quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

AOS MAGISTRADOS PATRIOTAS

POR FAVOR, NÃO CONTEMPORIZEM COM A ILEGALIDADE: FAÇAM DESSE JEITO

Data de Publicação: 25/2/2010
Jornal: D.J.MG
Tribunal: FORO DO INTERIOR
Cidade: Ipatinga
Vara: EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Título: PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Expediente: 00489 - Numero TJMG: 031309302778-4
Numeracao unica: 3027784.80.2009.8.13.0313
Autor: Cosme Damiao Lopes Goncalves;
Reu: Cemig Distribuidora S/A
Despacho: Concedida a Antecipacao de tutela. Defiro a antecipacao da tutela para determinar a suspensao do repasse da CONFINS e do PIS ao autor,na fatura de energia eletrica ,devendo a empresa re se abster de proceder o aumento da tarifa para compensar a perda da receita com a proibicao do repasse.Para a eventualidade de descumprimento desta decisao comino multa diaria no importe de R$100,00,limitada ao valor de R$3.000,00.

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