quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

O ANO PROMETE

2010 é o ano nacional do CONSUMIDOR

Em 2009 fechamos a marca de 2000 ações revisionais. Conseguimos 300 acordos e estamos com mais de 50 sentenças favoráveis no primeiro grau.

2010 começou melhor do que o esperado, com dezenas de pessoas nos procurando para se livrar dos juros abusivos.

Abrimos a frente das ações de PIS e COFINS para atacar o flanco das concessionárias e suas cobranças ilegais.


Estamos buscando estagiários de direito e advogados para parcerias no Brasil inteiro.


O ano parece representar um divisor de águas para o setor automotivo. As montadoras chinesas começam a chegar e elas podem fazer a difenreça para o consumidor.

Até um leigo sabe que um carro popular não vale 23 mil reais. Estamos pagando o luxo e a falência dos países do Norte, adquirindo carroças por este preço.

Com a queda no preço dos produtos industrializados em face do fator CHINA e a manutenção dos preços dos produtos agricolas, o povo pode esperar algum alento.

Mas somente o Poder Judiciário se quiser mostrar a sua soberania pode resolver o nó górdio do progresso social, desatando enfim o abuso generalizado dos juros irreais.

Com a palavra o CNJ e os ministros dos tribunais superiores. Eles estão sob o olhar atencioso e obsequioso do povo brasileiro...

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

CUIDADO! SEU CARRO ZERO PODE VIR BICHADO...

COMO O JUDICIÁRIO PODE DAR UM JEITO NA NEGLIGÊNCIA DOS CARTÉIS...

MAS A DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO, DR. DESEMBARGADOR, DEVERIA SER DEZ VEZES MAIS, PARA QUE A CONDUTA NAO SE REPETISSE. AFINAL, QUANTOS BILHÕES ELES RECEBERAM DOS GOVERNOS EM INCENTIVOS PARA SAIR DA CRISE? DR DESEMBARGADOR, O BNDES EMPRESTA A ELES BILHÕES A JUROS DE 5% AO ANO ENQUANTO O SENHOR PAGA 10% AO MÊS NO SEU CARTÃO DE CRÉDITO...E NÃO ESQUEÇAMOS O IPI, QUE IRIA PARA A ESCOLA E O HOSPITAL SUCATEADO E FICOU PARA A MONTADORA LUCRAR MAIS ÀS CUSTAS DE DESGRAÇA DO POVO...
QUE NO ANO NOVO DEUS POSSA CLAREAR AS IDÉAIS DOS MAGISTRADOS PARA QUE MELHOREM OS VEREDITOS...


Empresas são condenadas a indenizar e ressarcir consumidora por venda de veículo defeituoso

A Salinas Automóveis Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda foram condenadas a ressarcirem uma consumidora pela venda de veículo zero quilômetro com vício e ainda a pagarem indenização por danos morais à cliente no valor de R$ 10 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

Em setembro de 2006, a consumidora, de iniciais K.M.F.B. Souza adquiriu um veículo Ford Fiesta Hatch Flex 1.0, na concessionária Salinas Automóveis. Entretanto, após sete dias, o automóvel apresentou diversos defeitos, e ela levou-o à concessionária para que se realizassem os devidos reparos, porém, em relação a um dos problemas apresentados, teve que aguardar o envio de uma peça pela fábrica da Ford.

A cliente alegou que foi à Salinas várias vezes e realizou muitos contatos com o fabricante para tentar consertar o veículo, mas não obteve êxito nas tentativas de conserto dentro do prazo de 30 dias.

A Salinas apelou que deveria ser excluída da condenação da sentença e argumentou que, de acordo com o art 12 e 13 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade pela reparação dos danos causados ao consumidor é do fabricante do veículo.

Já a Ford disse que não houve vício de fabricação no automóvel, mas apenas pequenos vícios decorrentes da própria quilometragem do veículo e, da mesma forma como fez a concessionária, alegou que "triviais aborrecimentos da vida cotidiana" não podem ser motivos que justifiquem indenização por dano moral.

De acordo o relator do processo, o des. Osvaldo Cruz, a Salinas também deve ser responsabilizada pelos defeitos do veículo, pois o Código de Defesa do Consumidor dispõe que todos os fornecedores de produtos de consumo duráveis, que é o caso, são responsáveis solidariamente. Para o magistrado, a concessionária tem culpa pois foi negligente na prestação dos seus serviços, não satisfazendo as exigências do consumidor e da lei.

As empresas não conseguiram comprovar que entraram em contato com a consumidora dentro de 30 dias. E, segundo o relator, houve falta de sensibilidade tanto da concessionária quanto da fabricante pelo número excessivo de vezes que a consumidora teve de se dirigir à Salinas para resolver o problema, tendo sofrido “constantes, sérios e repetidos incômodos a mesma que, apesar de se decidir pela aquisição de um veículo zero, não pode, juntamente a sua família, usufruir de tal bem conquistado com sacrifício”.

