sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

NINGUEM MERECE! QUE TRAGÉDIA LABORAL!!!

EXISTE AÍ UM GRANDE EQUÍVOCO DO PODER JUDICIÁRIO. COMO PODE O TRABALHADOR ASSUMIR OS RISCOS DO NEGÓCIO DO PATRÃO?

E QUANDO SOBRA DINHEIRO NO CAIXA, QUEM FICA COM O LUCRO?????

Bancário do Itaú foi condenado a pagar diferença de caixa
29/1/2010

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença que responsabilizou um bancário em uma agência do banco Itaú em São Paulo pelos valores que faltaram no caixa em que operava e autorizou a empresa a descontar o prejuízo no salário do bancário. O empregado havia recorrido contra decisão do Tribunal Regional da 2ª Região que ratificou a condenação imposta na primeira instância.

Não há o que retocar na decisão – informou o relator do recurso na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, explicando que o desconto é lícito e está previsto no § 1º do artigo 462 da CLT. A lei exige apenas que ele conste expressamente no contrato de trabalho e que, em compensação, seja pago ao empregado uma verba mensal específica, a título de gratificação de caixa, como processada naquele caso.

O relator observou que não se trata de transferir ao empregado “os riscos do empreendimento econômico”, pois quando assumiu aquela função, ele sabia das suas implicações e das suas responsabilidades, uma vez que a principal atribuição da função de caixa é o ajuste perfeito entre os valores recebidos e pagos, sendo que para isso ele recebe uma gratificação específica.

Para o ministro, assim como não é razoável isentar o empregado da responsabilidade por dano causado por ele mesmo, também “não se pode desconhecer a presença do risco maior inerente a essa atividade laborativa, risco que também é do empregador”, de forma que a gratificação de caixa constitui-se no contraponto que gera o equilíbrio jurídico da proporcionalidade e autoriza o desconto. É o que estabelece o referido artigo 462 da CLT. (RR-12054-2002-900-02-00.0)

TST

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

LULA: TOMANDO DO POVO PARA DAR AOS BANCOS

FONTE: G1

VEJA COMO O POVO DÁ SUAS ECONOMIAS PARA OS BANCOS. E COMO O GOVERNO TOMA EMPRESTADO DOS BANCOS A 9% E EMPRESTA A 1% PARA AS MONTADORAS E OUTROS CARTÉIS PRIVADOS.
POR ESTE MOTIVO, AS AÇÕES REVISIONAIS SÃO FUNDAMENTAIS PARA ATACAR O FLANCO DOS BANCOS NA LINHA DOS CONSUMIDORES.


Dívida pública sobe 7,15% em 2009, para R$ 1,49 trilhão

No ano passado, Tesouro emitiu R$ 100 bi para capitalizar BNDES.
Dívida teve, em 2009, o maior crescimento nominal em quatro anos.

Alexandro Martello Do G1, em Brasília

Com nova capitalização do BNDES, dívida pública sobe para R$ 1,45 trilhão em julho

Estrangeiros retiram R$ 14,5 bi de títulos da dívida interna desde piora da crise


A dívida pública federal, o que inclui as dívidas interna e externa, avançou 7,15% em 2009, para R$ 1,49 trilhão, informou nesta terça-feira (26) a Secretaria do Tesouro Nacional. No fim de 2008, a dívida estava em R$ 1,39 trilhão.

Em todo ano passado, a dívida pública cresceu R$ 100 bilhões, o que representa a maior expansão nominal (em reais) desde 2005, quando o endividamento avançou R$ 143 bilhões, para R$ 1,15 trilhão. Em 2006, a dívida cresceu R$ 79 bilhões, enquanto que, em 2007, subiu R$ 97 bilhões em 2007. Em 2008, o crescimento do débito público foi de R$ 64 bilhões.
A expectativa do Tesouro Nacional, divulgada no início do ano passado, era de que a dívida pública fechasse 2009 entre R$ 1,45 trilhão e R$ 1,6 trilhão.

Capitalização do BNDES

O principal fator que contribuiu para o crescimento da dívida pública em 2009 foi a capitalização do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para que o banco pudesse aumentar os empréstimos ao setor privado, o Tesouro emitiu justamente R$ 100 bilhões em títulos públicos para a instituição financeira no ano passado. Essa operação aumentou a dívida pública em igual proporção.

