sexta-feira, 29 de junho de 2012

MUITA GENTE PASSA POR ISSO

CONFIRA SEMPRE SEU SERASA E SPC

No SPC por cheque sem fundos, homem nunca foi correntista de qualquer banco

A 1ª Câmara de Direito Civil alterou sentença de primeiro grau para conceder indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um homem que teve seu nome incluído no rol dos maus pagadores por emissão de cheques sem fundos, sem jamais ter sido correntista de qualquer banco. O autor nem sequer esteve na cidade de Monte Carlo (SC), onde fica o estabelecimento que apresentou a cártula. Com o julgamento de improcedência na comarca de Lages, o autor recorreu para pedir a reforma da decisão. Afirmou ser do apelado - posto de combustíveis - o ônus de provar sua notificação sobre a existência da dívida, o que não ocorreu nos autos em virtude da revelia daquele comércio. A desembargadora Denise Volpato, que relatou a matéria, ressaltou que um terceiro conseguiu utilizar um cheque em nome do recorrente, com assinatura falsa, sem que o posto pedisse documentos para conferência dos dados. A magistrada acrescentou, ainda, que não houve notificação acerca do envio do nome do autor aos órgãos de proteção ao crédito. Ela explicou que o SPC é responsável solidário pelo pagamento da indenização, porque não notificou previamente a vítima da inserção de seu nome no cadastro, como manda a lei. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.009200-4). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 28/06/2012

quinta-feira, 28 de junho de 2012

EM RESPEITO AOS MORTOS

O ATENDIMENTO E A ATENÇÃO QUE FALTA AOS VIVOS, É DISTRIBUÍDA DESRESPEITOSAMENTE AOS MORTOS.

Pais serão indenizados por propagandas endereçadas a filho falecido

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do RS condenou o Banco Itaú ao pagamento de indenização de quase R$ 25 mil pelo envio de diversas correspondências e pelos reiterados telefonemas oferecendo serviços a pessoa já falecida. As cartas e ligações eram recebidas pelos pais do rapaz que, mesmo informando da morte do filho, continuaram sendo importunados. Na avaliação do relator, Juiz Carlos Eduardo Richinitti, a prática da instituição financeira, que vem sendo adotada cada vez mais pelas grandes empresas, contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Destacou especialmente o artigo 6º, que protege o consumidor da publicidade enganosa e abusiva. Coloco-me na condição destes pais, recebendo a toda hora correspondência dirigida ao filho falecido, como se vivo estivesse, servindo apenas para tocar na ferida que jamais cicatriza e que tanto dói. A respeito das ligações, salientou que persistiram mesmo com o pedido do casal para que parassem de contatá-los, pois o filho havia falecido. Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante e incapaz de gerar mudança na atitude fria de quem oferecia algo que não se pediu, analisou o Juiz. Acrescentou que os autores, em dezembro de 2010, enviaram e-mail ao banco comunicando o problema e pedindo que parassem de enviar cartas. Em resposta à comunicação, a ré alegou que seriam necessárias informações adicionais para ser possível verificar o problema, como a agência e conta ou CPF do correntista. Em fevereiro do ano seguinte, nova correspondência foi enviada. Indenização No Juizado Especial Cível de Veranópolis, a indenização foi arbitrada em R$ 2 mil, motivando o recurso dos pais, que buscavam uma reparação de valor mais elevado. Para o Juiz Richinitti, que analisou a apelação, trata-se de um caso emblemático. Ponderou que, de um lado, há uma instituição financeira de grande porte que, em desrespeito ao CDC, insiste em vender produtos a um filho morto, causando dor e sofrimento aos pais. Qual a dimensão econômica para o desrespeito perpetrado, ao sofrimento imposto e ao descaso da indigna? questionou. Considerando não apenas o dano causado, mas também a capacidade econômica do ofensor, entendeu por fixar indenização no valor máximo possível nos Juizados Especiais: 40 salários mínimos. Destacou ainda a atitude da ré que, ao ser notificada do problema pelos autores, via e-mail, respondeu com um texto provavelmente padrão, informando que necessitava de mais dados e manteve a prática abusiva. Além disso, ao ser citada no processo na Justiça, manteve-se inerte, sendo condenada à revelia. O magistrado considerou que uma condenação em valor mais significativo, de R$ 24.880,00, possa fazer com que o banco repense sua forma de agir. Ainda que isso não ocorra, ao menos servirá para que, agora, com o som mais alto da única voz que ouve e do único comando que atende, do dinheiro e do lucro, ouça a súplica de pais sofridos que pedem apenas para não mais receber correspondências dirigida ao filho morto, concluiu. A decisão é do dia 14/6. A Juíza Adriana da Silva Ribeiro e o Juiz Eduardo Kraemer acompanharam o voto do relator. Acesse a íntegra da decisão: Recurso nº 71003550910 EXPEDIENTE Texto: Mariane Souza de Quadros Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend imprensa@tj.rs.gov.br Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 27/06/2012

quarta-feira, 27 de junho de 2012

SE ACONTECER, PROCURE UM ADVOGADO

BANCOS MANDAM CARTÃO NÃO SOLICITADO Bancos continuam enviando cartão sem pedido dos clientes

Apesar de menos frequente do que na década de 1990, bancos ainda enviam cartões de crédito sem o consentimento dos clientes, informa nesta quarta-feira a coluna Mercado Aberto, de Maria Cristina Frias. "É uma ação abusiva. Os bancos foram muito agressivos para ganhar mercado. Com as multas, esse tipo de caso diminuiu, mas ainda acontece" diz Selma do Amaral, diretora do Procon-SP. As multas podem variar de R$ 400 a R$ 6 milhões e o valor estabelecido é destinado à Fundação Procon. "Se um gerente envia cartão sem pedido, ele é demitido. Os bancos pararam de fazer isso pelas multas e a imagem ruim que causava", diz Fernando Malta, diretor de operações do Itaú Unibanco. Em 2011, o Procon-SP recebeu 13,7 mil reclamações de cobrança indevida em cartão de crédito, que inclui, além do recebimento de plásticos não solicitados, transações não identificadas pelos clientes. O Itaú Unibanco foi responsável por 2.378 casos. A liderança está relacionada com o maior número de clientes, afirma o banco. Em seguida aparece o Bradesco, que tem 93,8 milhões de cartões de crédito e recebeu 1.648 queixas. Em nota, o banco se disse "atento" para "corrigir eventuais falhas". A Folha recebeu reclamação de ex-cliente do HSBC que diz ter sido vítima dessa prática por duas vezes. O banco afirma seguir as normas, mas que "fará uma completa verificação em seus processos de emissão de cartões, de modo a avaliar possíveis falhas". Fonte: Folha Online - 27/06/2012