Dessa forma, o des. Osvaldo Cruz condenou a Salinas Automóveis Ltda e a Ford Motor Company Brasil Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, no intuito de inibir a continuidade da conduta apontada como causadora do dano e, também, compensar o dano sofrido. E, ainda, determinou que ambas as empresas restituam o valor pago pela consumidora no ato da compra corrigido.

Insatisfeita com a decisão, a Ford ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça do RN.


Fonte: TJRN

domingo, 27 de dezembro de 2009

CHAMEM A POLÍCIA!!!

OU PROCUREM UM ADVOGADO E ENTREM COM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO URGENTE.!!!!!

ESTUDO DA FIESP PROVA: BANCOS LEVARAM 190,2 BILHÕES DO POVO BRASILEIRO.


Spread bancário custa R$ 261 bilhões aos brasileiros, diz Fiesp

18 de Dezembro de 2009


Em 12 meses de crise financeira global, o chamado spread bancário custou R$ 261,7 bilhões às empresas e consumidores brasileiros, cujo pagamento deve ser feito ao longo de dois anos. Se a diferença entre a taxa de juros cobrada por bancos e financeiras e a taxa que eles pagam para captar recursos (spread) seguisse os padrões internacionais, esse custo cairia para R$ 71,5 bilhões, o que representa uma redução de R$ 190,2 bilhões.

As informações são de um estudo inédito feito por José Ricardo Roriz Coelho, diretor do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Feito com base em dados do Fundo Monetário Internacional (FMI), o trabalho mostra que o spread médio brasileiro é o maior em um grupo de 40 países cujas metodologias de cálculo dos juros se assemelham à adotada pelo Banco Central do Brasil (média ponderada).

Em agosto, o spread médio cobrado no País era de 26,77 pontos porcentuais, enquanto no Chile estava em 6,04 pontos e na Itália, em 4,39 pontos. O custo mais baixo foi apurado no Japão, onde o spread representava apenas 1,28 ponto porcentual. "Confirmamos o que já é um consenso: o spread brasileiro é uma aberração", afirma Roriz Coelho.

De acordo com ele, mais preocupante que isso é o "gigantesco custo" que o spread representa para os brasileiros. Supondo que todo o crédito concedido no período analisado (entre agosto de 2008 e setembro de 2009) fosse pré-fixado, o trabalho indica que a diferença entre o spread do Brasil e o da média dos cinco países da amostra que constam no Índice Fiesp de Competitividade das Nações (Chile, Itália, Japão, Malásia e Noruega) representa um custo adicional ao país de R$ 227 bilhões. "Isso equivale a 42,6% de tudo o que é investido no Brasil em formação bruta de capital fixo e a 12,3% do consumo das famílias", diz o diretor da Fiesp.

Competitividade

Roriz Coelho admite que a comparação com os países não é exata. Mas argumenta que os números se aproximam bastante da realidade, já que, do montante de R$ 1,873 trilhão em créditos novos concedidos no país entre setembro de 2008 e agosto de 2009, nada menos que R$ 1,405 trilhão refere-se a operações pré-fixadas, o que representa 77% do valor global.

Nesse período, de acordo com o trabalho, os brasileiros pagaram spread médio de 28,4 pontos porcentuais, oito vezes mais alto que o valor cobrado nos cinco países que constam do índice de competitividade da Fiesp, cujo spread médio no período foi de 3,5 pontos porcentuais. Entre todos os 40 países pesquisados, essa média ficou em 7,3 pontos porcentuais.

fonte: G1

terça-feira, 22 de dezembro de 2009

O POVO FAMINTO E ESMOLER NÃO PODE PAGAR ISSO

ESSA DÍVIDA SERÁ PAGA PELO POVO BRASILEIRO...

A CONTA VAI PARA A CLASSE MÉDIA, O OPERÁRIO, O ADVOGADO HUMILDE...
OU A SOCIEDADE SE MOBILIZA PARA DAR UM BASTA OU ESTAREMOS TRABALHANDO SOMENTE PARA DAR BILHÕES E BILHÕES AOS VILÕES.

É UMA DIVIDA QUE SE PAGA PARA AUMENTAR TODOS OS DIAS...

Dívida pública federal total cresce 1,32% em novembro, diz Tesouro


BRASÍLIA - A Dívida Pública Federal (DPF) avançou 1,32% em novembro, para R$ 1,491 trilhão. Em outubro, o estoque do endividamento estava em R$ 1,472 trilhão, segundo o Tesouro Nacional. A DPF representa a soma do endividamento público interno e externo, em reais.

Esse avanço se deveu ao comportamento da dívida interna federal em títulos, que cresceu 1,39% em novembro, para R$ 1,389 trilhão. A dívida externa também subiu, 0,36% em relação a outubro, passando de R$ 101,62 bilhões para R$ 101,98 bilhões (US$ 58,25 bilhões).

