FONTE: WWW.JUSBRASIL.COM.BR
Mesmo que passados mais de 20 anos,depósito popular não prescreve
Extraído de: JurisWay - 13 horas atrás
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que condenou o Unibanco União de Bancos Brasileiros S/A a pagar quantia depositada há 57 anos, mediante correção monetária pelo índice oficial da época e juros mora de 1% ao mês.
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A correntista ajuizouAção Indenizatória na Comarca de Pelotas, informou que no ano de 1952 a requerente recebeu do réu a importância de Cr$ 50,00, em menção ao rendimento escolar, bem como a fim de estimular a economia. Na época, por não ter alcançado a maioridade, não pode usufruir de tal valor. Ressaltou que não houve correção da quantia devidamente, pelo que requereu a restituição da mesma, bem como sua atualização, considerando os índices ORTN, OTN, BTN, IGPM e variação do salário mínimo durante o período de novembro de 1944 a setembro de 1964.
A instituição financeira alegou que foi ultrapassado lapso vintenário previsto em lei. Alegou que a autora possuía conta para depósitos simples, e não para caderneta de poupança, que sequer existia na época, razão pela qual o dinheiro depositado perdeu totalmente sua valorização com o decurso do tempo, chegando à zero.
Segundo o relator, Desembargador Pedro Celso Dal Prá, é descabida a alegação do réu de que o direito à restituição está prescrito, ainda que se tenham passados mais de 20 anos, na medida em que é imprescritível o direito de restituição dos chamados "depósitos populares". Destacou que, ainda que transcorridos 57 anos desde a data do depósito, ocorrido em 22/04/1952, não se pode falar em prescrição, termo esse que só pode ser utilizado a partir da extinção do contrato de depósito.
Sobre o direito de restituições dos depósitos populares e sua imprescritibilidade, citou o art. 168, IV, do Código Civil de 1916, e o art. 2º, § 1º, da Lei nº 2.313/54.
No tocante à correção, salientou ser possível a utilização do salário-mínimo como parâmetro para correção monetária do depósito anterior a setembro de 1964, visto que inexistia, naquela época, indexador oficial de atualização da moeda.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Nelson José Gonzaga e Nara Leonor Castro Garcia.
Para acessar a íntegra da decisão, clique abaixo no número do processo:
Proc. 70032212391
EXPEDIENTE
Texto: Matheus Kiesling
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
MAIS UMA POSSIBILIDADE PARA O CONSUMIDOR
FONTE: http://www.meuescritorio.com.br
Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário
É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo.
O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se emitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias.
A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. Segundo a decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor, assinou dois contratos, o de compra e venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação no sexto dia após a celebração do negócio.
De acordo com o art. 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. O banco alegava ainda que não seria possível o direito de arrependimento porque o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido inclusive repassado para a concessionária de veículos antes da manifestação de desistência do consumidor.
Segundo a relatora, não houve no caso formação nem ajuste de obrigações contratuais, motivos pelos quais deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão.
Postado por: Administrador
Fonte: STJ
Esta Notícia recebeu 7 acesso(s).
Arrependimento de consumidor pode cancelar financiamento bancário
É possível o consumidor exercer o direito de arrependimento nas compras que faz, após a assinatura de contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aplicou as normas do consumidor à relação jurídica estabelecida entre o Banco ABN AMRO Real Ltda. e um consumidor de São Paulo.
O banco ingressou com um pedido de busca e apreensão de um veículo pelo inadimplemento de um contrato de financiamento firmado com o consumidor. Esse alegou que exerceu o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código do Consumidor e que jamais teria se emitido na posse do bem dado em garantia. O Tribunal de Justiça do Estado entendeu que a regra era inaplicável no caso, pelo fato de o Código não servir às instituições bancárias.
A Terceira Turma reiterou o entendimento jurisprudencial quanto à aplicação do Código do Consumidor às instituições financeiras e considerou legítimo o direito de arrependimento. Segundo a decisão da relatora, ministra Nancy Andrighi, o consumidor, assinou dois contratos, o de compra e venda com uma concessionária de veículos e o de financiamento com o banco. Após a assinatura do contrato de financiamento, ocorrido fora do estabelecimento bancário, o consumidor se arrependeu e enviou notificação no sexto dia após a celebração do negócio.
De acordo com o art. 49, o consumidor tem sete dias a contar da assinatura do contrato para desistir do negócio, quando a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. O banco alegava ainda que não seria possível o direito de arrependimento porque o valor repassado ao contrato de empréstimo já tinha sido inclusive repassado para a concessionária de veículos antes da manifestação de desistência do consumidor.
