FONTE: WWW.CONJUR.COM.BR
Banco é condenado por cobrar juros fora de contrato
Por Gláucia Milício
Uma decisão da Justiça do Paraná pode abrir um precedente perigoso para os bancos. O juiz Álvaro Rodrigues Junior, da 10ª Vara Cível da Comarca de Londrina (PR), condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 12,5 milhões para um correntista por cobrança de juros em percentuais superiores aos contratados, capitalização ilegal de juros e lançamentos de débito em conta corrente sem autorização do correntista. Ainda cabe recurso da decisão.
O autor, correntista do Banco do Brasil desde 1986, recorreu à Justiça para que o banco apresentasse os contratos assinados por ele que permitiram os lançamentos dos débitos em sua conta. Alegou, na ação, que em um dos contratos a instituição disponibilizou quantia para cobertura de crédito em conta corrente, chamado de cheque ouro. Segundo ele, sequer recebeu cópia do contrato, razão pela qual não consegue precisar a data de sua contratação ou as condições estabelecidas.
O correntista solicitou a prestação de contas relativas à movimentação financeira de duas contas que mantém no banco há 22 anos para saber a taxa de juros aplicada, a forma do computo dos juros, a apresentação do contrato de abertura de crédito em conta corrente e as autorizações dos lançamentos de débito.
O banco, para se defender, afirmou que jamais recusou prestar contas da movimentação financeira para o correntista, que sempre recebeu extratos bancários. A instituição sustentou que os débitos lançados em conta corrente foram autorizados pelo contrato celebrado entre o banco e o cliente. Assegurou ainda que o correntista não se insurgiu contra nenhum lançamento específico, tampouco apontou divergência entre as informações contidas nos extratos e a realidade, razão pela qual não se justifica o ajuizamento da ação.
Ao analisar o pedido, o juiz Rodrigues Junior registrou que as instituições são regidas pela Lei 4.595/64 e não estão sujeitas, no que diz respeito aos juros, à limitação imposta pelo Código Civil ou pelo Decreto 22.626/33, segundo estabelece a Súmula 596, do STF. Por outro lado, disse o juiz, a discussão acerca da limitação constitucional de juros perdeu o sentido com a recente revogação do artigo 192, parágrafo 3º, da Constituição. O dispositivo limitava a cobrança de juros em 12% ao ano. “Isto não impede, contudo, que o Judiciário aprecie a alegação de abusividade na cobrança dos juros ou que estes extrapolem a média de mercado”, registrou.
O juiz também observou que o banco apresentou apenas dois contratos celebrados. Segundo ele, a perícia comprovou que a instituição não observou as taxas contratadas. Além disso, afirmou que os juros remuneratórios devem observar as taxas médias de mercado, respeitando o limite contratual, na forma apurada pela perícia.
“A constatação da capitalização de juros, embora tenha sido expressamente admitida pela perícia, não exige maior complexidade. Basta analisar os extratos anexados aos autos para se constatar que ao saldo devedor são aplicados os juros. Tais juros incorporam o saldo devedor sempre crescendo o seu valor, sendo que a partir desse valor incorporado as próximas taxas de juros, são aplicados os juros sobre o saldo devedor da dívida, que é legalmente devido, mas sim sobre o saldo devedor acrescido de juros anteriormente aplicados.”
Ainda segundo o juiz, é pacífico entendimento do Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de que a capitalização mensal de juros somente é permitida quando exista expresso dispositivo de lei que a autorize. Para aplicar a Medida Provisória 2.170-36, que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano, o contrato de abertura de crédito em conta corrente precisa ter sido celebrado após o dia 31 de março de 2002 e fazer menção expressa à incidência de juros capitalizados, o que não acontece neste caso, reconheceu o juiz. Não preenchidos tais pressupostos, impõe se o afastamento da capitalização mensal de juros, completou.
Segundo o juiz, nos únicos dois contratos apresentados no processo, não há previsão expressa para cobrança de tarifas, com a especificação de cada tipo de tarifa autorizada, nomenclatura utilizada e seus valores. “Logo não existe prova de que as tarifas foram contratadas, razão pela qual devem ser consideradas indevidas.” O magistrado declarou a existência do saldo credor nas contas do autor para compensação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, respeitando o limite contratual, sem capitalização bem como exclusão dos débitos sem origem comprovada.
De acordo com a defesa do correntista, representada pelos advogados João Carlos de Sousa Freitas e João Carlos Messias Júnior, a decisão atende o anseio de milhões de correntistas que, diante do poder econômico das instituições financeiras, se veem impotentes quando encontram lançamentos indevidos em suas contas correntes sem que tais lançamentos possam ser esclarecidos de forma satisfatória.
