COLEGAS, PRECISO DE AJUDA PARA UMA ENFRENTAR UMA GAMA DE MEDIDAS DOS BANCOS CONTRA O CONSUMIDOR QUE ENTRA COM AÇÕES REVISIONAIS.
COMO A JUSTIÇA TARDA E O BANCO DEMORA A SER CITADO, OS BANCOS FICAM ACHINCALHANDO O CONSUMIDOR COM TELEFONEMAS E CARTAS E ATÉ INSERÇÃO INDEVIDA NO SPC/SERASA.
POR ENQUANTO ESTOU MANDANDO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA OS BANCOS.
QUANDO INSISTEM NA ILEGALIDADE PEÇO PARA O CLIENTE ENTRAR COM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANO MORAL NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS, COM PEDIDO DE LIMINAR.
O JUIZADO ANDA MAIS RÁPIDO EM ALGUNS LUGARES E ISSO BARRA AS INTENÇÕES ILÍCITAS DOS BANCOS.
MAS GOSTARIA DE SABER SE EXISTEM OUTROS CAMINHOS.
A BATALHA SERÁ LONGA, MAS VAMOS FAZER UM BOMBARDEIO DE SATURAÇÃO ENTRANDO COM MILHARES DE REVISIONAIS EM TODO O BRASIL.
VAI FUNCIONAR. NÃO ESTÃO MAIS COBRANDO BOLETO E AINDA BAIXARAM OS JUROS DOS FINANCIAMENTOS DOS CARROS.
A LUTA NÃO ESTÁ SENDO EM VÃO.
DE AÇÕES TEMOS UM VAGÃO.
UM LUGAR PARA APRENDER E ENSINAR A ENFRENTAR A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS. PORQUE O MUNDO É CONTROLADO POR ENTES LEGAIS QUE AGEM COMO OS PIORES CRIMINOSOS. ELES CONTROLAM OS PODERES DO ESTADO. O CIDADÃO É UM ESCRAVO. SEM PERCEBER NADA E PARALISADOS PELA MÁQUINA MIDIÁTICA DA QUAL FAZ PARTE A INTERNET.A MAIORIA SE SUBMETE. MAS ALGUNS CONSEGUEM ENXERGAR ALÉM DO ESCURO OCEANO DE MENTIRAS UM POUCO DE LUZ. AQUI ESTAMOS TENTANDO ENXERGAR. POR ISSO PRECISAMOS APRENDER TODOS OS DIAS.
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
NUNCA ESPERE COMPAIXÃO DOS BANQUEIROS
PIADA ENVIADA PELO MEU COLEGA MIGUEL.
SÓ VOCÊ LENDO...
Certa tarde, um famoso banqueiro ia para casa em sua "limousine"
> quando viu dois homens à beira da estrada, comendo grama. Ordenou ao
> seu motorista que parasse e, saindo, perguntou a um deles:
>
> - Porque vocês estão comendo grama ?
>
> Não temos dinheiro para comida. - disse o pobre homem. - Por isso
> temos que comer grama.
>
> - Bem, então venham a minha casa e eu lhes darei de comer - disse o banqueiro.
>
> - Obrigado, mas tenho mulher e dois filhos comigo. Estão ali, debaixo
> daquela árvore.
>
> - Que venham também - disse novamente o banqueiro.
>
> E, voltando-se para o outro homem, disse-lhe:
>
> - Você também pode vir.
>
> O homem, com uma voz muito sumida disse:
>
> - Mas, senhor, eu também tenho esposa e seis filhos comigo!
> - Pois que venham também. - respondeu o banqueiro.
>
> E entraram todos no enorme e luxuoso carro.
>
> Uma vez a caminho, um dos homens olhou timidamente o banqueiro e disse:
>
> - O senhor é muito bom. Obrigado por nos levar a todos
>
> O banqueiro respondeu:
>
> - Meu caro, não tenha vergonha, fico muito feliz por fazê-lo! Vocês
> vão ficar encantados com a minha casa... A grama está com mais de 20
> centímetros de altura !
>
> Moral da história:
>
> Quando achar que um banqueiro (ou banco) está ajudando você, não se
> iluda! Pense mais um pouco...
>
SÓ VOCÊ LENDO...
Certa tarde, um famoso banqueiro ia para casa em sua "limousine"
> quando viu dois homens à beira da estrada, comendo grama. Ordenou ao
> seu motorista que parasse e, saindo, perguntou a um deles:
>
> - Porque vocês estão comendo grama ?
>
> Não temos dinheiro para comida. - disse o pobre homem. - Por isso
> temos que comer grama.