Segundo a relatora, não houve no caso formação nem ajuste de obrigações contratuais, motivos pelos quais deve ser julgado improcedente o pedido da ação de busca e apreensão.
Postado por: Administrador
Fonte: STJ
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A MISSÃO DO ADVOGADO BRASILEIRO
O País está repleto de bacharéis. Faculdades são criadas como alevinos no açude de Orós. A legislação é farta e a jurisprudência é no dizer dos Doutos, remansosa.
Contraditoriamente o povo está sendo humilhado, saqueado e maltratado pelos cartéis. Bancos, financeiras, concessionárias de telefone, energia, água e gás; distribuidoras de petróleo. Todos tratam o povo como lixo.
Sob a alegação de que estão querendo criar a "indústria do dano mora", magistrados e tribunais concedem valores aviltantes para as indenizações.
Nós, advogados brasileiros, temos uma missão patriótica: Enfrentar a arrogância dos citados cartéis nos tribunais. Exigir uma mudança de atitude das autoridades e dos poderes constituídos. O caso da telefonia e energia, tungando o povo com cobrança de PIS E cofins UNE-SE AOS bancos, que continuam impunemente impondo encargos ilegais ao povo.
Velhinhos aposentados estão sendo tungados pelos empréstimos consignados, muitos deles além do que determina a lei.
Nós, advogados e advogadas, temos uma tarefa pela frente e eu espera que todos estejam prontos para agir.
Até porque a cada ação corresponde uma reação e assim estaremos garantindo o emprego dos colegas em todo o território nacional.
Boa tarde de primavera...
Contraditoriamente o povo está sendo humilhado, saqueado e maltratado pelos cartéis. Bancos, financeiras, concessionárias de telefone, energia, água e gás; distribuidoras de petróleo. Todos tratam o povo como lixo.
Sob a alegação de que estão querendo criar a "indústria do dano mora", magistrados e tribunais concedem valores aviltantes para as indenizações.
Nós, advogados brasileiros, temos uma missão patriótica: Enfrentar a arrogância dos citados cartéis nos tribunais. Exigir uma mudança de atitude das autoridades e dos poderes constituídos. O caso da telefonia e energia, tungando o povo com cobrança de PIS E cofins UNE-SE AOS bancos, que continuam impunemente impondo encargos ilegais ao povo.
Velhinhos aposentados estão sendo tungados pelos empréstimos consignados, muitos deles além do que determina a lei.
Nós, advogados e advogadas, temos uma tarefa pela frente e eu espera que todos estejam prontos para agir.
Até porque a cada ação corresponde uma reação e assim estaremos garantindo o emprego dos colegas em todo o território nacional.
Boa tarde de primavera...
HORA DE IR AOS TRIBUNAIS EM DEFESA DO POVO
OS CARTÉIS NÃO MERECEM TRÉGUA.
COLEGAS, ALGUEM PRECISA AGIR. VEJAM QUE O STJ JÁ MATOU A LUTA PELA ABOLIÇÃO DA ASSINATURA BÁSICA. MAS PRECISAMOS RETOMAR ISTO.
AÍ ESTÁ A HERANÇA DE UMA TRAIDOR DA PÁTRIA, CHAMADO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Assinatura de telefonia fixa cresce 27 vezes mais que inflação desde a privatização
O preço da assinatura básica da telefonia fixa aumentou quase 7.000% desde o lançamento do Plano Real, em 1994.
É o que revela o estudo "Tarifas públicas como fatores de concentração de renda: análise das tarifas de telefonia fixa", realizado pela subseção do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR). Para ser mais preciso, uma assinatura básica residencial custava 6.986,89% mais caro em setembro último que em julho de 94. E a inflação do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) cresceu 256,93%. A privatização do setor é, segundo o estudo, a principal causa do aumento tão acima da inflação, uma vez que boa parte dos reajustes ocorreu após a venda do sistema Telebrás, em 1998. E mesmo os aumentos anteriores à venda (como o reajuste de 270%, autorizado em 1997) tinham como justificativa "preparar o setor para a privatização, tornando-o atraente aos investidores internacionais".
Segundo Fabiano Camargo, economista da subseção do Dieese no Senge-PR e um dos responsáveis pelo levantamento, os serviços públicos essenciais, como o de telefonia, deveriam ser acessíveis a todos, promovendo o acesso da sociedade aos benefícios da tecnologia da informação. "Porém, o que se vê, na prática, é exatamente o contrário. Há dificuldade de acesso da população mais carente aos serviços de telecomunicações", denuncia.