“O precedente certamente provocará uma corrida dos clientes do Banco do Brasil ao Poder Judiciário para solicitar que a instituição financeira preste contas da movimentação financeira das contas correntes, uma vez que esse direito está assegurado pela Súmula 259 do STJ”, disseram os advogados. A Súmula diz: "A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de conta-corrente bancária".
COLEGAS, PRECISAMOS DESTA INICIAL. ALGUEM DO PARANÁ PODE AJUDAR?
LIGUEM PRA MIM SE TIVEREM
083 87306061/32423616
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
sábado, 15 de agosto de 2009
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
O POVO QUER E PRECISA DE JUSTIÇA
COLEGAS, POR FAVOR AJUDEM. UMA PESSOA POSTOU ESSE ANÚNCIO NO SAITE
WWW.BELEM.OLX.COM.BR
PELO GOOGLE, USANDO ESTE ARGUMENTO VOCÊ LOCALIZA O ANÚNCIO E PODE CONTACTAR O ANUNCIANTE.
ação revisional de financiamento de veículo em Belém — Belém
* Localização: Belém, Pará, Brasil
* Data de publicação: Agosto 14
procuro em Belém Pará um advogado para entrar com processo de revisão no financiamento do meu veículo.
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* Localização: Belém, Pará, Brasil
* Data de publicação: Agosto 14
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PIS E COFINS. NOVA FRENTE PARA OS ADVOGADOS
COLABOROU O COLEGA JAMES RENATO DE JOÃO PESSOA
10 de Agosto de 2009 - 14:29
Justiça suspende PIS e COFINS sobre energia elétrica em MT
Fonte: 24 Horas News
A conta mensal de energia elétrica dos consumidores de Mato Grosso – que é considerada “o olho da cara” – poderá ficar um pouco mais branda. O juiz federal Julier Sebastão da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança das contribuições PIS (Programa de Integração Social) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre o valor da fatura. A ação contra os dois emolumentos onerativos foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais e Ministério Público Federal. Eles consideram que a cobrança é ilegal e querem que o dinheiro cobrado seja devolvido aos consumidores.
A alíquota incidente sobre as tarifas é de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Fora isso, incide sobre as tarifas de energia elétrica o ICMS. Em Mato Grosso, em alguns casos, a alíquota chega a 43%. Segundo o magistrado, a materialidade das contribuições é o “faturamento” das pessoas jurídicas de direito privado. Julier observou que a cobrança “afigura-se incoerente”, já que exige do consumidor, ao final da cadeia de distribuição do serviço de energia elétrica, o ônus pelo pagamento de tributo afeto diretamente à empresa concessionária, especialmente quando se constata a inexistência de qualquer dispositivo legal gerador dessa obrigação.
Ele enfatizou que dispositivos constitucionais normatizam que, à exceção do ICMS e o imposto sobre importação e exportação, nenhum outro imposto, em sentido genérico, incidirá sobre as operações relativas à energia elétrica. A exceção mencionada, segundo ele, “não é passível de interpretação”. Embora a seguridade social tem há que ser financiada por toda a sociedade – entendeu o juiz – “este mesmo critério legal descreve quais as pessoas e situações fáticas deverão ser tributadas”. Dentre elas – ele acrescentou – “não existe qualquer imposição à transferência de ônus da pessoa jurídica privada ao consumidor final do serviço de energia elétrica”.
De sua parte, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) defendeu a legalidade da cobrança, que tem por substrato garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão de energia elétrica. Para o juiz, essa tese “apresenta contornos não condizentes com o cenário jurídico pátrio, que não autoriza a transferência para o consumidor final do encargo exacional devido pela concessionária, sem a existência de qualquer instrumento legislativo válido e contrariamente ao texto constitucional”. Em outras palavras, o Governo impôs ao contribuinte/consumidor de energia elétrica uma obrigação alheia à materialidade tributária.
http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/91355/justica-suspende-pis-e-cofins-sobre-energia-eletrica-em-mt
10 de Agosto de 2009 - 14:29
Justiça suspende PIS e COFINS sobre energia elétrica em MT
Fonte: 24 Horas News
A conta mensal de energia elétrica dos consumidores de Mato Grosso – que é considerada “o olho da cara” – poderá ficar um pouco mais branda. O juiz federal Julier Sebastão da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, concedeu liminar determinando a suspensão da cobrança das contribuições PIS (Programa de Integração Social) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre o valor da fatura. A ação contra os dois emolumentos onerativos foi proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais e Ministério Público Federal. Eles consideram que a cobrança é ilegal e querem que o dinheiro cobrado seja devolvido aos consumidores.