A dívida pública só não subiu mais em 2009 porque o Tesouro Nacional optou, nos últimos meses, por não confirmar os prêmios maiores (em termos de taxas de juros) pedidos pelo mercado financeiro e, deste modo, deixou de emitir títulos públicos. O Tesouro argumenta que tem atuação mais conservadora em momentos de "volatilidade" (sobe e desce) maior.

A explicação é que a curva dos juros futuros já embute um aumento da taxa básica, que é definida pelo Banco Central. Atualmente em 8,75% ao ano, a expectativa dos analistas é de que a taxa básica da economia suba de abril deste ano em diante. Por isso, as instituições financeiras já pedem juros maiores para comprar os papéis.

Leia mais notícias de Economia e Negócios.

sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

NO LIMITE DO RAZOÁVEL

A FALTA DE RESPEITO COM OS CONSUMIDORES É GRITANTE.

MAS O GIGANTE (POVO) VAI DESPERTAR

Casas Bahia são condenadas por colocar indevidamente nome de consumidor nos cadastros de maus pagadores
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Casa Bahia Comercial (Casas Bahia) a pagar indenização de R$ 10 mil, a título de danos morais, a Luciano da Silva Fonseca por ter lançado, de forma indevida, o seu nome nos cadastros restritivos de crédito. A decisão foi do desembargador Sidney Hartung, que confirmou sentença de primeira instância, reparando apenas a parte da contagem dos juros moratórios. Ele considerou também a quantia dentro do princípio da razoabilidade e compatível com a função pedagógico-punitiva.

Conta Luciano que, em 1º de maio de 2008, dirigiu-se a uma loja com intuito de comprar um produto através de crediário. Não o pôde fazer, porém, pois o seu nome constava em diversas anotações junto aos cadastros de maus pagadores, sendo duas delas, inclusive, promovidas pelas Casas Bahia, embora ele nunca tivesse realizado qualquer negociação anterior com a empresa e também com as demais lojas negativadoras.

O consumidor procurou então a empresa ré, via telefone, para esclarecer os fatos, não obtendo resposta satisfatória. Ele esclareceu ainda que não foi notificado da existência da suposta dívida e tampouco da inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito.

“O demandante comprovou o dano, o que razoavelmente fez presumir que a empresa ré não estruturou adequadamente seus serviços de modo a impedir a injusta negativação do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito. Tal lançamento indevido configura hipótese de dano moral, passível de reparação”, afirmou o relator que declarou também inexistente o contrato e seus débitos e arbitrou os juros, de 1% ao mês, a contar do evento danoso.

Apelação cível 0150264-46.2008.8.19.0001

Fonte: TJRJ, 21 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

POR ANALOGIA O BANCO RESPONDE PELO CARRO

VEJAM COLEGAS.

QUANDO A LOJA VENDE UM CARRO BICHADO, A FINANCEIRA DEVE RESPONDER...

Agente financeiro responde por solidez e segurança de obra financiada pelo SFH
O agente financeiro responde solidariamente a ação que questiona a solidez e a segurança de obra financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH). A jurisprudência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi aplicada recentemente no julgamento de recurso de um mutuário gaúcho da Caixa Econômica Federal (CEF).

A decisão da Quarta Turma teve como relator o ministro Fernando Gonçalves. O STJ determinou que os autos retornem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para reincluir a CEF como parte no processo, juntamente com construtora da obra. O apelo junto ao TRF4 deve ser rejulgado.

O mutuário ingressou na Justiça Federal com ação de rescisão contratual e pedido de indenização por perdas e danos contra a construtora e a CEF. Ele alegou defeitos na construção do imóvel, pelo que pretendia abatimento do valor mutuado. Em primeiro grau o mutuário teve sucesso.

No entanto, ao julgar o apelo da CEF, o TRF4 anulou a sentença e remeteu os autos para a Justiça estadual. A alegação foi a de que não haveria como responsabilizar o agente financeiro por eventuais vícios ou superfaturamento do imóvel financiado. Para o TRF4, a CEF deveria ser excluída do processo, pois a relação do comprador com a construtora seria uma, e a dos mutuários com a CEF, outra.

No STJ, a exclusão da CEF do processo foi revista. O ministro Fernando Gonçalves ressaltou diversos precedentes que reafirmam o entendimento do STJ de admitir a responsabilidade do agente financeiro sempre que se tratar de ação fundada em vício de construção do imóvel.