FONTE: (Azelma Rodrigues | Valor Economico)

MENSAGEM DE FINAL DE ANO

NO MOMENTO EM QUE SE APROXIMA O NATAL E UM ANO NOVO, DESEJAMOS A TODOS OS NOSSOS LEITORES, ADVOGADOS, CLIENTES E AO PÚBLICO EM GERAL MUITAS FELICIDADES.

NÃO PODE HAVER FELICIDADE ENQUANTO O JURO COBRADO PELOS BANCOS SEJAM UM CABRESTO NA CABEÇA DO CIDADÃO/CONSUMIDOR.

POR ESTE MOTIVO, TUIDO DEVE SER REVISADO EM 2010. DE CHEQUE ESPECIAL A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DE CARTÃO DE CREDITO A LEASING. NADA, NENHUM CRIME FINANCEIRO DEVE FICAR IMPUNE.

RENOVO O APELA PARA TODOS OS PROFISSIONAIS DO DIREITO. NÃO PERMITAMOS QUE UM ATENTADO CONTRA O POVO SEJA COMETIDO, SOB O OLHAR COMPLACENTE DO ESTADO BRASILEIRO, INCORPORADO NO BANCO CENTRAL.


VAMOS CAMINHANDO E TRILHANDO PASSO A PASSO ESSE CAMINHO, ASSIM COMO O LÍDER MAO TSE TUNG, CABRA RUIM DA PESTE MUDOU AS BASES DA CHINA, VAMOS MUDAR OS ALICERCES DO BRASIL.

ELES FORAM COSNTRUIDOS SOBRE A RUINA DO POVO E DAS EMPRESAS NACIONAIS. MATARAM DELMIRO GOUVEIA, FORÇARAM GETULIO A DAR UM TIRO NO COCO, AFUNDARAM A GURGEL, A ÚNICA MONTADORA NACIONAL.

MAS ELES NUNCA PODERÃO MATAR OS IDEAIS DOS VERDADEIROS NACIONALISTAS.

NENHUMA DEMANDA DO POVO PODE FICAR ABANDONADA. NÃO DEIXEMOS CAIR A BANDEIRA DA CIDADANIA. AGORA MESMO AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA E TELEFONE ESTÃO COBRANDO PIS E COFINS INDEVIDAMENTE DOS CONSUMIDORES. PARA SE DEFENDER, PEGUEM O MODELO DE PETIÇÃO NESTE BLOG.

CONCESSIONÁRIAS DE AGUA E ESGOTO ESTÃO COBRANDO INDEVIDAMENTE TAXAS DE ESGOTO. AÇÃO NELES.

CONSUMIDORES ESTÃO FICANDO HORAS NAS FILAS DOS BANCOS. PAU NELES!!!


ENFIM, HÁ TANTO POR SER FEITO. ESPERO O APOIO DE TODOS(AS) VOCÊS.

87306061
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COLEGA EM NATAL -RN

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segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

TU QUOQUE CAIXA?

Justiça condena Caixa Econômica a devolver tarifas cobradas indevidamente
A 2ª Vara Federal de Campo Grande (MS) condenou a CEF (Caixa Econômica Federal) a devolver as tarifas cobradas indevidamente de clientes em todo o país, desde seis de setembro de 2002, por emissão de dois ou mais cheques sem fundos em sequência numérica. O valor a ser devolvido será o dobro do cobrado do cliente, acrescido de correção monetária e dos juros do cheque especial ratificados pela instituição no momento da cobrança.

Dessa forma, segundo informações do MPF-PA (Ministério Público Federal do Pará), a Caixa Econômica deve realizar levantamento em seu banco de dados para identificar os consumidores lesados pelas cobranças indevidas e promover o ressarcimento. A medida independe de solicitação do cliente e vale mesmo para aqueles que não possuem mais conta no banco. A partir da intimação da sentença, o banco terá seis meses para realizar o levantamento, sob pena de multa de R$ 100 por dia pelo descumprimento da decisão judicial.

A decisão é do juiz Ronaldo José da Silva, atendendo a um pedido do procurador da República Emerson Kalif Siqueira, do MPF em Mato Grosso do Sul, em ação contra a cobrança indevida da taxa. Ainda há possibilidade de recurso contra a decisão.

O caso
A irregularidade ocorria quando o cliente emitia mais de um cheque na mesma data. De acordo com a sequência numérica, se não houvesse saldo suficiente para o pagamento do primeiro cheque, os demais eram automaticamente devolvidos, mesmo que houvesse saldo para o pagamento de pelo menos um deles. O banco, então, cobrava tarifa pela emissão de cheque sem fundos em relação a todos os documentos.

A prática foi considerada irregular pelo Banco Central. A CEF admitiu o erro, alterou a rotina de compensação de cheques em 15 de abril de 2007, porém, negou-se a ressarcir os clientes pela cobrança irregular, alegando dificuldades operacionais. Em sua decisão, o juiz considerou que “dificuldades técnico-operacionais não se afiguram justificativa plausível e aceitável para eximir a ré do dever de reparar os danos causados a seus clientes”.

Fonte: Última Instância, 18 de dezembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.