A alíquota incidente sobre as tarifas é de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Fora isso, incide sobre as tarifas de energia elétrica o ICMS. Em Mato Grosso, em alguns casos, a alíquota chega a 43%. Segundo o magistrado, a materialidade das contribuições é o “faturamento” das pessoas jurídicas de direito privado. Julier observou que a cobrança “afigura-se incoerente”, já que exige do consumidor, ao final da cadeia de distribuição do serviço de energia elétrica, o ônus pelo pagamento de tributo afeto diretamente à empresa concessionária, especialmente quando se constata a inexistência de qualquer dispositivo legal gerador dessa obrigação.
Ele enfatizou que dispositivos constitucionais normatizam que, à exceção do ICMS e o imposto sobre importação e exportação, nenhum outro imposto, em sentido genérico, incidirá sobre as operações relativas à energia elétrica. A exceção mencionada, segundo ele, “não é passível de interpretação”. Embora a seguridade social tem há que ser financiada por toda a sociedade – entendeu o juiz – “este mesmo critério legal descreve quais as pessoas e situações fáticas deverão ser tributadas”. Dentre elas – ele acrescentou – “não existe qualquer imposição à transferência de ônus da pessoa jurídica privada ao consumidor final do serviço de energia elétrica”.
De sua parte, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) defendeu a legalidade da cobrança, que tem por substrato garantir o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão de energia elétrica. Para o juiz, essa tese “apresenta contornos não condizentes com o cenário jurídico pátrio, que não autoriza a transferência para o consumidor final do encargo exacional devido pela concessionária, sem a existência de qualquer instrumento legislativo válido e contrariamente ao texto constitucional”. Em outras palavras, o Governo impôs ao contribuinte/consumidor de energia elétrica uma obrigação alheia à materialidade tributária.
http://www.sonoticias.com.br/noticias/2/91355/justica-suspende-pis-e-cofins-sobre-energia-eletrica-em-mt
CUIDADO COM AS TAXAS ILEGAIS
ENVIADO PELO DR. JAMES RENATO. DE JOÃO PESSOA
Taxas abusivas em financiamento de veículos
Giselle Ulbrich
Consumidor “desavisado” paga mais por um financiamento de veículo. E nem a resolução 3517 do Banco Central, que entrou em vigor em 3 de março de 2008, conseguiu disciplinar totalmente os valores extras que os consumidores pagam embutidos nas prestações, sem saber. Muitos lojistas ainda estão se aproveitando da falta de informação da maioria dos compradores para cobrar valores adicionais.
Num financiamento, o consumidor paga várias taxas. A primeira delas é a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), que pode variar, dependendo do lojista ou da instituição financeira, de R$ 400,00 até R$ 1.000,00. Além disso, há a taxa de juros, que no mercado de automóveis pode chegar a até 2,5% ao mês, dependendo do valor a ser financiado e idade do veículo. Quanto mais antigo, maior os juros. Há ainda impostos e o valor cobrado pelos bancos, por cada folha de boleto bancário emitida, que pode chegar a R$ 4,50. Todas estas cobranças são ilegais e estão diluídas nas prestações.
O problema está na taxa de retorno, uma espécie de “presente” que as financeiras dão aos lojistas, às custas do consumidor, incluídas nas parcelas. Apesar disto, não é proibida por lei. “Mesmo assim nós não reconhecemos a legalidade dessa cobrança. A consideramos abusiva porque o consumidor ás vezes nem sabe que a está pagando”, disse Maria Inês Dolci, da Pró Teste, uma ONG paulista em defesa do consumidor.
O que é
A taxa de retorno surgiu há vários anos, por sugestão das instituições financeiras. Elas lançaram aos revendedores pelo menos dez tabelas de financiamentos diferentes, que vão de R1 a R10. “R” significa retorno, e quando maior o “R”, maior é a comissão que os revendedores de automóveis recebem das financeiras. É uma espécie de “presente”, pelo lojista ter sugerido aquela instituição financeira ao consumidor para o fechamento do negócio.
Perigo
A princípio, as financeiras começaram a dar esse “presente” aos lojistas para que eles, em troca, barateassem o preço de seus veículos e atraíssem mais clientes à loja. Assim seria um negócio lucrativo para ambos os lados: mais carros vendidos, mais financiamentos feitos. E para os lojistas não ficarem no prejuízo, as financeiras lhe retornavam (eis a taxa de retorno!) o valor desse desconto dado no veículo, dependendo de qual das tabelas “R” era escolhida.