>
> - Bem, então venham a minha casa e eu lhes darei de comer - disse o banqueiro.
>
> - Obrigado, mas tenho mulher e dois filhos comigo. Estão ali, debaixo
> daquela árvore.
>
> - Que venham também - disse novamente o banqueiro.
>
> E, voltando-se para o outro homem, disse-lhe:
>
> - Você também pode vir.
>
> O homem, com uma voz muito sumida disse:
>
> - Mas, senhor, eu também tenho esposa e seis filhos comigo!
> - Pois que venham também. - respondeu o banqueiro.
>
> E entraram todos no enorme e luxuoso carro.
>
> Uma vez a caminho, um dos homens olhou timidamente o banqueiro e disse:
>
> - O senhor é muito bom. Obrigado por nos levar a todos
>
> O banqueiro respondeu:
>
> - Meu caro, não tenha vergonha, fico muito feliz por fazê-lo! Vocês
> vão ficar encantados com a minha casa... A grama está com mais de 20
> centímetros de altura !
>
> Moral da história:
>
> Quando achar que um banqueiro (ou banco) está ajudando você, não se
> iluda! Pense mais um pouco...
>
domingo, 2 de agosto de 2009
A CONEXÃO NAS REVISIONAIS
COLEGAS, VALE A PENA VER ESTA DECISÃO QUE INTERESSA A TODOS:
Ação de reintegração de posse. Propositura de ação revisional de contrato de arrendamento mercantil.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
27ª Câmara
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1206923 - 0/3
Comarca de OSASCO 4.V.CÍVEL
Processo 15902/08
AGVTE.: SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
AGVDO.: BANCO ITAULEASING S/A
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DISTINTA A CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA - IDÊNTICA A CAUSA REMOTA - AÇÕES QUE VERSAM SOBRE O MESMO CONTRATO - CONEXÃO EXISTENTE - RECURSO PROVIDO.
A propositura da ação revisional de contrato de arrendamento obsta o prosseguimento da ação possessória. Afinal, por mais diversa que seja a causa de pedir próxima, a causa remota, vale dizer o contrato de arrendamento mercantil, é idêntica, o que implica no reconhecimento da conexão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime.
Turma Julgadora da 27ª Câmara
RELATOR: DES. ERICKSON GAVAZZA MARQUES
2º JUIZ: DES. DIMAS RUBENS FONSECA
3º JUIZ: DES. ANTÔNIO MARIA
Juiz Presidente: DES. ANTÔNIO MARIA
Data do julgamento: 18/11/08
DES. ERICKSON GAVAZZA MARQUES
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 1.206.923-0/3
COMARCA: OSASCO - 2ª VARA CÍVEL
AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 15902/08
AGRAVANTE: SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A
VOTO N.º 00591
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de reintegração de posse, indeferiu pedido de conexão entre a ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil e a ação de reintegração de posse, distribuídas respectivamente em 13 de março e 28 de abril do ano em curso.
Sustenta o agravante, em suma, que firmou contrato de arrendamento mercantil sob o n.º 82602-6581672 e que, diante de constatação de nulidade de suas cláusulas, interpôs ação revisional de contrato. Todavia, o autor, ora agravado, propôs a ação de reintegração de posse contra o réu, ora agravante. Daí porque o recorrente concluiu que, versando ambas ações sobre o mesmo objeto (contrato e veículo), mister se faria o reconhecimento da conexão entre as ações supramencionadas.
O recurso foi recebido às fls. 54, sem a concessão de efeito suspensivo, e respondido às fls. 57/61.
E o relatório.
Consta dos autos a propositura, por parte do agravante, de uma ação revisional de contrato de arrendamento mercantil em 13 de março de 2008. Existe, ainda, versando sobre o mesmo objeto do contrato de arrendamento mercantil, uma ação de reintegração de posse interposta pelo agravado em 28 de abril de 2008.
Em vista da interposição das ações, o agravante requereu, nos autos da ação de reintegração, a reunião desta ação com a ação de revisão de contrato, tendo em vista a conexão. Contudo, tal pedido fora indeferido pelo MM. Juiz de primeira instância que não reconheceu a conexão das ações, com base no artigo 103 do Código de Processo Civil.
Não obstante, entendo que a propositura da ação revisional de contrato de arrendamento obsta o prosseguimento da ação possessória. Afinal de contas, por mais que seja diversa a causa de pedir próxima, o mesmo não se pode dizer a propósito da causa de pedir remota que, no caso, é idêntica.
