terça-feira, 10 de agosto de 2010

CAPITALIZAÇÃO JAMAIS

O NOSSO COLEGA E CONTADOR EDERSON GOBATO, MANDOU ESTA COLABORAÇÃO IMPORTANTÍSSIMA.

MEDIDA PROVISÓRIA 1963/2000 QUE LIBERA A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS COM PERIODO INFERIOR A 1 ANO "É INCONSTITUCIONAL"
O juiz do Estado de São Paulo vem fazendo história e fazendo cumprir o direito na área bancária.
O Juiz Tasso Duarte de Melo deu uma aula de direito bancário em seu acórdão proferido onde ele proíbe capitalização dos juros (JURO COMPOSTO, JURO SOBRE JURO, ANATOCIMO)e afasta de forma definitiva MÉDIDA PROVISÓRIA 1963/2000 onde era permitido a capitalização dos juros em período inferior a 1 ano, argumento usado pelos bancos de forma equivocada, a Medida Provisória é inconstitucional.

Reprodução parcial do acórdão:

CAPITALIZAÇÃO DE JUROS – Impossibilidade de capitalização em prazo inferior a um ano - Inaplicabilidade das disposições da Medida Provisória n° 1963/2000, com efeitos perenizados em razão do art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 32, de 12 de dezembro de 2001 - Violação ao art.7o da Lei Complementar n° 95/98 e interpretação do artigo 192 da Constituição Federal pelo Supremo Tribunal Federal

Endereço do acórdão na integra abaixo:

http://esaj.tj.sp.gov.br/cjsg/getArquivo.do?cdAcordao=4546391


Após está aula de direito bancário fica mais fácil de acreditar nos juízes.
Para o advogado que atua em direito bancário e precisa de um laudo técnico financeiro para provar as irregularidades cometidas pelos bancos tenha sempre a seu lado um profissional de matemática financeira para instruir suas ações revisionais.
Entre em contato com este profissional que pode dar todo suporte na área financeira e jurídica sobre assuntos de ordem bancária.
Uma das grandes discussões dos nossos tribunais é em relação da aplicação da Tabela Price no Brasil, extremamente empregado no Sistema Financeiro de Habitação e nos demais produtos bancários, não com esse nome mais com a mesma metodologia, que aplica o juro composto nas operações bancarias, aí começa o conflito por causa de leis que proíbem a capitalização dos juros, assim ingressamos para evidenciar a capitalização dos juros no sistema bancário.

Temos provas documentais, o livro de Richard Price: Observations on reversionary payments, 1803, onde o próprio autor explana que suas tabelas são construídas por juros compostos (Tradução juramentada).

A comprovação que a SACRE e a SAC (Sistema de Amortização Constante) também capitalização os juros.
Aplicação do método de GAUSS, prestações iguais a juro simples, prática aceita por diversos tribunais em substituição a “Tabela Price” e a SAC-JS em substituição ao SAC.





Ederson Gobato
Perícia Financeiro/Assistente Técnico
Administrador Financeiro CRA 109983

Leasing – Cheque Especial – Cartão de Crédito
Financiamentos – Sistema Financeiro de Habitação

Outras áreas
Planos econômicos – Poupança e FGTS.

ederson_gobato@yahoo.com.br

MSN - ederson_gobato@hotmail.com

(19) 8867-8774

Vinhedo - S/P

POSTAR EM SEU BLOG POR GENTILEZA

EDERSON GOBATO
PERITO FINANCEIRO
CRA/SP 109983

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta postagem