sábado, 9 de maio de 2009

PLANILHAS PODEM SUBSIDIAR INICIAL DA REVISIONAL

EXISTEM EMPRESAS E ESPECIALISTAS QUE CLACULAM ANTECIPADAMENTE O TAMANHO DA LESÃO CAUSADA PELO ABUSO DOS BANCOS.
ISSO PODE FACILITAR A DECISÃO DO MAGISTRADO A SEU FAVOR. PODE AGILIZAR O PROCESSO.

LEIAM ISTO. É UMA DETALHADA EXPLICAÇÃO FEITA PELOS TÉCNICOS DA EMPRESA REABILIT:



Veja algumas perguntas mais freqüentes

e saiba dos seus direitos.

BENEFICIOS DO CALCULO DO SEU FINANCIAMENTO

A Reabilit Consultoria em conjunto com com os principais especialistas do ramo desenvolve cálculos para todo o Brasil. Com o desenvolvimento dos cálculos referentes aos financiamentos de carros, motos, caminhões etc. os chamados CDC, Leasing, podemos avaliar de forma totalmente legal os juros que deveriam ter sidos cobrados, a forma de amortização, os juros de mora correto a ilegalidade de somar a TAC (Taxa de Abertura de Contrato) e o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), junto ao valor a ser financiado.

Desta forma, em posse do seu contrato e as parcelas corretas que você pagou, apuraremos exatamente por uma análise realizada por um especialista, Perito Econômico, com os devidos detalhes, tais como:

    a) Taxa de Juros aplicada (abusiva), o banco cobra taxas ilegais, abusivas.

    b) IOF e TAC (ilegal), além da ilegalidade da cobrança da TAC, o banco costuma incluí-los no valor financiado, que é completamente ilegal.

    c) Sistema de Amortização esta questão é em relação a forma de juros que o banco cobra, que costuma cobrar Juros Compostos que é ilegal, através do Sistema de amortização pela TABELA PRICE, contêm juros compostos, desta forma, calculamos o contrato pelo Sistema de amortização Hamburguês, que contêm Juros Simples.

    d) Juros de Mora Refere-se aos juros cobrados quando se paga uma parcela em atraso, que legalmente só é passível cobrar 1% ao mês de juros de mora, tem banco que chega a cobrar até 19% ao mês de mora, UM ABSURDO ! ! !

  1. Parcelas em Atraso Quando o cliente deixa de pagar as parcelas do financiamento, constitui o chamado “MORA”, que significa em atraso, que de acordo ao contrato pode o banco requerer a busca e apreensão em um contrato de financiamento - CDC ou reintegração de posse em contrato de Leasing. Só que, muitos contratos apresentam as parcelas em aberto JÁ QUITADAS, em razão dos juros altos pagos nas parcelas anteriores, que ao realizar o calculo correto o crédito em razão do valor pago a maior em cada parcela é o suficiente para quitar as parcelas em atraso aberto e você deixa de ficar em mora, não podendo assim, o banco entrar com a busca e apreensão ou reintegração de posse.

  1. Parcelas Futuras Após o desenvolvimento dos cálculos pela BASE ECONOMISTAS e a partir do ingresso da ação judicial, caso for o caso de débito ainda aberto, obtemos autorização judicial a fim de depositar os valores devidos (conforme planilha de cálculos elaborada pela BASE ECONOMISTAS), a fim de que seja depositado em juízo os valores ainda devidos, conforme juros legais, o que na prática proporciona, de imediato, de forma quase automática, uma redução em torno de 20 a 50% do valor cobrado pelo banco e o valor o qual será a partir do ingresso da ação pago via judicial, não estando em mora em nenhum momento, muito pelo contrário, estará depositando os valores realmente devidos, a fim de satisfazer sua obrigação. Caso não seja o caso um dos itens acima, a dívida restará “congelada” para efeitos de pagamentos para os bancos, não há depósito de valores algum até a definição da justiça em quais montantes, o que desde imediato proporciona drástica redução dos juros antes cobrados, pois a partir do ingresso da ação a dívida sofrerá correções de 1% ao mês no máximo, índice este, inúmeras vezes inferior ao cobrado pelas instituições financeiras;

EM POSSE DESTE CÁLCULO, QUE É UMA PROVA LEGAL, O ADVOGADO ENTRA COM UMA AÇÃO REVISIONAL CONTRATUAL.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR O CÁLCULO E A AÇÃO JUDICIAL

Quais são os documentos necessários para contratar os serviços? Documento de identidade, CPF (ou CNH) comprovante de endereço, comprovante de renda (cópia da folha da foto e dados pessoais e cópia do último registro, certidão de casamento (se tiver), documento do veículo, cópia do contrato de financiamento, cópia de todas as parcelas pagas, cópia das parcelas em atraso (se tiver), cópia do Auto de Busca e Apreensão ( se tiver)

E como faço para entregá-los? O meio seguro e rápido para entrega de toda a documentação é pelo correio, pois o contrato e procuração obrigatoriamente devem ser originais.(solicite os documentos necessários)

A procuração e o contrato devem ser autenticados em quais casos? Sim, a procuração e o contrato devem ser autenticados.