Fonte: STJ, 20 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

AI DE TI Ó HAITI

O SISTEMA FUNCIONA TOMANDO DOS POBRES PARA DAR AOS RICOS.

ALGUNS MAGISTRADOS AINDA NÃO ENTENDERAM


20/01/2010 - 15h03
Países pobres forneceram US$ 568 bilhões para os ricos, diz ONU
GENEBRA - Os países em desenvolvimento forneceram recursos financeiros líquidos de US$ 568 bilhões para os países ricos no ano passado, revelam estatísticas preliminares da Organização das Nações Unidas (ONU).

O montante é substancial, mas inferior aos US$ 891 bilhões transferidos pelas nações pobres para as ricas em 2008. A situação de 2009 refletiu a forte contração global da produção e do emprego.

Essa transferência é definida como entrada líquida de capitais menos saída de recursos para investimentos, pagamentos de juros e remessa de lucros. A acumulação de reservas oficiais é um dos principais mecanismos pelo qual esse fenômeno tem ocorrido.
As nações em desenvolvimento continuaram a acumular reservas oficiais no ano passado, embora em menor nível, no rastro de contração global da produção e do emprego. Somente a China acumulou mais de US$ 400 bilhões em 2009.
A ONU reconhece que as reservas dão maior proteção contra choques externos provocados pela volatilidade dos mercados mundiais. Mas insiste que isso também traz problemas de custo para os emergentes, assim como as consequências monetárias de acumulação excessiva de reservas cambiais tornam-se "crescentemente penosas para a economia doméstica".

Para as Nações Unidas, uma maneira ordenada e menos custosa, "em termos humanos", para reduzir a transferência líquida internacional de recursos de pobres para ricos seria um crescimento mais acelerado nos países em desenvolvimento.

Mas a entidade diz que a maioria dos países em desenvolvimento tem espaço fiscal e monetário limitado para manter a demanda doméstica e continua ameaçada por crises.

A ONU estima que o fluxo líquido de capitais privados para as 30 principais economias emergentes pode começar a se recuperar em 2010 e alcançar US$ 650 bilhões.

Ainda ficará abaixo do pico de US$ 1,2 trilhão de 2007, antes da crise. Em 2008, o fluxo caiu pela metade e no ano passado teria ficado em US$ 350 bilhões.

FONTE: (Assis Moreira | Valor)

A MELHOR MANEIRA DE OBTER SENTENÇA PROCEDENTE

NAS AÇÕES REVISIONAIS É INSTRUIR A INICIAL COM UMA PLANILHA.

POR FAVOR, FALEM COM GOBATO

TITULO DO ARTIGO:



OS TRIBUNAIS ADOTARÃO O “METODO GAUSS” COMO SISTEMA DE AMORTIZAÇÃO A JURO SIMPLES E AFASTARAM A TABELA PRICE POR SER BASEADA EM JURO COMPOSTO.





AOS ADVOGADOS QUE PRECISAM DE UM TÉCNICO FINANCEIRO PARA ORIENTAÇÃO EM AÇÕES REVISIONAIS.



Sou perito financeiro, estou colocando a disposição meus ofícios.

Alem de todo trabalho técnico e cientifico que elaboramos para nossos laudos, em alguns casos trazemos provas documentais para comprovação cientifica.

Para comprovar que os bancos capitalização os juros (anatocismo), é necessária a elaboração de um laudo por um profissional especializado e com experiência na área de matemática financeira (Perito Financeiro).

Através de um laudo técnico, você pode renegociar sua divida diretamente com o Banco ou entrar com uma ação revisional de cláusulas abusivas, reduzindo sua dívida, e as prestações, havendo diferenças, você pode requerer a restituição do dinheiro.

Uma das grandes discussões dos nossos tribunais é em relação da aplicação da Tabela Price no Brasil, extremamente empregado no Sistema Financeiro de Habitação e nos demais produtos bancários, não com esse nome mais com a mesma metodologia, que aplica o juro composto nas operações bancarias, aí começa o conflito por causa de leis que proíbem a capitalização dos juros, assim ingressamos para evidenciar a capitalização dos juros no sistema bancário.

