sábado, 29 de agosto de 2009

MAIS SAITES COM INFORMAÇÃO PARA O CONSUMIDOR

FONTE: WWW.LINHADIRETADOCONSUMIDOR.COM.BR
Financiamento - Veículo - Revisional

Edmar Gomes - Florianópolis/SC

O Que é ação revisional de contrato de veículo?

Prezado Edmar

Nestas ações o consumidor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo em face de alguma abusividade no contrato de financiamento com alienação fiduciária.

O consumidor requer a revisão do contrato e solicita um pedido (liminar) que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devido.

Além do pedido de depósito dos valores é solicitado ao juiz:

Que o fornecedor seja proibido de inscrever e/ou retirar o nome do consumidor em cadastros de inadimplentes (SPC / SERASA / CADIN, etc.).

Permita ao consumidor que continue na posse do bem evitando busca e apreensão.
Os depósitos serão feitos da seguinte forma:

O consumidor começara a realizar os depósitos judiciais tão logo receba a liminar.

Fará os depósitos judiciais em uma conta judicial aberta para este fim. Esta conta só poderá ser movimentada com autorização do juiz.

O consumidor pode fazer o depósito judicial em qualquer dia do mês, o importante é que faça o depósito todos os meses.

O ideal é que o consumidor deposite no mínimo a metade do valor atual da parcela, mas, o mais importante é depositar todos os meses, assim, se em algum mês o consumidor não tiver o valor completo irá depositar o quanto tiver condição, e, em outro mês ou dia, no qual o consumidor tiver condições deposita um pouco a mais para equilibrar. Lembrando-se que a meta é juntar através dos depósitos judiciais um valor para fazer um acordo, valor este que de regra equivale a metade do valor total de sua dívida.

Na ação geralmente é discutido:

Taxa de juros médios praticada no mercado

Capitalização (cobrança de juros sobre juros)

Comissão de permanência

Vendas Casadas


T.A.C. - Taxa de administração de contratos


E isso tudo englobado no chamado Spread!

Que é a diferença entre o quanto os bancos pagam e o quanto recebem; em outras palavras, o lucro dos bancos, que se compõem:

1) Custo administrativo: manutenção de espaço físico, recursos humanos e operacionais, etc.

2) Inadimplência: recursos reservados para cobrir riscos de calote, devem equivaler a 20% das provisões para devedores duvidosos, de acordo com regras do Conselho Monetário Nacional.

3) Custo do compulsório: custo de deixar parte dos recursos depositados no Banco Central com rendimento inferior ao que os bancos obteriam, caso pudessem emprestar esses recursos.

4) Tributos e taxas: Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

5) Resíduo: é a diferença entre o spread total e a soma dos quatro componentes anteriores. Pode indicar a margem de lucro do banco ou outras situações, como subsídios nos empréstimos com recursos direcionados (como crédito rural e repasses do BNDES).

Em resumo, façamos uma simulação de um financiamento:

Valor financiado: R$ 10.000,00

Valor da parcela:R$ 590,00

Número de parcelas: 36 meses

Parcelas pagas: 2

Valor a depositar em juízo: R$ 295,00

Finalmente, mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o fornecedor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo consumidor em juízo.


Dúvida: contato@linhadiretadoconsumidor

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