sexta-feira, 14 de agosto de 2009

CUIDADO COM AS TAXAS ILEGAIS

ENVIADO PELO DR. JAMES RENATO. DE JOÃO PESSOA


Taxas abusivas em financiamento de veículos

Giselle Ulbrich

Consumidor “desavisado” paga mais por um financiamento de veículo. E nem a resolução 3517 do Banco Central, que entrou em vigor em 3 de março de 2008, conseguiu disciplinar totalmente os valores extras que os consumidores pagam embutidos nas prestações, sem saber. Muitos lojistas ainda estão se aproveitando da falta de informação da maioria dos compradores para cobrar valores adicionais.

Num financiamento, o consumidor paga várias taxas. A primeira delas é a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), que pode variar, dependendo do lojista ou da instituição financeira, de R$ 400,00 até R$ 1.000,00. Além disso, há a taxa de juros, que no mercado de automóveis pode chegar a até 2,5% ao mês, dependendo do valor a ser financiado e idade do veículo. Quanto mais antigo, maior os juros. Há ainda impostos e o valor cobrado pelos bancos, por cada folha de boleto bancário emitida, que pode chegar a R$ 4,50. Todas estas cobranças são ilegais e estão diluídas nas prestações.

O problema está na taxa de retorno, uma espécie de “presente” que as financeiras dão aos lojistas, às custas do consumidor, incluídas nas parcelas. Apesar disto, não é proibida por lei. “Mesmo assim nós não reconhecemos a legalidade dessa cobrança. A consideramos abusiva porque o consumidor ás vezes nem sabe que a está pagando”, disse Maria Inês Dolci, da Pró Teste, uma ONG paulista em defesa do consumidor.

O que é

A taxa de retorno surgiu há vários anos, por sugestão das instituições financeiras. Elas lançaram aos revendedores pelo menos dez tabelas de financiamentos diferentes, que vão de R1 a R10. “R” significa retorno, e quando maior o “R”, maior é a comissão que os revendedores de automóveis recebem das financeiras. É uma espécie de “presente”, pelo lojista ter sugerido aquela instituição financeira ao consumidor para o fechamento do negócio.

Perigo

A princípio, as financeiras começaram a dar esse “presente” aos lojistas para que eles, em troca, barateassem o preço de seus veículos e atraíssem mais clientes à loja. Assim seria um negócio lucrativo para ambos os lados: mais carros vendidos, mais financiamentos feitos. E para os lojistas não ficarem no prejuízo, as financeiras lhe retornavam (eis a taxa de retorno!) o valor desse desconto dado no veículo, dependendo de qual das tabelas “R” era escolhida.

Só que o bom negócio sempre ficou apenas entre financeiras e lojistas, pois essa a taxa de retorno, na verdade, quem banca é o consumidor, que pensa ter ganhado um desconto no valor total do automóvel, mas acaba pagando essa diferença nas prestações. “Mecanismos de fidelização entre lojistas e financeiras devem existir, mas não é o consumidor que tem que pagar por isso”, defende Lidacir Rigon, presidente da Associação dos Revendedores de Veículos do Estado do Paraná (Assovepar).

Malandragem

O que deveria ser uma oportunidade de aumentar o volume de negócios, passou a ser, para os lojistas, uma maneira fácil de ganho extra de dinheiro. Além de não darem o desconto sugerido pelas financeiras nos automóveis, ainda empurravam aos clientes as tabelas de financiamento com taxas de retorno. “Qual é o critério utilizado para escolher entre a tabela R1 e a R10? Nenhum. O lojista usa a tabela de acordo com a cara do cliente, o carro e o valor que ele vai financiar. Se o vendedor percebe que o comprador é pouco esclarecido e tem dinheiro para gastar, pode até lhe jogar uma tabela R10, da qual o cliente pode chegar a pagar até 14,4% a mais do que o valor total do financiamento”, denunciou um revendedor, que prefere não se identificar.

Ele diz que não cobra a taxa de retorno de seus clientes e ainda esbraveja: “Esse mercado tem que ser moralizado. O lojista tem que aprender a vender automóvel, não dinheiro. E o pior é que nem todo consumidor conhece a taxa de retorno. Aqui na minha loja, a cada dez clientes, no máximo dois ou três pedem o financiamento sem retorno”. “Os lojistas que cobram essa taxa abusiva do cliente tendem a desaparecer do mercado em pouco tempo”, pressagia Rigon.

Saiba quanto vai custar o financiamento

Na tentativa de moralizar as operações de crédito - que englobam os financiamentos de veículos - o Banco Central baixou, a resolução 3517, que passou a valer em 03 de março.

A resolução obriga que todas as instituições financeiras entreguem aos clientes um documento, chamado Custo Efetivo Total (CET). Nele, o consumidor tem descrito em detalhes tudo o que está pagando: o valor financiado, os juros, impostos, taxas, seguros, entre outros, incluindo até os chamados "serviços de terceiros", onde deverá estar mencionada a taxa de retorno.

A resolução não proíbe a utilização de taxas de retornos e outros adicionais, e por isso mesmo muitos lojistas não deixaram de cobrar dos clientes esses extras. No entanto, o CET deixa bem claro ao consumidor tudo o que ele está pagando e em condições de questionar os valores extras que o lojista pode tentar lhe empurrar.

A legislação obriga que o CET seja entregue ao cliente antes do fechamento do negócio, quantas vezes ele solicitar, para que possa analisar e comparar com o financiamento em outras lojas ou instituições financeiras. (GU)

Não se engane com a propaganda

A resolução 3517, do Banco Central, também trouxe outras obrigações aos lojistas e instituições financeiras. Além do Custo Efetivo Total (CET) ter que ser entregue ao cliente antes da contratação da operação de crédito, o CET também tem que estar descrito em todo e qualquer informe publicitário que trate do assunto. Ou seja, propagandas que falem de financiamentos e empréstimos destinados a pessoas físicas, também devem mostrar em detalhes, de maneira clara e legível, tudo o que o consumidor vai pagar além do valor do produto. Assim, o cliente que ouve, assiste ou lê alguma propaganda, tem condições de calcular e saber, antes de chegar à loja, o custo total daquilo que deseja adquirir. (GU)

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