Temos provas documentais, o livro de Richard Price: Observations on reversionary payments, 1803, onde o próprio autor explana que suas tabelas são construídas por juros compostos (Tradução juramentada).

A comprovação que a SACRE e a SAC (Sistema de Amortização Constante) também capitalização os juros

Aplicação do método de GAUSS, prestações iguais a juro simples, prática aceita por diversos tribunais em substituição a “Tabela Price” e a SAC-JS em substituição ao SAC.



Ederson Gobato

Perícia Financeiro/Assistente Técnico

Administrador Financeiro CRA 109983



Leasing – Cheque Especial – Cartão de Crédito

Financiamentos – Sistema Financeiro de Habitação



Outras áreas

Planos econômicos – Poupança e FGTS.

ederson_gobato@yahoo.com.br

MSN - ederson_gobato@hotmail.com

Tel: Cel: (19) 8867-8774 (19) 8831-8774 (19) 8831-8774

Vinhedo - S/P



Trabalhamos por email reprodução (scanner) e SEDEX para todo Brasil


Ederson

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

SOU OBRIGADO A PARABENIZAR OS MAGISTRADOS

ISTO É UMA PROVA DE QUE É POSSÍVEL PUNIR SEVERAMENTE A ARROGÂNCIA DOS CARTÉIS...

MEU MEDO AGORA É O STJ...


Itaú terá que pagar indenização a cliente impedido de entrar em agência
O Banco Itaú terá que pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, a um cliente que foi impedido de entrar em uma agência. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que decidiu manter a sentença de primeiro grau proferida pelo juízo da 4ª Vara Cível do Fórum Regional de Jacarepaguá.

Dilson dos Santos, autor da ação, conta que, ao tentar entrar no banco, a porta giratória travou e, apesar de retirar todos os objetos de metal, passar por uma revista pessoal e, por fim, ficar de cueca, sua entrada não foi permitida.

Segundo o relator do processo, desembargador Mario Guimarães Neto, a conduta dos seguranças do réu foi abusiva. “Tais fatos foram suficientes para gerar não somente preocupações ou meros aborrecimentos, mas efetivo dano moral, eis que atingiram a honra e a dignidade do requerente, causando-lhe, sem dúvida, toda sorte de vexame e constrangimento, perante as pessoas que estavam no local, maculando desta forma a sua imagem”, destacou o magistrado.

Nº do processo: 2009.001.27258

Fonte: TJRJ, 18 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

UM ASSALTO AUTORIZADO

ATÉ QUANDO O POVO BRASILEIRO SERÁ VÍTIMA DESSE ROUBO OFICIALIZADO?????

STF suspende lei paulista que vetava cobrança de assinatura de telefone


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender, ainda em caráter liminar, a vigência da lei paulista que vetava a cobrança de assinatura mensal pelas concessionárias de telefonia. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei previa o pagamento somente dos serviços prestados.

Concessionárias que desrespeitassem a nova regulamentação estavam sujeitas a multas de dez vezes o valor indevidamente cobrado.

O ministro do STF Gilmar Mendes entendeu que é competência da União legislar sobre a matéria de telecomunicações, como previsto na Constituição Federal. A decisão atendeu a uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada no Supremo pela Abrafix, a associação que representa as companhias de telefonia fixa.

Lei polêmica
A lei n.º 13.854 foi promulgada no início de dezembro, mas estava pendente de regulamentação pelo governador José Serra. Em outros Estados, como Santa Catarina e Mato Grosso, além do Distrito Federal, a Justiça já havia decidido em favor das operadoras.

Em SP, o autor do projeto, o deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), apresentou como justificativa o fato de que as concessionárias têm `um mercado gigantesco de milhões de usuários`, que permite `um lucro excepcional`, mas que ainda assim, essas companhias cobram `um elevado valor a título de assinatura mensal, a qual não tem nenhuma razão de ser`.

Para derrubar a lei, a Abrafix tem insistido na tese de que a cobrança de assinatura mensal é definida por uma legislação federal (Lei Geral de Telecomunicações), que não pode ser modificada por uma lei estadual.

O projeto de Caruso foi apresentado originalmente em 2002, sofreu um veto do então governador de SP, Geraldo Alckmin, em 2006, mas que foi derrubado no final do ano passado na Casa legislativa.

