio do progresso social, desatando enfim o abuso generalizado dos juros irreais.

Com a palavra o CNJ e os ministros dos tribunais superiores. Eles estão sob o olhar atencioso e obsequioso do povo brasileiro...

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

CUIDADO! SEU CARRO ZERO PODE VIR BICHADO...

COMO O JUDICIÁRIO PODE DAR UM JEITO NA NEGLIGÊNCIA DOS CARTÉIS...

MAS A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, DR. DESEMBARGADOR, DEVERIA SER DEZ VEZES MAIS, PARA QUE A CONDUTA NAO SE REPETISSE. AFINAL, QUANTOS BILHÕES ELES RECEBERAM DOS GOVERNOS EM INCENTIVOS PARA SAIR DA CRISE? DR DESEMBARGADOR, O BNDES EMPRESTA A ELES BILHÕES A JUROS DE 5% AO ANO ENQUANTO O SENHOR PAGA 10% AO MÊS NO SEU CARTÃO DE CRÉDITO...E NÃO ESQUEÇAMOS O IPI, QUE IRIA PARA A ESCOLA E O HOSPITAL SUCATEADO E FICOU PARA A MONTADORA LUCRAR MAIS ÀS CUSTAS DE DESGRAÇA DO POVO...
QUE NO ANO NOVO DEUS POSSA CLAREAR AS IDÉAIS DOS MAGISTRADOS PARA QUE MELHOREM OS VEREDITOS...


Empresas são condenadas a indenizar e ressarcir consumidora por venda de veículo defeituoso

A Salinas Automóveis Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda foram condenadas a ressarcirem uma consumidora pela venda de veículo zero quilômetro com vício e ainda a pagarem indenização por danos morais à cliente no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Em setembro de 2006, a consumidora, de iniciais K.M.F.B. Souza adquiriu um veículo Ford Fiesta Hatch Flex 1.0, na concessionária Salinas Automóveis. Entretanto, após sete dias, o automóvel apresentou diversos defeitos, e ela levou-o à concessionária para que se realizassem os devidos reparos, porém, em relação a um dos problemas apresentados, teve que aguardar o envio de uma peça pela fábrica da Ford.

A cliente alegou que foi à Salinas várias vezes e realizou muitos contatos com o fabricante para tentar consertar o veículo, mas não obteve êxito nas tentativas de conserto dentro do prazo de 30 dias.

A Salinas apelou que deveria ser excluída da condenação da sentença e argumentou que, de acordo com o art 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao consumidor é do fabricante do veículo.

Já a Ford disse que não houve vício de fabricação no automóvel, mas apenas pequenos vícios decorrentes da própria quilometragem do veículo e, da mesma forma como fez a concessionária, alegou que "triviais aborrecimentos da vida cotidiana" não podem ser motivos que justifiquem indenização por dano moral.

De acordo o relator do processo, o des. Osvaldo Cruz, a Salinas também deve ser responsabilizada pelos defeitos do veículo, pois o Código de Defesa do Consumidor dispõe que todos os fornecedores de produtos de consumo duráveis, que é o caso, são responsáveis solidariamente. Para o magistrado, a concessionária tem culpa pois foi negligente na prestação dos seus serviços, não satisfazendo as exigências do consumidor e da lei.

As empresas não conseguiram comprovar que entraram em contato com a consumidora dentro de 30 dias. E, segundo o relator, houve falta de sensibilidade tanto da concessionária quanto da fabricante pelo número excessivo de vezes que a consumidora teve de se dirigir à Salinas para resolver o problema, tendo sofrido “constantes, sérios e repetidos incômodos a mesma que, apesar de se decidir pela aquisição de um veículo zero, não pode, juntamente a sua família, usufruir de tal bem conquistado com sacrifício”.

Dessa forma, o des. Osvaldo Cruz condenou a Salinas Automóveis Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, no intuito de inibir a continuidade da conduta apontada como causadora do dano e, também, compensar o dano sofrido. E, ainda, determinou que ambas as empresas restituam o valor pago pela consumidora no ato da compra corrigido.

Insatisfeita com a decisão, a Ford ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do RN.


Fonte: TJRN

domingo, 27 de dezembro de 2009

CHAMEM A POLÍCIA!!!

