quinta-feira, 10 de setembro de 2009

O BANCO PODE NEGAR CRÉDITO A QUEM ENTRA COM AÇÃO REVISIONAL?

O CONSUMIDOR NÃO DEVE ACATAR ESSA BOATARIA DOS BANCOS.

IMPOSSIVEL PARA O BANCO NEGAR O CRÉDITO. O BANCO É UMA CONCESSÃO PÚBLICA, DETENTORA DE CARTA PATENTE DO BANCO CENTRAL PARA EMPRESTAR DINHEIRO. SOMENTE PARA OS QUE DESATENDEM AS NORMAS DO BACEN, COMO OS INADIMPLENTES É PERMITIDO AO BANCO NEGAR O CRÉDITO.

O BANCO CONTRA O QUAL O CONSUMIDOR DEMANDOU EM AÇÃO REVISIONAL PODERÁ ATÉ NEGAR O CRÉDITO, DESDE QUE ESTEJA DISPOSTO A PAGAR UMA INDENIZAÇÃO.

A AÇÃO POR DANOS MORAIS É CERTA E VIRÁ RÁPIDA COMO AS ASAS DE UM CARCARÁ...

PARA O CASO DE ACONTECER, TRAZEMOS JÁ UM MODELO DE PETIÇÃO PARA O CASO, CEDIDO GRATUITAMENTE PELOS AMIGOS DO SAITE

WWW.CENTRALJURIDICA.COM.BR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....



.................................. (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., CPF/MF nº ...., residente na Rua .... nº ...., na Comarca de ...., por seu advogado adiante assinado "ut" instrumento de mandato em anexo, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 159, do Código Civil e 282 e seguintes do Código Processo Civil, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR RESTRIÇÃO AO CRÉDITO E DANOS MORAIS

contra ......................................, pessoa jurídica de direito privado, representada por seu Gerente Geral, com sede na Rua .... nº...., na Comarca de ...., inscrita no CGC/MF sob nº ....; pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:


I - DOS FATOS

No dia .... de .... de ...., o requerente efetuou uma compra utilizando-se do crédito concedido pela requerida através do contrato com título nº ...., a ser pago em .... parcelas, com vencimentos em: .../.../..., .../.../... e .../.../..., valor fixo de R$ .... (....) cada uma.

O requerente efetuou os pagamentos das parcelas, respectivamente, em: .../.../..., .../.../... e .../.../..., junto ao Banco ...., conforme comprovantes em anexo.

Observe-se que o requerente satisfez pagamentos e foi pontual. Tal atitude foi e é mantida pelo mesmo que sempre honrou seus compromissos, com pontualidade, construindo a reputação idônea perante a sociedade, o que inquestionavelmente sempre fez por merecer, tanto que prova-se pelos cartões de crédito e cartões de cliente especial de que era titular:

- Cartão Ouro do Banco do ....;
- Cartão de Crédito "...." Especial;
- Cartão de Crédito "....";
- Cartão de Crédito "....";
- Cartão de Crédito "....";
- Cartão de Cliente Especial "....";
- Cartão de Cliente Especial "....";
- Cartão de Cliente Especial "...."; e
- "...." do .... - comprovantes em anexo.

Entretanto, na data de .... de .... do corrente ano de ...., a requerida comunicou ao Serviço de Proteção ao Crédito - SPC o inadimplemento da última parcela do citado título, como demonstra a certidão expedida pela Associação Comercial ...., em anexo. Tal comunicação, por parte da requerida, ao SPC - fez com que o nome do requerente fosse indicado como inadimplente, em função de um título comprovadamente já quitado.

Em conseqüência disso, o requerente que sempre manteve boa reputação em virtude de não desonrar compromissos assumidos, teve seu crédito brutalmente abalado, sofrendo inúmeras restrições que configuraram-se em prejuízos econômicos, tais como:

a) corte de fornecimento de talão de cheques pela ...., agência localizada na Rua .... nº ...., na Comarca de ....;

b) cancelamento do "Cartão ...." do Banco ...., conta nº ....;

c) impedimento de efetuar a compra de um automóvel, por falta de crédito, junto ao "....", localizado na Rua .... nº ...., na Comarca de ....;

d) cancelamento de seu Cartão de Crédito "...." ...., localizado na Rua .... nº ...., na Comarca de ....;

e) impedimento de efetuar compra de calçados, por falta de crédito junto ao "....", localizada na Rua .... nº ...., na Comarca de ....; - entre outros tantos.

f) negativa de crédito junto a .... (comprovante anexo).


II - DO DIREITO

O artigo 159, do Código Civil Brasileiro dispõe que:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano.

A verificação da culpa e a avaliação responsabilidade regulam-se pelo disposto neste Código, arts. 1518 a 1532."

"In casu", o ato ilícito da requerida consubstanciou-se na comunicação de inadimplemento de título, já quitado pelo requerente, ao SPC e, em conseqüência disso, a restrição ao crédito do requerente e a agressão à honra e à moral desse.

A reparação que obriga o ofensor a pagar e permite ao ofendido receber é princípio de justiça, com feição, punição e recompensa, dentro do princípio jurídico universal que adote que ninguém deve lesar ninguém, o que os romanos consubstanciará no aforismo do no laedere.

"Todo e qualquer dano causado à alguém ou ao seu patrimônio, deve ser indenizado, de tal obrigação não se excluindo o mais importante deles, que é o dano moral, que deve automaticamente ser levado em conta." (V.R. Limongi França, "Jurisprudência da Responsabilidade Civil, Ed. RT, 1988).