Só que o bom negócio sempre ficou apenas entre financeiras e lojistas, pois essa a taxa de retorno, na verdade, quem banca é o consumidor, que pensa ter ganhado um desconto no valor total do automóvel, mas acaba pagando essa diferença nas prestações. “Mecanismos de fidelização entre lojistas e financeiras devem existir, mas não é o consumidor que tem que pagar por isso”, defende Lidacir Rigon, presidente da Associação dos Revendedores de Veículos do Estado do Paraná (Assovepar).
Malandragem
O que deveria ser uma oportunidade de aumentar o volume de negócios, passou a ser, para os lojistas, uma maneira fácil de ganho extra de dinheiro. Além de não darem o desconto sugerido pelas financeiras nos automóveis, ainda empurravam aos clientes as tabelas de financiamento com taxas de retorno. “Qual é o critério utilizado para escolher entre a tabela R1 e a R10? Nenhum. O lojista usa a tabela de acordo com a cara do cliente, o carro e o valor que ele vai financiar. Se o vendedor percebe que o comprador é pouco esclarecido e tem dinheiro para gastar, pode até lhe jogar uma tabela R10, da qual o cliente pode chegar a pagar até 14,4% a mais do que o valor total do financiamento”, denunciou um revendedor, que prefere não se identificar.
Ele diz que não cobra a taxa de retorno de seus clientes e ainda esbraveja: “Esse mercado tem que ser moralizado. O lojista tem que aprender a vender automóvel, não dinheiro. E o pior é que nem todo consumidor conhece a taxa de retorno. Aqui na minha loja, a cada dez clientes, no máximo dois ou três pedem o financiamento sem retorno”. “Os lojistas que cobram essa taxa abusiva do cliente tendem a desaparecer do mercado em pouco tempo”, pressagia Rigon.
Saiba quanto vai custar o financiamento
Na tentativa de moralizar as operações de crédito - que englobam os financiamentos de veículos - o Banco Central baixou, a resolução 3517, que passou a valer em 03 de março.
A resolução obriga que todas as instituições financeiras entreguem aos clientes um documento, chamado Custo Efetivo Total (CET). Nele, o consumidor tem descrito em detalhes tudo o que está pagando: o valor financiado, os juros, impostos, taxas, seguros, entre outros, incluindo até os chamados "serviços de terceiros", onde deverá estar mencionada a taxa de retorno.
A resolução não proíbe a utilização de taxas de retornos e outros adicionais, e por isso mesmo muitos lojistas não deixaram de cobrar dos clientes esses extras. No entanto, o CET deixa bem claro ao consumidor tudo o que ele está pagando e em condições de questionar os valores extras que o lojista pode tentar lhe empurrar.
A legislação obriga que o CET seja entregue ao cliente antes do fechamento do negócio, quantas vezes ele solicitar, para que possa analisar e comparar com o financiamento em outras lojas ou instituições financeiras. (GU)
Não se engane com a propaganda
A resolução 3517, do Banco Central, também trouxe outras obrigações aos lojistas e instituições financeiras. Além do Custo Efetivo Total (CET) ter que ser entregue ao cliente antes da contratação da operação de crédito, o CET também tem que estar descrito em todo e qualquer informe publicitário que trate do assunto. Ou seja, propagandas que falem de financiamentos e empréstimos destinados a pessoas físicas, também devem mostrar em detalhes, de maneira clara e legível, tudo o que o consumidor vai pagar além do valor do produto. Assim, o cliente que ouve, assiste ou lê alguma propaganda, tem condições de calcular e saber, antes de chegar à loja, o custo total daquilo que deseja adquirir. (GU)
Taxas abusivas em financiamento de veículos
Giselle Ulbrich
Consumidor “desavisado” paga mais por um financiamento de veículo. E nem a resolução 3517 do Banco Central, que entrou em vigor em 3 de março de 2008, conseguiu disciplinar totalmente os valores extras que os consumidores pagam embutidos nas prestações, sem saber. Muitos lojistas ainda estão se aproveitando da falta de informação da maioria dos compradores para cobrar valores adicionais.
Num financiamento, o consumidor paga várias taxas. A primeira delas é a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), que pode variar, dependendo do lojista ou da instituição financeira, de R$ 400,00 até R$ 1.000,00. Além disso, há a taxa de juros, que no mercado de automóveis pode chegar a até 2,5% ao mês, dependendo do valor a ser financiado e idade do veículo. Quanto mais antigo, maior os juros. Há ainda impostos e o valor cobrado pelos bancos, por cada folha de boleto bancário emitida, que pode chegar a R$ 4,50. Todas estas cobranças são ilegais e estão diluídas nas prestações.