segunda-feira, 25 de junho de 2012

TIMIDEZ NA HORA DE CONDENAR

INSCREVER NOME DE PESSOAS QUE NUNCA CRUZARAM A PORTA DE UM BANCO MERECE UMA VERDADEIRA REPARAÇÃO! Juíza condena Bradesco por cadastrar indevidamente nome de empresário no SPC O Bradesco foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados ao empresário S.L.O.L., que teve o nome negativado mesmo não tendo nenhuma relação contratual com o banco. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza. O empresário afirmou nos autos (nº 97125-16.2006.8.06.0001/0) que, ao tentar firmar contrato com uma operadora de telefonia móvel, soube que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cadastro foi feito a pedido do Bradesco, que S.L.O.L. assegura nunca ter tido relação. Surpreso, foi até uma agência e soube que havia fatura em aberto, cujo valor correspondia a R$ 1.739,28. Inconformado, entrou com ação na Justiça, pedindo reparação. Alegou ainda que a situação causou muitos transtornos, pois ficou impossibilitado de fazer uso da linha de crédito que possuía em outra instituição financeira. Na contestação, o banco defendeu que o empresário adquiriu cartão de crédito e, após efetuar diversas compras, não pagou a fatura, o que motivou a negativação. Ao julgar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Segundo a juíza, é dever da empresa prestar serviço adequado e seguro, investindo em sistema para evitar fraude. Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 22/06/2012

sexta-feira, 22 de junho de 2012

PETRÓLEO COM QUEDA DE 20% E GOVERNO AUMENTA PREÇOS. PODE??SÓ EXISTE PIOR MOMENTO.

É ASSIM QUE O BRASIL VAI FICANDO CADA DIA MAIS SURREALISTA. ESSE AUMENTO SÓ PODE TER DOIS MOTIVOS. OU RECUPERAÇÃO DA REDUÇÃO DO IOF OU AUMENTO DO LUCRO DOS ESPECULADORES QUE TEM AÇÕES DA PETROBRÁS NA BOLSA. OU AS DUAS COISAS. EM JANEIRO O PETRÓLEO CUSTAVA 100 O BARRIL. AGORA CAIU PARA $80. ESSE AUMENTO NÃO TEM LÓGICA... Governo estuda ′melhor momento′ para reajustar combustível, diz Lobão O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, disse nesta quinta-feira que ainda não há decisão sobre o reajuste de combustíveis, mas que o tema tem sido objeto de estudos constantes no governo. "O que não quer dizer que isso [o reajuste de combustíveis] vá se realizar prontamente. Estamos estudando o melhor momento", disse Lobão Questionado sobre reportagem da Folha, que informa que o governo autorizou o reajuste, Lobão consultou o ministério em Brasília e descartou que o percentual do reajuste estivesse fechado. O ministro havia informado na semana passada que neste ano não haveria reajustes de combustíveis, mas voltou atrás nesta semana após ser desmentido pela presidente da Petrobras, Graça Foster. Ela disse que, em algum momento deste ano, haveria reajuste. Segundo a Folha apurou, a decisão de conceder o aumento já conta com o aval do Palácio do Planalto. Falta definir exatamente o percentual, que deve ser de 10% para a gasolina na refinaria, mesmo valor do reajuste de outubro de 2011. A expectativa é que comece a vigorar imediatamente e que não seja repassado integralmente ao consumidor. Lobão explicou que o governo está resistindo em usar a Cide, subsídio feito há nove anos sobre a gasolina e diesel, porque os recursos são escassos. "Ainda dá para usar a Cide, mas podemos esgotar os recursos", disse Lobão. Quando o governo decide aumentar os combustíveis, ele reduz a Cide para que o preço na bomba não seja alterada e não haja impacto na inflação, a maior preocupação do governo no momento. O espaço para essa manobra está cada vez menor. Hoje, para reajustar o preço da gasolina em 8% sem repassá-lo ao consumidor final, o governo teria de zerar a cobrança da Cide sobre o combustível. No caso do diesel, o reajuste máximo seria de 4%. Fonte: Folha Online - 21/06/2012

quinta-feira, 21 de junho de 2012

TODO CUIDADO COM OS PLANOS DE SAÚDE

A MAIORIA DELES TEM ESSA DOENÇA DE COBRAR E NEGAR A CONTRAPARTIDA
Amil é condenada por se recusar a cobrir exame de paciente A juíza da 7ª Vara Cívil de Brasília condenou a Amil Assistência Médica Internacional Ltda ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais devido a recusa do plano de saúde em cobrir exame de paciente segurada. A autora contratou a prestação de serviços da Amil em outubro de 2006 e possui histórico de câncer. Ao realizar exames de rotina, foram detectados nódulos no pulmão com características suspeitas de metástase, por isso em junho de 2010 houve indicação médica para realização do exame PET/CT, entretanto a Amil se recusou a cobrir esse procedimento. A autora procurou outro profissional, que ratificou a indicação de seu colega. Contudo, novamente, a Amil recusou a cobertura. A Amil apresentou contestação, na qual alegou que o exame PET-CT encontra-se descrito no rol de procedimentos da ANS como sendo de cobertura pelas operadoras de planos de saúde para alguns casos específicos, os elencados nas diretrizes da Instrução Normativa n. 25 da ANS. Argumentou que a solicitação da autora não se enquadra nas diretrizes autorizativas para o custeio do exame, que tampouco é contemplado pelo contrato da autora. Quanto ao dano moral, garantiu que agiu em conformidade com a legislação que regulamenta o segmento da saúde e pelo contrato. De acordo com a sentença, a juíza decidiu que "a referida restrição de cobertura entra em colisão com o direito fundamental à saúde, motivo pelo qual na ponderação de valores entendo que deva prevalecer a integridade física e a saúde do autor, de modo a garantir a eficácia social do contrato". Quanto aos danos morais, a juíza entendeu que "a narrativa dos fatos demonstram claramente sofrimento e desgaste emocional do autor e de seus parentes que além de sofrerem com uma doença grave ainda tiveram preocupações com questões operacionais e financeiras em momento tão delicado da vida de qualquer pessoa". Cabe recurso da sentença. Nº do processo: 2010.01.1.180866-7 FONTE: TJDF

