segunda-feira, 5 de outubro de 2009

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

OS BANCOS PRECISAM PAGAR MAIS POR DANOS MORAIS

Sentença afirma que compete aos bancos atrair clientes, mas não traí-los

Autor: Fonte: Espaço Vital
Categoria: Direito Bancário Visitas: 14 Dt.Pub.: 14/09/2009
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O juiz Bernardo Wainstein, da 1ª Vara Federal de Franca (SP), condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 15 mil de reparação por danos morais à ex-correntista I.N.B Cabe recurso de apelação.

I.NB alegou que em 2004 deixou de movimentar uma conta aberta na Caixa para recebimento de salário e que na época foi orientada pelo gerente a inutilizar as folhas do talão de cheque e “zerar” o saldo de sua conta, sob o argumento de que tal procedimento ocasionaria o cancelamento automático da conta.

A ex-correntista foi surpreendida em 2008 com a notícia de débito em seu nome no montante de R$ 1.563,62, pela cobrança de diversas taxas e juros na referida conta. O gerente da CEF, nessa ocasião, informou-lhe que o encerramento de contas deveria ser feito por pedido expresso, e que sua conta permaneceu ativa durante todo o período mencionado.

A ex-correntista Izilda comprovou que, por causa do débito, seu nome foi indevidamente inscrito nos serviços de proteção ao crédito, o que lhe tem “causado diversos transtornos e prejuízos”.

De acordo com a decisão, qualquer lançamento de débito realizado na conta do consumidor deve estar expressamente autorizado pelo mesmo. “Não se admite a possibilidade de a instituição bancária ou financeira movimentar recursos do consumidor sem a necessária e manifesta autorização do titular de tais recursos”, refere o juiz.

A sentença lembra que as instituições financeiras têm o mau hábito de renovar contratos sucessivamente com incorporações de encargos da anterior operação, na nova, e assim por diante.

“Esta prática onera excessivamente o débito dos consumidores de crédito; indiscutivelmente, compete aos bancos atrair clientes, mas não traí-los”.

Ao se tornar supostamente "inadimplente", a consumidora de crédito bancário recebeu notificação via Cartório de Títulos e Documentos. O magistrado referiu que “temos sabido que os bancos têm chegado ao despautério mesmo de emitir boleto no valor das custas do ato e enviar para pagamento ao consumidor, tratando-se de cobrança absolutamente ilícita, por evidente”.

Para o juiz, a CEF é uma das maiores instituições bancárias do país, logo a condenação por danos morais não deverá ser fixada em quantia irrisória, sob pena de a Caixa não modificar os seus atos, “porque seria melhor pagar pelo ato ilícito acontecido, do que investir na melhoria de seus serviços para não ferir direito de terceiros”. (Proc. nº 2008.61.13.002185-4 - com informações da JF-SP).

CONTATO COM OUTROS COLEGAS

PECISO ENTRAR EM CONTATO COM COLEGAS DE BOA VISTA, EM RORAIMA E RIO BBANCO NO ACRE, COM URGENCIA.

OBRIGADO

NÃO SE DEIXE ENGANAR. PELO BBANCO

Justiça multa quatro bancos por "propaganda enganosa"

(Nº , de 22/01/2009, Artigos, por Todos os Autores)

SÃO PAULO - O Ministério da Justiça informou ontem, em nota, que quatro empresas do setor bancário foram multadas por publicidade enganosa. Somadas, as multas atingem a casa dos R$ 2,8 milhões.

Banespa, ABN Amro, Caixa Econômica Federal e BB Administradora teriam violado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por oferecer fundos de investimento em renda fixa sem informar aos clientes sobre os riscos da modalidade. A Caixa Econômica Federal deverá pagar multa de R$ 218.126,45; o ABN Amro, R$ 249.065,11. Já o Banespa S.A. Corretora de Câmbios e Títulos pagará R$ 861.430,50 e a BB Administradora de Ativos e Valores Mobiliários, R$ 1.506.816,66.

Os bancos informaram que vão esperar pela notificação para se pronunciar sobre o assunto.

O principal problema nos casos foi encontrado na fase pré-contratual. Muitos clientes acreditavam estar investindo em um fundo sem possibilidade de perdas. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), os bancos não ofereciam orientações claras e objetivas a respeito do funcionamento do fundo.