Fonte: Folha Online, 15 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

AVISO A TODOS OS CLIENTES

PEÇO AOS CLIENTES LEITORES DESTE BLOG QUE ENTREM EM CONTATO.

ESTAMOS NEGOCIANDO MUITOS ACORDOS COM OS BANCOS.

SEM AVISAR, É COVARDIA

O PODER JUDICIÁRIO MUITAS VEZES MOSTRA O CAMINHO PARA ESSES MAROTOS...


BRB é condenado por cortar cheque especial de cliente sem aviso prévio
Um correntista do Banco de Brasília (BRB) vai ser indenizado em R$ 2 mil reais porque o Banco cortou sem aviso prévio seu cheque especial, ocasionando-lhe dívidas por conta dos cheques devolvidos, além de abalo moral. A sentença é do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, e cabe recurso. No entendimento do juiz, a ausência de comunicação ao correntista sobre o cancelamento do limite do seu cheque especial, configura falha na execução do serviço, ensejando o dever de indenizar.

De acordo com informações do processo, por conta do ocorrido, o autor suportou indevida negativação junto ao SPC. Em sua defesa, o Banco sustentou que a peça inicial é `inepta`, pois não existe articulação lógica. No entanto, o magistrado discordou desse argumento, sustentando que há conclusão lógica entre os fatos, além de presente a possibilidade jurídica do pedido, não havendo pedidos incompatíveis. Segundo ele, é perfeitamente possível inferir a causa de pedir e o pedido da parte autora.

Quanto ao argumento de `carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido`, sustentou o juiz que não merece prosperar, pois a pretensão da parte autora (indenização por danos morais) não só é permitida pelo ordenamento pátrio, como também encontra substrato no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no Código Civil (CC) e na Constituição Federal (CF).

Quanto ao mérito, sustentou o juiz que o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido, já que está claro no processo que o Banco suprimiu o limite de crédito do autor, de forma unilateral, sem comunicação prévia, sendo incontroversas as conseqüências advindas daí. `A conduta do Banco ao encerrar o limite de crédito do cheque especial sem prévia notificação do cliente, não pode ser considerada regular, tendo havido falha na prestação do serviço`, reiterou.

Para o magistrado, cabe à instituição financeira proceder à notificação prévia do correntista, quando do cancelamento do limite especial de crédito, pois a notificação permite ao mesmo se organizar e assim evitar maiores percalços em sua vida privada. `A cláusula de contrato de crédito que confere ao Banco o direito de cancelar o crédito em conta, sem informar previamente o correntista, é abusiva, porque incompatível com a boa-fé e equidade, nos termos do art. 51, inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor`, concluiu.

Nº do processo: 2004.01.1.124567-2
Autor: (LC)

Fonte: TJDFT, 15 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

SEM EDUCAÇÃO, MAIS EXPLORAÇÃO

VEJA PORQUE OS BANCOS AGEM DE MÁ FÉ E FICAM IMPUNES

Juros: 73% da baixa renda desconhece taxa cobrada nas compras a prazo
SÃO PAULO – Cerca de 73% dos consumidores das classes D e E não sabem qual é a taxa de juros cobrada nas compras parceladas, aponta uma pesquisa da ACSP (Associação Comercial de São Paulo) divulgada nesta quinta-feira (14).

“Eles alegam isso ao entusiamo do ato da compra”, afirmou o superintendente geral da ACSP, Márcio Aranha.

Considerando todas as classes sociais, no entanto, 53,10% dos paulistanos afirmam saber qual a taxa de juros cobrada nas compras parceladas.

Juros versus parcelas
Quando os consumidores da baixa renda desejam evitar os juros, a tendência é poupar dinheiro para dar de entrada. Assim, o restante é parcelado em menos vezes, quando o valor cabe no orçamento. Eles também recorrem aos recursos da poupança para pagar a compra à vista.

“Além disso, 79,2% dos paulistanos escolhem o menor número de parcelas quando precisam fazer uma compra a prazo”, completa Aranha.

Questionados sobre o que consideram mais importante, a taxa de juros ou o valor da parcela que caiba no orçamento, 55,7% dos consumidores da capital paulista afirmam ser a taxa de juros mais importante.

Fonte: Infomoney, 14 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

ACONTECEU EM SANTA CATARINA

As condenações ainda são tímidas. Mas se todos reclamarem perante o Judiciário, algo pode mudar...