Prós e contras
É muito comum, quando o assunto é a privatização da telefonia, comparar os preços elevados de aquisição de uma linha e a dificuldade em adquirir a linha no período que antecedeu a venda do sistema Telebrás. Camargo, porém, analisa a questão sob um outro ponto de vista. "O custo de aquisição de uma linha (antes da privatização) era elevado, mas dava direito a ações das empresas, e a assinatura custava mais barato. Hoje, apesar do custo de aquisição de uma linha ser baixo, os consumidores acabam tendo um custo fixo (assinatura) e variável (pulso/minutos) muito elevado em comparação à inflação e ao poder aquisitivo da população", argumenta. "Nota-se também um aumento do peso do telefone fixo no orçamento familiar do brasileiro, tendo como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA)", avalia.
Bom para quem?
Além do aumento dos preços e das tarifas, os usuários dos serviços de telecomunicações convivem também com a redução da qualidade dos serviços prestados, lamenta Sandro Silva, do Senge-PR, que também coordenou o estudo da subseção do Dieese ao lado de Fabiano Camargo. "As operadoras de telefonia são líderes em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Observam-se milhares de ocorrências de cobranças indevidas, serviços não prestados ou de má qualidade, entre outros. Some-se a isso a precarização na condições no mercado de trabalho dos empregados do setor, com queda significativa dos rendimentos médios reais nos últimos anos", afirma. "Assim, podemos concluir que a privatização no setor de telecomunicações não foi benéfica nem para consumidores, nem para os trabalhadores, mas apenas para as empresas do segmento que, ano após ano, reduzem seus custos e elevam seus lucros, em detrimento da qualidade dos serviços prestados", explica.
Daniel Machado
Fonte: http://www.teletime.com.br/News.aspx?ID=155642
Postado por Marcus Taboza
COLEGAS, ALGUEM PRECISA AGIR. VEJAM QUE O STJ JÁ MATOU A LUTA PELA ABOLIÇÃO DA ASSINATURA BÁSICA. MAS PRECISAMOS RETOMAR ISTO.
AÍ ESTÁ A HERANÇA DE UMA TRAIDOR DA PÁTRIA, CHAMADO FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.
terça-feira, 17 de novembro de 2009
Assinatura de telefonia fixa cresce 27 vezes mais que inflação desde a privatização
O preço da assinatura básica da telefonia fixa aumentou quase 7.000% desde o lançamento do Plano Real, em 1994.
É o que revela o estudo "Tarifas públicas como fatores de concentração de renda: análise das tarifas de telefonia fixa", realizado pela subseção do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR). Para ser mais preciso, uma assinatura básica residencial custava 6.986,89% mais caro em setembro último que em julho de 94. E a inflação do período, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) cresceu 256,93%. A privatização do setor é, segundo o estudo, a principal causa do aumento tão acima da inflação, uma vez que boa parte dos reajustes ocorreu após a venda do sistema Telebrás, em 1998. E mesmo os aumentos anteriores à venda (como o reajuste de 270%, autorizado em 1997) tinham como justificativa "preparar o setor para a privatização, tornando-o atraente aos investidores internacionais".
Segundo Fabiano Camargo, economista da subseção do Dieese no Senge-PR e um dos responsáveis pelo levantamento, os serviços públicos essenciais, como o de telefonia, deveriam ser acessíveis a todos, promovendo o acesso da sociedade aos benefícios da tecnologia da informação. "Porém, o que se vê, na prática, é exatamente o contrário. Há dificuldade de acesso da população mais carente aos serviços de telecomunicações", denuncia.
Prós e contras
É muito comum, quando o assunto é a privatização da telefonia, comparar os preços elevados de aquisição de uma linha e a dificuldade em adquirir a linha no período que antecedeu a venda do sistema Telebrás. Camargo, porém, analisa a questão sob um outro ponto de vista. "O custo de aquisição de uma linha (antes da privatização) era elevado, mas dava direito a ações das empresas, e a assinatura custava mais barato. Hoje, apesar do custo de aquisição de uma linha ser baixo, os consumidores acabam tendo um custo fixo (assinatura) e variável (pulso/minutos) muito elevado em comparação à inflação e ao poder aquisitivo da população", argumenta. "Nota-se também um aumento do peso do telefone fixo no orçamento familiar do brasileiro, tendo como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor (IPCA)", avalia.
Bom para quem?