Os fundos de renda fixa pagam uma remuneração, que pode ser determinada no momento da aplicação ou no momento do resgate.

Variáveis

Segundo informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça (MJ), as multas têm valores diferentes porque foram levados em conta as bases de cálculos aplicada por cada banco, o número de consumidores prejudicados em cada instituição bancária, o tamanho de cada empresa, além da vantagem financeira obtida pelo banco, individualmente, com as aplicações dos clientes.

Ainda de acordo com o MJ, as multas foram publicadas no Diário Oficial da última segunda-feira (19) e os bancos devem ser notificados dentro de alguns dias. Assim que tomarem conhecimento oficial da multa, as empresas intimadas têm dez dias para apresentar defesa à Secretaria de Direito Econômico (SDE), que vai analisar caso a caso e verificar se há equívocos na multa aplicada. Se a resposta for positiva, o DPDC deve elaborar uma nova petição. Se a resposta for positiva, os bancos ficam obrigados a depositar os respectivos valores no Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos (CFDD) .

Os Direitos Difusos são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, mas que beneficie toda a sociedade. O MJ informou, em agosto de 2008, que pretende investir nesse ano R$ 10 milhões em 75 projetos destinados à preservação ambiental (30), atendimento ao consumidor (22) e outros direitos difusos (23) projetos. Os recursos do Fundo têm como fonte condenações judiciais do meio ambiente (ações civis públicas) e multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo SDE.

Motivador

A ação administrativa do DPDC não repercute automaticamente para os consumidores, mas pode embasar ações individuais. "Os consumidores podem, individualmente, pleitear em juízo eventuais perdas e danos em face desse indicativo administrativo da propaganda enganosa", afirmou o especialista em direitos difusos e coletivos Rodrigo de Mesquita Pereira, sócio do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves, Advogados. Segundo ele, a ação do DPDC não gera o direito a cada consumidor, mas pode ser usado como elemento de argumentação.

O especialista em responsabilidade Civil e Defesa do Consumido Leonardo Amarante, fundador do escritório que leva seu nome, concorda. "Os lesados terão obrigatoriamente que ajuizar a ação judicial para recuperar os prejuízos. Mas a decisão é extremamente positiva, porque serve como precedente para ser usado em favor dos consumidores", comenta Amarante. Ambos ressaltam, no entanto, que essa autuação não é definitiva e sujeita a recurso administrativo dos bancos.

Defesa dos bancos

Procurados pela reportagem, todos os bancos afirmaram que não foram notificados sobre as multas. DCI entrou em contato com o Grupo Santander, que afirmou responder à demanda pelos acionados Banespa S.A. e ABN Amro. Em nota, afirmou que "o Banco ABN AMRO e a Banespa Corretora estão analisando a decisão proferida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e se reservam ao direito de não se manifestar sobre o assunto enquanto não completar tal análise". Resposta semelhante foi dada pela assessoria de imprensa do Banco do Brasil: "Não vamos nos posicionar sobre o assunto porque não fomos notificados". A Caixa disse que também não se manifesta sem a notificação.

Fonte: DCI – Por Marina Diana

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

VEJA COMO O POVO PAGA JUROS SEM SABER

O POVO É CATIVO DOS BANCOS DE DUAS FORMAS. A PRIMEIRA É QUANDO TOMA EMPRÉSTIMO. A SEGUNDA, QUANDO PAGA IMPOSTO. A MAIOR FATIA DA RECEITA DO GOVERNO VAI PARAR NO COFRE DOS BANQUEIROS. QUE FICAM COM OS JUROS DESTA DÍVIDA MONSTRUOSA DE MAIS DE R$1.000.000.000.000,00. ASSIM, ENTRAR COM UMA AÇÃO REVISIONAL É UM MAIS DO QUE UM ATO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. É UM ATO DE PATRIOTISMO EXPLÍCITO...

Dívida pública chega a R$ 1,289 trilhão em agosto
Valor representa 44% do Produto Interno Bruto (PIB)
A dívida líquida do setor público chegou a R$ 1,289 trilhão em agosto, valor que representa 44% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todos os bens e serviços produzidos no país.

