quinta-feira, 4 de junho de 2009

CONSIGNAR A PARTE INCONTROVERSA É FUNDAMENTAL

CAROS COLEGAS

Não podemos esquecer que as ações revisionais visam evitar o anatocismo, ou seja a cobrança de juros sobre juros.
Tal prática de cobrança abusiva enseja prejuizos imensos para o consumidor.

No entanto, é importante salientar que tão logo a ação seja distribuida, devemos proceder ao depósito da parte incontroversa da dívida.

Para tanto, basta comparecer em agência da Caixa ou Banco do Brasil.
No estado de São Paulo o depósito deve ser feito na Nossa Caixa.

Solicite ao caixa uma guia para depósito judicial.

Após o depósito da quantia, requeira juntada de cópia do recibo nos autos do processo.

Obrigado e boa noite.

2 comentários:

  1. Prezado Dr Américo

    Tenho dúvidas de como calcular a parte incontroversa.

    Pedro Paulo - Advogado

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  2. Ilustre dr. Americo!
    caso o juiz decida que seja realizado o deposito das prestaçoes no valor acordado?
    o que fazer?
    aki em goias os juizes entendem assim!

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