Além do aumento dos preços e das tarifas, os usuários dos serviços de telecomunicações convivem também com a redução da qualidade dos serviços prestados, lamenta Sandro Silva, do Senge-PR, que também coordenou o estudo da subseção do Dieese ao lado de Fabiano Camargo. "As operadoras de telefonia são líderes em reclamações nos órgãos de defesa do consumidor. Observam-se milhares de ocorrências de cobranças indevidas, serviços não prestados ou de má qualidade, entre outros. Some-se a isso a precarização na condições no mercado de trabalho dos empregados do setor, com queda significativa dos rendimentos médios reais nos últimos anos", afirma. "Assim, podemos concluir que a privatização no setor de telecomunicações não foi benéfica nem para consumidores, nem para os trabalhadores, mas apenas para as empresas do segmento que, ano após ano, reduzem seus custos e elevam seus lucros, em detrimento da qualidade dos serviços prestados", explica.
Daniel Machado
Fonte: http://www.teletime.com.br/News.aspx?ID=155642
Postado por Marcus Taboza
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
COMEÇAR COM AS AÇÕES DO PIS E COFINS
OS CARTÉIS ESTÃO ASSALTANDO O POVO DE TODAS AS MANEIRAS.
ALÉM DOS BANCOS, AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA E TELEFONE, COM A ANUÊNCIA DO ESTADO BRASILEIRO, ASSALTAM A POPULAÇÃO.
HORA DE ENTRAR COM MUITAS AÇÕES REVISIONAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO PARA PIS E COFINS DA ENERGIA E TELEFONE.
Alta de 247% desde 1999 faz tarifa de energia elétrica brasileira custar o dobro da dos EUA
RIO - Além de insegura - como comprovou o blecaute de terça-feira -, a energia elétrica no Brasil é cara. Tão cara que supera o preço dos Estados Unidos.É o que mostra matéria de Henrique Gomes Batista e Liana Melo, publicada neste domingo no GLOBO. Enquanto aqui o custo do megawatt hora (MWh) foi de US$ 138 em 2007, as empresas americanas pagaram naquele ano US$ 64 por MWh. De lá para cá, a situação não melhorou nada.
Em uma década, a energia paga pelas indústrias brasileiras subiu 247,39% contra uma inflação acumulada, de 1999 até setembro último, de 93,74% medida pelo IPCA, do IBGE. Nas residências, o aumento, no mesmo período, foi de 113,94%.
O pior é que a energia tende a ficar ainda mais cara, porque pouco mais de 80% da energia nova que está prevista para entrar no sistema vêm das térmicas, que custam até seis vezes mais que a das hidrelétricas, além de poluir mais.
- Disponibilidade, preço e qualidade da energia são fundamentais para a competitividade da indústria. É qualidade e preço que garantem à indústria competitividade nos mercados interno e externo. A insegurança com o tripé posterga decisões de investimentos e desarticula processos produtivos - avalia Augusto Jucá, gerente da unidade de Competitividade Industrial da Confederação nacional da Indústria (CNI).
Busca por segurança encareceu o sistema
Parte do aumento embutido no preço da energia, sobretudo depois de 2001, foi creditado, na avaliação de especialistas, ao custo de se ter um sistema mais seguro, à prova de apagão. Mas o blecaute da última semana deixou evidente que não é bem assim.
O sistema é vulnerável, o que acaba gerando insegurança nos empresários. Por ter ficado às escuras por mais de quatro horas, algumas indústrias paulistas, por exemplo, chegaram a perder cerca de 2% do seu faturamento mensal.
- Isso nos preocupa muito, pois os maiores investimentos foram feitos, nos últimos anos, justamente na transmissão, onde ocorreu o problema - diagnostica Ricardo Lima, presidente-executivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).
O custo da transmissão, grande vilão do apagão, saltou de R$ 2,115 bilhões no ciclo 2000/2001 (o ano do setor elétrico é calculado de julho a junho do ano seguinte) para R$ 10,535 bilhões em 2009/2010. Foi um salto de 398,06%. Esta etapa do ciclo energético consome 6,5% do movimentado por ano no setor, que para 2009 está projetado para R$ 120 bilhões.
A reportagem mostra ainda que os impostos são outros grandes vilões das altas tarifas. Estudos indicam que o governo abocanha, com a arrecadação dos tributos, entre 45% e 51% da receita gerada pelo setor. Traduzindo: vão para os cofres da União entre R$ 54 bilhões e R$ 61 bilhões.
Fonte: O Globo, 14 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
ALÉM DOS BANCOS, AS CONCESSIONÁRIAS DE ENERGIA E TELEFONE, COM A ANUÊNCIA DO ESTADO BRASILEIRO, ASSALTAM A POPULAÇÃO.