quarta-feira, 20 de junho de 2012

GRANDE EQUÍVOCO DO STJ

A ASSINATURA BÁSICA AUMENTOU DE R$4,00 para R$43,00 em poucos anos, BENEFICIANDO OS AMIGOS DO ALHEIO QUE COMPRARAM AS CONCESSIONÁRIAS DE TELECOMUNICAÇÕES. MAS O STJ CONTINUA MATANDO O DIREITO A PAULADAS. STJ dá liminares contra suspensão da assinatura básica em telefonia fixa na PB Quarta, 20 Junho 2012 14:35 Share on facebook Share on twitter Share on email Ministros entendem que já jusrisprudência sobre o tema, considerando legítima a cobrança da tarifa O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de três reclamações de uma prestadora de serviços de telefonia fixa contra decisão da Turma Recursal Mista da Comarca de Sousa, na Paraíba, que considou a cobrança da assinatura básica como uma “afronta aos princípios do Código de Defesa do Consumidor”. Para a empresa, as decisões contrariam jurisprudência do STJ, que tem entendimento firmado quanto à legitimidade da cobrança. Por isso, requereu liminar para que fossem suspensos os efeitos da decisão da turma recursal. Ao analisar o pedido de liminar, o relator das Reclamações 8.857 e 8.860, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, observou que, conforme orientação já pacificada na Súmula 356/STJ, “é legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa”. Diante disso, deferiu a liminar para suspender as decisões da turma até o julgamento final das reclamações. O mesmo entendimento teve o ministro Mauro Campbell Marques ao analisar a Reclamação 8.852, em que a empresa também pediu liminar. Para o ministro, o perigo na demora é evidente, pois poderá haver prejuízo para a eficiência da prestação jurisdicional em si, “um bem constitucional diferente do interesse das partes jurisdicionadas, mas de igual status e importância (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição), justamente porque, como alega a parte reclamante, não há outro meio de garantir a aplicação da jurisprudência desta Corte Superior à espécie”. Como precedente, Mauro Campbell citou a Reclamação 4.982, de relatoria do ministro Benedito Gonçalves, que a Primeira Seção julgou procedente por entender que a decisão de turma recursal, ao afastar a cobrança de assinatura básica de telefonia fixa, havia contrariado o enunciado 356/STJ e também o entendimento adotado pela Seção em julgamento de recurso repetitivo (REsp 1.068.944, relator o ministro Teori Zavascki). Foi dado prazo à Turma Recursal Mista de Sousa para prestar informações e, na sequência, o mérito das reclamações será julgado pela Primeira Seção do STJ.( assessoria de imprensa do STJ)

terça-feira, 19 de junho de 2012

SE ACONTECEU COM VOCE...

PROCURE UM ADVOGADO URGENTE Banco Santander deve pagar indenização de R$ 5 mil por cobranças indevidas O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil para o militar da reserva R.P.L., que sofreu cobranças indevidas. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Segundo os autos (nº 32739-69.2009.8.06.0001/0), no ano de 2006, R.P.L. financiou um veículo junto ao banco, em 48 parcelas. O militar, porém, teve problemas financeiros e não pôde quitar as faturas. Ele, então, negociou com o Santander a devolução do carro e o pagamento dos valores remanescentes. Mesmo depois do acordo, R.P.L. continuou sendo cobrado e chegou a receber multas de trânsito no nome dele. Sentindo-se prejudicado, ingressou com ação na Justiça requerendo indenização por danos morais. Solicitou ainda que o débito com o banco fosse declarado inexistente. Em contestação, o Santander disse não ter praticado nenhum ato indevido e que o cliente não comprovou a efetiva devolução do bem. Sustentou que a dívida estava sendo devidamente cobrada, não havendo razões para se declarar a sua inexistência. A magistrada julgou procedente o pedido do consumidor e condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais. “Os elementos cognitivos atestam que o autor devolveu o bem, ensejando, por parte do banco, a prática de atos ilícitos consistentes em cobranças indevidas, acarretando ofensas morais ao suplicante”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/06). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 18/06/2012

sexta-feira, 15 de junho de 2012

ESTAGIÁRIOS DE DIREITO E CIÊNCIAS ATUARIAIS

PRECISAMOS E CONTRATAMOS EM TODO O BRASIL. POR FAVOR, NOS PROCUREM AMÉRICO 8396150641 - TIM americoadv@gmail.com

DOARAM A EMPRESA PARA OS ESPANHÓIS E AGORA O POVO SOFRE

MUITOS CONSUMIDORES ESTÃO NAS MÃOS DAS CONCESSIONÁRIOS DEPOIS DA PRIVATIZAÇÃO TUCANA, MAS O PODER JUDICIÁRIO ESTÁ VIVO E ATUANTE. A Companha Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar indenização de R$ 20 mil ao empresário F.C.A.S., que sofreu, indevidamente, cobranças e suspensões no fornecimento de energia. A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE), foi proferida nessa terça-feira (12/06). Segundo os autos, o cliente recebeu cobranças com leituras diferentes das assinaladas no medidor da loja. Embora o empresário tenha solicitado reparação do erro, a Coelce interrompeu o serviço, em maio de 2002, com base em suposta inadimplência de dívida que F.C.A.S. alegou já ter sido liquidada. Ele recorreu à Justiça, que concedeu liminar determinando o restabelecimento da energia. No entanto, em abril de 2003, houve novo corte, motivado por outra cobrança irregular. No mesmo mês, o empresário ingressou com nova ação judicial, dessa vez pedindo indenização pelo constrangimento diante de clientes, concorrentes e funcionários. Na contestação, a Coelce argumentou que o corte é plenamente cabível quando antecedido da hipótese da falta de pagamento. O Juízo da 27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou a Companhia ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais. As partes recorreram ao TJCE com o objetivo de reformar a sentença. A Coelce defendeu não ter praticado ato ilícito ou abusivo. O consumidor pediu a majoração do valor da quantia. A 7ª Câmara Cível, ao julgar o processo (nº 0665898-66-2000.8.06.0001) decidiu manter a decisão. Sobre a quantia, o relator, desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, explicou que a fixação não se faz por meio de bases objetivas, sendo cabível ao juiz “chegar a uma quantia capaz de minimizar as consequências do evento danoso e que, ao lado disso, sirva de penalidade didática para o ofensor, de modo a evitar que o mesmo reincida da conduta ilícita”. Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 13/06/2012