O problema está na taxa de retorno, uma espécie de “presente” que as financeiras dão aos lojistas, às custas do consumidor, incluídas nas parcelas. Apesar disto, não é proibida por lei. “Mesmo assim nós não reconhecemos a legalidade dessa cobrança. A consideramos abusiva porque o consumidor ás vezes nem sabe que a está pagando”, disse Maria Inês Dolci, da Pró Teste, uma ONG paulista em defesa do consumidor.
O que é
A taxa de retorno surgiu há vários anos, por sugestão das instituições financeiras. Elas lançaram aos revendedores pelo menos dez tabelas de financiamentos diferentes, que vão de R1 a R10. “R” significa retorno, e quando maior o “R”, maior é a comissão que os revendedores de automóveis recebem das financeiras. É uma espécie de “presente”, pelo lojista ter sugerido aquela instituição financeira ao consumidor para o fechamento do negócio.
Perigo
A princípio, as financeiras começaram a dar esse “presente” aos lojistas para que eles, em troca, barateassem o preço de seus veículos e atraíssem mais clientes à loja. Assim seria um negócio lucrativo para ambos os lados: mais carros vendidos, mais financiamentos feitos. E para os lojistas não ficarem no prejuízo, as financeiras lhe retornavam (eis a taxa de retorno!) o valor desse desconto dado no veículo, dependendo de qual das tabelas “R” era escolhida.
Só que o bom negócio sempre ficou apenas entre financeiras e lojistas, pois essa a taxa de retorno, na verdade, quem banca é o consumidor, que pensa ter ganhado um desconto no valor total do automóvel, mas acaba pagando essa diferença nas prestações. “Mecanismos de fidelização entre lojistas e financeiras devem existir, mas não é o consumidor que tem que pagar por isso”, defende Lidacir Rigon, presidente da Associação dos Revendedores de Veículos do Estado do Paraná (Assovepar).
Malandragem
O que deveria ser uma oportunidade de aumentar o volume de negócios, passou a ser, para os lojistas, uma maneira fácil de ganho extra de dinheiro. Além de não darem o desconto sugerido pelas financeiras nos automóveis, ainda empurravam aos clientes as tabelas de financiamento com taxas de retorno. “Qual é o critério utilizado para escolher entre a tabela R1 e a R10? Nenhum. O lojista usa a tabela de acordo com a cara do cliente, o carro e o valor que ele vai financiar. Se o vendedor percebe que o comprador é pouco esclarecido e tem dinheiro para gastar, pode até lhe jogar uma tabela R10, da qual o cliente pode chegar a pagar até 14,4% a mais do que o valor total do financiamento”, denunciou um revendedor, que prefere não se identificar.
Ele diz que não cobra a taxa de retorno de seus clientes e ainda esbraveja: “Esse mercado tem que ser moralizado. O lojista tem que aprender a vender automóvel, não dinheiro. E o pior é que nem todo consumidor conhece a taxa de retorno. Aqui na minha loja, a cada dez clientes, no máximo dois ou três pedem o financiamento sem retorno”. “Os lojistas que cobram essa taxa abusiva do cliente tendem a desaparecer do mercado em pouco tempo”, pressagia Rigon.
Saiba quanto vai custar o financiamento
Na tentativa de moralizar as operações de crédito - que englobam os financiamentos de veículos - o Banco Central baixou, a resolução 3517, que passou a valer em 03 de março.
A resolução obriga que todas as instituições financeiras entreguem aos clientes um documento, chamado Custo Efetivo Total (CET). Nele, o consumidor tem descrito em detalhes tudo o que está pagando: o valor financiado, os juros, impostos, taxas, seguros, entre outros, incluindo até os chamados "serviços de terceiros", onde deverá estar mencionada a taxa de retorno.
A resolução não proíbe a utilização de taxas de retornos e outros adicionais, e por isso mesmo muitos lojistas não deixaram de cobrar dos clientes esses extras. No entanto, o CET deixa bem claro ao consumidor tudo o que ele está pagando e em condições de questionar os valores extras que o lojista pode tentar lhe empurrar.
