sexta-feira, 2 de outubro de 2009

NÃO SE DEIXE ENGANAR. PELO BBANCO

Justiça multa quatro bancos por "propaganda enganosa"

(Nº , de 22/01/2009, Artigos, por Todos os Autores)

SÃO PAULO - O Ministério da Justiça informou ontem, em nota, que quatro empresas do setor bancário foram multadas por publicidade enganosa. Somadas, as multas atingem a casa dos R$ 2,8 milhões.

Banespa, ABN Amro, Caixa Econômica Federal e BB Administradora teriam violado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) por oferecer fundos de investimento em renda fixa sem informar aos clientes sobre os riscos da modalidade. A Caixa Econômica Federal deverá pagar multa de R$ 218.126,45; o ABN Amro, R$ 249.065,11. Já o Banespa S.A. Corretora de Câmbios e Títulos pagará R$ 861.430,50 e a BB Administradora de Ativos e Valores Mobiliários, R$ 1.506.816,66.

Os bancos informaram que vão esperar pela notificação para se pronunciar sobre o assunto.

O principal problema nos casos foi encontrado na fase pré-contratual. Muitos clientes acreditavam estar investindo em um fundo sem possibilidade de perdas. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), os bancos não ofereciam orientações claras e objetivas a respeito do funcionamento do fundo.

Os fundos de renda fixa pagam uma remuneração, que pode ser determinada no momento da aplicação ou no momento do resgate.

Variáveis

Segundo informações da assessoria de imprensa do Ministério da Justiça (MJ), as multas têm valores diferentes porque foram levados em conta as bases de cálculos aplicada por cada banco, o número de consumidores prejudicados em cada instituição bancária, o tamanho de cada empresa, além da vantagem financeira obtida pelo banco, individualmente, com as aplicações dos clientes.

Ainda de acordo com o MJ, as multas foram publicadas no Diário Oficial da última segunda-feira (19) e os bancos devem ser notificados dentro de alguns dias. Assim que tomarem conhecimento oficial da multa, as empresas intimadas têm dez dias para apresentar defesa à Secretaria de Direito Econômico (SDE), que vai analisar caso a caso e verificar se há equívocos na multa aplicada. Se a resposta for positiva, o DPDC deve elaborar uma nova petição. Se a resposta for positiva, os bancos ficam obrigados a depositar os respectivos valores no Conselho Federal Gestor do Fundo de Direitos Difusos (CFDD) .

Os Direitos Difusos são aqueles que não podem ser atribuídos a um grupo específico de pessoas, mas que beneficie toda a sociedade. O MJ informou, em agosto de 2008, que pretende investir nesse ano R$ 10 milhões em 75 projetos destinados à preservação ambiental (30), atendimento ao consumidor (22) e outros direitos difusos (23) projetos. Os recursos do Fundo têm como fonte condenações judiciais do meio ambiente (ações civis públicas) e multas aplicadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e pelo SDE.

Motivador

A ação administrativa do DPDC não repercute automaticamente para os consumidores, mas pode embasar ações individuais. "Os consumidores podem, individualmente, pleitear em juízo eventuais perdas e danos em face desse indicativo administrativo da propaganda enganosa", afirmou o especialista em direitos difusos e coletivos Rodrigo de Mesquita Pereira, sócio do Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves, Advogados. Segundo ele, a ação do DPDC não gera o direito a cada consumidor, mas pode ser usado como elemento de argumentação.

O especialista em responsabilidade Civil e Defesa do Consumido Leonardo Amarante, fundador do escritório que leva seu nome, concorda. "Os lesados terão obrigatoriamente que ajuizar a ação judicial para recuperar os prejuízos. Mas a decisão é extremamente positiva, porque serve como precedente para ser usado em favor dos consumidores", comenta Amarante. Ambos ressaltam, no entanto, que essa autuação não é definitiva e sujeita a recurso administrativo dos bancos.

Defesa dos bancos

Procurados pela reportagem, todos os bancos afirmaram que não foram notificados sobre as multas. DCI entrou em contato com o Grupo Santander, que afirmou responder à demanda pelos acionados Banespa S.A. e ABN Amro. Em nota, afirmou que "o Banco ABN AMRO e a Banespa Corretora estão analisando a decisão proferida pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e se reservam ao direito de não se manifestar sobre o assunto enquanto não completar tal análise". Resposta semelhante foi dada pela assessoria de imprensa do Banco do Brasil: "Não vamos nos posicionar sobre o assunto porque não fomos notificados". A Caixa disse que também não se manifesta sem a notificação.

Fonte: DCI – Por Marina Diana

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta postagem