Nesse mesmo sentido, em várias outras oportunidades, este Egrégio Tribunal de Justiça já decidiu que:
"CONEXÃO - REUNIÃO DOS PROCESSOS - PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA ADMISSIBILIDADE. O objetivo da norma inserta no artigo 103, bem como o disposto no artigo 106, ambas do Código de Processo Civil, é evitar decisões contraditórias. Assim, havendo um liame que possibilite a decisão unificada, os processos devem ser apensados." (Agravo de Instrumento nº 730.540-00/5, Rel. Des. Gama Pellegrini, 12ª Câmara de Direito Privado, J. 14.3.2002)
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ANTERIOR PROPOSITURA DE AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO BEM FINANCIADO - QUESTÃO PREJUDICIAL - CONEXÃO RECONHECIMENTO - São conexas as ações de busca e apreensão e de rescisão do contrato de compra e venda do bem financiado, quando há identidade da causa de pedir, ainda que remota." (Agravo de Instrumento n.º 808.589-0/3, Rel. Des. Willian Campos, 7ª Câmara de Direito Privado, J. 07/10/03)
Assim, por mais que na reintegração de posse o objetivo seja a apreensão do veículo, em face da ausência de pagamento por parte do réu/agravante, na ação revisional de contrato de arrendamento mercantil busca-se, em contrapartida, discutir a validade, ou não, das cláusulas do contrato em face de suposta ilegalidade das mesmas. Porém, se examinarmos a questão sob um enfoque mais distante, veremos que em ambas as ações a causa de pedir é a mesma, ou seja, o contrato de arrendamento mercantil que, visto dessa forma, alicerçou tanto o pedido de reintegração de posse quanto o de revisão de suas próprias cláusulas, demonstrando haver conexão entre eles. E, se assim o é, torna-se imprescindível a reunião das ações diante do risco de decisões conflitantes.
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso.
ERICKSON GAVAZZA MARQUES
RELATOR
Ação de reintegração de posse. Propositura de ação revisional de contrato de arrendamento mercantil.
Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO
27ª Câmara
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1206923 - 0/3
Comarca de OSASCO 4.V.CÍVEL
Processo 15902/08
AGVTE.: SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
AGVDO.: BANCO ITAULEASING S/A
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROPOSITURA DE AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - DISTINTA A CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA - IDÊNTICA A CAUSA REMOTA - AÇÕES QUE VERSAM SOBRE O MESMO CONTRATO - CONEXÃO EXISTENTE - RECURSO PROVIDO.
A propositura da ação revisional de contrato de arrendamento obsta o prosseguimento da ação possessória. Afinal, por mais diversa que seja a causa de pedir próxima, a causa remota, vale dizer o contrato de arrendamento mercantil, é idêntica, o que implica no reconhecimento da conexão.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os desembargadores desta turma julgadora da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça, de conformidade com o relatório e o voto do relator, que ficam fazendo parte integrante deste julgado, nesta data, deram provimento ao recurso, por votação unânime.
Turma Julgadora da 27ª Câmara
RELATOR: DES. ERICKSON GAVAZZA MARQUES
2º JUIZ: DES. DIMAS RUBENS FONSECA
3º JUIZ: DES. ANTÔNIO MARIA
Juiz Presidente: DES. ANTÔNIO MARIA
Data do julgamento: 18/11/08
DES. ERICKSON GAVAZZA MARQUES
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Nº 1.206.923-0/3
COMARCA: OSASCO - 2ª VARA CÍVEL
AÇÃO REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 15902/08
AGRAVANTE: SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
AGRAVADO: BANCO ITAUCARD S/A
VOTO N.º 00591
Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de reintegração de posse, indeferiu pedido de conexão entre a ação de revisão de contrato de arrendamento mercantil e a ação de reintegração de posse, distribuídas respectivamente em 13 de março e 28 de abril do ano em curso.
Sustenta o agravante, em suma, que firmou contrato de arrendamento mercantil sob o n.º 82602-6581672 e que, diante de constatação de nulidade de suas cláusulas, interpôs ação revisional de contrato. Todavia, o autor, ora agravado, propôs a ação de reintegração de posse contra o réu, ora agravante. Daí porque o recorrente concluiu que, versando ambas ações sobre o mesmo objeto (contrato e veículo), mister se faria o reconhecimento da conexão entre as ações supramencionadas.
O recurso foi recebido às fls. 54, sem a concessão de efeito suspensivo, e respondido às fls. 57/61.
E o relatório.