Banco deve se responsabilizar por saques irregulares no caixa eletrônico
A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença de 1º Grau e proveu o recurso interposto por Renato John e espólio de Carolina John, falecida no curso do processo, condenando o HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo ao pagamento de danos materiais, no valor de R$ 23 mil, e danos morais, em R$ 30 mil, corrigidos, além das custas processuais.

Na ação de indenização por danos materiais e morais, o casal alegou que mantinha conta corrente e aplicações financeiras junto à instituição bancária. Contudo, em cerca de 30 dias os recursos foram resgatados e sacados via caixa eletrônico, sem seu consentimento, causando-lhes prejuízos de ordem moral e material. Em sua contestação, o HSBC arguiu que os saques ocorreram mediante a utilização do cartão magnético e senha do correntista, refutando, assim, sua responsabilidade pelo ocorrido.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva, não houve comprovação, por parte do banco, que demonstrasse a ocorrência de quaisquer circunstâncias que o isentasse da culpa pelo ocorrido. Acrescentou, ainda, que no inquérito policial anexado aos autos, restou comprovado que as transferências on line dos valores aplicados para conta-corrente foram efetuadas por terceiros, fato este reconhecido pelo gerente do apelado

`Oportuno salientar que a titular da conta, agora já falecida, era pessoa idosa, desconhecedora dos procedimentos on line, aliás, sempre foi de conhecimento do apelado a rotina bancária da autora Carolina, a qual jamais efetuava saques nos caixa eletrônico, sempre descontando cheques no interior da agência ...`, disse o magistrado.

Além disso, a agência tem em seu interior um setor que monitora a conta dos clientes. Havendo indícios de operação irregular, este setor entra em contato com a agência e esta, por sua vez, com o cliente; confirmado, assim, se a operação foi autorizada pelo cliente. Em caso negativo, são tomadas as providências para seu ressarcimento. A decisão foi unânime. (A.C. nº 2007.030880-4)

Fonte: TJSC, 13 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

SE NÃO QUISER SER LESADO, NÃO ENTRE NO BANCO

VEJA PORQUE OS BANCOS CONTINUAM MALTRATANDO O POVO E JUDIANDO DE TODOS OS QUE SE ATREVEM A PENETRAR SUAS PORTAS.
LAMENTÁVEL QUE O JUDICIÁRIO IMPONHA CONDENAÇÕES IRRISÓRIAS. OS BUROCRATAS DEVBEM MORRER DE RIR QUANDO FICAM SABENDO QUE VÃO PAGAR MÍSEROS R$3.000, DE INDENIZAÇÃO.
ISSO ME LEMBRA OUTRA HISTÓRIA...CONTADA PELO JORNALISTA BAIANO SEBASTIÃO NERY.

VEJA MINHA GENTE, TRATA-SE DE UM BANCO PÚBLICO, QUE DEVERIA TRATAR O POVO COM RESPEITO...


Cliente será indenizada por cobrança de taxa de manutenção de conta bancária inativa
O Banco do Brasil deverá indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, cliente inscrita em cadastro de inadimplentes em razão de dívida referente a cobrança de taxas de conta inativa, aberta para o recebimento de salário. Os magistrados da 15ª Câmara Cível entenderam que cabia à instituição financeira, ao constatar a falta de movimentação da conta, fazer o encerramento da mesma.

A autora da ação narrou que, ao solicitar a abertura de conta, informou que o objetivo era o recebimento de salário, recebendo a garantia de que movimentações bancárias da conta salário não gerariam custo algum. Contou que 22/10/07 foi demitida pela empresa onde trabalhava, razão pela qual a conta salário se tornou ociosa.

Ressaltou que não houve qualquer tipo de orientação no sentido de que deveria encerrar a conta quando rescindisse o contrato de trabalho. Em 20/06/08, recebeu notificação cobrando um débito de R$ 66,66, oriundo de despesas com manutenção de conta. Sustentou que, ao se dirigiu ao Banco do Brasil a fim de buscar uma solução, foi informada do valor atualizado do débito, de R$ 81,60 e de que é obrigação do cliente saber que a conta salário tem um custo mensal, não sendo dever do banco avisar.

O pedido da cliente foi negado por magistrado da Comarca de santa Rosa. A autora recorreu, então, ao Tribunal de Justiça.