A legislação obriga que o CET seja entregue ao cliente antes do fechamento do negócio, quantas vezes ele solicitar, para que possa analisar e comparar com o financiamento em outras lojas ou instituições financeiras. (GU)
Não se engane com a propaganda
A resolução 3517, do Banco Central, também trouxe outras obrigações aos lojistas e instituições financeiras. Além do Custo Efetivo Total (CET) ter que ser entregue ao cliente antes da contratação da operação de crédito, o CET também tem que estar descrito em todo e qualquer informe publicitário que trate do assunto. Ou seja, propagandas que falem de financiamentos e empréstimos destinados a pessoas físicas, também devem mostrar em detalhes, de maneira clara e legível, tudo o que o consumidor vai pagar além do valor do produto. Assim, o cliente que ouve, assiste ou lê alguma propaganda, tem condições de calcular e saber, antes de chegar à loja, o custo total daquilo que deseja adquirir. (GU)
UM ACORDO POR DIA. VALE A PENA LUTAR!
COLEGAS, VALE A PENA DEFENDER OS DIREITOS DOS CONSUMIDORES. ESTAMOS FAZENDO UM ACORDO POR DIA, EM MÉDIA. PODERÍAMOS TER MAIS. NO ENTANTO, EM VIRTUDE DO EXCESSO DE NOVAS DEMANDAS NÃO ESTOU CONSEGUINDO MANTER OS CONTATOS COM OS BANCOS QUE NOS PROCURAM.
OS ACORDOS ATÉ AQUI SÃO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA COM ABATIMENTOS CONSIDERÁVEIS. NA SEMANA PASSADA FECHAMOS UM ACORDO COM REDUÇÃO DA DÍVIDA DE R$9.000,00 PARA APENAS R$800,00. O FELIZARDO FOI O CABO NELSON DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA E UMA MATÉRIA SOBRE O ASSUNTO FOI PUBLICADA NA EDIÇÃO DO JORNAL CORREIO DA PARAIBA DA TERÇA-FEIRA.
É CLARO QUE ESTAMOS CONTANDO COM A BOA VONTADE DOS BANQUEIROS, QUE DE FORMA PATRIÓTICA ESTÃO REDUZINDO OS JUROS PARA FINANCIAMENTO DE CARROS.
PARA QUE TENHAM UMA IDÉIA, HÁ UM ANO UM VEÍCULO DE R$25.000,00 FINANCIADO EM 60 MESES FICAVA POR R$47.000,00.
HOJE SE O CONSUMIDOR FOR NA CONCESSIONÁRIA VAI PAGAR NO MÁXIMO R$35.000,00.
COM CERTEZA ESTAMOS TAMBÉM GERANDO MUITOS EMPREGOS PARA ADVOGADOS E MOÇAS DO TELEMARKETING, ESTAS MUITO EDUCADAS QUANDO LIGAM PARA MIM.
OS ACORDOS ATÉ AQUI SÃO PARA QUITAÇÃO DA DÍVIDA COM ABATIMENTOS CONSIDERÁVEIS. NA SEMANA PASSADA FECHAMOS UM ACORDO COM REDUÇÃO DA DÍVIDA DE R$9.000,00 PARA APENAS R$800,00. O FELIZARDO FOI O CABO NELSON DA POLÍCIA MILITAR DA PARAÍBA E UMA MATÉRIA SOBRE O ASSUNTO FOI PUBLICADA NA EDIÇÃO DO JORNAL CORREIO DA PARAIBA DA TERÇA-FEIRA.
É CLARO QUE ESTAMOS CONTANDO COM A BOA VONTADE DOS BANQUEIROS, QUE DE FORMA PATRIÓTICA ESTÃO REDUZINDO OS JUROS PARA FINANCIAMENTO DE CARROS.
PARA QUE TENHAM UMA IDÉIA, HÁ UM ANO UM VEÍCULO DE R$25.000,00 FINANCIADO EM 60 MESES FICAVA POR R$47.000,00.
HOJE SE O CONSUMIDOR FOR NA CONCESSIONÁRIA VAI PAGAR NO MÁXIMO R$35.000,00.
COM CERTEZA ESTAMOS TAMBÉM GERANDO MUITOS EMPREGOS PARA ADVOGADOS E MOÇAS DO TELEMARKETING, ESTAS MUITO EDUCADAS QUANDO LIGAM PARA MIM.