O art. 5º, da Constituição Federal do Brasil, dirige-se à tutela dos direitos e aos deveres individuais coletivos, no seu inciso V:

"Assegura o direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material ou moral ou à imagem."

E, ainda, seu inciso X assegura que:

"São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua locação."

Nesse contexto jurídico, têm-se argumentos dentro da lógica do razoável e voltados para as realidades humanas que envolvem as condutas em sociedade, a elevação a nível constitucional do mandamento da indenização por dano puramente moral por ofensa aos bens e valores imateriais que estruturam os direitos da personalidade.

Harmonizando os dispositivos legais feridos é de inferir-se que a reparação satisfatória por dano moral é abrangente a toda e qualquer agressão às emanações personalíssimas do ser humano, tais como a honra, dignidade, reputação, liberdade individual, vida privada, recato, abuso de direito, enfim, o patrimônio moral que resguarda a personalidade no mais lato sentido.

Não se pode deixar de favorecer compensações psicológicas ao ofendido moral que, obtendo a legítima reparação satisfatória, poderá, porventura, ter os meios ao seu alcance de encontrar substitutivos, ou alívios, ainda que incompletos, para o sofrimento. Já que, dentro da natureza das coisas, não pode o que sofreu lesão moral recompor o "status quo ante" restaurando o bem jurídico imaterial da honra, da moral, da auto estima agredidos, por que o deixar na desproteção, enquanto o agressor se quedaria na imunidade, na sanção? No sistema capitalista a consecução de recursos pecuniários sempre é motivo de satisfação pelas coisas que podem propiciar ao homem.

A jurisprudência tem mantido o seguinte posicionamento:

Responsabilidade Civil - Dano Moral - Aponte do nome no SPC.
"Indenização. Restrição ao crédito e da moral. Serviço de Proteção ao Crédito - O direito à moderada indenização, de valor estimado pelo julgador, o comprador que valendo-se de crediário e tendo liquidado pontualmente as prestações devidas, tem seu nome, por erro da vendedora, indevidamente anotado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O prejuízo, tanto moral como econômico, decorre evidente de tal devida comunicação a entidade que tem objetivo exatamente alertar as filiadas quanto aos consumidores cujos nomes foram anotados, no sentido que lhes seja negado crédito. Uma condenação moderada, à falta de comprovação do montante exato dos prejuízos sofridos, serve também como advertência no sentido de que tal expediente seja, para benefício das próprias empresas e do público em geral, utilizado a maior cautela." (Ac. un. da 3ª C. Civ. do TJ RJ - Ac 2.777/87 - Rel. Des. Paulo Pinto - Apte: Martin & Maciel; Apdo: Abdala Keide - DJ RJ 21.01.88, p. 96 - ementa oficial).

Responsabilidade Civil - Cadastro Negativo no SPC - Negligência
"Ação de reparação de danos. Cadastro negativo no SPC. - A empresa que leva o nome de cliente ao cadastro negativo do SPC imputando-lhe a fama de mau pagador, a que já devidamente pagas as prestações, a tanto autorizaram, atua com negligência, sem dúvida, tornando-se passiva de reparar os prejuízos causados, 'ex vi' da regra escrita no art. 159, do Código Civil." (Ac. un. da 2ª C. Civ. do TJ CE - Ac 21.288 - Rel. Des. Stenio Leite Linhares - j. 08.08.90 - Apte: Camelo Ribeiro & Cia Ltda; Apdo: Francisco Ayres Quintela - DJ CE 01.10.90, p. 04 - ementa oficial).


III - DO PEDIDO

Requer-se a condenação da requerida à indenização do requerente, pelos danos causados pela restrição ao crédito; e ainda, os danos morais apurado o "quantum" pela liquidação da sentença, em regra por arbitramento; e por exceção, na forma do Código de Processo.

Finalmente, a aplicação do disposto art. 20, do Código de Processo Civil, com o pagamento pelo requerido das custas e honorários advocatícios.

a) Requer a citação da requerida, ...., por seu representante legal, para conhecimento dos termos desta inicial de Ação de Indenização por Restrição ao Crédito e Danos Morais, ofertando a sua defesa oral ou escrita, sob pena de revelia, devendo comparecer à audiência de instrução e julgamento;

b) Requer a expedição de ofício ao SPC (Associação Comercial do ....) para que informe o período em que constou o nome do requerente em seus registros.

Além da prova documental já produzida em anexo, o requerente protesta por todas as provas admitidas em direito que se fizerem necessárias.

Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).

Termos em que,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................
Advogado OAB/...

3 comentários:

  1. Procede que aquele que tem ação revisional contra banco está na lista negra de crédito, assim como o seu advogado?

    Com proceder, estou pensando em colocar uma contra um banco pois o valor do carro foi 8000 (fiat Uno 2000) e no total vou pagar 27.500,00. Tentei devolver o carro, mas não aceitam. Por favor me oriente.

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  2. Kakakkakaka... só pode ser brincadeira né?
    Você empresta dinheiro para qualquer um?
    O Banco escolhe seus clientes, e cliente ruim tem mais é que ficar sem crédito!

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    1. ESTE CIDADÃO QUE RESPONDEU COMO ANONIMO DEVE SER BANCARIO OU ALGUM RIQUINHO QU NUNCA PRECISOU DE CREDITO, POIS DEVE USAR O DINHEIRO DO PAI, CASO CONTRARIO O MESMOP SABERIA PORQUE AS PESSOAS TEEM DIFICULDADES EM PAGAR SEUS DEBITOS!
      VÁ ESTUDAR CIDADANIA E DIREITO DO CONSUMIDOR AMIGO!

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