HORA DE ENTRAR COM MUITAS AÇÕES REVISIONAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO PARA PIS E COFINS DA ENERGIA E TELEFONE.
Alta de 247% desde 1999 faz tarifa de energia elétrica brasileira custar o dobro da dos EUA
RIO - Além de insegura - como comprovou o blecaute de terça-feira -, a energia elétrica no Brasil é cara. Tão cara que supera o preço dos Estados Unidos.É o que mostra matéria de Henrique Gomes Batista e Liana Melo, publicada neste domingo no GLOBO. Enquanto aqui o custo do megawatt hora (MWh) foi de US$ 138 em 2007, as empresas americanas pagaram naquele ano US$ 64 por MWh. De lá para cá, a situação não melhorou nada.
Em uma década, a energia paga pelas indústrias brasileiras subiu 247,39% contra uma inflação acumulada, de 1999 até setembro último, de 93,74% medida pelo IPCA, do IBGE. Nas residências, o aumento, no mesmo período, foi de 113,94%.
O pior é que a energia tende a ficar ainda mais cara, porque pouco mais de 80% da energia nova que está prevista para entrar no sistema vêm das térmicas, que custam até seis vezes mais que a das hidrelétricas, além de poluir mais.
- Disponibilidade, preço e qualidade da energia são fundamentais para a competitividade da indústria. É qualidade e preço que garantem à indústria competitividade nos mercados interno e externo. A insegurança com o tripé posterga decisões de investimentos e desarticula processos produtivos - avalia Augusto Jucá, gerente da unidade de Competitividade Industrial da Confederação nacional da Indústria (CNI).
Busca por segurança encareceu o sistema
Parte do aumento embutido no preço da energia, sobretudo depois de 2001, foi creditado, na avaliação de especialistas, ao custo de se ter um sistema mais seguro, à prova de apagão. Mas o blecaute da última semana deixou evidente que não é bem assim.
O sistema é vulnerável, o que acaba gerando insegurança nos empresários. Por ter ficado às escuras por mais de quatro horas, algumas indústrias paulistas, por exemplo, chegaram a perder cerca de 2% do seu faturamento mensal.
- Isso nos preocupa muito, pois os maiores investimentos foram feitos, nos últimos anos, justamente na transmissão, onde ocorreu o problema - diagnostica Ricardo Lima, presidente-executivo da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace).
O custo da transmissão, grande vilão do apagão, saltou de R$ 2,115 bilhões no ciclo 2000/2001 (o ano do setor elétrico é calculado de julho a junho do ano seguinte) para R$ 10,535 bilhões em 2009/2010. Foi um salto de 398,06%. Esta etapa do ciclo energético consome 6,5% do movimentado por ano no setor, que para 2009 está projetado para R$ 120 bilhões.
A reportagem mostra ainda que os impostos são outros grandes vilões das altas tarifas. Estudos indicam que o governo abocanha, com a arrecadação dos tributos, entre 45% e 51% da receita gerada pelo setor. Traduzindo: vão para os cofres da União entre R$ 54 bilhões e R$ 61 bilhões.
Fonte: O Globo, 14 de novembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
domingo, 15 de novembro de 2009
NOVO BLOG PARA DEFESA DO CONSUMIDOR
O COLEGA ADRIANO PEGO, DE GOIÁS, ESTÁ NA REDE E NÃO ESTÁ PROSA... VAMOS VISITAR.
Boa noite, Dr. Américo!
Dr., como não poderia deixar de ser, vc está fazendo discípulos, então criei um blog onde coloco algumas matérias, além de divulgar também seu blog. Gostaria que colocasse um link no seu. É adrianopego.blogspot.com.
Descobri que tem uma calculadora de financiamento, no Banco Central do Brasil, que demonstra a verdadeira taxa realizada nas operações de crédito. O link está lá no meu blog. É bom para provarmos a total má-fé dos bancos, pois é o BCB, uma instituição financeira oficial dizendo que a taxa lançada no contrato não condiz com a verdade.
Estou começando a captar ações em Gurupi, Palmas e Araguaína, todas cidades do Tocantins, através de um irmão que tenho lá, se precisar de algo, estamos às ordens, além de onde já advogo, que é o Goiás. Se existir algum tipo de parceria feita para advogados pelo Sr, gostaria de recebê-la, a fim de trabalharmos juntos.
Att.
Adriano Pêgo
Advogado 29.406-GO
Boa noite, Dr. Américo!