CONSUMIDORES, AOS FORUNS

TODO DEVEDOR DE CARTÃO DE CRÉDITO ESTÁ SENDO LITERALMENTE ROUBADO PELAS EXCESSIVAS TAXAS DE JUROS. PROCUREM LOGO UM ADVOGADO PARA PIPOCAR UMA AÇÃO REVISIONAL OU TERÃO SEUS ORÇAMENTOS DETONADOS... Juro do cartão de crédito se mantém em nível recorde por GABRIEL BALDOCCHI Enquanto as quedas nos juros básicos e o aumento da competição entre bancos provocaram em maio a quarta redução do ano na taxa média para pessoas físicas, o custo para o uso do cartão de crédito permanece estável. A taxa para a modalidade, de 10,69% ao mês, é a maior desde junho de 2000 (10,70%) e acumula 27 meses no mesmo nível. Os dados constam de levantamento da Associação Nacional dos Executivos de Finanças (Anefac). Para o cartão, a entidade apura a média das taxas máximas por considerar que representam a maioria absoluta das operações. Todas as outras cinco linhas ao consumidor pesquisadas pela associação caíram no mês e registram queda no ano. A média geral está no menor nível desde 1995. Para os especialistas, a manutenção da taxa no rotativo do cartão de crédito reflete menor competição no segmento. "Você abre uma conta bancária, recebe um cartão de crédito e você o mantém ao longo do tempo, não troca porque está mais caro ou mais barato", afirma o diretor-executivo da Anefac, Miguel Ribeiro de Oliveira, responsável pela pesquisa. A expectativa da Anefac é que os dois fatores --queda nos juros e maior competição no setor-- devem se acentuar e levar as taxas para níveis ainda mais baixos. HORA DE NEGOCIAR Para Myrian Lurd, planejadora financeira e professora da Fundação Getulio Vargas, os juros para o cartão de crédito só cairão se os consumidores começarem a negociar ou pararem de usá-lo. "Os bancos só mexeram quando se sentiram ameaçados." Procurada, a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços), afirmou iria se pronunciar porque não comenta práticas comerciais dos bancos. A Febraban, a federação dos bancos, disse que não comenta taxas. O crédito para aquisição de bens, por exemplo, recuou 7% no período. Para os economistas, a modalidade teve o maior impacto do estímulo à negociação gerado pelos recentes anúncios de redução. Os juros do cheque especial caíram 1,2% no período. A taxa de juros para o cartão de crédito é a maior do mercado. Ela é capaz de fazer uma dívida de R$ 1.000 chegar a R$ 3.382 em um ano. Considerada uma linha de fácil acesso, a modalidade é apontada como grande vilã ao bolso dos brasileiros. Para evitar uso inadequado, especialistas recomendam que os consumidores não tenham mais de um cartão de crédito e que tentem acompanhar a fatura pela internet para pagar à vista. Caso a dívida já tenha sido contraída, a dica é trocá-la por uma mais barata, como o crédito consignado. Lurd é até mais conservadora em sua recomendação: "Quem tem problema de fluxo de caixa não deve usar o cartão de crédito". O Brasil contava em março 179 milhões de cartões de crédito. Alex Argozino/Editoria de Arte/Folhapress Fonte: Folha Online - 14/06/2012

quarta-feira, 13 de junho de 2012

A UNIMED QUER SEU DINHEIRO. MAS NA HORA DO SERVIÇO...

POR ISSO A JUSTIÇA DO CEARÁ MANDOU CUMPRIR O CONTRATO. PORQUE SE É UM NEGÓCIO, PRECISA ASSUMIR OS RISCOS. E A UNIMED NEGOU O DIREITO DA CONSUMIDORA. IMORAL. A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar indenização para a paciente Y.C.C.L., que teve procedimentos médicos negados. A decisão é da juíza Adayde Monteiro Pimentel, respondendo pela 20ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. No dia 4 de dezembro de 2009, a paciente, ao realizar Raio-X do tórax e uma tomografia, foi surpreendida com a presença de um tumor no pulmão direito. Ela precisou se submeter à punção para obter diagnóstico mais específico. Seria necessária a utilização de uma agulha especial. O material, no valor de R$ 400,00, foi custeado pela cliente, mas a Unimed Fortaleza se prontificou a fazer o ressarcimento. Porém, após diversas tentativas para obter o dinheiro, a segurada não obteve sucesso. O laudo do exame confirmou a presença de câncer. Em janeiro de 2010, Y.C.C.L. foi à cidade de São Paulo em busca de tratamentos mais avançados. Ela precisou se submeter a uma nova tomografia e, novamente, a operadora se negou a custear. A paciente teve, então, que efetuar o pagamento de R$ 3.628,46. Ela necessitava também se submeter à cirurgia de Lobectomia Pulmonar Radical para a retirada do tumor. A intervenção estava avaliada em R$ 23 mil. A empresa negou pela terceira vez o custeio e, diante da situação, Y.C.C.L. entrou com ação judicial (nº 22862-71.2010.8.06.0001/0), com pedido de tutela antecipada, para que o plano de saúde realizasse a cirurgia. Também requereu indenização por danos materiais e morais. Em março de 2010, a juíza Maria de Fátima Pereira Jayne, titular da 20ª Vara Cível, concedeu a antecipação de tutela e a operadora custeou a intervenção. Na contestação, a Unimed Fortaleza defendeu que o contrato firmado exclui o fornecimento de materiais e medicamentos importados. Argumentou também que os danos alegados não foram comprovados. Na sentença, a magistrada Adayde Monteiro Pimentel destacou a abusividade da cláusula contratual, que “está em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor”. A juíza determinou o pagamento pelos danos materiais, a serem apurados em liquidação de sentença, e reparação moral de R$ 8 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (11/06). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 12/06/2012

VENDA CASADA É COISA COMUM NOS BANCOS

PARA A MAIORIA DO POVO QUE NÃO SABE SEUS DIREITOS, FICA INCÓLUME A MARCA DA ILEGALIDADE O 7º Juizado Cível de Brasília condenou o Banco BMG S.A. a indenizar um consumidor por condicionar a concessão de empréstimo à contratação de seguro e retardar o envio de boleto para quitação antecipada. A decisão foi confirmada pela 3ª Turma Recursal do TJDFT e não cabe mais recurso. O autor ajuizou demanda requerendo a condenação da ré por danos materiais, em relação ao pagamento de juros indevidos pela manutenção de contrato de empréstimo, mesmo diante da solicitação de liquidação antecipada. Sustentou, ainda, que diante da inércia da ré em promover a quitação antecipada, sofreu prejuízo financeiro, pois não pode receber os benefícios de contratação junto à Caixa Econômica Federal, que apresentava, naquele momento, um custo mais baixo para o autor. Pleiteou também a devolução em dobro dos valores pagos em decorrência do contrato de seguro firmado por meio do banco, pela caracterização de venda casada. Ao analisar os autos, o juiz verificou que realmente os juros cobrados pela Caixa Econômica Federal eram menores do que os praticados pelo BMG, tendo ainda o autor comprovado a solicitação de boleto para a quitação antecipada, por duas vezes. "A demora em providenciar o boleto causou indubitável prejuízo ao autor, que deverá ser ressarcido", diz o magistrado. No que tange à venda casada, apesar de a instituição bancária alegar ilegitimidade, uma vez que o contrato foi entabulado com outra empresa, o juiz entendeu que se existe venda casada, esta foi por ela oferecida, ainda que a beneficiária seja uma terceira. Ao que acrescenta: "A imposição da empresa de previdência privada, sem a liberdade de escolha do autor, é o que caracteriza a venda casada. Por essa razão, deverá a ré suportar os prejuízos que o autor arcou". Diante disso, o juiz condenou o Banco BMG a pagar ao autor a quantia de R$ 1.274,60, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês. Nº do processo: 2011.01.1.208177-9 Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/06/2012

terça-feira, 12 de junho de 2012

BANCOS EM GERAL GOSTAM DE TOMAR OS BENS FINANCIADOS, VENDER OS BENS E FICAR COM O DINHEIRO DO CONSUMIDOR.