Que garantia tenho de que meu problema será resolvido? Cada caso poderá ser consultado nas jurisprudências, que são as outras decisões em casos semelhantes. Com essa pesquisa poderá se prever as chances de êxito.

O que é uma ação judicial ? Ação judicial é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso escritório, a qual visa o recalculo de todas as cláusulas contratuais existentes nos contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate

CONTRATO DE FINANCIAMENTO

Não paguei nenhuma parcela do carne de financiamento do meu carro, posso ingressar com uma ação revisional? Pode-se ingressar com ação revisional em qualquer número de parcela, inclusive se em atraso. Não se aconselha, ingressar nas últimas 10 parcelas do carnê, pois retarda a retirada da alienação, tendo em vista a demora processual.

Como ficam as parcelas do financiamento após ingressar com ação revisional? As parcelas reduzidas são depositadas mensalmente em juízo através do banco da nossa caixa nosso banco em uma conta que é criada em nome do titular do veículo, porém deve-se aguardar a autorização judicial para fazer isso.

O financiamento de meu veículo saiu em nome de um terceiro, posso fazer a revisional em meu nome? Não. Você pode encaminhar toda a documentação, porém todos os documentos devem ser preenchidos pelo titular do veículo.

O que é contrato de adesão? Se o fornecedor de produtos ou serviços apresentar um contrato já elaborado e impresso para assinar, que não possa ser alterado (negociado), será chamado de contrato de adesão.

Como deve ser o contrato? Impresso com letras que permitam uma leitura fácil, de tamanho no mínimo 12, ter linguagem simples, e dar destaque as cláusulas que limitem os direitos do consumidor

E se o contrato não estiver de acordo com o código de defesa do consumidor? Neste caso o consumidor poderá levar seu contrato ao nosso escritório para que possamos analisar, desta forma elaboramos um parecer jurídico sobre o mesmo.

Comprei um carro e não tenho contrato, com posso conseguir minha cópia? Todo contrato assinado deve-se ambas as partes deter uma cópia de igual teor, porém observados que há uma prática de mercado em não fornecer uma cópia para o cliente, caso este seja seu caso você pode solicitar uma cópia junto ao seu credor (banco), porém leva-se em torno de 30 dias (no mínimo) para conseguir este documento, nosso escritório consegue em 10 dias seu contrato junto a qualquer banco.

Quais os tipos de financiamento existentes no mercado? Leasing - trata-se de aluguel de veículo ou imóvel onde o bem é dado como garantia de pagamento. CDC - crédito direto ao consumidor (empréstimo de dinheiro) Alienação Fiduciária - contrato de compra e venda.

NEGATIVAÇÃO NO SPC, SERASA, ETC

Proteção do nome Caso a pessoa jurídica e/ou física e seu respectivo CNPJ e CPF, seja cadastrado junto aos órgãos de crédito negativo, tais como (serasa, spc, sci, cadin, associação dos bancos, etc…), deverá ser retirado o nome dos órgãos negativadores, assim que entrar com a ação e enquanto não restar por definitivo o processo (último grau de jurisdição e/ou último recurso cabível ao caso concreto não julgado sem trânsito em julgado).

MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM

Nos casos de financiamentos, leasing, e outros contratos cujo objeto do mesmo é um veículo (carro, caminhão, moto, etc…), bem como maquinários em geral, equipamentos, etc… qualquer que seja o bem objeto do contrato, este permanece na posse até o deslinde final da ação judicial;

QUESTÕES JURÍDICAS SOBRE O CONTRATO

Quem pode ajuizar ação judicial? Qualquer pessoa, tanto física como jurídica, pois a todas elas está o direito a favor, bastando ingressar com a ação através de um profissional de direito.