Em relação ao resultado de julho, houve uma redução de 0,1 ponto percentual, segundo informou nesta quarta-feira o Banco Central (BC).

De acordo com a instituição, contribuíram para esse resultado o superavit primário de R$ 5,042 bilhões e a desvalorização do real em 0,74% registrados em agosto.

Fonte: Zero Hora, 30 de setembro de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

MEDIDAS PALIATIVAS. MAS... E OS JUROS?

Bancos terão que detalhar juros de empréstimos



BRASÍLIA - O Banco Central deve anunciar até sexta-feira as novas regras que os bancos terão de cumprir para divulgar - de forma detalhada - os juros cobrados nas linhas de crédito mais importantes, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Segundo reportagem do Globo, publicada nesta quarta-feira, o objetivo é estimular a concorrência entre os bancos e reduzir o spread (diferença entre o custo de captação do dinheiro e o valor cobrado do tomador final).

O modelo atual é considerado genérico e não cobre todos os ativos do sistema financeiro, o que dificulta que os consumidores comparem o custo.

Ao todo, serão listadas 54 modalidades diferentes, entre recursos livres e direcionados. Atualmente, são apenas 17 itens. Reunidas no Manual de Estatísticas Agregadas de Crédito e Arrendamento Mercantil, as novas regras alteram significativamente a circular 2.957 do BC, que vigora há quase dez anos. Para os bancos poderem adaptar seus sistemas de informática, o BC dará um prazo para cumprimento das novas exigências, que só devem entrar em vigor no segundo semestre de 2010.

No caso de pessoas físicas, por exemplo, as instituições terão de separar os juros cobrados no consignado, para aposentados do INSS, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. Atualmente, não há essa separação, e essa linha fica incluída no crédito pessoal. O cartão de crédito também terá de vir com juros diferenciados entre rotativo, parcelado e compras à vista. Foram incluídos o leasing de automóveis e outros bens, além de empréstimos habitacionais, com recursos de FGTS e poupança.

A exemplo das pessoas físicas, os bancos também terão de detalhar as tarifas cobradas de pessoas jurídicas sobre cartão de crédito e financiamento e leasing para veículos e outros bens.

FONTE: G1

NINGUEM SUPORTE ESSE JURO

Juros do cheque especial caem, mas fecham agosto em 161%
por LORENNA RODRIGUES da Folha Online, em Brasília

Os juros do cheque especial caíram 6,3 pontos percentuais em agosto, fechando o mês em 161% ao ano, de acordo com o relatório de crédito divulgado nesta terça-feira pelo Banco Central.

É o menor índice desde junho de 2008, antes da crise financeira, quando era de 159,1% ao ano. Em julho, estava em 167,3% a.a.

Apesar da queda, a modalidade de financiamento continua como uma das mais altas do mercado. Os juros do crédito pessoal também caíram, passando de 44,8% ao ano em julho para 44,3% em agosto, o menor nível desde 1994.

Os juros para financiamento de veículos passaram de 26,9% a.a. em julho para 26,2% em agosto, também a menor média desde 1994.

A taxa média para pessoa física ficou em 42,5% a.a, contra 43,3% em julho. É a menor taxa desde dezembro de 2007.

Juros
A taxa geral de juros caiu pelo nono mês seguido, de 36% ao ano em julho para 35,4% ao ano em agosto. É a menor taxa desde dezembro de 2007, quando era de 33,8%.

Os juros de empréstimos para pessoas físicas também caíram, passando de 44,9% ao ano em julho para 44,1% a.a. em agosto, também a menor taxa desde dezembro de 2007. Para pessoas jurídicas também houve queda na taxa de juros, passando de 26,7% ao ano para 26,4% a.a., melhor taxa desde abril do ano passado.

`Spread`
O `spread` bancário --diferença entre o que os bancos pagam para captar o dinheiro e os juros cobrados de seus clientes-- também registrou queda. O `spread` caiu de 26,8 pontos percentuais em julho para 26,3 no mês passado. A taxa, porém, ainda está acima da registrada em setembro de 2008 (26,4 p.p.), antes do agravamento da crise econômica. O `spread` para pessoas físicas ficou em 34,3 p.p. e, para empresas, 17,8 p.p.