A CAIXA, UM BANCO ESTATAL, NÃO É EXCEÇÃO... Caixa deve devolver diferença de valor de imóvel A Justiça Federal de Santos mandou a Caixa Econômica Federal pagar ao mutuário a diferença do valor do imóvel hipotecado com a devolução do valor que excedeu ao seu crédito. Segundo a Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (Amspa), só no mês de maio foram feitos, em todo o Estado de São Paulo, 51 leilões extrajudiciais de imóveis ocupados por seus donos. A juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, reconheceu a ocorrência de enriquecimento sem causa da CEF. Na ação, a juíza determinou que o banco devolvesse a diferença de R$ 31.370,94 com o acréscimo de juros moratórios de 1% ao mês. O valor é referente à alteração do preço da avaliação do imóvel na época (2007) da hipoteca de R$ 39.629,06 (correspondia a dívida) ao de venda feita pela instituição a terceiros (2009) por R$ 80.110,50, ao mutuário, associado à AMSPA, Edvaldo Ferreira Costa Junior, que pagou 71 parcelas das 240 previstas no contrato. A sentença foi baseada no Código de Defesa do Consumidor e nos artigos 884 a 886 do Código Civil, que condena a prática de enriquecer a custa de outra pessoa. Para Márcio Bernardes, advogado da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, o resultado é de primeira instância. O réu tem até o dia 11 para recorrer da decisão. “Essa primeira vitória na Justiça será essencial para que outros que estejam na mesma situação possam recorrer”, explica. “Essa decisão vai evitar injustiças praticadas contra os mutuários que na sua maioria são pessoas com poucos recursos e correm riscos de comprometer a sua renda de uma hora para outra seja por problemas de doença, desemprego ou outros motivos que levam a redução da renda”, completa o advogado. Na sentença, foi utilizado como referência o Decreto Lei 70/66 (Artigo 32) que diz que se o imóvel for arrematado com o valor inferior do débito em um dos dois leilões públicos, a diferença será repassada ao devedor. “Isso comprova que a Caixa também tem a obrigação de pagar a alteração dos valores encontrados entre a avaliação do imóvel com a dívida do mutuário no momento da venda do bem”, ressalta. Na época da hipoteca do imóvel, do mutuário associado à AMSPA, a residência estava avaliada em R$ 71.000,00. “Na verdade o preço da propriedade deve ser feita com base na avaliação de mercado do bem e não do valor da dívida, caso contrário configura-se em enriquecimento sem causa de quem promove a execução judicial”, acrescenta. Em contrapartida, a CEF pediu o pagamento de taxa de ocupação mensal no valor de R$ 414,67 no período de entre outubro de 2007 a setembro de 2009 com a incidência de juros moratórios de 1% ao mês. A alegação da instituição foi a de que o mutuário ocupou a propriedade indevidamente. “Nós iremos recorrer desta decisão tendo em vista o pagamento proporcional do financiamento”, explica Márcio Bernardes. Com informações da Assessoria de Imprensa da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências. Processo 0007429-68.2010.4.03.6104. FONTE: TRF DA REGIÃO.

O ESTADO BRASILEIRO E QUEM MENOS CUMPRE A LEI E O MAIOR LITIGANTE DE MA FE

MILHÕES DE TRABALHADORES SEM CONCURSO TEM SEUS DIREITOS NEGADOS POR CAUSA DE UMA CONSTITUIÇÃO QUE FACILITA A VIDA DOS GESTORES DESONESTOS E FAZ DA VIDA DO SERVIDOR TEMPORÁRIO UM INFERNO SEM FIM. MAS O STF VAI JULGAR A QUESTÃO. QUE SEJA SÁBIO E ASSEGURE O DIREITO DE QUEM TRABALHA... STF analisará direitos de servidores temporários A extensão de direitos concedidos a servidores públicos efetivos a empregados contratados para atender necessidade temporária e excepcional do setor público será analisada pelo Supremo Tribunal Federal. Por meio de votação no Plenário Virtual, a Corte reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema. O assunto foi discutido no Recurso Extraordinário com Agravo 646.000, interposto pelo estado de Minas Gerais. O processo envolve uma contratação feita em contrato administrativo para prestação de serviços na Secretaria de Defesa do Estado. A contratada exercia, de acordo com o recurso, a função de agente de administração “que, em verdade, tratava de função na área da educação, como professora e pedagoga”. A contratação ocorreu entre 10 de dezembro de 2003 e 23 de março de 2009, quando foi rescindido o último contrato, datado de 8 de fevereiro de 2009. Conforme os autos, durante o vínculo de trabalho, foram realizados contratos consecutivos e semestrais, sendo que, ao final, a recorrida somente recebeu as parcelas da remuneração, sem o recebimento dos demais direitos previstos pela Constituição Federal. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao julgar apelação cível a respeito, assentou a possibilidade de extensão do direito de férias acrescidas do terço constitucional e de 13º salário aos servidores e empregados públicos contratados na forma do artigo 37, inciso IX, da CF, sob vínculo trabalhista, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A corte concluiu que os direitos sociais constitucionalmente previstos seriam aplicáveis a todo trabalhador, independentemente da natureza do vínculo existente, com base no princípio da isonomia. Porém, o estado de Minas, autor do RE, alega que tal entendimento viola o artigo 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Sustenta que os direitos em questão alcançariam somente servidores públicos ocupantes de cargos públicos efetivos, excluindo-se os que exercem função pública temporária. O recorrente argumenta que o tratamento diferenciado justifica-se pela natureza do vínculo jurídico entre as partes, que seria de contrato temporário de trabalho por excepcional interesse da administração pública. Ressalta que “estão previstos todos os direitos da recorrida no referido contrato, motivo pelo qual inexigível qualquer outra parcela não constante daquele documento”, acrescentando ser nesse sentido a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Sob o ângulo da repercussão geral, o estado de Minas salienta a relevância do tema em discussão do ponto de vista jurídico, “por estar em jogo o alcance do artigo 39, parágrafo 3º, da CF”. O autor do recurso também destacou a importância econômica, pois caso seja mantida, a decisão questionada “acarretaria grave prejuízo aos entes que contratam servidores e empregados públicos por prazo determinado”. “A controvérsia é passível de repertir-se em inúmeros casos, possuindo repercussão social que se irradia considerada a Administração Pública”, avaliou o relator da matéria, ministro Marco Aurélio. Para ele, cabe ao Supremo definir o alcance do disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal “presentes aqueles que são arregimentados por meio de vínculo trabalhista ante necessidade temporária e excepcional do setor público”. Dessa forma, o ministro Marco Aurélio admitiu a existência de repercussão geral no caso. O Plenário Virtual da Corte acompanhou o entendimento do relator por maioria dos votos. Sem repercussão Em análise de outra matéria, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, recusou o Recurso Extraordinário 661.941. O processo discutia a possibilidade de um escrivão de paz poder participar de concurso de remoção para serventias notariais ou registrais. Segundo o relator desse recurso, ministro Ricardo Lewandowski, o Supremo já assentou que não há repercussão geral quando eventual ofensa à Constituição ocorrer de forma indireta ou reflexa. O ministro acrescentou ainda que a questão constitucional trazida nos autos “não ultrapassa o interesse subjetivo das partes que atuam no feito, não satisfazendo, assim, o requisito constitucional exigido no artigo 102, parágrafo 3º, da Carta Magna”. Por esse motivo, o relator manifestou-se pela inexistência de repercussão geral e, consequentemente, pelo não conhecimento do RE. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. ARE 646.000 RE 661.941

