quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

USURA. UM CRIME IMPUNE QUE COMPENSA NO BRASIL

A usura é um delito cometido por quem empresta dinheiro, cobrando taxa excessiva de juros, o mesmo que agiotagem. Corresponde a juro excessivo, muito acima da taxa regular.

CRIME DE USURA

A lei 1521, que não foi expressamente revogada, já tratava a configuração do crime de usura da seguinte forma:

Art. 4. Constitui crime da mesma natureza a usura pecuniária ou real, assim se considerando:

a) cobrar juros, comissões ou descontos percentuais, sobre dívidas em dinheiro superiores à taxa permitida por lei; cobrar ágio superior à taxa oficial de câmbio, sobre quantia permutada por moeda estrangeira, ou, ainda, emprestar sob penhor que seja privativo de instituição oficial de crédito.

NÃO CONSTA REVOGAÇÃO EXPRESSA DO DECRETO 22.626

Não consta até o momento, revogação do Decreto 22.626 de 07 de abril de 1933, conhecido como Lei da Usura.

Também os juros abusivos, a que correspondem taxas de juros muito acima da média do mercado financeiro, constituem um grave problema para a viabilidade do cumprimento dos contratos.

O direito do consumidor, empresário, mutuário, e tomador de empréstimos em geral de contestar a onerosidade excessiva do contrato é garantida por lei, visto que o enriquecimento sem causa não é admissível.

Estamos a sua disposição para a verificação dos cálculos do seu contrato. Revise seu contrato por meio de UMA AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO para chegar ao real valor da sua dívida.

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