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
os bancos não repassam a queda na SELIC
COLABOROU O COLEGA JAMES RENATO DE JOÃO PESSOA - PB
Instituições insistem em repassar redução de juros para clientes e "estimulam" calote
por Vânia Cristino
A queda vertiginosa da taxa Selic nos últimos seis meses - a taxa básica de juros baixou de 13,75%, em janeiro, para 8,75% em julho - praticamente não beneficiou o cliente bancário. As instituições financeiras resistem em reduzir, na mesma magnitude, a taxa de juros de várias operações de crédito. Levantamento feito pelo Correio em cima dos dados divulgados pelo Banco Central constatou que apenas no crédito pessoal a taxa baixou exatos cinco pontos percentuais. A maior taxa, que era de 25,44% ao mês, em janeiro, caiu para 20,44% ao mês em julho. O banco que cobra essa taxa absurdamente alta dos seus clientes é o Crefisa S.A.
Em outras operações de crédito a taxa até caiu, mas não na mesma proporção. Um exemplo é o cheque especial. A maior taxa, cobrada pelo Banco Schahin em janeiro, era de 10,13% ao mês. Em julho, a maior taxa do cheque especial foi a cobrada pelo Banco Rendimento, de 9,05% ao mês. A variação entre uma e outra foi de 1,08 ponto percentual. No financiamento para aquisição de bens, a situação se repete. A maior taxa, cobrada pela financeira do Itaucred , de 11,15% ao mês em janeiro caiu para 8,85% ao mês em julho. Essa foi a taxa informada ao BC pela financeira do Unibanco.
Por incrível que pareça, nesse cenário de taxas em queda dos últimos meses, existem operações com garantia que até apresentaram elevação. É o caso do financiamento de veículos. Em janeiro, a taxa mais elevada desse tipo de operação era a cobrada pelo desconhecido Banco Barigui, de 5,27% ao mês. Em julho, a taxa para esse tipo de financiamento no Banco Azteca era de 7,36% ao mês. Em seis meses, o crédito para veículos ficou mais caro 2,09 pontos percentuais. É bom não esquecer que, durante esse período, o governo reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para incentivar as vendas e que esse tipo de crédito tem garantia real. O banco fica com o veículo quando o consumidor não paga.
Segundo o economista Gustavo Loyola, da Tendências Consultoria, o que leva os bancos a manterem a taxa de juros em patamares elevados é o aumento da inadimplência. `Embora, no momento, a inadimplência dê sinais de que vai cair, ela subiu nos últimos meses`, observou. Pelos dados do Banco Central, o índice de inadimplência das pessoas físicas bateu em 8,6% em junho. É o percentual mais elevado dos últimos anos.
Loyola explicou que é normal o sistema financeiro andar atrás do Banco Central. `Primeiro, o Banco Central derruba os juros. Depois, o spread vai atrás`, disse. Para o economista, a taxa que vai cair primeiro para o consumidor é a das operações vinculadas à aquisição de bens, além do crédito pessoal. A taxa de juros do cheque especial não deve se mover rapidamente. `É um tipo de crédito mais arriscado. A taxa é alta porque os bancos já sabem que quem vive no cheque especial está em dificuldade. Esse cliente, provavelmente, já esgotou sua capacidade de financiamento em outras linhas mais baratas`, avaliou.
De acordo com Loyola, o cheque especial é um bom indicador para quem quer saber a tendência dos juros e da inadimplência no mercado. `Toda vez que cresce a utilização do cheque especial é sinal de que a inadimplência vai aumentar`, disse. O economista explicou que é a escassez de crédito mais barato que leva os clientes bancários ao cheque especial. Por outro lado, essa é a operação que envolve mais risco para o banco - por isso é tão cara - e também para o cliente. Como a taxa é elevada, ele dificilmente conseguirá quitar o débito.
Para o economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rubens Sardenberg, a taxa Selic não é a base de comparação adequada. `Embora seja uma taxa anualizada, ela é de operações de um dia`, ponderou.
Fonte: Correio Braziliense, 9 de agosto de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
Instituições insistem em repassar redução de juros para clientes e "estimulam" calote
por Vânia Cristino
A queda vertiginosa da taxa Selic nos últimos seis meses - a taxa básica de juros baixou de 13,75%, em janeiro, para 8,75% em julho - praticamente não beneficiou o cliente bancário. As instituições financeiras resistem em reduzir, na mesma magnitude, a taxa de juros de várias operações de crédito. Levantamento feito pelo Correio em cima dos dados divulgados pelo Banco Central constatou que apenas no crédito pessoal a taxa baixou exatos cinco pontos percentuais. A maior taxa, que era de 25,44% ao mês, em janeiro, caiu para 20,44% ao mês em julho. O banco que cobra essa taxa absurdamente alta dos seus clientes é o Crefisa S.A.