segunda-feira, 11 de junho de 2012

TODA ATENÇÃO NOS CONTRATOS

ESTA É UMA MENSAGEM PARA OS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS E PARCEIROS. OS BANCOS OCULTAM AS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS, OMITINDO INFORMAÇÕES. EXISTEM MUITOS CONTRATOS COM UM HIATO ENTRE O VALOR DO FINANCIAMENTO E AQUELE EFETIVAMENTE CONTRATADO. MAS O BANCO NÃO INFORMA O PORQUE DA DIFERENÇA ENTRE AQUELES VALORES. POR ESTE MOTIVO, PEÇO AOS COLEGAS QUE VERIFIQUEM COM CRITÉRIO CADA CONTRATO. ALÉM DISSO ALGUNS BANCOS COLOCAM GRANDES DIFICULDADES PARA LIBERAR UMA CÓPIA DOS CONTRATOS DE FINANCIAMENTO, TORNANDO QUASE IMPOSSÍVEL A MISSÃO DE ACESSAR ESSE INSTRUMENTO INDISPENSÁVEL PARA PLEITEAR OS DIREITOS MÍNIMOS DOS CONSUMIDORES. É UMA VERGONHA E UM ACINTE CONTRA O POVO. LEMBRAMOS QUE PARA OS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EXISTE SEMPRE UMA CÓPIA DO CONTRATO ARQUIVADA NO CARTÓRIO DA SUA CIDADE. EM TEMPO: INFORMAMOS AOS NOSSOS CLIENTES E PARCEIROS QUE O NOSSO HORÁRIO PARA ATENDIMENTO FOI ALTERADO. NO ESCRITÓRIO DO VARADOURO, DE SEGUNDA A SEXTA DE 10:00 ÀS 16:00 HORAS. FONES 30213057 FIXO 87058446 OI 96150641 TIM NO ESCRITÓRIO DE MANDACARU, DE SEGUNDA A SEXTA DAS 20:00 ÀS 22:00 HORAS. FONES 3222510 FIXO 87058446 OI 96150641 TIM ESTAMOS NO FACEBOOK E TWITTER. SEMPRE ALERTA.

QUEM TEM CARRO ARRENDADO, EM CASO DE ROUBO OU FURTO, NÃO PAGA

VEJA QUE NÃO SE APLICA AOS CASOS DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA/CDC Fica proibida cobrança em casos de contratos rescindidos por causa de roubo, furto ou devolução amigável do automóvel Rio - A Justiça decidiu proibir a cobrança de leasing em casos de contratos rescindidos por causa de roubo, furto ou devolução amigável do automóvel. Com isso, está suspensa a cobrança de futuras prestações nessa modalidade de crédito no estado do Rio. A decisão partiu da 2ª Vara Empresarial, que suspendeu a cobrança de prestações a vencer em certos casos. As operadoras recorreram, mas a 16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negou o pedido. A ação coletiva de consumo contra as empresas foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. Os contratos das operadoras preveem a obrigação do consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Dessa forma, em caso de roubo ou furto, as companhias recuperam o investimento feito na aquisição do veículo. Portanto, no entendimento da Justiça, nenhuma outra cobrança pode ser feita ao dono do veículo. “Operadoras de leasing querem continuar praticando cobrança abusiva, mas, no que depender de nós, não vão”, disse a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, Cidinha Campos. O leasing é uma forma de financiamento no qual operadoras cedem o bem , fazendo cobranças por prestações mensais até a quitação do bem. CONSUMIDOR — Ponto positivo para compradores que continuavam a ter que pagar, por contrato, leasing às operadoras mesmo após furto ou roubo ou devolução amigável do veículo. OPERADORAS — A cobrança é considerada “abusiva” por Cidinha Campos, da Alerj. Clientes precisavam continuar pagando prestações mensais por algo que não mais possuíam. Fonte: O Dia Online - 11/06/2012

quinta-feira, 7 de junho de 2012

A TIM, A OI, CONCESSIONÁRIAS QUE SÓ QUEREM GANHAR SEM OFERECER O SERVIÇO.

