quarta-feira, 30 de junho de 2010

MUITO ALÉM DOS INDÍCIOS

ATÉ UM CACHACEIRA DE BODEGA DO RÓGER, SABE QUE OS BANCOS SO CONTRATAM "ADITIVADOS" COM CLÁUSULAS ABUSIVAS.

O FAZEM RESPALDADO NAS AUTORIDADES MONETÁRIAS PORQUE MANDAM E DESMANDAM NO BANCO CENTRAL.

O PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE IGNORAR TAL FATO.

PROCURE SEU ADVOGADO E PARABENS AO TJMT

Indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Sob esse argumento, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 6789/2010. A câmara julgadora, composta pelos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, relatora, e Antônio Bitar Filho, segundo vogal, além do juiz convocado Elinaldo Veloso Gomes, primeiro vogal, considerou a presença do fumus boni juris (verossimilhança das alegações), mantendo o depósito do valor incontroverso e a exclusão do nome do devedor de cadastros restritivos de crédito durante o trâmite da ação original, que questiona cláusula abusiva. O Banco Finasa S.A. interpôs apelo sustentando danos de difícil reparação, o que não foi aceito pela câmara.

O recurso foi interposto contra decisão do Juízo da Vara Única da Comarca de Sapezal (480 km a noroeste de Cuiabá), que, nos autos de uma ação revisional cumulada com declaração de nulidade de cláusulas contratuais abusivas e consignação em pagamento, deferiu a antecipação da tutela para autorizar o depósito do valor que o agravado apontou como devido (R$ 510,57), e determinou que o nome do recorrido permanecesse sem restrição, sob pena de multa diária de R$ 400,00.

O banco-agravante afirmou a possibilidade de ocorrência de dano de difícil reparação, já que deixaria de receber o expressamente contratado com o agravado, além de correr o risco da depreciação do bem ou ainda risco de furto, roubo ou destruição, total ou parcial.

Em seu voto, a relatora observou que o valor mensal, considerado devido pelo agravado, será depositado em Juízo, ato que garantirá o recebimento pelo credor. Destacou ser inquestionável que os indícios de cláusulas abusivas possibilitam o direito à revisão contratual. Afirmou a magistrada que o prejuízo maior seria do apelado, no caso de ser compelido a efetuar o pagamento do montante devido e ainda estar sem a posse do bem. Ressaltou ainda que o valor proposto como incontroverso não foi questionado diretamente, devendo o banco recorrente aguardar o pronunciamento definitivo da câmara.


Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tj.mt.gov.br

Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso, 29 de junho de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta postagem