OU PROCUREM UM ADVOGADO E ENTREM COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO URGENTE.!!!!!

ESTUDO DA FIESP PROVA: BANCOS LEVARAM 190,2 BILHÕES DO POVO BRASILEIRO.


Spread bancário custa R$ 261 bilhões aos brasileiros, diz Fiesp

18 de Dezembro de 2009


Em 12 meses de crise financeira global, o chamado spread bancário custou R$ 261,7 bilhões às empresas e consumidores brasileiros, cujo pagamento deve ser feito ao longo de dois anos. Se a diferença entre a taxa de juros cobrada por bancos e financeiras e a taxa que eles pagam para captar recursos (spread) seguisse os padrões internacionais, esse custo cairia para R$ 71,5 bilhões, o que representa uma redução de R$ 190,2 bilhões.

As informações são de um estudo inédito feito por José Ricardo Roriz Coelho, diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Feito com base em dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), o trabalho mostra que o spread médio brasileiro é o maior em um grupo de 40 países cujas metodologias de cálculo dos juros se assemelham à adotada pelo Banco Central do Brasil (média ponderada).

Em agosto, o spread médio cobrado no País era de 26,77 pontos porcentuais, enquanto no Chile estava em 6,04 pontos e na Itália, em 4,39 pontos. O custo mais baixo foi apurado no Japão, onde o spread representava apenas 1,28 ponto porcentual. "Confirmamos o que já é um consenso: o spread brasileiro é uma aberração", afirma Roriz Coelho.

De acordo com ele, mais preocupante que isso é o "gigantesco custo" que o spread representa para os brasileiros. Supondo que todo o crédito concedido no período analisado (entre agosto de 2008 e setembro de 2009) fosse pré-fixado, o trabalho indica que a diferença entre o spread do Brasil e o da média dos cinco países da amostra que constam no Índice Fiesp de Competitividade das Nações (Chile, Itália, Japão, Malásia e Noruega) representa um custo adicional ao país de R$ 227 bilhões. "Isso equivale a 42,6% de tudo o que é investido no Brasil em formação bruta de capital fixo e a 12,3% do consumo das famílias", diz o diretor da Fiesp.

Competitividade

Roriz Coelho admite que a comparação com os países não é exata. Mas argumenta que os números se aproximam bastante da realidade, já que, do montante de R$ 1,873 trilhão em créditos novos concedidos no país entre setembro de 2008 e agosto de 2009, nada menos que R$ 1,405 trilhão refere-se a operações pré-fixadas, o que representa 77% do valor global.

Nesse período, de acordo com o trabalho, os brasileiros pagaram spread médio de 28,4 pontos porcentuais, oito vezes mais alto que o valor cobrado nos cinco países que constam do índice de competitividade da Fiesp, cujo spread médio no período foi de 3,5 pontos porcentuais. Entre todos os 40 países pesquisados, essa média ficou em 7,3 pontos porcentuais.

fonte: G1

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

O POVO FAMINTO E ESMOLER NÃO PODE PAGAR ISSO

ESSA DÍVIDA SERÁ PAGA PELO POVO BRASILEIRO...

A CONTA VAI PARA A CLASSE MÉDIA, O OPERÁRIO, O ADVOGADO HUMILDE...
OU A SOCIEDADE SE MOBILIZA PARA DAR UM BASTA OU ESTAREMOS TRABALHANDO SOMENTE PARA DAR BILHÕES E BILHÕES AOS VILÕES.

É UMA DIVIDA QUE SE PAGA PARA AUMENTAR TODOS OS DIAS...

Dívida pública federal total cresce 1,32% em novembro, diz Tesouro


BRASÍLIA - A Dívida Pública Federal (DPF) avançou 1,32% em novembro, para R$ 1,491 trilhão. Em outubro, o estoque do endividamento estava em R$ 1,472 trilhão, segundo o Tesouro Nacional. A DPF representa a soma do endividamento público interno e externo, em reais.

Esse avanço se deveu ao comportamento da dívida interna federal em títulos, que cresceu 1,39% em novembro, para R$ 1,389 trilhão. A dívida externa também subiu, 0,36% em relação a outubro, passando de R$ 101,62 bilhões para R$ 101,98 bilhões (US$ 58,25 bilhões).

FONTE: (Azelma Rodrigues | Valor Economico)