sexta-feira, 20 de novembro de 2009

AVISO AOS CONSUMIDORES

QUEM ENTRA COM AÇÃO REVISIONAL NÃO PODE TER O VEICULO APREENDIDO. ISSO É MAIS DO QUE LÓGICA. É UM PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DO ESTADO DE DIREITO. SE ALGUEM DISCUTE UMA DÍVIDA (ASSALTO) E DEPOSITA O INCOTROVERSO, NÃO PODE FICAR PRIVADO DE UM BEM FUNDAMENTAL.

POR ISTO, ESCONDER O CARRO E EVITAR A APREENSÃO ATÉ QUE A BUSCA E APREENSÃO OU REINTEGRAÇÃO AJUIZADA DE MÁ FÉ SEJA DEMOLIDA É UM IMPERATIVO DA LEGÍTIMA DEFESA DO CIDADÃO.

É TAMBÉM UM ATO DE DESOBEDIÊNCIA CIVIL CONTRA O PODER ECONÔMICO QUE TENTA CORROMPER DO FAXINEIRO DO FORUM AO MINISTRO DO STF.

POR ESTE MOTIVO, DEFENDA-SE.

É UM ATO DE SOBERANIA.

E PEÇA AO SEU ADVOGADO PARA PEDIR A MANUTENÇÃO DE POSSE E A SOLICITAR A CONEXÃO DOS FEITOS.

BOM DIA.

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