Dr., como não poderia deixar de ser, vc está fazendo discípulos, então criei um blog onde coloco algumas matérias, além de divulgar também seu blog. Gostaria que colocasse um link no seu. É adrianopego.blogspot.com.
Descobri que tem uma calculadora de financiamento, no Banco Central do Brasil, que demonstra a verdadeira taxa realizada nas operações de crédito. O link está lá no meu blog. É bom para provarmos a total má-fé dos bancos, pois é o BCB, uma instituição financeira oficial dizendo que a taxa lançada no contrato não condiz com a verdade.
Estou começando a captar ações em Gurupi, Palmas e Araguaína, todas cidades do Tocantins, através de um irmão que tenho lá, se precisar de algo, estamos às ordens, além de onde já advogo, que é o Goiás. Se existir algum tipo de parceria feita para advogados pelo Sr, gostaria de recebê-la, a fim de trabalharmos juntos.
Att.
Adriano Pêgo
Advogado 29.406-GO
sábado, 14 de novembro de 2009
NÃO DEIXE O BANCO LEVAR O QUE É SEU.
REPRISE DA MATÉRIA DE HOJE
DEFENDAM-SE DA BUSCA E APREENSÃO
As considerações a seguir se destinam aos consumidores e advogados que manejam ações revisionais contra os bancos.
Apesar de dominarem completamente as posições ocupadas nos tribunais superiores que expediram jurisprudência de todos os matizes em favor deles, os bancos ainda tem dificuldades para impor a politica de terra arrasada contra o direito do consumidor unicamente por causa das ações revisionais.
Essas ações, que considero acima de tudo um ato de desobediência civil e uma tentativa de impor a soberania popular do cidadão, são o último obstáculo para os bancos na sua tentativa de impor o roubo e a usura desmedida contra a população.
Os bancos definiram suas metas: entrar com o máximo de ações de reintegração de posse e busca e apreensão com a finalidade de inibir e até suprimir a iniciativa do consumidor em favor dos seus direitos.
No nosso front, resistimos como podemos porque sabemos que para os bancos, a apreensão dos carros tem custos elevados e resultados duvidosos.
Eles não guardam carros nos seus cofres e os veículos, pelas suas dimensões, ainda não cabem nos links de alta velocidade das transações correntes que viajam na velocidade da luz pelos discretos fios de fibra ótica.
Os bancos, além de assaltar os clientes com juros extorsivos, ainda cobram taxas ilegais. Se a pessoa é correntista, debitam taxas que terminam por corroer o saldo do cliente. Não satisfeito com isso eles ainda usam e abusam do Poder Judiciário para mandar apreender os carros que já não lhes pertencem. Porque a maioria dos clientes já pagou de 10%a 90% do veículo.
VEJA AGORA COMO PROCEDER.
Nós sabemos que onde conseguem, os bancos estão subornando de seventuários a Oficiais de Justiça para apreenderem os veículos. Um Oficial de Justiça corrompido recebe R$300,00 por cada carro apreendido. Isso alguns dizer abertamente aos clientes mais conhecidos. Lamentam apreender o carro, mas sabe, R$300,00 pode ajudar no orçamento.
SOLUÇÃO: O judiciário precisa aumentar os proventos dos oficiais de justiça. Na Justiça Federal um oficial nunca se prestaria a tal abominação.
Cada consumidor ou seu advogado que entra com uma revisional precisa ir ao forum uma vez por semana para saber se o banco ajuizou ação de busca ou reintegração, conforme o caso. A busca é para CDC, a reintegração para leasing.
Não vamos esquecer uma coisa interessante: As ações revisionais e as demais que entramos viaja na velocidade de um jegue cearense. As buscas e reintegrações viajam na velocidade de um MIrage.
Resumindo, enquanto esperamos tres meses por uma liminar nas revisionais, em alguns casos um liminar de busca e apreensão sai em tês dias. E os demais atos do processo são celeríssimos. Se alguem tiver uma explicação, por favor, deixe um comentário...
Por este motivo, um ato de legitima defesa se faz necessário. Afinal, não é justo que uma pessoa que juntou suas magras economias por cinco ou dez anos, deu entrada de R$5.000,00 ou R$10.000,00; pagou 30 prestações de um carro agora depreciado, tenha o seu meio de transporte, muitas vezes um instrumento de trabalho apreendido.
Quando o banco apreende não quer mais negociar e passa a humilhar o consumidor com propostas ridículas.
Este ato de legitima defesa do consumidor é esconder o carro. Colocar o carro fora do alcance dos olheiros do banco.