OS CARTÉIS DAS TELECOMUNICAÇÕES NÃO DÃO A MÍNIMA NEM PARA A ANATEL NEM PARA O MP FONTE: http://consultoriaaadvogados.blogspot.com.br Ministério Público Federal processa a Tim por danos aos consumidores e quer proibição de novas linhas Fiscalização da Anatel constatou que a operadora deixou de investir na ampliação da rede mas continuou vendendo linhas, prejudicando gravemente os usuários O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) entrou com ação civil pública contra a Tim S.A e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) por causa das contínuas interrupções no serviço de telefonia móvel prestado pela operadora. Na ação, o MPF pede que a Tim seja proibida de comercializar novas assinaturas ou habilitar linhas e que seja condenada a indenizar os usuários do Pará em R$ 100 milhões. O MPF também quer que a Tim apresente um projeto de ampliação da rede para atender as necessidades das linhas que já estão habilitadas. A Anatel pode ser obrigada a exercer com mais eficácia seu poder regulador sobre a operadora, já que as fiscalizações feitas até agora apenas constatam as irregularidades, sem impor à Tim que as solucione. O processo será apreciado pela juíza Izaura Cristina de Oliveira Leite da 1ª Vara Federal em Belém. A investigação do MPF contra a Tim começou após sucessivas panes ocorridas no serviço da operadora no Pará, sem que houvesse atuação da agência reguladora no sentido de exigir os parâmetros de qualidade. A própria Anatel admitiu ter recebido, em 2011, 117 reclamações contra a operadora, mas informou que realizava constantes “reuniões técnicas” para “discutir os problemas”. O MPF solicitou então relatório de fiscalização sobre a operadora, que demonstra claramente inúmeras irregularidades na prestação do serviço no Pará. Pelas regras do serviço de telefonia móvel, “nenhuma chamada pode demorar mais do que dez segundos para ser estabelecida e, uma vez conectado o consumidor à rede, 95% das chamadas devem ser corretamente completadas. São tolerados que até 2% das ligações sejam interrompidas pelo sistema.” Ao analisar os bairros e distritos da Região Metropolitana de Belém, assim como dos 75 municípios servidos pela Tim no Pará, a Anatel constatou taxas inaceitáveis de bloqueio de chamadas – quando o sistema bloqueia automaticamente uma ligação – e de atendimento da demanda abaixo do necessário nos horários de maior movimento na rede. Os municípios mais prejudicados foram Anajás e Santa Cruz do Arari, no Marajó, que tiveram mais de 60% de bloqueios nos horários de pico. “Esses dois municípios são atendidos somente pela prestadora Tim”, informa a ação do MPF. “O usuário não é atendido com a qualidade adequada, ficando impossibilitado de efetuar ligações devido aos bloqueios observados e a interrupção do serviço pelas constantes quedas, situações em que é o consumidor obrigado a realizar novas chamadas para conseguir finalizar a conversa interrompida”, diz o procurador da República Bruno Soares Valente, responsável pelo caso. Para o MPF, a falta de investimentos na infraestrutura de rede é lucrativa para a Tim, principalmente em municípios onde a prestadora atua sem concorrência. Cada vez que cai uma chamada, lembra o MPF, os usuários são obrigados a realizar nova chamada, sendo duplamente tarifados. Para o MPF, mesmo fazendo as fiscalizações e constatando as irregularidades, “a atuação da Anatel apresenta-se tímida, não sendo capaz de coibir as irregularidades detectadas”. “A despeito das multas e advertências impostas pela agência, as falhas no serviço de telefonia móvel continuam sendo sentidas pela população paraense”, diz a ação judicial. Processo nº 0015343-88.2012.4.01.3900 07/06/2012 — Celso Galli Coimbra

quarta-feira, 6 de junho de 2012

CONDENAÇÕES MAIORES TERIAM MAIS PEDAGOGIA

EIS UMA SENTENÇA DE PEDAGOGIA MÉDIA, POIS PARA O BANCO, DEZ MIL NÃO SIGNIFICA NADA... A CIDADANIA É UMA PLANTA PEQUENA DEMAIS. Bradesco é condenado a pagar R$ 10 mil por inclusão indevida no SPC e Serasa O Banco Bradesco deve pagar indenização de R$ 10 mil à editora de imagens P.F.S., que teve o nome incluído indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e no Serasa. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua. Segundo os autos, a inclusão teria ocorrido por conta de suposta dívida junto ao Bradesco, feita nas cidades de Belo Horizonte e Osasco (SP). Alegando nunca ter viajado para outro estado, P.F.S. ingressou com ação na Justiça. Ela solicitou a retirada do nome dos órgãos de proteção, além de indenização por danos morais. Na contestação, a instituição financeira sustentou ter sido vítima de fraude. Também argumentou que não vislumbrou nenhum indício de falsificação de documentos e defendeu não ter havido dano capaz de ensejar a reparação. Ao analisar o caso, o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço. “De acordo com o Código Civil, aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última segunda-feira (28/05). Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 05/06/2012

terça-feira, 5 de junho de 2012

ATENÇÃO CONSUMIDOR: ESTA PRÁTICA É COMUM

NÃO EXISTE MEIOS DE EVITAR ESSES PROBLEMAS MAS A JUSTIÇA É O CAMINHO PARA O RESSARCIMENTO. Terça-feira, 05 de junho de 2012 Banco inscreve no SPC nome de pessoa com quem jamais teve contrato A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher que teve seu nome inserido no cadastro de maus pagadores por uma instituição bancária com a qual jamais manteve qualquer espécie de contrato. Na primeira instância, após pedir compensação de 500 salários-mínimos, a autora recebeu apenas R$ 3 mil àquele título. A apelação se fixou no aumento do valor arbitrado, com base na posição de liderança da instituição financeira envolvida na situação. Segundo a mulher, a indenização de R$ 3 mil não tem o caráter de sanção punitiva ao banco, diante da gravidade do fato. O desembargador Carlos Prudêncio, relator da matéria, acolheu o pleito para fixar a indenização em R$ 35 mil. Ele explicou que a câmara, ao estabelecer valores, leva em consideração – entre outros fatores – a finalidade admonitória da sanção, de forma que a prática do ato ilícito não se repita. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2011.020123-5). Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 04/06/2012

