sábado, 2 de maio de 2009

AÇÃO REVISIONAL, MAIS JURISPRUDENCIA

AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de limite de crédito real empresa plus. Caso concreto. Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limite constitucional dos juros. Juros moratórios. Capitalização. Correção monetária. Comissão de permanência. Multa. Repetição de indébito. Compensação. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003570751 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 13.03.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICAÇÃO DO CDC – REVISÃO INADMITIDA PARA CONTRATOS QUITADOS – Juros remuneratórios limitados quando demonstrada excessiva onerosidade. Juros de mora como contratados. Capitalização mensal inadmitida porque sem substrato legal específico. Comissão de permanência afastada porque cláusula potestativa. Repetição do indébito não acolhida ante a ausência da prova do erro no pagamento. Recurso do requerente provido em parte e desprovida a apelação da requerida. (TJRS – APC 70002469567 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICAÇÃO DO CDC – Juros remuneratórios limitados quando demonstrada excessiva onerosidade. Questão de fato . Capitalização mensal afastada porque sem substrato legal específico. Comissão de permanência não incidente, eis que cláusula potestativa. Recurso desprovido. (TJRS – APC 70002429579 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO LIMITADA A PARTIR DA RENEGOCIAÇÃO – APLICAÇÃO DO CDC – PERÍCIA DESNECESSÁRIA – Juros remuneratórios limitados quando demonstrada excessiva onerosidade. Capitalização mensal afastada porque sem substrato legal. Comissão de permanência excluída, eis que cláusula potestativa. Repetição do indébito não admitida ante a ausência da prova do pagamento por dolo ou culpa do credor. Multa reduzida para 2%. Preliminar rejeitada e recurso parcialmente provido . (TJRS – APC 70002371714 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente – Cheque especial. Matéria de fato. Caso concreto. Interpretação de cláusula contratual. Limite da revisão. Limitação constitucional dos juros. Capitalização. Multa. Repetição de indébito. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003677846 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente – Cheque especial – Pessoa física. Matéria de fato. Caso concreto. Interpretação de cláusula contratual. Limitação constitucional dos juros. Capitalização. Comissão de permanência. Multa. Dano moral. Primeiro apelo provido em parte e segundo desprovido. (TJRS – APC 70003671823 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito e conta corrente cheque-ouro cláusulas especiais. Contrato de adesão a produtos e serviços. Matéria de fato. Caso concreto. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limitação constitucional dos juros. Capitalização. Comissão de permanência . Multa. Devolução em dobro. Inscrição da devedora no rol de maus pagadores. Primeiro apelo provido e segundo desprovido. (TJRS – APC 70003014057 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente – Pessoa jurídica – Conta empresarial. Caso concreto. Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Código de Defesa do Consumidor. Limite da revisão. Limite constitucional dos juros. Capitalização. Correção monetária. Multa. Repetição de indébito. Apelo provido em parte e recurso adesivo desprovido. (TJRS – APC 70003626397 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 27.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – Contrato de abertura de crédito em conta corrente cheque especial pessoa física. Caso concreto . Matéria de fato. Interpretação de cláusula contratual. Limite da revisão. Limite constitucional dos juros. Capitalização. Correção monetária. Multa. Repetição de indébito. Compensação. Apelos providos em parte. (TJRS – APC 70003184793 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO – CONTRATO CREDICOMP PF CONFISSÃO DE DÍVIDA PRÉ-FIXADO – MATÉRIA DE FATO – CASO CONCRETO – INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL – LIMITAÇÃO CONSTITUCIONAL DOS JUROS – JUROS MORATÓRIOS – COMISSÃO DE PERMANÊNCIA – MULTA – DANO MORAL – Primeiro apelo provido em parte e segundo desprovido. (TJRS – APC 70003266442 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Vicente Barrôco de Vasconcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO E APLICAÇÃO DO CDC – Juros remuneratórios limitados quando demonstrada excessiva