segunda-feira, 25 de junho de 2012

TIMIDEZ NA HORA DE CONDENAR

INSCREVER NOME DE PESSOAS QUE NUNCA CRUZARAM A PORTA DE UM BANCO MERECE UMA VERDADEIRA REPARAÇÃO! Juíza condena Bradesco por cadastrar indevidamente nome de empresário no SPC O Bradesco foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados ao empresário S.L.O.L., que teve o nome negativado mesmo não tendo nenhuma relação contratual com o banco. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza. O empresário afirmou nos autos (nº 97125-16.2006.8.06.0001/0) que, ao tentar firmar contrato com uma operadora de telefonia móvel, soube que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cadastro foi feito a pedido do Bradesco, que S.L.O.L. assegura nunca ter tido relação. Surpreso, foi até uma agência e soube que havia fatura em aberto, cujo valor correspondia a R$ 1.739,28. Inconformado, entrou com ação na Justiça, pedindo reparação. Alegou ainda que a situação causou muitos transtornos, pois ficou impossibilitado de fazer uso da linha de crédito que possuía em outra instituição financeira. Na contestação, o banco defendeu que o empresário adquiriu cartão de crédito e, após efetuar diversas compras, não pagou a fatura, o que motivou a negativação. Ao julgar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Segundo a juíza, é dever da empresa prestar serviço adequado e seguro, investindo em sistema para evitar fraude. Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 22/06/2012

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta postagem