Em quanto tempo se têm uma sentença? Na prática, observamos que uma ação judicial tem levado de seis meses a dois anos, dependendo do acúmulo de processos no foro. Normalmente é determinada a redução imediata dos juros de acordo com o cálculo realizado pela BASE ECONOMISTAS. Só para melhor ilustrar, cabe dizer que o “consumidor/cliente”, normalmente assina junto ao banco um contrato do tipo “contrato de adesão”, o qual já está na forma pré-impressa, sendo assim, é impossível discordar ou arrazoar de qualquer ponto controvertido e/ou cláusula abusiva, simplesmente é assinar ou assinar, ou muitas vezes assinar e se assassinar!!!

Qual o juro que é permitido por lei, afinal? Segundo o Código Civil Brasileiro, o legal é juros de 0,6% à 1% ao mês, sendo ao ano de 6%, sendo permitido por lei, no máximo, 12% ao ano, ou a utilização de uma taxa de juros que não corresponda a USURA – abuso de lucratividade. Ocorre que na prática, isto não ocorre, e as instituições cobram de 7% à 15% ao mês os juros, enquanto “compram” o dinheiro no mercado financeiro ao custo do CDB, DI que é em torno de 1,2% ao mês, além de cobrarem na forma antecipada juros de permanência, bem como índices ilegais de correção como a TR – Taxa Referencial, por exemplo. Assim os juros na prática alcançam até o absurdo de 20% ao mês, pois não é notado isto, acabando sempre o consumidor a pagar a conta ao final.

PARCELAS EM ABERTO

Deve-se quitar as dívidas primeiro ou deixá-las em aberto? NÃO QUITAR E DEIXAR EM ABERTO ! A experiência sinalisa que é melhor ajuizar a ação judicial com saldo devedor em aberto, o qual conforme já salientamos, restará “congelado” até o deslinde final da ação. Ao final da ação verifica-se quem deve a quem, e como será cobrada esta dívida (pode ser na forma parcelada e/ou à vista). E em muitos casos como colocamos acima, se o cliente já pagou algumas parcelas, pode já estar quitas estas parcelas em atraso.

BUSCA E APREENSÃO OU REINTEGRAÇÃO DE POSSE

Se já ocorreu a busca e apreensão o que pode acontecer quando entra com a ação? Neste caso, após a BASE ECONOMISTAS desenvolver os cálculos e ser provado que as parcelas pagas foram injustas, foram pagas valores maiores que os devidos e essa diferença, poder quitar as parcelas em atraso, em mora, poderá desconstituir a busca e apreensão ou a reintegração de posse realizada pelo banco. Deverá ser analisada caso a caso.

O único imóvel pode ser penhorado para pagamento de dívida bancária? Negativo, conforme assim nas mais variadas decisões, tem-se que o único imóvel bem como todos os bens nele pertencentes são impenhoráveis. Para constar, frisa-se, por exemplo, a linha telefônica de pessoa enferma, ou uso comercial, veículo que constitui ferramenta de trabalho, etc… são todos impenhoráveis!!!

O que se busca afinal, ajuizando a ação judicial? Ocorre que normalmente o magistrado (juiz) determina frente a todas as provas trazidas através de nossas ações, que seja determinado a imediata redução dos juros aplicados a patamares que não infrinjam a lei de USURA (ABUSO), capitalização simples e anual, vedada a capitalização diária e mensal, pois o banco chega muitas vezes a cobrar diariamente, quinzenalmente ou mensalmente; bem como aplicação da correção monetária pelo índice do INPC. Muitas vezes, no recálculo, é determinado também a devolução das quantias pagas à maior durante as operações, com fundamento legal, inclusive, no CDC - Código de Defesa do Consumidor, o qual determina seja ressarcido o consumidor que pagou quantia a maior, sendo que esta diferença deve ser devolvida em dobro, conforme estabelece o CDC. Anulação das cláusulas consideradas abusivas, ilegais e até extorsivas, anulação das taxas indevidas, multas, comissões de permanência, etc…

Quando se entrega o bem ao banco, por não suportar mais efetuar pagamentos nos valores cobrados pelo mesmo (exemplo: carro, caminhão, etc..) A dívida é quitada automaticamente? Quando o consumidor não consegue pagar as prestações do financiamento, leasing, etc., normalmente o banco entra em contato com o consumidor a fim de que o mesmo devolva o bem ao banco, no entanto, não é devidamente esclarecido ao consumidor que aquele bem o qual ele está a devolver será posteriormente leiloado pelo “melhor lance”. Daí começam os problemas, pois existe perante o banco o chamado “custo do dinheiro ou custo financeiro” que nada mais é senão a espectativa que havia de pagamentos do contrato e que não há mais pois o bem foi leiloado. Daí o banco refaz seus custos, abate o valor pago pelo veículo no leilão e simplesmente em 99,99% dos casos ajuiza no foro ação de execução contra o consumidor, que na mais pura boa-fé entregou o bem a fim de satisfazer totalmente seus débitos, o que não ocorre. Mais dia menos dia é surpreendido com o oficial de justiça batendo-lhe a porta e o intimando e penhorando seus bens relativos a diferenças existentes pendentes com o banco.