onerosidade (18,36% ao mês). Cabível, no caso, a compensação dos valores. Apelo improvido. (TJRS – APC 70003488392 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO – CÉDULA RURAL – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – APLICAÇÃO DO CDC – Juros remuneratórios não limitados quando não demonstrada excessiva onerosidade. Capitalização mensal admitida quando contratada. TR não contratada e não incidente. Multa como estipulada. Inadmissibilidade de elevação dos encargos na inadimplência (comissão de permanência), além de 1% ao ano de juros de mora. Repetição do indébito inacolhida ante a ausência de prova da ocorrência de dolo ou culpa do credor. Vedação de inscrição nos cadastros de crédito até o trânsito em julgado. Recurso provido, em parte. (TJRS – APC 70002441046 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Ricardo Raupp Ruschel – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO – REVISÃO JUDICIAL – Possível o exame da relação contratual pelo CDC e pelo direito comum para adequação do contrato aos parâmetros legais e razoáveis. Juros remuneratórios. Não constitui abuso nem ilegalidade, a administradora do cartão de crédito transferir ao usuário os encargos financeiros relativos a capital obtido no mercado, de acordo com mandato contratual conferido pelo devedor, porque se trata de prática derivada de pacto previamente ajustado e estando os juros repassados em patamares que afastem manifesta situação de abusividade. Incidência dos juros até a inatividade da conta com a administradora, aplicando-se, após, os juros e encargos legais. Repetição de indébito. Possível a repetição de indébito, além das hipóteses de erro ou coação, quando houver crédito remanescente decorrente de eventual pagamento a maior. Sucumbência. Redimensionada. Apelação parcialmente provida, por maioria. (TJRS – APC 70003292877 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO – APLICAÇÃO DO CDC – Figurando de um lado a administradora e de outro o usuário, estabelece-se relação de consumo, incidindo na espécie as disposições do CDC. Juros remuneratórios. Não constitui abuso nem ilegalidade, a administradora do cartão de crédito transferir ao usuário os encargos financeiros relativos a capital obtido no mercado, de acordo com mandato contratual conferido pelo devedor, porque se trata de prática derivada de pacto previamente ajustado e estando os juros repassados em patamares que afastem manifesta situação de abusividade. Incidência dos juros até a inatividade da conta com a administradora, aplicando-se, após, os juros e encargos legais. Capitalização mensal. Inexistente previsão legal a autorizá-la para o caso, não há que se admiti-la, porém, não havendo recurso da parte contrária, permanece a periodicidade anual definida na sentença. Correção monetária. O IGP-M e o fator de correção que melhor reflete a desvalorização da moeda. Multa. Contrato celebrado posteriormente a Lei nº 9.268/96, impõe-se a redução do percentual para 2%. Compensação de valores. Não conheço do pedido diante da ausência de interesse recursal tendo em vista a sentença ter admitido. Apelação do réu desprovida a unanimidade, e apelação do autor desprovida por maioria. (TJRS – APC 70003059276 – 18ª C.Cív. – Rel. Des. André Luiz Planella Villarinho – J. 21.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CRÉDITO PESSOAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – Ante o julgamento da ADIN nº 4-7/DF, firmou-se entendimento no sentido da não auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF/88, sendo vedado ao legislador infraconstitucional contrariar suas disposições, ante a eficácia negativa intrínseca as normas constitucionais de efeito limitado. Ademais, cuidando-se de hipótese de pactuação abusiva de juros considerada a conjuntura econômica atual do país, provocando onerosidade excessiva em detrimento do consumidor, deve ser nulificada a respectiva cláusula, com aplicação do disposto no art. 51, IV e § 1º, III, todos do CDC. Flagrada, no caso concreto, pactuação abusiva de juros remuneratórios, impõe-se a redução a 12% (doze por cento) ao ano, taxa compatível com a legislação constitucional e infraconstitucional , bem como com a nova conjuntura socioeconômica. Capitalização. Ausente autorização legal prevalece o disposto no art. 4º do d. Nº 22.626/33, o que afasta tal possibilidade por se tratar de contrato com prazo inferior a um (1) ano. Juros de mora. Ausente convenção, prevalece a taxa legal, sendo inegável a mora do devedor. Comissão de permanência. Pactuada com violação ao disposto no art. 115, C. Civil, afastando sua exigibilidade. Compensação e/ou repetição do indébito. Atendendo o devedor pelo menos em parte três (3) das prestações e de forma voluntária, desatende o pleito o disposto no art. 965, C. Civil. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003926664 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.03.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CRÉDITO PESSOAL – JUROS REMUNERATÓRIOS – Ante o julgamento da ADIN nº 4-7/DF, firmou-se entendimento no sentido da não auto-aplicabilidade do art. 192, § 3º, da CF/88, sendo vedado ao legislador infraconstitucional contrariar suas disposições, ante a eficácia negativa intrínseca as normas constitucionais de efeito limitado. Ademais, cuidando-se de hipótese de pactuação abusiva de juros considerada a conjuntura econômica atual do país, provocando onerosidade excessiva em detrimento do consumidor, deve ser nulificada a respectiva cláusula, com aplicação do disposto no art. 51, IV e § 1º, III, todos do CDC. Flagrada, no caso concreto, pactuação abusiva de juros remuneratórios, impõe-se a redução a 12% (doze por cento) ao ano, taxa compatível com a legislação constitucional e infraconstitucional , bem como com a nova conjuntura socioeconômica. Capitalização. Ausente autorização legal prevalece o disposto no art. 4º do d. Nº 22.626/33, o que afasta tal possibilidade por se tratar de contrato com prazo inferior a um (1) ano. Juros de mora. Ausente convenção, prevalece a taxa legal, sendo inegável a mora do devedor. Comissão de permanência. Pactuada com violação ao disposto no art. 115, C. Civil, afastando sua exigibilidade. Correção monetária. Indexador IGP-M. Compensação e/ou repetição do indébito. Atendendo o devedor pelo menos em parte três (3) das prestações e de forma voluntária, desatende o pleito o disposto no art. 965, C. Civil. Apelo provido em parte. (TJRS – APC 70003723889 – 16ª C.Cív. – Rel. Des. Paulo Augusto Monte Lopes – J. 20.03.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO E CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – APLICABILIDADE DO CDC – O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros as taxas de 9,5% e 9,3% ao mês, após a implantação do plano real. Capitalização. Nos contratos sub judice não se admite a capitalização de juros, pois apenas é admitida quando fundada em Lei Especial . Anotação do nome do devedor nos cadastros de maus pagadores. Correta a proibição da anotação do nome do devedor nos cadastros de maus pagadores até o trânsito em julgado da decisão. Sucumbência. Não é caso de majoração da verba honorária, em face da singeleza da demanda . No entanto, com o provimento do apelo nos demais pontos, devem ser invertidos os ônus da sucumbência, porém, em face da falta de amparo legal do critério utilizado pela sentenciante, os honorários advocatícios são fixados em reais. Deram parcial provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003702297 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – POSSIBILIDADE DE REVISÃO – Mesmo não tendo havido qualquer fato extraordinário ou imprevisível que tenha tornado excessivamente onerosa a contratação, é possível a revisão do contrato, diante da abusividade de algumas cláusulas, em face da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal. Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 10,80% ao mês, após a implantação do plano real. Correção monetária. Com a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano, deve ser recomposto o valor da moeda, devendo ser aplicado o IGP-M como indexador. Repetição do indébito. Não tendo havido sequer alegação da existência de erro, dolo ou culpa quando do pagamento , descabe a repetição do indébito. Anotação do nome da devedora nos cadastros de maus pagadores. Correta a proibição da anotação do nome da devedora nos cadastros de maus pagadores até o trânsito em julgado da decisão. Sucumbência. Com o provimento parcial do apelo da autora, deve a instituição financeira arcar com a integralidade dos ônus da sucumbência. Negaram provimento a primeira apelação e deram provimento, em parte, a segunda. Unânime. (TJRS – APC 70003314457 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – Limitação dos juros a taxa de 12% ao ano, face ao Decreto nº 22626/33. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Vedação de capitalização mensal, segundo art. 4 º do Decreto nº 22626/33. Nulidade da cláusula que prevê cumulação de correção monetária e comissão de permanência. Apelo provido. * (TJRS – APC 70003550662 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – APLICABILIDADE DO CDC – O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade e onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 8,70% ao mês, após a implantação do plano real. Sucumbência. Com o provimento do apelo, a instituição financeira deve arcar com a integralidade dos ônus da sucumbência. Deram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003670718 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE FINANCIAMENTO – APLICABILIDADE DO CDC – O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade e onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 16% ao mês, após a implantação do plano real. Capitalização. No contrato sub judice não se admite a capitalização de juros, pois apenas é admitida quando fundada em Lei Especial. Comissão de permanência. Nula é a cláusula que prevê o pagamento de comissão de permanência calculada de acordo com as taxas praticadas pela instituição financeira no dia do pagamento, por infringir o art. 115 do Código Civil. Juros moratórios. Admite-se que pela mora dos juros contratados estes sejam elevados de 1% e não mais (Dec. 22.626/33, art. 5º). Multa moratória. Inócuo o apelo neste ponto, pois além de já ter sido contratada em 2% sobre o valor do débito, a autora não manifestou inconformidade a respeito de sua cobrança. Anotação do nome da devedora nos cadastros de maus pagadores. Correta a proibição da anotação do nome da devedora nos cadastros de maus pagadores até o trânsito em julgado da decisão. Compensação. Nenhum prejuízo trará a instituição financeira a compensação dos valores já pagos com o saldo devedor, após o expurgo dos juros exorbitantes. Sucumbência. Mesmo com o provimento parcial do apelo, devem ser mantida a condenação da instituição financeira ao pagamento dos ônus da sucumbência, porém, em face da extinção da URH, os honorários advocatícios são fixados em reais. Deram parcial provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003524196 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – Tendo a sentença sido favorável a apelante no tocante a a capitalização, não há de ser conhecido o recurso, no tocante, por ausência de prejuízo. Juros remuneratórios limitados a 12% ao ano. Incidência do CDC. Capitalização afastada no contrato de empréstimo, inexistente legislação autorizadora. Apelo parcialmente conhecido e provido. (TJRS – APC 70003353869 – 16ª C.Cív. – Relª Desª Helena Cunha Vieira – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – Pedido de concessão de assistência judiciária gratuita já deferido em primeira instância. Revisão dos contratos anteriores. Tratando-se de direito disponível, a continuidade da relação negocial importa a aquiescência com os lançamentos dos encargos, motivo pelo qual, somente o contrato em aberto é passível de revisão. Existente na inicial pedido de revisão de todos os contratos firmados entre as partes, resta possibilitada a revisão do contrato de fls. 38/40, tão-somente. Deram parcial provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003721990 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO – APLICABILIDADE DO CDC – O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. Juros remuneratórios. Limitação. Prevalecem os juros contratados 2,8% ao mês – Quando não verificada excessiva onerosidade ou abusividade, uma vez que já decidida pelo STF a não auto-aplicabilidade do parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal. Capitalização. No contrato sub judice não se admite a capitalização de juros, pois apenas é admitida quando fundada em Lei Especial. Uso da TR como indexador da correção monetária. A TR, porque instituída pela Lei nº 8.177/91, e índice oficial de correção monetária, mas só pode ser utilizada quando expressamente pactuada no contrato. In casu, não houve contratação, devendo prevalecer o IGP-M. Honorários advocatícios. Majorados os honorários advocatícios fixados na sentença. Sucumbência. Com o provimento parcial do apelo da instituição financeira, são redimensionados os ônus da sucumbência, porém, em face da extinção da URH, os honorários advocatícios são fixados em reais. Deram parcial provimento a apelação e proveram o recurso adesivo. Unânime. (TJRS – APC 70003730520 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
