sábado, 7 de novembro de 2009

MAIS UMA COLEGA QUE PATROCINA AS REVISIONAIS

VALE A PENA CONFERIR!


Revisional de Contratos Bancários / Não pague juros abusivos

A ação Revisional de Contrato Bancário tem por objetivo equilibrar a relação contratual entre o consumidor e a Instituição Financeira, afastando as onerosidades impostas por estas instituições através dos Contratos de Adesão, que ofendem o Código de Defesa do Consumidor.

Os contratos de adesão retiram da parte aderente praticamente toda manifestação da livre autonomia na vontade de contratar, constrangendo à realização de negócio jurídico sem maiores questionamentos, e na grande maioria das vezes o aderente não tem noção do abuso que esta sofrendo.


Felizmente, o Direito reserva grande proteção à parte aderente, cuja expressão de vontade limita-se à concordância quanto as cláusulas previamente estabelecidas.

A legislação pátria disciplina, especificamente no Código de Defesa do Consumidor os contratos de adesão, estabelecendo normas que coíbem praticas como a da “usura” e banem o anatocismo.

O anatocismo é a capitalização dos juros de uma quantia emprestada. Em outras palavras, é a incidência de juros sobre os juros acrescidos ao saldo devedor em razão de não terem sido pagos.

O artigo 54, CDC, esclarece:

“Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. ’’

Nos contratos de adesão, a supressão da autonomia da vontade é inconteste.

A Ação de Revisão de Contrato tem a finalidade de purgar o contrato das suas impurezas jurídicas, colocando as partes contratantes na legítima e necessária igualdade.

Quando o cidadão celebra com a Instituição Bancária um contrato de financiamento ou leasing, acredita serem corretos os encargos financeiros que lhe serão exigidos. No entanto, logo percebe-se que foi induzido à erro, tendo em vista tratar-se de juros abusivos os cobrados pelo Banco.

As contraprestações embutem taxas de juros e encargos elevadíssimos, tanto pelos índices quanto pelo cálculo composto.

Diante disso a Instituição Bancária não poderá persistir na cobrança de juros abusivos, e ainda estará obrigada à devolução do que foi pago indevidamente.

A usura em todas as suas modalidades, não apenas é repudiada, como é punida e enquadrada dentre os crimes contra a economia popular -Decreto 22.626/33- Súmula 121 STF.

Por meio da ação revisional de contrato busca-se amparo no Poder Judiciário para que sejam coibidas as práticas usurárias e ilegais de exigir-lhe valores cobrados com base em taxa de juros superiores aos permitidos pela legislação brasileira.

Nós buscaremos por meio da Ação Revisional de Contrato a retirada dos juros abusivos, não reconhecidos legalmente, afastando a hiposuficiência do consumidor, para que este não fique mais pagando juros excessivos que as Instituições financeiras determinam quando da assinatura do contrato.

Entre em contato conosco e agende sua visita.

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