Veja como funciona. Quando o banco entra com a ação, um olheiro do banco chamado LOCALIZADOR fica seguindo de moto ou de carro o trajeto do cliente. Ele mantêm o veículo sob as vistas do banco até que o oficial esteja de posse do mandado.
Quando o mandado está pronto ele liga para o oficial que vem fazer a apreensão aonde quer que o carro esteja.
Por isso é importante que o carro esteja em lugar seguro e sem o conhecimento do LOCALIZADOR.
Por que é necessário fazer isso? O banco age de má fé e sempre desonestamente. Se o consumidor tem uma ação revisional na Vara A e o juiz já deu uma liminar proibindo a apreensão e concordando com o deposito da parte incontroversa, ele entra na Vara B e até em outra comarca para induzir o Juiz a errar e mandar apreender.
SOLUÇÃO: Peça ao seu advogado para entrar competição informando ao Juiz onde tramita a busca ou reintegração que já existe uma ação revisional em andamente. Assim, sendo o objeto da ação o financiamento de veículo, o advogado deve pedir a CONEXÃO DAS AÇÕES e o seu apensamento. Deste modo o Juiz da busca não vai mais atuar no processo porque o prevento é o juiz da revisão.
Deste modo escapamos da má fé e do esbulho praticado diuturnamente pelos bancos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE. O banco não dispõe do esquema de localizadores nas pequenas cidades. Por isto, as cidades menores devem ser o foco do nosso trabalho. Ali não compensa o banco pagar funcionário para localizar carros.
E não esquecer: ESTAMOS GERANDO MILHARES DE EMPREGOS. TELEFONISTAS, LOCALIZADORES, ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS.
A ação revisional é um ato de Justiça que vai ajudar a distribuir a renda no Brasil, aumentando consideravelmente o nível de emprego e renda da população. Pense nisso. Não recuse clientes.
E MAIS: Não importa o local onde você mora. Se tem um carro financiado e não advogado na sua cidade ou região, MANDE OS DOCUMENTOS PARA MIM PELO CORREIO. Eu entro com a ação em qualquer localidade do Brasil, De Chuí a Boa Vista. De Tabatinga - AM a Porto Seguro - BA. Peço aos colegas que façam o mesmo. É imprescindível que façamos isso pelo bem do povo brasileiro. O meu endereço está neste blog e no saite: WWW.ADVAGA.COM.BR
Por isso, um ato de desobediência civil e legítima defesa é necessário.
NÃO PODEMOS PERDER ESTA GUERRA CONTRA OS JUROS ABUSIVOS
Por favor, quem tiver sugestões e idéias de como combater a impostura dos juros abusivos,mande um email para americoadv@gmail.com. Nós vamos nos defender com todas as armas possíveis. Nós vamos vencer esta guerra, não importa quantas batalhas tenhamos de lutar.
Agradeço aqui a colaboração de tantos colegas de todo o Brasil.
DEFENDAM-SE DA BUSCA E APREENSÃO
As considerações a seguir se destinam aos consumidores e advogados que manejam ações revisionais contra os bancos.
Apesar de dominarem completamente as posições ocupadas nos tribunais superiores que expediram jurisprudência de todos os matizes em favor deles, os bancos ainda tem dificuldades para impor a politica de terra arrasada contra o direito do consumidor unicamente por causa das ações revisionais.
Essas ações, que considero acima de tudo um ato de desobediência civil e uma tentativa de impor a soberania popular do cidadão, são o último obstáculo para os bancos na sua tentativa de impor o roubo e a usura desmedida contra a população.
Os bancos definiram suas metas: entrar com o máximo de ações de reintegração de posse e busca e apreensão com a finalidade de inibir e até suprimir a iniciativa do consumidor em favor dos seus direitos.
No nosso front, resistimos como podemos porque sabemos que para os bancos, a apreensão dos carros tem custos elevados e resultados duvidosos.
Eles não guardam carros nos seus cofres e os veículos, pelas suas dimensões, ainda não cabem nos links de alta velocidade das transações correntes que viajam na velocidade da luz pelos discretos fios de fibra ótica.
Os bancos, além de assaltar os clientes com juros extorsivos, ainda cobram taxas ilegais. Se a pessoa é correntista, debitam taxas que terminam por corroer o saldo do cliente. Não satisfeito com isso eles ainda usam e abusam do Poder Judiciário para mandar apreender os carros que já não lhes pertencem. Porque a maioria dos clientes já pagou de 10%a 90% do veículo.
VEJA AGORA COMO PROCEDER.