Consta dos autos a propositura, por parte do agravante, de uma ação revisional de contrato de arrendamento mercantil em 13 de março de 2008. Existe, ainda, versando sobre o mesmo objeto do contrato de arrendamento mercantil, uma ação de reintegração de posse interposta pelo agravado em 28 de abril de 2008.
Em vista da interposição das ações, o agravante requereu, nos autos da ação de reintegração, a reunião desta ação com a ação de revisão de contrato, tendo em vista a conexão. Contudo, tal pedido fora indeferido pelo MM. Juiz de primeira instância que não reconheceu a conexão das ações, com base no artigo 103 do Código de Processo Civil.
Não obstante, entendo que a propositura da ação revisional de contrato de arrendamento obsta o prosseguimento da ação possessória. Afinal de contas, por mais que seja diversa a causa de pedir próxima, o mesmo não se pode dizer a propósito da causa de pedir remota que, no caso, é idêntica.
Nesse mesmo sentido, em várias outras oportunidades, este Egrégio Tribunal de Justiça já decidiu que:
"CONEXÃO - REUNIÃO DOS PROCESSOS - PREJUDICIALIDADE RECONHECIDA ADMISSIBILIDADE. O objetivo da norma inserta no artigo 103, bem como o disposto no artigo 106, ambas do Código de Processo Civil, é evitar decisões contraditórias. Assim, havendo um liame que possibilite a decisão unificada, os processos devem ser apensados." (Agravo de Instrumento nº 730.540-00/5, Rel. Des. Gama Pellegrini, 12ª Câmara de Direito Privado, J. 14.3.2002)
"ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ANTERIOR PROPOSITURA DE AÇÃO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO BEM FINANCIADO - QUESTÃO PREJUDICIAL - CONEXÃO RECONHECIMENTO - São conexas as ações de busca e apreensão e de rescisão do contrato de compra e venda do bem financiado, quando há identidade da causa de pedir, ainda que remota." (Agravo de Instrumento n.º 808.589-0/3, Rel. Des. Willian Campos, 7ª Câmara de Direito Privado, J. 07/10/03)
Assim, por mais que na reintegração de posse o objetivo seja a apreensão do veículo, em face da ausência de pagamento por parte do réu/agravante, na ação revisional de contrato de arrendamento mercantil busca-se, em contrapartida, discutir a validade, ou não, das cláusulas do contrato em face de suposta ilegalidade das mesmas. Porém, se examinarmos a questão sob um enfoque mais distante, veremos que em ambas as ações a causa de pedir é a mesma, ou seja, o contrato de arrendamento mercantil que, visto dessa forma, alicerçou tanto o pedido de reintegração de posse quanto o de revisão de suas próprias cláusulas, demonstrando haver conexão entre eles. E, se assim o é, torna-se imprescindível a reunião das ações diante do risco de decisões conflitantes.
Diante do exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso.
ERICKSON GAVAZZA MARQUES
RELATOR
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EM CAMPINA GRANDE: A RAINHA DA BORBOREMA.
Ana Carolina Catão – OAB/PB 13.629
Ariosvaldo Adelino M. Filho - OAB/PB 13.626
Fernanda Pessoa - OAB/PB 13.637
Jolbeer Amorim - OAB/PB 13.971
Pollyana Albuquerque - OAB/PB 12.374
Endereço: Rua Estácio Tavares Wanderley, nº 265, Sala 506, Estação Velha - Centro Jurídico Des. Luiz Silvio Ramalho – Campina Grande/PB - Fone/Fax (83). 3322.6082 – email:anacarolina@albuquerqueamorim.com
PERNAMBUCO
Juan KLaysson Souza Teixeira
OAB/PE 23.365
escritorio: Rua Um, nº 23, Bairro Bela Vista, Vitória de Santo Antão/PE - CEP: 55608-430
email: juanklaysson@gmail.com
Fone: (81)9693-7577/ 8857-9606
Obs: Presta serviços também em Recife - Capital.
RIO DE JANEIRO
Haroldo Cabral Figueiredo - advo. 17.834 OAB/RJ
haroldof@oi.com.br
skype: dedodedeus
Av. Lúcio Meira no. 36, sala 605 - Várzea (Teresópolis - RJ)
CEP 25.953-003
Fones: 21 - 2643-3163/8208-5797 e 8764-3164
Atendemos nas cidades de Teresópolis,
Guapimirim, Nova Friburgo, Sumidouro e Petrópolis.