O que ocorre quando o banco cobra juros sobre juros? Quando isto ocorre, existe a chamada “inversão do ônus da prova”.isto significa que é o banco que têm de provar ao juiz que não cobrou juros acima do permitido, nem juros sobre juros, além de ter o banco a obrigação de anexar na ação todos os extratos das operações realizadas, desde o seu início, com base legal no código de defesa do consumidor - cdc . Logo que é lavrada a sentença pelo juiz, entra em ação o perito judicial (perito nomeado pelo juiz) e o perito assistente do autor (consumidor) e o perito assistente do réu (banco) , pois o perito judicial irá realizar um levantamento total das operações realizadas dentro e em conformidade com a legislação legal para a solução correta da questão.

INVERSÃO DE PROVAR O QUE É CORRETO

Então o banco é que passa a dever para o cliente autor da ação judicial? Tudo vai depender da sentença aplicada ao caso concreto. O volume de dinheiro que se tomou emprestado, bem como, o volume dos juros aplicados e o volume de dinheiro pago pelo cliente/consumidor é que vai proporcionar e efetivar esta equação. Se o cliente/consumidor pagou durante um bom tempo juros e mais juros, pode ser que não deva mais nada ao banco e ainda tenha valores altos a receber. Se o cliente deve porque pagou poucos juros, com certeza o valor do débito é muito menor, mais ou menos 5% à 15% do que o banco está à cobrar.

O cliente pode ter seu nome e CPF/CNPJ incluído no SERASA, SPC e órgãos de crédito negativo quando está ajuizando uma ação judicial? Não. Pois através de nossas ações obtemos em sede de urgência-urgentíssima, ordem da justiça a fim de que impeça que o banco registre o nome e o cpf/cgc em órgãos de crédito negativo, como SERASA, SPC, associação dos bancos, etc..; ordem está que é automática, restando inclusive multa em dinheiro se o banco a descumprir. Esta multa gira em torno de 01 à 10 salários mínimos por dia!!! O banco não pode, inclusive fornecer de forma alguma, informação para outro banco, sob pena de pesada ação de indenizacão por perdas e danos, abalo de crédito, etc..;

O que pode ser feito quando é atrasada a prestação do bem, não há acordo com o banco e este ameaça o cliente de entrar com busca e aprensão do bem e/ou reintegração de posse do bem? O que fazer para se defender? Sempre a melhor coisa a fazer é entrar em contato conosco em posse dos documentos solicitados, para nos realizar os cálculos e ajuizar a ação judicial, pois ajuizando a mesma, o consumidor passa de condição de “devedor” perante o banco para uma condição de autor de uma ação contra o banco, e esta nova condição de autor frente ao banco-réu é muitíssimo importante. Todas as medidas judiciais cabíveis são tomadas em curtíssimo espaço de tempo, quase automáticas, pois nossa obrigação é resolver no menor tempo possível o problema, apresentando soluções e desenvolvendo um trabalho detalhado, criterioso e sempre com a busca da melhoria cada vez mais da eficiência técnica de nossos recurso, aliado a profissionais altamente capacitados, com larga escala de trabalho e prática jurídica.

Como proceder para reaver o dinheiro depois que se ganha uma ação judicial? Se procede da mesma forma em que o banco tentou valer seus direitos e que não obteve êxito na justiça, ou seja: executar o banco-réu para pronto pagamento em 24 horas ou então nomear tantos bens bastem para a quitação do débito perante o autor/consumidor. Se o banco-réu não pagar a dívida serão penhorados bens do mesmo a fim de satisfazer o débito corrigido e atualizado.

O que significa inversão do ÔNUS DA PROVA? Na justiça, a obrigação de provar é sempre de quem reclama, deve-se sempre apresentar, no processo, provas que foi prejudicado, tais como; fotos, documentos, testemunhas, etc. Pelo Código de defesa do Consumidor essa obrigação poderá a critério do juiz ser invertida, ou seja, a obrigação de provar será do credor.

Um comentário:

  1. Gostaria de receber por email um modelo de revisional de automóvel, pois o meu tem que ser feito com urgencia.
    Obrigada

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