tag:blogger.com,1999:blog-3845788421766529170.post1003499083040068904..comments2023-10-28T11:36:37.987-03:00Comments on ANATOCISMO - AÇÕES REVISIONAIS PODEM REVERTER JURO ABUSIVO: O MP-SP ESTÁ VENDO A REALIDADEAMÉRICO GOMES DE ALMEIDAhttp://www.blogger.com/profile/03852054474412465122noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-3845788421766529170.post-75009079936749808562009-12-02T14:14:09.977-03:002009-12-02T14:14:09.977-03:00TAXA BÁSICA DE JUROS = EQUILÍBRIO CONTRATUAL
Para...TAXA BÁSICA DE JUROS = EQUILÍBRIO CONTRATUAL<br /><br />Parabenizo o Ministério Público de São Paulo ao promover medida judicial contra o lucro exacerbado dos bancos. Apenas ouso divergir, respeitosamente, quanto à pretensão remuneratória a ser imposta aos bancos: juros à taxa média BACEN. Os juros bancários e das empresas de cartões de crédito devem ser fixados pela TAXA BÁSICA: SELIC/BACEN ou CDB/BACEN, série 3954 (vide site BACEN). Naturalmente os juros pela TAXA MÉDIA BANCÁRIA, são brutalmente excessivos. Hoje (2.12.09) os juros SELIC estão fixados em 8,75% a.a. (COPOM 21.10.09). Enquanto os juros do cheque especial são, pela Média, de 6,38% a.m., considerando os dados publicados de 36 instituições (*). Variam entre 1,90% a.m. a 9,05% a.m. Essa taxa como é capitalizada pelo regime composto (anatocismo), na verdade oscila entre 25,34% a.a. a 182,81% a.a. Sendo assim, deve-se propor remuneração à base de CDB/BACEN, série 3954 + 20%. Como assim? Ora, quer queiramos ou não, o artigo 4º, letra “b”, da Lei nº 1.521/51, dispondo sobre crimes contra economia popular, regulamenta o spread (lucro) da atividade financeira, fixando em 1/5 do custo de captação. Esta legislação foi recepcionada pelo artigo 173, § 4º, da Constituição Federal de 1988. Assim como encontra eco no CDC, artigo 39, inciso V, da Lei 8.078/90. O juro do cartão de crédito é ainda mais terrível. Consta da minha última fatura CET – Custo Efetivo Total de 12,52% a.m.!! Ao ano, esta taxa é de 311,867%!! O EQUILÍBRIO na relação de consumo de crédito somente será alcançado se empregada a TAXA BÁSICA de juros (CDC, art. 4º, inciso III).<br /><br />Mauro Sérgio Rodrigues - jurolegal@uol.com.br <br /><br />(*) Fonte: http://www.bcb.gov.br/fis/taxas/htms/tx012010.asp - acesso em 2.12.2009Anonymousnoreply@blogger.com