RIO GRANDE DO SUL
VANESSA NICOLAO
Rua Saul Radaelli, 143
Bairro Rio Branco – Caxias do Sul – RS
Telefone: (54) 3027 7242 / E-mail: vanessa@grupoindependente.com.br
MARCELO GABRIEL PIBERNAT
Telefone (51) 9901-6033
Rua Domingos Martins, 121, sala 1004, CEP 92010-170 - Canoas / RS
e-mail: marcelogpibernat@hotmail.com
SANTA CATARINA
Meetabel Andrade Silva OAB/SC 15.975
Atua na Região de Florianópolis. O endereço atual do escritório é:
Rua Leoberto Leal, 684 - Sala 101 – Barreiros - São José – SC
Fone: (48) 3035-3243 / 9982-2720
Site: www.advogadoflorianopolis.com.br.
Fabrizio Aires Bortolini, OAB/SC 24.570, Celular (47) 9182-9334, fbortolini@hotmail.com
Diogo de Campos Heiderscheidt, Bacharel em Direito, Celular (47) 8816-1902, diogocatarinense@hotmail.com
Rua Adriano Schaefer, nº 42 (Edif. Dona Zair), Sala 05 (Térreo), Centro, Cep. 88.350-330, Brusque, Santa Catarina, Fone (47) 3351-6291.
SÃO PAULO
JOSÉ ANTONIO MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO OAB/SP 267005
Rua Cristovão Salamanca, nº 206 - aprt. 42-A
Itaquera - São Paulo
TEl(fax) (11) 3338-1021
CELULAR (11) 9750-7007
PATRICIA SIBIN GREGÓRIO
ADVOGADA
RUA PEREIRA MACHADO, 97 - SL 03
CENTRO - SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP
CEP.: 13.870-241
SKIPE: patriciasibin.
CELSO FIORAVANTE ROCCA
rua São Paulo, 1563 - Centro - 13560-340 - São Carlos - SP
fones = (16) 3374-4747 e (16) 9221-1747
roccadvogados@gmail.com msn = celsorocca@hotmail.de
skype = celsorocca www.twitter.com/celsorocca <
REDE BRASILEIRA DE ADVOGADOS CONSUMERISTAS
COLEGAS, A INTENÇÃO É FORMAR UMA REDE NACIONAL DE ADVOGADOS CONSUMERISTAS.
PARA COMEÇAR, VAMOS REGISTRAR AQUI OS CONTATOS DE TODOS OS COLEGAS PARA QUE O CONSUMIDOR AO ACESSAR O BLOG, ENCONTRE FACILMENTE O ADVOGADO QUE PRECISA.
POR FAVOR, MANDE OS SEUS CONTATOS PORQUE É URGENTE...
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A MAIOR VITÓRIA É O RESULTADO PARA O CONSUMIDOR
COLEGAS, se vocês derem uma olhada, o financiamento de carros novos está com alíquota muito menor.
Os bancos e financeiras viram o tamanho da confusão e decidiram baixar os juros.
Vejam, é muito simples.
Quem comprou um carro novo em 2007 e financiou R$25.000,00, pagou em média R$46.000,00.
Quem está financiando o mesmo valor hoje em carro novo, paga em média R$32.000,00
Deste modo, já temos a certeza de que as ações revisionais fizeram e ainda vão fazer muito pelo consumidor.
O próximo alvo é os empréstimos bancários.
O consumidor precisa aprender rápido: É o banco e a montadora que precisam de nós. Nós vivemos sem eles. Eles não sobreviverão sem nós.
CHEGA DE USURA E DE ABUSO CONTRA O CONSUMIDOR... AÇÃO!!!
REVISIONAL.
Os bancos e financeiras viram o tamanho da confusão e decidiram baixar os juros.
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Deste modo, já temos a certeza de que as ações revisionais fizeram e ainda vão fazer muito pelo consumidor.
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REVISIONAL.
AVISO URGENTE AOS ADVOGADOS
PRECISO DOS CONTATOS DE TODOS QUE FREQUENTAM O BLOG.
COLEGAS, TENHO SIDO PROCURADO POR PESSOAS DE OUTROS ESTADOS PARA ENTRAR COM A REVISIONAL.
PRECISO DE NOME ENDEREÇO E TELEFONE DO ESCRITÓRIO DE VOCES PARA PUBLICAR A LISTA AQUI.
POR FAVOR, MANDEM URGENTE OS DADOS PARA
americoadv@gmail.com
INCLUINDO OS ADVOGADOS DO ESTADO DA PARAÍBA PORQUE EU NÃO CONSIGO ATENDER A DEMANDA.
NOSSO LEMA: CADA DÍVIDA BANCÁRIA, UMA AÇÃO REVISIONAL. OS COLEGAS MAGISTRADOS QUE NOS PERDOEM...
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