Nós sabemos que onde conseguem, os bancos estão subornando de seventuários a Oficiais de Justiça para apreenderem os veículos. Um Oficial de Justiça corrompido recebe R$300,00 por cada carro apreendido. Isso alguns dizer abertamente aos clientes mais conhecidos. Lamentam apreender o carro, mas sabe, R$300,00 pode ajudar no orçamento.
SOLUÇÃO: O judiciário precisa aumentar os proventos dos oficiais de justiça. Na Justiça Federal um oficial nunca se prestaria a tal abominação.
Cada consumidor ou seu advogado que entra com uma revisional precisa ir ao forum uma vez por semana para saber se o banco ajuizou ação de busca ou reintegração, conforme o caso. A busca é para CDC, a reintegração para leasing.
Não vamos esquecer uma coisa interessante: As ações revisionais e as demais que entramos viaja na velocidade de um jegue cearense. As buscas e reintegrações viajam na velocidade de um MIrage.
Resumindo, enquanto esperamos tres meses por uma liminar nas revisionais, em alguns casos um liminar de busca e apreensão sai em tês dias. E os demais atos do processo são celeríssimos. Se alguem tiver uma explicação, por favor, deixe um comentário...
Por este motivo, um ato de legitima defesa se faz necessário. Afinal, não é justo que uma pessoa que juntou suas magras economias por cinco ou dez anos, deu entrada de R$5.000,00 ou R$10.000,00; pagou 30 prestações de um carro agora depreciado, tenha o seu meio de transporte, muitas vezes um instrumento de trabalho apreendido.
Quando o banco apreende não quer mais negociar e passa a humilhar o consumidor com propostas ridículas.
Este ato de legitima defesa do consumidor é esconder o carro. Colocar o carro fora do alcance dos olheiros do banco.
Veja como funciona. Quando o banco entra com a ação, um olheiro do banco chamado LOCALIZADOR fica seguindo de moto ou de carro o trajeto do cliente. Ele mantêm o veículo sob as vistas do banco até que o oficial esteja de posse do mandado.
Quando o mandado está pronto ele liga para o oficial que vem fazer a apreensão aonde quer que o carro esteja.
Por isso é importante que o carro esteja em lugar seguro e sem o conhecimento do LOCALIZADOR.
Por que é necessário fazer isso? O banco age de má fé e sempre desonestamente. Se o consumidor tem uma ação revisional na Vara A e o juiz já deu uma liminar proibindo a apreensão e concordando com o deposito da parte incontroversa, ele entra na Vara B e até em outra comarca para induzir o Juiz a errar e mandar apreender.
SOLUÇÃO: Peça ao seu advogado para entrar competição informando ao Juiz onde tramita a busca ou reintegração que já existe uma ação revisional em andamente. Assim, sendo o objeto da ação o financiamento de veículo, o advogado deve pedir a CONEXÃO DAS AÇÕES e o seu apensamento. Deste modo o Juiz da busca não vai mais atuar no processo porque o prevento é o juiz da revisão.
Deste modo escapamos da má fé e do esbulho praticado diuturnamente pelos bancos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE. O banco não dispõe do esquema de localizadores nas pequenas cidades. Por isto, as cidades menores devem ser o foco do nosso trabalho. Ali não compensa o banco pagar funcionário para localizar carros.
E não esquecer: ESTAMOS GERANDO MILHARES DE EMPREGOS. TELEFONISTAS, LOCALIZADORES, ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS.
A ação revisional é um ato de Justiça que vai ajudar a distribuir a renda no Brasil, aumentando consideravelmente o nível de emprego e renda da população. Pense nisso. Não recuse clientes.
E MAIS: Não importa o local onde você mora. Se tem um carro financiado e não advogado na sua cidade ou região, MANDE OS DOCUMENTOS PARA MIM PELO CORREIO. Eu entro com a ação em qualquer localidade do Brasil, De Chuí a Boa Vista. De Tabatinga - AM a Porto Seguro - BA. Peço aos colegas que façam o mesmo. É imprescindível que façamos isso pelo bem do povo brasileiro. O meu endereço está neste blog e no saite: WWW.ADVAGA.COM.BR
Por isso, um ato de desobediência civil e legítima defesa é necessário.
NÃO PODEMOS PERDER ESTA GUERRA CONTRA OS JUROS ABUSIVOS
Por favor, quem tiver sugestões e idéias de como combater a impostura dos juros abusivos,mande um email para americoadv@gmail.com. Nós vamos nos defender com todas as armas possíveis. Nós vamos vencer esta guerra, não importa quantas batalhas tenhamos de lutar.
Agradeço aqui a colaboração de tantos colegas de todo o Brasil.
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