sexta-feira, 26 de março de 2010

IMPOSTO É RAÇÃO DE BANQUEIRO

ENQUANTO NO BRASIL O ESTADO FOR APENAS UM COBRADOR DE DINHEIRO PARA DOAR AOS BANQUEIROS, SEMPRE HAVERÁ REPÚDIO DOS CIDADÃOS E EMPRESÁRIOS..

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Imposto Mínimo e Loucura Máxima.
Por Raul Haidar

Mais uma idéia maluca tomou conta da Receita Federal: cobrar imposto de renda das empresas, ainda que não registrem lucro em suas operações. Se a idéia é maluca, como demonstraremos a seguir, a explicação é ridícula, pois se baseia em supostas "falhas na própria lei". Se a lei apresenta falhas, não cabe à Receita Federal propor nenhum "imposto mínimo", mas sim encaminhar ao Congresso Nacional as sugestões que entenda adequadas para que tais falhas sejam corrigidas.

Lamenta-se profundamente que essa questão tenha sido levantada pelo Secretário da Receita Federal perante a Comissão da Câmara que estuda a reforma tributária, o que demonstra, de forma inequívoca, que o Executivo não pretende reformar coisa alguma, mas apenas mudar os nomes de alguns tributos, para não só manter, mas se possível aumentar a atual carga tributária brasileira, já absolutamente incompatível com a nossa realidade econômica.

O imposto de renda, nos termos do artigo 43 do Código Tributário Nacional, tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica. Ou seja: incide sobre receitas, mesmo que estas se materializem em forma de créditos (disponibilidade jurídica) ou em dinheiro (disponibilidade econômica).

Nas empresas ou pessoas jurídicas com finalidades lucrativas, o imposto de renda só poderá incidir sobre seus lucros tributáveis, ou seja, sobre o resultado positivo de suas operações, obviamente considerados seus custos e despesas. Quando se pretende tributar uma empresa que apresenta prejuízo, o que se está fazendo é tributar o patrimônio, não a renda. E, ao tributar-se o patrimônio através de um imposto que deveria incidir sobre a renda, na realidade realiza-se um confisco.

A Constituição Federal, no artigo 150, inciso IV, proíbe a cobrança de tributos "com efeito de confisco". Se a ilustre autoridade, autora da idéia maluca, consultasse a Constituição e tivesse acesso a algum dicionário, veria que confisco é uma punição, que transfere ao Fisco bens pertencentes a outrem. Por isso é que a Carta Magna o proíbe quando travestido de tributo.

Aliás, com uma carga tributária correspondente a um terço do PIB e com o nível de "serviços" que o Governo nos presta, sem que tenhamos uma Justiça que funcione, uma Educação razoável e uma Segurança que nos proteja, já não somos mais contribuintes, mas apenas vítimas de verdadeira "derrama", a justificar uma nova inconfidência, desta vez ultrapassando os limites da província para abranger todo o País.

Quando se pretende falar em "imposto de renda mínimo", ou seja, sem se levar em conta a existência de disponibilidade econômica ou jurídica, sem se considerar a existência de lucro tributável, se não existe confisco existe arbitramento.

Trata-se sem dúvida de "arbitramento", pois não se aceita aquilo que o contribuinte declarou. E arbitramento o Código Tributário Nacional só permite em condições excepcionais, na forma do artigo 148, e ainda assim sujeito a avaliação contraditória, ou seja, à impugnação do contribuinte, caso este não concorde com o arbitramento.

Esse tal de "imposto mínimo" , que se pretende cobrar mesmo na hipótese de prejuízo, serviria, em primeiro lugar, para desestimular qualquer novo empreendimento, pois todos sabemos que as empresas que se instalam muitas vezes permanecem apresentando prejuízos nos primeiros anos de funcionamento.

A lei fiscal brasileira não apresenta tantas falhas como supõe o Secretário da Receita Federal, a não ser que este aceite que seus autores e os nossos legisladores sejam todos incompetentes ou idiotas. E as falhas que a lei apresenta não são para viabilizar menor pagamento de imposto, mas justamente para criar incidências discutíveis, encargos duvidosos e burocracias estúpidas. Um exemplo disso é a limitação da compensação de prejuízos, que a legislação atual coloca dentro de apenas 30% do lucro, outra forma de desestimular novos empreendimentos ou ampliação dos existentes.

Também não se pode tentar justificar esse novo devaneio fiscalista com a esfarrapada desculpa de que existe sonegação. Ora, se isso existe , que trate a ilustre autoridade de cumprir o seu dever, que é identificar o sonegador e autuá-lo, exigindo o pagamento do tributo devido. Não se pode, a pretexto de combater sonegação, criar novas incidências, até porque todos sabemos que a cada nova incidência que se estabelece maiores são as oportunidades de se criarem novas possibilidades de sonegação ou elisão.

Como o problema, grande, infinito, insolúvel, é sempre a falta de recursos, poderia o Governo tentar , por exemplo, melhor administrar os milhares e milhares de imóveis que possui por este Brasil a fora, seja tentando aliená-los ou cobrando aluguéis adequados pelo seu uso. Existe um enorme patrimônio público que só tem gerado despesas e abusos de toda ordem, quando poderia ser utilizado para tentar sanear o "déficit" fiscal que se arrasta há séculos neste pobre País.

Qualquer um que venha hoje a propor novo imposto, seja verde, vermelho ou cor de rosa, está completamente fora da realidade. Ou é um desses tresloucados de Brasília, burocratas nascidos e criados em gabinetes refrigerados do Planalto ou das Planícies, ou é um politiqueiro qualquer cujos parentes, amigos, capangas e namoradas penduram-se nas generosas tetas do desgoverno que nos espolia.

Quando vem uma alta autoridade da Receita Federal para, a pretexto de discutir Reforma Tributária, propor novo tributo ou aumento dos que já existem, podemos ter, mais uma vez, certeza de uma coisa: não existe nenhum propósito de se fazer qualquer reforma. O que se pretende é sacrificar ainda mais os brasileiros, até que se consiga, confiscando não só o nosso patrimônio, mas também as poucas esperanças que ainda nos restam, esgotar completamente a nossa capacidade contributiva e obter uma nova inconfidência, desta vez brasileira.

Qualquer coisa que se pretenda denominar de Reforma Tributária deve ater-se ao que o País precisa para progredir: redução da carga tributária, simplificação da burocracia fiscal, eliminação das incidências cumulativas e diminuição dos encargos sociais e trabalhistas. Enquanto isso não ocorrer continuaremos a assistir as falências de empresas, o aumento de desemprego e a entrega de todo o patrimônio desta Nação aos abutres do capitalismo apátrida que o adquirem a preço de casca de banana...

A proposta do Secretário, de criar o tal "imposto de renda mínimo" é ilegal, inconstitucional, imoral, ridícula e doentia. O nome do imposto pode ser "mínimo", mas a loucura que a idéia revela é máxima!

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