AÇÃO REVISIONAL – Contrato de abertura de crédito e escritura pública de abertura de crédito pessoal. Impossibilidade de revisão. Tendo sido desfeito o vínculo contratual que mantinham as partes, é inviável a revisão, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Rejeitaram as preliminares e negaram provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003541760 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES – Tratando-se de direito disponível, a continuidade da relação negocial importa a aquiescência com os lançamentos dos encargos, motivo pelo qual, somente o contrato em aberto é passível de revisão. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 11,85% ao mês, após a implantação do plano real. Negaram provimento a apelação e ao recurso adesivo. Unânime. (TJRS – APC 70003737756 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES – Tratando-se de direito disponível, a continuidade da relação negocial importa a aquiescência com os lançamentos dos encargos, motivo pelo qual, somente o contrato em aberto é passível de revisão. Período de incidência dos juros remuneratórios e moratórios. São devidos durante a vigência do contrato e após o inadimplemento do devedor, sob pena de, incidindo apenas juros moratórios de 12% após o ajuizamento da ação ser premiada a inadimplência. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros a taxa de 11,85% ao mês, após a implantação do plano real. Taxas e tarifas não contratadas. Não pode ser atendido o pedido de exclusão das taxas e tarifas não contratadas, pois o art. 286 do Código de Processo Civil veda a elaboração de pedido genérico. Compensação. Honorários advocatícios. Possibilidade. Embora seja certo que a Lei nº 8.906/94 assegura pertencer ao advogado a verba honorária incluída na condenação, e igualmente verdadeiro, no que seja atinente ao instituto da sucumbência e a distribuição dos ônus, que continuam tendo aplicação as normas do Código de Processo Civil. Sucumbência. Com o provimento parcial dos apelos, devem ser redimensionados os ônus da sucumbência. Deram parcial provimento as apelações. Unânime. (TJRS – APC 70003564556 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO – Tendo sido desfeito o vínculo contratual que mantinham as partes, é inviável a revisão, sob pena de ofensa ao ato jurídico perfeito, assegurado pelo art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Negaram provimento. Unânime. (TJRS – APC 70003652120 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 06.03.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO – APLICABILIDADE DO CDC – O Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, por se tratar de relações de consumo. Juros remuneratórios. Limitação. Mesmo que não se admita a limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano com fundamento no disposto constitucional – Parágrafo 3º do art. 192 da Constituição Federal – Nem com base na Lei de Usura, não pode persistir, em face da excessiva abusividade ou onerosidade, bem como ofensa ao CCB e ao CDC, a cobrança dos juros que giram em torno de 10% ao mês, após a implantação do plano real. Capitalização. No contrato sub judice não se admite a capitalização de juros, pois apenas é admitida quando fundada em Lei Especial. Uso da TR como indexador da correção monetária. A TR, porque instituída pela Lei nº 8 .177/91, e índice oficial de correção monetária, mas só pode ser utilizada quando expressamente pactuada no contrato. In casu, não houve contratação, devendo prevalecer o IGP-M. Sucumbência. Com o provimento do apelo, devem ser invertidos os ônus da sucumbência. Deram provimento a apelação. Unânime. (TJRS – APC 70003554417 – 15ª C.Cív. – Rel. Des. Otávio Augusto de Freitas Barcellos – J. 20.02.2002)
AÇÃO REVISIONAL – CARTÃO DE CRÉDITO – LIMITAÇÃO DOS JUROS A TAXA DE 12 % AO ANO – Vedação de capitalização mensal, pois esta deve ser anual. Decreto nº 22.626/33. Multa fixada em 2% ao mês, consoante Lei nº 9298/96 e juros moratórios de 1% ao ano. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Repetição de forma simples, ante a ausência de má-fé por parte da administradora na cobrança de encargos previstos no contrato, estando dentro do contexto litigioso da causa. Apelo desprovido. * (TJRS – APC 70003472438 – 6ª C.Cív. – Rel. Des. Cacildo de Andrade Xavier – J. 20.02.2002)

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