segunda-feira, 4 de junho de 2012

FAZENDO CÓCEGAS NO CARTÉIS

A PRIVATIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES FOI UM CRIME CONTRA OS CONSUMIDORES E A SOBERANIA NACIONAL. MAS NADA DISSO TERIA IMPORTÂNCIA SE AS COMPANHIAS PELO MENOS TIVESSEM MANTIDOS OS PREÇOS DAS TARIFAS O FATO É QUE AS TARIFAS FORAM REAJUSTADAS DE FORMA IMORAL, PREJUDICANDO O POVO E AS EMPRESAS E ATRAPALHANDO O PROGRESSO SOCIAL E ECONÔMICO. VEJAM OS PREÇOS DA INTERNET. OS MAIS CAROS DO MUNDO. CELULAR E FIXO. OS MAIS ABSURDOS DO MUNDO. AGORA O GOVERNO DE QUEM SE ESPERA TANTO, ESTÁ COMEÇANDO A IMPLEMENTAR ALGUMAS MEDIDAS COSMÉTICAS. O CONSUMIDOR ESPERA MUITO MAIS NO QUE SE REFERE A BANCOS E TELES... Pacote do governo vai reduzir tarifa de telefone Áreas de DDD cairão de 4.200 para 67 no país e ligação vai ficar mais barata BRASÍLIA - Depois da ofensiva contra os juros bancários, o governo agora trabalha em um pacote de medidas para reduzir os preços dos serviços de telefonia e ampliar a concorrência no setor de telecomunicações. Em entrevista ao GLOBO, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, detalhou algumas das medidas que já têm data para sair do papel e deverão incentivar o consumo desses serviços, a partir da redução de custos, contribuindo no esforço do governo para turbinar a economia. Um exemplo é a redução das áreas de interurbano, que tem tarifa mais cara, de DDD, de 4.200 para 67 no país. Nos últimos dias, o ministro também cobrou aumento dos investimentos das empresas telefônicas no país.No Estado do Rio, por exemplo, onde hoje existe praticamente uma área para cada município, deverão restar apenas dois DDDs e, dentro dessas regiões, as tarifas serão cobradas como ligações locais. A mudança, prevista para setembro, vai significar uma diminuição de receita para as empresas, no país, de R$ 300 milhões ao ano, estima Paulo Bernardo, mas o ministro destacou que a perda será transitória e compensada no futuro com o provável aumento do consumo desses serviços. — As empresas vão perder receita num primeiro momento, mas isso será compensado com o aumento do número de ligações. E o consumidor vai ganhar porque as chamadas para as cidades vizinhas ficarão mais baratas — destacou. Outra arma que o governo está utilizando para reduzir os custos dos serviços de telefonia e telecomunicações em geral é obrigar as empresas a compartilharem suas redes, acirrando a competição, com reflexos positivos para os consumidores. A primeira regulamentação já foi aprovada para o funcionamento do que no jargão do setor chama-se “linha dedicada”. Uma empresa que construa uma rede de fibra óptica e esteja com capacidade ociosa terá que vender parte da rede para outras empresas. A nova regra entra em vigor em 120 dias e terá impacto de 30% nas tarifas, segundo o governo. Atualmente, como não existe essa obrigação de compartilhar as redes, as empresas que o fazem muitas vezes cobram preços abusivos. — Ela (a empresa) diz: eu não estou com a linha disponível, mas posso fazer uma oferta especial para você, engabela o cara e enfia a faca nele. Agora a Anatel vai arbitrar, a regra é uma oferta padrão — afirmou o ministro. Empresas terão que compartilhar redes O segundo regulamento para baratear e racionalizar os custos desses serviços já está no forno. Trata-se do Plano Geral de Metas de Competição, que obriga as empresas a compartilharem torres, dutos e outros equipamentos, além das redes, com preços regulados pela Anatel. A expectativa é que seja aprovado, no máximo, em julho. — Significa que o pequeno (pequenas empresas) poderá entrar em uma determinada localidade onde não tinha rede e onde não iria entrar tão cedo, concorrendo com quem já está instalado. Isso com certeza vai baixar preço — disse Paulo Bernardo. Outra iniciativa com o mesmo objetivo é o projeto de lei que disciplina a instalação de antenas de transmissão de serviços de telecomunicações, principalmente de celulares, e será enviado ao Congresso no segundo semestre. A proposta é de compartilhamento das antenas, para racionalizar o uso dos equipamentos já instalados, evitando, inclusive, o aumento da poluição visual em grandes cidades: — Essa determinação de obrigar o compartilhamento vai evitar que a cidade seja espetada de antenas para todo o lado. O ministro, que tem trânsito livre no Palácio do Planalto e uma relação muito próxima com a presidente Dilma Rousseff, disse que está empenhadíssimo no propósito de reduzir a carga tributária do setor de telefonia e conta com o apoio de Dilma. Mas para que esse propósito se concretize, seria necessário um acordo com os estados, já que o peso maior dos impostos nas tarifas de telefone é do ICMS, um imposto estadual. Paulo Bernardo defende um acordo entre governo federal e os estados para a redução da carga tributária do setor, onde cada ente daria a sua contribuição, reduzindo impostos e encargos. E a compensação viria, mais uma vez, por meio do aumento do consumo desses serviços e da arrecadação: — A presidente concorda, me disse: “o ICMS é um problema, mas vamos ter que conversar com os estados, seu Paulo Bernardo”, mas isso ainda depende de um acerto com a equipe econômica. A possibilidade de reduzir somente os impostos federais, que são a menor parcela da carga tributária na conta do telefone, está fora de questão, segundo o ministro, porque o Ministério da Fazenda não concorda com esta possibilidade. Paulo Bernardo, que na semana passada participou de um debate no Congresso, carrega as planilhas que detalham o impacto dos tributos nas contas de telefones, que ele considera abusivo e inibidor do consumo. O peso dos impostos federais é de 8%, mas o ICMS varia entre 25% e 35%. Smartphones ficam até 35% mais baratos Outra tarifa que está mira de Paulo Bernardo é a dos celulares pré-pagos, duas vezes e meia acima de uma ligação pós-paga. Ele destaca que o consumo médio por unidade nos celulares pré-pagos é de R$ 7. — Se a tarifa fosse mais barata, o consumidor ia gastar um pouco mais — destaca. Em outra frente, o governo trabalha para baratear produtos e serviços voltados para um consumidor mais sofisticado. Paulo Bernardo informou que estuda a inclusão do smartphone na Lei do Bem (de incentivos à produção nacional). Em alguns casos, segundo ele, os preços desse equipamento poderão cair entre 30% e 35%. Os produtos poderão chegar ao consumidor entre com preços entre R$ 380 e R$ 390, segundo o ministro. Paulo Bernardo informou ainda que a CCE já está produzindo smartphones na Zona Franca de Manaus. Além disso, há uma perspectiva de crescimento das vendas desses produtos entre 25% e 28% se os preços forem mais atraentes. Desde fevereiro, os consumidores estão pagando um pouco menos pelas chamadas de telefone fixo para móvel, a partir de uma decisão do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida faz parte do pacote de redução dos custos desses serviços e resultará em queda de 21% nas tarifas até 2014. Fonte: O Globo Online - 02/06/2012

sexta-feira, 1 de junho de 2012

JUROS CAEM, MAS NÃO PARA OS CONSUMIDORES

NÃO ADIANTA O GOVERNO BAIXAR A SELIC SE OS BANCOS MANTEM ALTO SPREAD ESTAMOS ASSISTINDO UMA MUDANÇA INTERESSANTE NA ATUAÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA BAIXAR OS JUROS. MAS NO VAREJO AS TAXAS SÃO IRREAIS, MUITO ACIMA DA ESTRATOSFERA. POR ISSO A MAIORIA DOS CONSUMIDORES CONTINUA SENDO LESADO COM OS JUROS ABUSIVOS. PARA ENFRENTAR ESSA SITUAÇÃO SÓ EXISTE UM CAMINHO. PROCURE SEU ADVOGADO E MANEJE UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. AS ILEGALIDADES SERÃO SUPRIMIDAS PELO JUDICIÁRIO, O VERDADEIRO PROTETOR DA LEI E DA CONSTITUIÇÃO, ULTRAJADA PELOS BANQUEIROS DE CÁ E DO NORTE.