segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

UM ASSALTO AUTORIZADO

ATÉ QUANDO O POVO BRASILEIRO SERÁ VÍTIMA DESSE ROUBO OFICIALIZADO?????

STF suspende lei paulista que vetava cobrança de assinatura de telefone


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu suspender, ainda em caráter liminar, a vigência da lei paulista que vetava a cobrança de assinatura mensal pelas concessionárias de telefonia. Aprovada pela Assembleia Legislativa, a lei previa o pagamento somente dos serviços prestados.

Concessionárias que desrespeitassem a nova regulamentação estavam sujeitas a multas de dez vezes o valor indevidamente cobrado.

O ministro do STF Gilmar Mendes entendeu que é competência da União legislar sobre a matéria de telecomunicações, como previsto na Constituição Federal. A decisão atendeu a uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) ajuizada no Supremo pela Abrafix, a associação que representa as companhias de telefonia fixa.

Lei polêmica
A lei n.º 13.854 foi promulgada no início de dezembro, mas estava pendente de regulamentação pelo governador José Serra. Em outros Estados, como Santa Catarina e Mato Grosso, além do Distrito Federal, a Justiça já havia decidido em favor das operadoras.

Em SP, o autor do projeto, o deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), apresentou como justificativa o fato de que as concessionárias têm `um mercado gigantesco de milhões de usuários`, que permite `um lucro excepcional`, mas que ainda assim, essas companhias cobram `um elevado valor a título de assinatura mensal, a qual não tem nenhuma razão de ser`.

Para derrubar a lei, a Abrafix tem insistido na tese de que a cobrança de assinatura mensal é definida por uma legislação federal (Lei Geral de Telecomunicações), que não pode ser modificada por uma lei estadual.

O projeto de Caruso foi apresentado originalmente em 2002, sofreu um veto do então governador de SP, Geraldo Alckmin, em 2006, mas que foi derrubado no final do ano passado na Casa legislativa.

Fonte: Folha Online, 15 de janeiro de 2010. Na base de dados do site www.endividado.com.br.

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