O Desembargador relator do recurso ao TJ, Desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, apontou estar demonstrado que foi firmado contrato entre as partes para abertura de conta com o objetivo de recebimento de salário. Também foi confirmado, pelo próprio Banco do Brasil, que o débito é decorrente de cobrança de tarifa de manutenção de conta pelo período de dois anos, sendo que, neste período não houve movimentação.

Observou que, mesmo não tendo sido procedida o encerramento da conta, é dever da instituição, ao perceber a inatividade, tomar as providências necessárias. Concluiu que isso não foi feito porque há interesse do banco em fazer lançamentos de forma unilateral, justificados por alegados custos de manutenção.

Considerando que a cliente foi inscrita indevidamente em cadastro de inadimplência, votou pela concessão de danos morais à autora no valor de R$ 3 mil.

Os Desembargadores Otávio Augusto de Freitas Barcellos e Ângelo Maraninchi Giannakos acompanharam o voto do relator, em sessão realizada em 9/12.

Proc. 70033339052

Fonte: TJRS, 11 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.


AGORA LEIAM A HISTÓRIA CONTADA PELO GRANDE JORNALISTA BAIANO...

UMA HISTORIA PARA O TSE

RIO – Em 1990, primeiro ano do governo Collor, travava-se em Alagoas uma briga de punhal em quarto escuro. Renan Calheiros, líder do governo na Câmara, saiu candidato a governador. Parecia imbatível.

Os usineiros não confiavam em Renan, então no oficial PRN, mas vindo do movimento estudantil no clandestino PC do B, depois deputado estadual pelo MDB e federal pelo PMDB. Começaram a articular a candidatura do confiável Geraldo Bulhões, que vinha da Arena e do PDS e estava no PMDB.

Mas o PMDB de Alagoas, liderado pelo bravos deputados José Costa e Djalma Falcão, lhe negava a legenda para disputar o governo do Estado. Para cumprir os prazos da Justiça Eleitoral, era preciso arranjar, e urgente, mesmo que fosse necessário comprar, uma legenda disponível para inscrever Bulhões a tempo. Depois, poderia ir para um partido melhor. Ou menos pior.

RENAN

Era um partideco nanico, mas de nome bonito. A direção nacional ficava em Brasília. Mandaram emissários, fizeram os primeiros contatos, tudo combinado. Mas, para fechar o negócio, era dinheiro na mão e dinheiro vivo.

Dois poderosos usineiros entraram em um jatinho em Maceió, com dois advogados, e foram para Brasília. Aliás, Taguatinga. Lá morava o dono do partido. E tinha que ser só com ele, na casa dele. Pagou, levou a legenda.

Mas, quanto ele ia cobrar? O vendedor de partido não se abria. Não dizia quanto queria. Alegava que as contas tinham que ser feitas na hora, na presença dos compradores. Acostumados a grandes tacadas, com receio de perderem a viagem e o prazo, os usineiros enfiaram 100 mil dólares em duas maletas de mão, desceram à noite em Brasília, seguiram para Taguatinga.

BULHÕES

O homem, gorducho, sorridente, os recebeu na maior tranqüilidade. Já estava íntimo do pecado. Ofereceu uísque, não aceitaram, serviu cafezinho. E, sobre uma mesa larga, pilhas de folhetos, pastas, papéis. Abriu o jogo:

- Vejam ali. Os senhores sabem, fazer partido custa muito trabalho e despesa. O Tribunal Superior Eleitoral é muito chato, são vários Estados, todo tipo de exigências. Levamos anos para ter o partido em ordem, nos trincos. Não quero dinheiro para mim e nem mesmo para o partido. Preciso apenas que os senhores paguem todas as despesas que tivemos até aqui. O resto é comigo.

O usineiro mais velho já estava suando, aflito com aquela conversa. Se o homem pedisse um absurdo, não iriam aceitar e ainda perderiam a viagem:

- Quanto é que dá tudo?

- 5 mil dólares. Só 5 mil dólares. E em dólares.

AJUDANDO A CONCENTRAR A RENDA

VEJA COMO OS BANCOS SEMPRE COBRAM MENOS DE QUEM PODE PAGAR MAIS.