Em outras operações de crédito a taxa até caiu, mas não na mesma proporção. Um exemplo é o cheque especial. A maior taxa, cobrada pelo Banco Schahin em janeiro, era de 10,13% ao mês. Em julho, a maior taxa do cheque especial foi a cobrada pelo Banco Rendimento, de 9,05% ao mês. A variação entre uma e outra foi de 1,08 ponto percentual. No financiamento para aquisição de bens, a situação se repete. A maior taxa, cobrada pela financeira do Itaucred , de 11,15% ao mês em janeiro caiu para 8,85% ao mês em julho. Essa foi a taxa informada ao BC pela financeira do Unibanco.
Por incrível que pareça, nesse cenário de taxas em queda dos últimos meses, existem operações com garantia que até apresentaram elevação. É o caso do financiamento de veículos. Em janeiro, a taxa mais elevada desse tipo de operação era a cobrada pelo desconhecido Banco Barigui, de 5,27% ao mês. Em julho, a taxa para esse tipo de financiamento no Banco Azteca era de 7,36% ao mês. Em seis meses, o crédito para veículos ficou mais caro 2,09 pontos percentuais. É bom não esquecer que, durante esse período, o governo reduziu o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para incentivar as vendas e que esse tipo de crédito tem garantia real. O banco fica com o veículo quando o consumidor não paga.
Segundo o economista Gustavo Loyola, da Tendências Consultoria, o que leva os bancos a manterem a taxa de juros em patamares elevados é o aumento da inadimplência. `Embora, no momento, a inadimplência dê sinais de que vai cair, ela subiu nos últimos meses`, observou. Pelos dados do Banco Central, o índice de inadimplência das pessoas físicas bateu em 8,6% em junho. É o percentual mais elevado dos últimos anos.
Loyola explicou que é normal o sistema financeiro andar atrás do Banco Central. `Primeiro, o Banco Central derruba os juros. Depois, o spread vai atrás`, disse. Para o economista, a taxa que vai cair primeiro para o consumidor é a das operações vinculadas à aquisição de bens, além do crédito pessoal. A taxa de juros do cheque especial não deve se mover rapidamente. `É um tipo de crédito mais arriscado. A taxa é alta porque os bancos já sabem que quem vive no cheque especial está em dificuldade. Esse cliente, provavelmente, já esgotou sua capacidade de financiamento em outras linhas mais baratas`, avaliou.
De acordo com Loyola, o cheque especial é um bom indicador para quem quer saber a tendência dos juros e da inadimplência no mercado. `Toda vez que cresce a utilização do cheque especial é sinal de que a inadimplência vai aumentar`, disse. O economista explicou que é a escassez de crédito mais barato que leva os clientes bancários ao cheque especial. Por outro lado, essa é a operação que envolve mais risco para o banco - por isso é tão cara - e também para o cliente. Como a taxa é elevada, ele dificilmente conseguirá quitar o débito.
Para o economista-chefe da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Rubens Sardenberg, a taxa Selic não é a base de comparação adequada. `Embora seja uma taxa anualizada, ela é de operações de um dia`, ponderou.
Fonte: Correio Braziliense, 9 de agosto de 2009. Na base de dados do site www.endividado.com.br.
domingo, 9 de agosto de 2009
ANATOCISMO. DECISÃO CONTRÁRIA TJDF
20050111390724 DF
Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO
Julgamento: 27/08/2007
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Publicação: DJU 13/09/2007 Pág. : 87
Civil e consumidor. Embargos infringentes cíveis. Ação revisional. Contrato de financiamento bancário. Revisão de cláusulas. Capitalização. Vedação legal. Prevalência dos votos majoritários. Desprovimento.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. DESPROVIMENTO.
1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO EXTENSIVA A TODOS OS CONTRATOS BANCÁRIOS DO DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.170-36, PERMANECENDO VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, SALVO AS EXCEÇÕES LEGAIS.
2. RECURSO DESPROVIDO
Relator(a): MARIO-ZAM BELMIRO
Julgamento: 27/08/2007
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Publicação: DJU 13/09/2007 Pág. : 87
Civil e consumidor. Embargos infringentes cíveis. Ação revisional. Contrato de financiamento bancário. Revisão de cláusulas. Capitalização. Vedação legal. Prevalência dos votos majoritários. Desprovimento.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. PREVALÊNCIA DOS VOTOS MAJORITÁRIOS. DESPROVIMENTO.
1. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM APLICAÇÃO EXTENSIVA A TODOS OS CONTRATOS BANCÁRIOS DO DISPOSTO NA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 2.170-36, PERMANECENDO VEDADA A CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, SALVO AS EXCEÇÕES LEGAIS.
2. RECURSO DESPROVIDO
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