Juros do cartão de crédito são desiguais: bancos cobram taxa menor da alta renda
RIO - Quem usa cartão de crédito no Brasil e já teve a infelicidade de cair no crédito rotativo (aquele a que se está sujeito quando se paga o mínimo da fatura ou quando ela é paga em atraso) sabe como as taxas de juros de cerca de 13% ao mês fazem mal ao bolso. O que pouca gente se dá conta é da desigualdade das tabelas de juros dos bancos, de acordo com a renda do cliente. É o que mostra matéria de Felipe Frisch, publicada na edição do GLOBO desta segunda-feira.

Quem tem conta corrente em algum dos segmentos de alta renda (Personnalité, Uniclass, Prime, Van Gogh e Premier) e que, portanto, tem mais saldo, paga taxas bem menores no cartão do que a massa de correntistas do varejo comum dessas mesmas instituições.

Levantamento do GLOBO nos bancos do país com agências especiais para a alta renda (Itaú Unibanco, Bradesco, Santander Real, HSBC e Banco do Brasil) mostra que, enquanto os clientes do varejo chegam a pagar taxas de juros na casa dos 14% ao mês, os clientes dos segmentos especiais contam com taxas mensais inferiores a 10%. Para quem opta pelos parcelamentos da fatura hoje oferecidos pela maioria dos bancos, as taxas caem da faixa de 10% ao mês no varejo, para cerca de 6% na alta renda.

Um caso que chama atenção é o do Itaú. Um mesmo cliente com um cartão Itaucard Visa Gold e um cartão Visa Personnalité paga juros de 12,92% no primeiro e de 9,90% no segundo. Procurado, o Itaú Unibanco não comentou a diferença, nem enviou as taxas praticadas pela instituição nos diferentes segmentos. Informou apenas que cobra um juro mínimo de 3,9% ao mês.

- É um ciclo de falta de crédito que não privilegia as classes de baixa renda. O indivíduo das classes mais baixas não consegue ter acesso ao crédito porque os juros são altos. E quanto menos crédito ele tem, menos crédito ele vai ter, e menos condições para sair do vermelho - avalia Christian Travassos, economista da Fecomércio-RJ

Pagar boletos no cartão custa 1,99% do valor
Outra tentação com que os titulares de cartão de crédito devem tomar cuidado nesse começo de ano é o pagamento de contas em boleto (como luz, gás, telefone, mensalidade escolar e condomínio) com o cartão, sob o argumento de ganhar até 40 dias para pagar, o que hoje quase todos os cartões oferecem. Mas esse serviço é cobrado e, em geral, custa 1,99% fixo do valor do boleto pago.

- Você está pagando uma taxa que pode não ser necessária se a pessoa se organizar. Dois por cento é dinheiro, mesmo que sejam R$ 2. No fim do ano, isso pode dar muito dinheiro. Não é nos grandes gastos que a gente perde o controle, é nos pequenos. Se for usar este serviço, que seja para uma emergência - diz Myriam Lund, lembrando que uma aplicação financeira conservadora, como um fundo DI ou poupança, paga 0,5% ao mês.

Fonte: O Globo, 10 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

quinta-feira, 7 de janeiro de 2010

O ANO PROMETE

2010 é o ano nacional do CONSUMIDOR

Em 2009 fechamos a marca de 2000 ações revisionais. Conseguimos 300 acordos e estamos com mais de 50 sentenças favoráveis no primeiro grau.

2010 começou melhor do que o esperado, com dezenas de pessoas nos procurando para se livrar dos juros abusivos.

Abrimos a frente das ações de PIS e COFINS para atacar o flanco das concessionárias e suas cobranças ilegais.


Estamos buscando estagiários de direito e advogados para parcerias no Brasil inteiro.


O ano parece representar um divisor de águas para o setor automotivo. As montadoras chinesas começam a chegar e elas podem fazer a difenreça para o consumidor.

Até um leigo sabe que um carro popular não vale 23 mil reais. Estamos pagando o luxo e a falência dos países do Norte, adquirindo carroças por este preço.

Com a queda no preço dos produtos industrializados em face do fator CHINA e a manutenção dos preços dos produtos agricolas, o povo pode esperar algum alento.

Mas somente o Poder Judiciário se quiser mostrar a sua soberania pode resolver o nó górdio do progresso social, desatando enfim o abuso generalizado dos juros irreais.

Com a palavra o CNJ e os ministros dos tribunais superiores. Eles estão sob o olhar atencioso e obsequioso do povo brasileiro...